DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Tribunal de Justiça de Rondônia

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Tribunal de Justiça de Rondônia
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
TribunalDE
de Justiça
- RO
ESTADO
RONDÔNIA
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Poder Judiciário
N. 073/2009
Data da divulgação: Quarta-feira, 22 de abril de 2009.
Porto Velho - RO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Rua José Camacho, 585 - Bairro Olaria, cep: 76.801-330
PRESIDENTE - Desembargadora Zelite Andrade Carneiro
VICE-PRESIDENTE - Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior
CORREGEDOR-GERAL - Desembargador Sansão Batista Saldanha
SECRETÁRIA JUDICIÁRIA - Bacharela Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - Administrador José Leonardo Gomes Donato
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
corregedoria-geral
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS
1ª ENTRÂNCIA
JULHO DE 2008
VARAS CÍVEIS
Alta
Espécies
Costa
Nova
Presidente
Santa
São
Floresta
Alvorada
Marques
Espigão
Machadinho
Brasilândia
Médici
Luzia
Miguel
Buritis
1.716
749
2.135
2.759
1.410
1.451
1.149
649
1.158
1.370
127
88
245
195
330
143
153
71
110
189
1.843
837
2.380
2.954
1.740
1.594
1.302
720
1.268
1.559
241
41
304
129
116
52
66
50
72
45
219
118
237
177
221
137
152
103
125
121
219
118
237
177
221
137
152
103
125
121
1.624
719
2.143
2.777
1.519
1.457
1.150
617
1.143
1.438
431
361
448
365
711
289
428
206
237
509
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
70
50
27
83
32
26
20
32
22
51
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
56
54
50
58
107
71
66
28
72
70
OUTRAS DECISÕES
35
7
7
10
26
6
31
5
6
37
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
28
42
75
51
48
23
18
19
41
44
AUTOS CONCLUSOS
16
0
184
0
0
0
199
1
58
36
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
INICIADOS
TOTAL
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
TOTAL
EM TRAMITAÇÃO
DESPACHOS
FONTE: DE/DECOR-CG
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
2
VARAS CRIMINAIS
Alta
Espécies
Costa
Nova
Presidente
Santa
São
Floresta
Alvorada
Marques
Espigão
Machadinho
Brasilândia
Médici
Luzia
Miguel
Buritis
790
484
995
747
609
578
618
301
697
691
36
36
80
64
57
55
48
28
55
61
826
520
1.075
811
666
633
666
329
752
752
432
219
420
327
209
125
302
118
113
301
53
50
51
59
45
36
22
7
118
55
53
50
51
59
45
36
22
7
118
55
EM TRAMITAÇÃO
773
470
1.024
752
621
597
644
322
634
697
DESPACHOS
140
172
128
215
200
226
220
79
115
162
9
13
9
5
19
3
4
2
10
6
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
13
3
6
0
3
4
27
5
1
12
OUTRAS DECISÕES
10
8
37
10
8
74
9
8
9
6
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
46
49
52
51
61
32
33
31
45
42
6
0
146
33
0
0
24
4
9
1
Nova
Presidente
Santa
São
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
INICIADOS
TOTAL
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
TOTAL
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
AUTOS CONCLUSOS
FONTE: DE/DECOR-CG
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
1ª Entrância - Jul/08
Alta
Espécies
JUIZADOS
ESPECIAIS CÍVEISFloresta
517
VINDOS
INICIADOS
Alta
Espécies
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
46
Costa
Alvorada
Marques
Espigão
Machadinho
Brasilândia
Médici
Luzia
Miguel
Buritis
76
374
951
204
466
117
199
140
307
23
Costa
78
250
47
Nova
90
Presidente
20
Santa
23
São
63
44
Floresta
Alvorada
Marques
Espigão
Machadinho
Brasilândia
Médici
Luzia
Miguel
Buritis
563
517
99
76
452
374
1.201
951
251
204
556
466
137
117
222
199
203
140
351
307
66
46
23
3
78
19
250
4
47
1
90
20
37
23
63
18
44
154
563
42
99
82
452
211
1.201
60
251
94
556
38
137
32
222
11
203
45
351
154
66
42
-
82
3
211
19
60
4
94
1
38
-
32
37
11
-
45
18
409
154
57
42
370
82
990
211
191
60
462
94
99
38
190
32
192
11
306
45
123
154
44
42
76
82
173
211
91
60
113
94
74
38
59
32
49
11
38
45
SENTENÇAS
DE MÉRITO PROFERIDAS
EM
TRAMITAÇÃO
44
409
13
57
4
370
53
990
11
191
16
462
6
99
13
190
5
192
15
306
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
DESPACHOS
47
123
22
44
44
76
196
173
41
91
42
113
17
74
26
59
12
49
40
38
OUTRAS DECISÕES
SENTENÇAS
DE MÉRITO PROFERIDAS
11
44
1
13
5
4
0
53
4
11
5
16
62
4
13
56
6
15
AUDIÊNCIAS HOMOL.
REALIZADAS
SENTENÇAS
E EXTINTIVAS
69
47
30
22
30
44
174
196
36
41
18
42
19
17
13
26
11
12
41
40
AUTOS CONCLUSOS
OUTRAS
DECISÕES
3
11
1-
16
5
0-
4-
5-
2-
4-
61
13
6
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
69
30
30
174
36
18
19
13
11
41
3
-
16
-
-
-
-
-
1
13
Nova
Presidente
Santa
São
Brasilândia
Médici
Luzia
Miguel
Buritis
111
377
436
VINDOS
TOTAL
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
INICIADOS
RESOLVIDOS
TOTAL
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
TOTAL S/BAIXA
SUSPENSOS/ARQUIVADOS
EM TRAMITAÇÃO
RESOLVIDOS
DESPACHOS
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
TOTAL
FONTE: DE/DECOR-CG
AUTOS CONCLUSOS
FONTE: DE/DECOR-CG
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
Alta
Espécies
Floresta
JUIZADOS
ESPECIAIS CRIMINAIS
190
VINDOS
INICIADOS
VINDOS
INICIADOS
Alta
Espécies
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
TOTAL
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
27
Costa
Alvorada
86
9
Marques
Espigão
Machadinho
403
253
262
Costa
42
39
21
189
Nova
39
183
Presidente
13
Santa
26
São
10
115
Floresta
Alvorada
Marques
Espigão
Machadinho
Brasilândia
Médici
Luzia
Miguel
Buritis
217
190
95
86
445
403
292
253
283
262
228
189
196
183
137
111
387
377
551
436
27
9
42
39
13
26
10
115
39
21
1ª Entrância - Jul/08
217 consoante
95 a Lei 11.419/06.
445
228 ser encontrado
196
387
551 do
Este diário TOTAL
foi assinado digitalmente
O 292
documento283
eletrônico pode
no137
sítio do Tribunal
de Justiça
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
1ª Entrância - Jul/08
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
TOTAL
EM TRAMITAÇÃO
DESPACHOS
29
15
51
28
22
3
6
41
25
15
44
13
22
30
21
26
28
38
4
23
25
13
22
30
21
26
28
38
4
23
25
204
73
415
271
257
200
158
133
364
526
52
45
8
70
32
48
71
23
23
45
1
8
7
0
4
2
2
5
0
2
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
11
4
0
9
0
3
0
9
7
12
OUTRAS DECISÕES
33
9
44
20
26
7
34
13
3
22
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
31
10
61
40
32
40
55
34
21
46
-
-
29
1
-
-
-
-
-
44
Nova
Presidente
Santa
São
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
AUTOS CONCLUSOS
FONTE: DE/DECOR-CG
JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Alta
Espécies
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
INICIADOS
TOTAL
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
TOTAL
EM TRAMITAÇÃO
DESPACHOS
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
Costa
Floresta
Alvorada
Marques
Espigão
Machadinho
Brasilândia
Médici
Luzia
Miguel
Buritis
136
77
98
231
78
114
133
79
151
87
10
3
11
18
12
16
15
14
24
6
146
80
109
249
90
130
148
93
175
93
28
-
-
9
4
-
5
12
16
6
17
11
10
9
7
14
19
12
10
8
17
11
10
9
7
14
19
12
10
8
129
69
99
240
83
116
129
81
165
85
36
25
16
22
45
48
82
42
57
23
1
8
5
3
11
2
6
7
6
4
10
2
5
0
6
5
2
1
26
11
5
0
0
1
1
0
1
7 Entrância - Jul/08
11
1ª
10
5
15
13
6
-
17
-
5
0
OUTRAS DECISÕES
0
0
0
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
6
18
4
AUTOS CONCLUSOS
-
-
10
1
-
FONTE: DE/DECOR-CG
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS
2ª ENTRÂNCIA
JULHO DE 2008
VARAS CÍVEIS
Ariquemes
Espécies
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
INICIADOS
TOTAL
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
Cacoal
Colorado
Guajará
Jaru
1ª Cível
2ª Cível
3ª Cível
4ª Cível
1ª Cível
2ª Cível
3ª Cível
Cível
1ª Cível
2ª Cível
1ª Cível
2ª Cível
1.770
1.928
2.105
1.610
3.176
2.912
3.309
1.818
1.576
952
1.651
1.347
411
255
329
324
354
158
208
207
190
138
539
414
2.181
2.183
2.434
1.934
3.530
3.070
3.517
2.025
1.766
1.090
2.190
1.761
196
177
30
382
308
490
394
12
351
236
338
325
369
93
238
193
384
188
197
110
139
161
308
193
369
93
238
193
384
188
197
110
139
161
308
193
1.812
2.090
2.196
1.741
3.146
2.882
3.320
1.915
1.627
929
1.882
1.568
591
163
555
742
383
712
1.030
354
572
385
852
703
67
18
64
60
49
48
66
32
59
16
111
38
145
13
59
110
199
127
134
67
66
34
266
268
86
21
49
78
74
70
61
6
27
87
28
7
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
5
8
56
29
156
50
57
15
29
18
1
35
AUTOS CONCLUSOS
0
0
0
0
128
262
53
67
22
0
31
0
RESOLVIDOS
TOTAL
EM TRAMITAÇÃO
DESPACHOS
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
OUTRAS DECISÕES
FONTE: DE/DECOR-CG
Ouro
Pimenta Bueno
Vilhena
Cerejeiras
Este diário foi assinado digitalmente
consoante
a Lei 11.419/06. O Rolim
documento eletrônico pode ser
encontrado no sítio do Tribunal
de Justiça do
Estado de Rondônia,
sob
o número
073 Ano4ª 2009
Espécies endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html
Cível
1ª Cível
2ª Cível
1ª Cível
2ª Cível
1ª Cível
2ª Cível
3ª Cível
Cível
1ª Cível
2ª Cível
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
5
8
56
AUTOS CONCLUSOS
0
0
0
29
156
50
57
15
29
18
1
0
128
262
53
67
22
0
31
35
0
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
4
FONTE: DE/DECOR-CG
Ouro
Espécies
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
INICIADOS
TOTAL
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
TOTAL
EM TRAMITAÇÃO
Pimenta Bueno
Rolim
Cerejeiras
Vilhena
Cível
1ª Cível
2ª Cível
1ª Cível
2ª Cível
1ª Cível
2ª Cível
3ª Cível
4ª Cível
1ª Cível
2ª Cível
4.740
1.638
1.685
3.027
2.301
3.053
2.302
2.537
2.508
1.028
1.047
308
389
125
184
106
227
149
195
190
52
81
5.048
2.027
1.810
3.211
2.407
3.280
2.451
2.732
2.698
1.080
1.128
331
148
121
118
197
271
350
464
386
77
67
472
224
214
441
268
229
193
170
242
107
72
472
224
214
441
268
229
193
170
242
107
72
4.576
1.803
1.596
2.770
2.139
3.051
2.258
2.562
2.456
973
1.056
2ª Entrância - Jul/08
1.076
486
514
303
272
578
624
1.120
896
298
339
148
10
35
21
24
42
35
22
54
25
9
99
79
135
129
63
159
123
65
55
52
44
OUTRAS DECISÕES
8
27
23
24
36
34
24
54
35
3
27
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
1
22
28
36
18
35
5
26
51
41
50
112
2
0
133
1
42
33
37
8
0
66
DESPACHOS
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
AUTOS CONCLUSOS
FONTE: DE/DECOR-CG
VARAS CRIMINAIS
Ariquemes
Espécies
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
INICIADOS
TOTAL
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
Cacoal
Colorado
Guajará
Jaru
Ouro
Pimenta
Rolim
Vilhena
Cerejjeiras
1ª Crim
2ª Crim
1ª Crim
2ª Crim
Crim
1ª Crim
2ª Crim
Crim
Crim
Crim
Crim
1ª Crim
2ª Crim
1ª Crim
2ª Crim
1.698
1.753
937
1.449
543
519
1.047
1.128
1.694
1.216
1.625
1.175
2.007
192
312
132
156
99
107
55
40
97
104
86
144
106
99
149
20
24
1.830
1.909
1.036
1.556
598
559
1.144
1.232
1.780
1.360
1.731
1.274
2.156
212
336
963
712
536
465
301
248
271
478
832
751
631
586
353
105
151
147
109
77
93
37
97
101
72
124
136
102
100
73
21
30
147
109
77
93
37
97
101
72
124
136
102
100
73
21
30
1.683
1.800
959
1.463
561
462
1.043
1.160
1.656
1.224
1.629
1.174
2.083
191
306
341
531
197
354
343
126
322
1.317
394
356
510
310
327
53
42
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
19
13
15
16
18
4
14
21
26
24
11
27
31
16
1
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
16
17
11
16
24
4
10
53
14
19
8
3
21
10
5
OUTRAS DECISÕES
20
5
12
62
21
24
68
44
65
16
39
1
9
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
91
45
65
103
76
19
108
104
117
106
131
35
142
17
37
AUTOS CONCLUSOS
13
51
0
0
14
0
0
6
65
24
10
11
4
0
3
Ariquemes
Cacoal
Colorado
Guajará-Mirim
Jaru
Ouro Preto
Pimenta
Rolim
Vilhena
Cerejeiras
664
382
160
485
700
303
522
933
1.251
383
97
145
58
112
206
115
154
195
223
65
761
527
218
597
906
418
676
1.128
1.474
448
TOTAL
EM TRAMITAÇÃO
DESPACHOS
43
15
2ª Entrância - Jul/08
FONTE: DE/DECOR-CG
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Espécies
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
INICIADOS
TOTAL
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
TOTAL
-
-
2
24
20
3
5
1
12
7
222
133
55
118
217
151
175
224
120
95
222
133
55
118
217
151
175
224
120
95
EM TRAMITAÇÃO
539
394
163
479
689
267
501
904
1.354
353
DESPACHOS
172
163
7
192
305
127
151
318
127
132
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
26
31
0
52
33
46
18
34
12
31
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
52
34
0
68
121
96
162
193
111
78
OUTRAS DECISÕES
19
10
4
45
24
16
22
33
4
0
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
37
33
1
116
60
89
149
181
130
78
5
15
0
13
20
-
2
-
77
0
AUTOS CONCLUSOS
2ª Entrância - Jul/08
2ª Entrância - Jul/08
FONTE: DE/DECOR-CG
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Espécies
Ariquemes
5
Cacoal
Colorado
Guajará-Mirim
Jaru
Ouro Preto
Pimenta
Rolim
Vilhena
Cerejeiras
460
209
414
231
274
248
450
1.373
143
158
Ariquemes
87
Cacoal
36
Colorado
148
Guajará-Mirim
39
Jaru
56
Ouro
Preto
83
Pimenta
81
Rolim
221
Vilhena
34
Cerejeiras
758
916
460
547
209
245
414
562
231
270
274
330
248
331
450
531
1.373
1.594
143
177
158
65
87
7
36
58
148
29
39
39
56
109
83
64
81
132
221
68
34
49
916
59
547
58
245
50
562
240
270
32
330
74
331
71
531
79
1.594
152
177
10
65
59
7
58
58
50
29
240
39
32
109
74
64
71
132
79
68
152
49
10
59
857
58
489
50
195
240
322
32
238
74
256
71
260
79
452
152
1.442
10
167
59
284
58
117
50
120
240
34
32
279
74
94
71
43
79
143
152
68
10
43
EM
TRAMITAÇÃO
SENTENÇAS
DE MÉRITO PROFERIDAS
857
17
489
18
195
16
322
1
238
3
256
14
260
13
452
9
1.442
26
167
0
DESPACHOS HOMOL. E EXTINTIVAS
SENTENÇAS
284
18
117
20
120
0
34
27
279
20
94
34
43
14
143
48
68
40
43
0
17
58
18
19
16
42
1
179
3
12
14
28
13
32
9
37
26
26
0
26
18
125
20
54
0
35
27
117
20
42
34
72
14
55
48
100
40
157
0
35
58
-
19
31
42
-
179
-
12
0
28
-
32
3
37
-
26
25
26
0
125
54
35
117
42
72
55
100
157
35
-
31
-
-
0
-
3
-
25
0
Cacoal
Colorado
Guajará-Mirim
Jaru
Ouro Preto
Pimenta
Rolim
Vilhena
Cerejeiras
124
169
183
175
135
269
399
131
JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS758
VINDOS
INICIADOS
Espécies
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
TOTAL
Vindos do Tribunal
Distribuídos
INICIADOS
Desarquivados
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
TOTAL
RESOLVIDOS
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
TOTAL
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
EM TRAMITAÇÃO
TOTAL
DESPACHOS
SENTENÇAS
DE MÉRITO PROFERIDAS
OUTRAS
DECISÕES
SENTENÇAS HOMOL.
E EXTINTIVAS
AUDIÊNCIAS
REALIZADAS
OUTRASCONCLUSOS
DECISÕES
AUTOS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
FONTE: DE/DECOR-CG
AUTOS CONCLUSOS
FONTE: DE/DECOR-CG
JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Espécies
Ariquemes
256
518
JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
VINDOS
INICIADOS
Espécies
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
47
Ariquemes
87
Cacoal
21
Colorado
45
Guajará-Mirim
50
Jaru
18
Ouro
Preto
34
Pimenta
38
Rolim
80
Vilhena
7
Cerejeiras
256
303
518
605
124
145
169
214
183
233
175
193
135
169
269
307
399
479
131
138
TOTAL
Vindos do Tribunal
Distribuídos
INICIADOS
Desarquivados
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
TOTAL
RESOLVIDOS
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
TOTAL
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
EM TRAMITAÇÃO
TOTAL
DESPACHOS
SENTENÇAS
DE MÉRITO PROFERIDAS
EM TRAMITAÇÃO
SENTENÇAS
DESPACHOS HOMOL. E EXTINTIVAS
OUTRAS DECISÕES
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
AUTOS CONCLUSOS
47
9
87
38
21
-
45
44
50
19
18
18
34
23
38
34
80
22
7
7
303
23
605
129
145
3
214
35
233
50
193
25
169
27
307
44
479
70
138
16
9
23
38
129
3
44
35
19
50
18
25
23
27
34
44
22
70
7
16
23
280
129
476
3
142
35
179
50
183
25
168
27
142
44
263
70
409
16
122
23
55
129
118
3
70
35
95
50
170
25
46
27
45
44
53
70
156
16
60
0
280
46
476
3
142
7
179
29
183
13
168
9
142
5
263
21
409
10
122
0
55
35
118
16
70
16
95
10
170
11
46
17
45
12
53
67
156
15
60
0
4
0
3
7
0
1
4
0
6
10
58
-
20
20
1
23
9
17
21
-
44
10
-
-
4
-
-
-
0
2ª Entrância - Jul/08
2ª Entrância - Jul/08
FONTE: DE/DECOR-CG
QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROCESSOS
3ª ENTRÂNCIA
JULHO DE 2008
PORTO VELHO
Espécies
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
INICIADOS
TOTAL
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
TOTAL
1ª Cível
2.413
2ª Cível
2.731
3ª Cível
3.311
4ª Cível
1.887
5ª Cível
2.134
6ª Cível
2.691
7ª Cível
2.001
1ª Fam
1.385
2ª Fam
1.401
3ª Fam
1.409
4ª Fam
1.542
1ª Faz
1.452
214
187
204
189
190
192
190
233
306
294
264
129
2.627
2.918
3.515
2.076
2.324
2.883
2.191
1.618
1.707
1.703
1.806
1.581
79
69
43
25
47
58
43
-
5
4
1
46
179
182
296
118
113
163
191
273
253
320
199
154
179
182
296
118
113
163
191
273
253
320
199
154
EM TRAMITAÇÃO
2.448
2.736
3.219
1.958
2.211
2.720
2.000
1.345
1.454
1.383
1.607
1.427
DESPACHOS
454
2ª Entrância - Jul/08
1.027
394
519
441
426
510
612
517
382
505
553
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
77
44
38
43
56
87
30
77
53
50
30
91
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
94
42
99
94
41
80
114
218
209
125
110
17
OUTRAS DECISÕES
38
116
215
15
98
133
51
69
80
7
31
31
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
84
1
23
12
12
36
51
120
92
27
34
26
151
1.095
691
160
150
2
266
-
-
0
-
420
AUTOS CONCLUSOS
FONTE: DE/DECOR-CG
PORTO VELHO
Este diário Espécies
foi assinado digitalmente
11.419/06.
O documento
eletrônico
pode
serD. encontrado
no sítio1ªdo
Tribunal
de Justiça
do
2ª Faz consoante
1ª E. Fiscal a2ªLei
E. Fiscal
1ª Crim
2ª Crim
3ª Crim Aud.
Militar
Tóxicos D. Trânsito
Júri
2ª Júri
E. Penais
Estado
de Rondônia, endereço:2.011
https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html
sob750
o número
073 Ano
2009 557
VINDOS
12.222
27.172
860
1.202
1.093
833
1.001
545
5.665
Vindos do Tribunal
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
94
42
99
94
41
80
114
218
209
125
110
17
OUTRAS DECISÕES
38
116
215
15
98
133
51
69
80
7
31
31
12
12Justiça -36RO
Tribunal
de
51
120
92
27
34
26
160
266
-
-
0
-
420
1ª Júri
557
2ª Júri
545
E. Penais
5.665
AUDIÊNCIAS
REALIZADAS - quarta-feira, 22
DJE.
N. 073/2009
84 de abril de
1 2009 23
151
AUTOS CONCLUSOS
1.095
691
150
2
6
FONTE: DE/DECOR-CG
PORTO VELHO
2ª Faz
2.011
Espécies
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
INICIADOS
TOTAL
1ª E. Fiscal 2ª E. Fiscal
12.222
27.172
1ª Crim
860
2ª Crim
1.202
3ª Crim
1.093
Aud. Militar D. Tóxicos D. Trânsito
750
833
1.001
132
687
2.024
71
93
98
154
118
86
13
16
145
2.143
12.909
29.196
931
1.295
1.191
904
951
1.087
570
561
5.810
73
445
294
467
588
471
142
107
363
396
331
1.385
155
285
583
84
135
72
178
124
76
18
42
169
155
285
583
84
135
72
178
124
76
18
42
169
1.988
12.624
28.613
847
1.160
1.119
726
827
1.011
552
519
5.641
254
1.305
551
146
227
182
196
500
281
82
15
816
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
95
8
305
21
37
26
9
39
14
0
0
0
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
33
17
848
15
7
2
5
18
27
4
3
6
OUTRAS DECISÕES
28
0
5
53
64
52
10
5
44
4
10
214
11
6
1
30
78
88
107
74
91
50
35
92
325
-
95
3
6
29
14
57
-
-
1
-
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
TOTAL
EM TRAMITAÇÃO
DESPACHOS
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
AUTOS CONCLUSOS
FONTE: DE/DECOR-CG
3ª Entrância - Jul/08
PORTO VELHO
Espécies
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
INICIADOS
TOTAL
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
TOTAL
EM TRAMITAÇÃO
DESPACHOS
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
OUTRAS DECISÕES
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
AUTOS CONCLUSOS
CEPA
3.901
1º JECV
1.824
2º JECV
1.482
3º JECV
2.373
4º JECV
1.109
1º JECR
652
2º JECR
741
JIJ
3.072
175
322
329
274
374
250
246
242
4.076
2.146
1.811
2.647
1.483
902
987
3.314
11
13
-
-
-
57
38
237
28
277
290
169
220
172
239
337
28
277
290
169
220
172
239
337
4.048
1.869
1.521
2.478
1.263
730
748
2.977
150
248
553
63
241
275
352
366
0
59
67
41
74
6
6
45
115
172
120
97
171
91
88
176
0
30
25
2
24
88
64
75
111
237
214
211
189
246
236
178
0
189
-
93
0
-
-
11
FONTE: DE/DECOR-CG
JI-PARANÁ
Espécies
VINDOS
Vindos do Tribunal
Distribuídos
Desarquivados
INICIADOS
TOTAL
SUSPENSOS/ARQUIVADOS S/BAIXA
Remetidos
Arquivados
Entregue às partes
RESOLVIDOS
TOTAL
EM TRAMITAÇÃO
DESPACHOS
SENTENÇAS DE MÉRITO PROFERIDAS
SENTENÇAS HOMOL. E EXTINTIVAS
OUTRAS DECISÕES
AUDIÊNCIAS REALIZADAS
AUTOS CONCLUSOS
1ª Cível
1.875
2ª Cível
1.743
3ª Cível
1.508
4ª Cível
1.816
5ª Cível
1.625
1ª Crim
597
2ª Crim
1.236
3ª Crim
637
JECV
1.283
JECR
557
JIJ
487
473
399
474
496
491
65
94
62
174
76
57
2.348
2.142
1.982
2.312
2.116
662
1.330
699
1.457
633
544
198
186
137
341
355
218
463
378
1
56
19
120
51
150
147
137
62
66
55
176
57
83
120
51
150
147
137
62
66
55
176
57
83
2.228
2.091
1.832
2.165
1.979
600
1.264
644
1.281
576
461
497
275
402
444
382
178
414
132
98
92
180
47
51
24
106
25
26
16
15
27
4
36
114
129
196
55
61
7
8
9
138
2
30
45
45
21
63
15
20
13
13
33
49
28
1
21
24
40
34
53
52
28
170
63
48
392
-
47
15
-
0
0
0
28
2
-
FONTE: DE/DECOR-CG
Entrância - Jul/08
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento3ªeletrônico
pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SECRETARIA JUDICIÁRIA
DESPACHOS
TRIBUNAL PLENO
Recurso Extraordinario nrº 202.000.2007.012806-5
Recorrente: Simone Cristina Barbosa da Costa
Advogado: José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685)
Advogada: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Tenho como bastante à admissão do presente recurso.
Posto isso, admito este recurso extraordinário.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinario nrº 201.000.2007.012808-1
Recorrente: Suzana Soares Silva
Advogado: José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP 125685)
Advogada: Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO 3199)
Recorrido: Estado de Rondônia
Tenho como bastante à admissão do presente recurso.
Posto isso, admito este recurso extraordinário.
Porto Velho, 14 de fevereiro de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 200.000.2000.003030-9
Requerente: Iracilda Rios de Oliveira
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581)
Requerente: J. R. de O. Representada por sua mãe I. R. de O.
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581)
Requerente: J. R. de O. Representado por sua mãe I. R. de O.
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581)
Requerente: J. R. de O. Representado por sua mãe I. R. de O.
Advogado: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO 729)
Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/AC 1581)
Requerido: Prefeitura do Município de Guajará-Mirim
Advogado: José Antônio Barbosa da Silva (OAB/RO 1340)
“Vistos.
Cumpra-se o despacho de fl. 359.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.004.2001.002654-5
Requerente: Ziza Ferreira Rocha
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737)
Requerido: Município de Mirante da Serra
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
7
“Vistos,
Por meio do documento de fl. 40, o município requerido noticiou
que o presente precatório será quitado até o dia 15/05/2009.
Assim, aguarde-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.”
(a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.004.2001.002648-0
Requerente: Joao Carlos Barbosa
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737)
Requerido: Município de Mirante da Serra - RO
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
“Vistos,
Por meio do documento de fl. 40, o município requerido noticiou
que o presente precatório será quitado até o dia 14/08/2009.
Assim, aguarde-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.004.2001.002651-0
Requerente: Ione Aparecida da Cruz
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737)
Requerido: Município de Mirante da Serra
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
“Vistos,
Por meio do documento de fl. 39, o município requerido noticiou
que o presente precatório será quitado até o dia 15/07/2009.
Assim, aguarde-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.004.2001.002643-0
Requerente: Edite Mendes
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737)
Requerido: Município de Mirante da Serra
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
“Vistos,
Por meio do documento de fl. 38, o município requerido noticiou
que o presente precatório será quitado até o dia 15/06/2009.
Assim, aguarde-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.004.2001.002644-8
Requerente: Maria Tânia da Silva Vaz
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/SP 163737)
Requerido: Município de Mirante da Serra
Advogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (OAB/RO 933)
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
“Vistos,
Por meio da petição de fl. 64, o município requerido noticiou
que o presente precatório será quitado até o dia 15/04/2009.
Assim, aguarde-se o respectivo pagamento
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.014.1997.002686-6
Requerente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: Município de Vilhena
Advogados: Astred Senn (OAB/RO 1448) e outros
“Vistos,
Com razão a Procuradoria-Geral de Justiça. O débito do
presente precatório já está inserido na relação das dívidas
alimentares figurando, inclusive, como o segundo na ordem
cronológica.
Assim, aguarde-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.014.1998.000571-3
Requerente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Requerido: Município de Vilhena
Advogados: Astred Senn (OAB/RO 1448) e outros
“Vistos,
O Prefeito do Município de Vilhena, à fl. 159, foi pessoalmente
intimado para informar acerca da previsão de pagamento do
presente precatório, porém, quedou-se inerte.
Instado, o eminente parecerista, à fl. 161, manifestou: “que
sejam extraídas cópias e encaminhadas ao Procurador-Geral
de Justiça para as providências penais”.
Assim, determino a extração das peças necessárias e sua
remessa ao eminente Procurador-Geral de Justiça para os
devidos fins de direito.
Ante a decisão de fls. 127/128 e a manifestação do Procurador
de Justiça à fl. 161, providencie o requerido a inclusão do débito
no rol dos de natureza alimentar, sob as penas da lei.
Expeça-se o necessário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 100.021.2005.000493-0
Requerente: Fernando Moreira da Costa
Advogado: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Requerido: Município de Buritis
Advogado: Fernando Bertiol Pietrobon (OAB/PR 3343)
“Vistos,
De acordo com o documento de fl. 263, o requerente é o
primeiro na ordem cronológica do município devedor. Contudo,
o Diretor do Dejupleno certificou à fl. 266 que não obstante
8
tenha sido requisitado o pagamento em 20/11/2006 (fl. 243),
o que ensejaria a sua inclusão no orçamento no exercício
financeiro de 2008, não há nos autos tal informação.
Ato contínuo, determinei a intimação pessoal do Prefeito
Municipal para que informasse se o crédito foi ou não incluído no
orçamento de 2008 e qual a previsão de pagamento (fl. 269).
O Secretário Municipal da Fazenda disse que por equívoco do
setor de contabilidade o presente precatório não foi incluído no
orçamento de 2008, tampouco no ano de 2009, passando-se,
por conseqüência, para o ano posterior (fl. 277).
Instada, a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer anexado
às fls. 286/289, opinou pelo seqüestro dos recursos do
requerido.
Por cautela, determinei a novamente a intimação pessoal do
Prefeito Municipal para demonstrar quais as razões da não
inclusão do crédito no orçamento de 2009, o qual, às fls. 294/296,
pontuou que a atual administração assumiu o município em
1º/01/2009 e desconhece quais seriam os motivos da não
inclusão do crédito pela administração anterior.
O requerente, por sua vez, requereu o seqüestro dos valores
para a satisfação do crédito.
Com efeito, antes de adotar qualquer medida excepcional,
determino a atualização dos cálculos de fl. 239, dando-se
ciência às partes.
Após, conclusos.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.”
(a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Obs: Valor dos cálculos atualizados: R$28.487,08 (vinte e oito
mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e oito centavos) - fl. 316.
Despacho DA PRESIDENTE
Precatorio nrº 101.007.2003.000588-0
Requerente: Lindomar do Carmo
Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)
Advogado: Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)
Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)
Requerente: Irismar da Silva Martins
Advogado: Antônio Paulo dos Santos (OAB/RO 199A)
Advogado: Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Advogado: Marcelo Vagner Pena Carvalho (OAB/RO 1171)
Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)
Requerido: Município de Cacoal
Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)
“Vistos,
Por meio da petição e dos documentos de fls. 60/75, o município
requerido comprova ter efetuado o respectivo pagamento do
crédito referente a este precatório. Instados a se manifestarem
(fl. 77), os requerentes nada redargüiram (fl. 78 verso).
Assim, decreto a extinção do presente precatório, com
supedâneo no art. 296, inc. VI, do RITJ/RO.
Cumpra-se ao disposto no inc. IX, do referido dispositivo,
enviando cópia desta decisão para ser juntada aos autos que
deram origem à requisição.
Efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.”
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nrº 200.000.2009.001656-4
Requerente: Regina Aurora Albuquerque
Advogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)
Requerido: Município de Jaru
Advogado: Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1765)
“Vistos.
Ante a certidão de fl. 51 e as informações contidas no bojo dos
autos, homologo os cálculos de fl. 48, nos termos do artigo 2º,
inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DA PRESIDENTE
Precatório nrº 200.000.2009.003566-6
Requerente: Dalva Souza Ramos
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Advogado: Júlio Cezar Calais (OAB/MG 103152)
Requerido: Município de Campo Novo de Rondônia
Advogado: Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
“Vistos.
Ante a certidão de fl. 20 e as informações contidas no bojo dos
autos, homologo os cálculos de fl. 18, nos termos do artigo 2º,
inciso III, do Provimento n. 001/96-PR.
Requisite-se o respectivo pagamento.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.”
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Revisão Criminal nrº 101.005.2000.001478-2
Revisionando: João de Oliveira Targino
Advogado: Jorge Muniz Barreto (OAB/RO 185A)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Considerando o retorno dos autos para novo julgamento,
conforme determinado no HC 62.107/RO, julgado pela 6ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça, encaminhe-se o feito à
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho – RO, 20 de abril de 2009.
Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
Despacho DO RELATOR
Revisão Criminal nrº 102.005.2000.001478-2
Revisionando: Levy Santana Delfino
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogado: Edson Cardoso de Holanda (OAB/RO 241A)
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/
RO 1692)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Revisionando: Espólio José Viana Sampaio
9
Advogado: Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)
Advogado: Edson Cardoso de Holanda (OAB/RO 241A)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/
RO 1692)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2564)
Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Vistos.
Considerando o retorno dos autos para novo julgamento,
conforme determinado no HC 62.107/RO, julgado pela 6ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça, encaminhe-se o feito à
Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Porto Velho – RO, 20 de abril de 2009.
Desembargador KIYOCHI MORI
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005099-1
Impetrante: José Claudemir Nacimento
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Procurador Geral de Justiça do Ministério Público
do Estado de Rondônia
[...]
A nomeação do impetrante em cargo público no início do
processo implica em antecipação dos efeitos da decisão final,
tornando-se a medida satisfativa mas temerária pois, caso não
seja provido seu pedido ao final, uma série de prejuízos advirão,
tais como exoneração, devolução de salários e até mesmo o
desfalque de mão-de-obra no setor onde for lotado.
Ademais, inexiste a comprovação do periculum in mora caso a
medida seja reconhecida ao final, pois a iminência do término
da validade do concurso, relativamente à impetrante, está
assegurada pela discussão judicial ora realizada, razão pela
qual indefiro a liminar pleiteada.
Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações.
Após, à Procuradoria de Justiça para emissão de parecer.
Intimem-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005010-0
Impetrante: Wallace de Almeida Alves
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Andrey Philipe Kerber
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Cláudio José de Carvalho França
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Wagner Roberto de Souza
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: José Heleno Moulin de Souza
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Anderson Marlos Primão
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Robson Caron da Silva
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Valdir Alves Júnior
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Jaime de Jesus Silva
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Marcelo Pedro Marinho
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594)
Impetrado: Estado de Rondônia
Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594)
[...]
Diante do exposto, defiro a liminar para suspender a aplicação
da nova redação do art. 34, §4º, II, introduzida pela LC 442/2008
até decisão final deste mandamus.
Intime-se o impetrado para, querendo, ratificar as informações
prestadas nas fls. 93-149 ou apresentá-las novamente. Após,
à Procuradoria para parecer.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Relator
1ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário
nrº 200.001.2007.009761-4
Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Michele Marques Rosato (OAB/RO 3645)
Advogado: Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques (OAB/
BA 9446)
Advogado: Antonio Fernando Siqueira Rodrigues (OAB/SP 45091)
Advogado: Simone Pereira Negrão (OAB/SP 125308)
Agravado: Valdecir da Silva Maciel
Advogado: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950)
Advogado: Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)
Vistos.
Subam os autos ao excelso Supremo Tribunal Federal.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
10
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 201.000.2003.009624-3
Agravante: Almeida & Costa Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/
RO 1308)
Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Agravante: Jordelino Alves da Costa
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/
RO 1308)
Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Agravante: Rondontur Viagens e Turismo Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/
RO 1308)
Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Agravante: Eliana Socorro Almeida da Costa
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/
RO 1308)
Advogado: Luiz Kenhiti Kuromoto (OAB/RO 23B)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Agravada: Touris Brasil Agenciamentos Internacionais Ltda
Advogada: Maria Elzenira Soares Rebouças (OAB/RO 311B)
Advogada: Cláudia Clementino Oliveira (OAB/RO 668)
Advogada: Flávia do Nascimento Oliveira (OAB/RO 1233)
Advogada: Adriana Leite de Oliveira (OAB/RO 3161)
Advogada: Priscila Araújo (OAB/RO 2485)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Recurso Especial nrº 100.009.2006.000087-0
Recorrente: Paulo Chaves Morais
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075)
Advogado: Paulo César de Oliveira (OAB/RO 685)
Advogada: Ellen Corso Henrique de Oliveira (OAB/RO 782)
Recorrido: Hulisses Ruocelino de Brito
Advogado: Dannilo Preti Vieira (OAB/RO 2759)
Advogado: Daniel de Brito Ribeiro (OAB/RO 2630)
Advogada: Amanda Andrade Toledo (OAB/MT 7257)
Advogado: Maximiliano da Silva Perri (OAB/SP 190063)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.014.2008.004991-0
Agravante: D. M. R.
Advogada: Janete Festi Rodrigues Gonçalves (OAB/RO 3385)
Agravado: B. F. R.
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2006.027172-7
Recorrente: Jailson dos Santos Araújo
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
()
Recorrido: Manuel Andrio Garcia Lima
Advogado: Guilber Diniz Barros (OAB/RO 3310)
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.603.2008.001132-3
Apelante: José Marcolino de Lima
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Itamar Samaritano Júnior
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Valdir de Oliveira Pinto
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Floriano Kinak
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Jovercino Constantino
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Aristides Martins da Silva
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Leomar Westfal
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: José Celso Pereira da Silva
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Devair de Oliveira Pinto
11
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Pedro Barbosa de Oliveira
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Marílio de Jesus Fonseca
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Marcio Faria Rita
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Aparecido Galdino Alves
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Adilson de Almeida Lemos
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Marli Fonseca de Aguiar
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Leonice Cruz da Silva
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Waldomiro Pereira da Silva Neto
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Rogério Valencio de Campos
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: José Antônio Figueiredo
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Celso Pereira da Silva
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Marco Antonio da Cunha
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Jucileia Geralda Sampaio
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Cremilson Pereira Leite
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Helcio Hoffman
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Paulo Aparecido Lima da Costa
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Jonas Mauriculo Lima da Costa
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Anizio de Oliveira
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Andreia Bento da Silva
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Cremilda de Jesus
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Edvaldo Alves de Souza
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Mauri Alves da Silva
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: José Valdinei de Oliveira
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Janaina Brandão Mesquita
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Newton Barbosa da Silva
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Osmar Vieira da Cruz
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Francisca da Silva Campos
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Fagundes de Jesus de Souza
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Luiz Carlos Faguim
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Gilson Ferreira Santos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Miguel Bispo de Souza
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Ivaldo Martins da Fonseca
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Zeonete da Silva Patene
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Zuldenar Moreira de Carvalho
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelante: Valdineia Gonçalves Soares Cordeiro
Advogado: Darco Assad Azzi Santos (OAB/RO 631A)
Apelado: Sebastião Conti Neto
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Apelada: Claire Campittelli Conti
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Apelado: Sebastião de Andrade Carvalho Filho
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Apelada: Odete Alice Marão de Carvalho
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
[...]
Encaminhe-se à douta Procuradoria de Justiça, nos termos do
art. 82, III, do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Desembargador Kiyochi Mori
Relator
12
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível
nrº 100.001.2007.021186-7
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A), Douglacir Antônio
Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros.
Recorrida: Maria Aparecida Hilário Costa
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2008.000235-7
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Douglacir Antônio
Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287) e outros
Recorrida: Joana Feitosa de Oliveira
Advogados: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o recorrido intimado para, querendo, apresentar contrarazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de abril de 2009
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
2ª CÂMARA CÍVEL
Recurso Especial nrº 100.001.2005.011432-7
Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil - PREVI
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015)
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogado: Rafael Santos Reis Cavalini (OAB/RO 3536)
Advogada: Verônica Fátima Brasil dos Santos Reis Cavalini
(OAB/RO 1248)
Advogado: José Manoel Alberto Matias Pires (OAB/RO 263E)
Advogado: Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Advogado: José Luiz Guimarães Júnior (OAB/SP 127552)
Advogado: Marcelo Coelho de Souza (OAB/RJ 88637)
Advogada: Giselli Tavares Feitosa Costa (OAB/DF 18457)
Advogado: Deivis Marcon Antunes (OAB/PR 31600)
Recorrido: Braz Rodrigues Serra
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Recurso Especial nrº 100.001.2003.017283-6
Recorrente: Akira Komatsu
Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Recorrido: Alder Monteiro Prestes
Advogada: Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682)
Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Recorrida: Maria Luzia Estevão Lima
Advogada: Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682)
Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.012.2008.002074-3
Recorrente: P. S. F. P.
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Advogado: Leandro Augusto da Silva (OAB/RO 3392)
Advogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)
Advogado: Ana Carolina Imthon Andrezza (OAB/RO 3130)
Advogada: Rosângela Lemos dos Santos Araújo (OAB/RO 3600)
Recorrida: M. da R. P.
Advogado: Roniéder Trajano Soares Silva (OAB/RO 3694)
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a)Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.012.2006.002480-3
Recorrente: Indústria e Comércio de Madeiras Rondon Ltda
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112)
Recorrido: Olívio Matte
Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650)
Recorrida: Leocádia Kuchar
Advogado: Gilvan Rocha Filho (OAB/RO 2650)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.006.2006.000721-0
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
13
Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Recorrida: Centro de Diagnóstico e Hematológico São Paulo Ltda
Advogado: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.014.2007.011840-4
Agravante: Morena Construções Civis Ltda
Advogado: Jeverson Leandro Costa (OAB/RO 3134)
Agravado: Marcos Antonio Pavelegini
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias
(OAB/RO 2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/RO 4178)
Agravada: Odete Regina Dandolini Pavelegini
Advogada: Danielle Rosas Garcez Bonifácio de Melo Dias
(OAB/RO 2353)
Advogado: Roberto Berttoni Cidade (OAB/RO 4178)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2007.013734-9
Recorrente: Serasa S.A.
Advogado: Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42385)
Advogada: Selma Lírio Severi (OAB/SP 116356)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogada: Dina Apostolakis Malfatti (OAB/SP 96352)
Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199097)
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Recorrido: Izaias Fernandes da Silva
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 100.001.2008.017134-5
Recorrente: Jauru Transmissora de Energia Ltda
Advogada: Nilmara Gimenes Navarro (OAB/RO 2288)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Recorrida: Aretusa Alves Sendeski
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.018.2007.000772-2
Agravante: Banco Itaú S/A
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/SP
126504)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Eliene Fátima Compoe Barbosa (OAB/SP 240802)
Advogada: Alessandra Cristina Mouro (OAB/SP 161979)
Advogada: Edilena Maria de Castro Gomes (OAB/RO 1967)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogado: Fabricio Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Advogado: Paulo Henrique Gomes de Medeiros (OAB/RO 434E)
Advogada: Kátia Valéria Viana (OAB/SP 152217)
Advogado: Luiz Carlos Galvão de Barros Filho (OAB/SP
174900)
Advogado: Orlando Giácomo Filho (OAB/SP 15901)
Agravado: Jair Muczinski
Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868)
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Especial nrº 105.010.2002.004308-2
Recorrente: M. L. Consórcios e Propaganda Ltda
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Recorrente: Maicon Luciano de Lima
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Recorrente: Cicero Rubens de Lima
Advogado: Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)
Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868)
Recorrida: Massa Falida de D.S. Zampieri & Cia Ltda
Vistos.
Considerando a certidão de fl. 137v e afim de evitar eventual
argüição de nulidade, intime-se pessoalmente o representante
da massa falida, ora recorrida.
Ao 2º Departamento Judiciário Cível, para expedir o
necessário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2009.006530-0
Agravante: Juracy Moreira dos Reis
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892)
Agravado: Banco Daycoval S. A
[...]
“Deste modo, concedo a antecipação de tutela pretendida
em primeiro grau, para limitar os descontos relativos ao
empréstimo firmado com o agravado em 15% dos vencimentos
do agravante, até decisão final neste agravo, o que deverá ser
comunicado à fonte pagadora.
14
Notifique-se ao juiz da causa esta decisão, para que preste as
informações que julgar pertinentes e, caso o agravado já tenha
sido citado e constituído advogado em primeiro grau, intimese-o para,querendo apresentar contraminuta ao recurso.
Considerando a presença de idoso no pólo ativo da lide, após,
remeta-se o feito à Procuradoria de Justiça para emissão de
parecer.
Ultimadas estas providências, tornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.”
Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009.
(a)Desembargador Marcos Alaor D. Grangeia
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nrº 100.001.2007.006689-1
Recorrente: Gol Transportes Aéreos S. A.
Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 4265)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892)
Advogado: Edivaldo Soares da Silva (OAB/RO 3082)
Advogado: Fernando Buonacorso (OAB/SP 247080)
Advogado: Caio Maron Zanini (OAB/SP 256842)
Advogada: Augusta Gabriela Pini (OAB/RO 4134)
Advogado: Fernando Eduardo Serec (OAB/SP 86352)
Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB/SP 138436)
Advogada: Silmara Monteiro (OAB/SP 146506)
Advogado: Leonardo Luiz Tavano (OAB/SP 173965)
Advogada: Carina Babeto (OAB/SP 207391)
Advogada: Adriana Ganda de Oliveira Souza (OAB/SP 244739)
Advogada: Polyanna Carlos da Silva (OAB/SP 258555)
Advogado: Plinio Pistoresi (OAB/SP 179018)
Advogado: Daniela Pozzani (OAB/SP 243197)
Advogado: Zuleika Miranda Passos (OAB/SP 254002)
Advogado: Sibele Cristina Lopes de Sá Duarte (OAB/SP 235204)
Advogado: Rafael Fontana (OAB/SP 261435)
Advogado: Vannini Tavares de Melo (OAB/PE 856B)
Advogado: Mariana Velloso Borges Bezerra de Carvalho (OAB/PE
19426)
Advogado: Humberto Barreto Urquiza (OAB/PE 19930)
Advogado: Luiz Fernando Visconti (OAB/SP 130360)
Advogado: Eduardo Mariotti (OAB/RS 25672)
Advogado: Gabriela Vitiello Wink (OAB/RS 54018)
Advogado: Renata Dantas de Oliveira (OAB/CE 15484)
Advogada: Ana Carolina Ribeiro Peixoto (OAB/CE 15863)
Advogado: Andre Barabino (OAB/SP 172383)
Advogado: Daniela Deleuze de Lima (OAB/SP 250393)
Advogado: Bruno de Siqueira Pereira (OAB/DF 20601)
Advogado: Frederico Martins Engel (OAB/DF 24145)
Recorrida: Maria Cícera de Assis
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica
a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões
ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.”
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nº 200.001.2006.000375-7
Agravante:
CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e
Investimentos
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO
3024)
Advogada: Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP 128457)
Advogada: Janaína de Almeida Ramos (OAB/SP 243235)
Advogada: Celita Rosenthal (OAB/SP 201351)
Advogada: Amanda Volpe Gonçalves (OAB/SP 237230)
Agravada: Maria Pureza Souto Nascimento
Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658)
Advogado: Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968)
Advogado: Adalberto Mendanha (OAB/RO 329)
Advogado: Héberto da Silva Mendanha (OAB/DF 13212)
[...]
“Nos termos do art. 1º, §1º, do Provimento n. 001/2001-PR, de
13/9/2001,
fica a Agravada intimada para, querendo, contraminutar o
Agravo
e juntar documentos, no prazo de 10 dias.”
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação nº 100.001.2007.022533-7
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/
RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO
1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Recorrida: Rosemara Cordeiro de Oliveira Almedina
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
[...]
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar
contrarazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos
Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO
15
1ª CÂMARA ESPECIAL
Recurso Especial nrº 100.009.2002.005887-8
Recorrente: Adir de Lara
Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766)
Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...].
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Extraordinario nrº 100.009.2002.005887-8
Recorrente: Adir de Lara
Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766)
Advogado: Rouscelino Passos Borges (OAB/RO 1205)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Posto isso, não admito este recurso extraordinário.
Publique-se, cumpra-se e e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.005.2008.008856-8
Apelante: Leandro Ferreira de Brito
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
()
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“”Vistos, etc.
Atento ao teor da cota ministerial, especificamente quanto
à preliminar de ausência de capacidade postulatória às fls.
122/123, intime-se a Defensoria Pública para regularizar a
representação processual do réu Leandro Ferreira de Brito,
sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.001.2000.007456-0
Agravante: Newton Schramm de Souza
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Agravante: Vera Lúcia Paixão
Advogado: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947)
Advogada: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento nos
termos dos art. 526, parágrafo único e art. 557 do Código de
Processo Civil.
Após as anotações de praxe, arquive-se.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.003976-4
Paciente: Micheli Fernanda de Lima Ramos
Impetrante(Advogado): Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Impetrante(Advogado): Joannes Paulus de Lima Santos (OAB/
RO 4244)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“Diante disso, entendo que, por ora, os indícios da participação
de Michele no crime de tráfico são insuficientes para justificar
sua segregação, por isso DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA
para que seja efetuada a soltura imediata da paciente, se por
al não estiver presa.
Solicitem-se as informações necessárias do Juízo impetrado,
que deverá prestá-las no prazo de 48 horas.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de
parecer.
Sirva o presente de alvará de soltura.
No primeiro dia útil, distribua-se a um dos membros das
Câmaras Especiais.
Publique-se”.
Porto Velho/RO, 19 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Plantonista
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.004630-7
Impetrante: Silvio Pereira Neves
Advogada: Ana Carolina Imthon Andreazza (OAB/RO 3130)
Advogada: Maria Beatriz Imthon (OAB/RO 625)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Cerejeiras - RO
[...]”Por tais razões, com fundamento no art. 8º da Lei n. 1.533/51,
indefiro a inicial, extinguindo o processo, sem resolução do
mérito, com base no art. 267, I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.”
Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Correição Parcial nrº 200.000.2009.004946-2
Corrigente: Lizangela Marta Silva Rover
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100)
Corrigente: Ivonice Pereira da Silva
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100)
Corrigido: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Vilhena - RO
[...]”Com efeito, em razão de não se admitir correição parcial
contra sentença, tampouco ser a hipótese de aplicar o princípio
da fungibilidade, indefiro a inicial por carência de interesse
processual, com fundamento no art. 295, III, do Código de
Processo Civil e, em consequência, extingo o processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do mesmo
código.Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.”
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
16
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005036-3
Impetrante: Waldevi Rebouças de Souza
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]”Processe-se sem liminar, por não se mostrarem aparentes
os requisitos necessários à concessão.Requisitem-se as
informações da autoridade dita coatora, no prazo legal.Após,
dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publique-se.”
Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2008.003190-7
Apelante: Angelina de Queiroz Araújo
Advogado: Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
“Ante o exposto, julgo deserta a presente Apelação nos termos
do art. 511 do CPC, e nego-lhe seguimento por ser inadmissível,
nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil c/c 139, IV
do RITJ-RO.
Após as anotações devidas, devolvam-se os autos à origem.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Apelação nrº 100.015.2008.006004-1
Apelante: Adilson Rodrigues da Rosa
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
()
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“Vistos, etc.
Atento ao teor da cota ministerial, especificamente quanto
à preliminar de ausência de capacidade postulatória às fls.
79/81, intime-se a Defensoria Pública para regularizar a
representação processual do réu Adilson Rodrigues Rosa, sob
pena de indeferimento da inicial.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002385-4
Impetrante: F. H. M. C. Representado por sua mãe M. M.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Pelo exposto, concedo a segurança e confirmo a liminar para
determinar ao impetrado o custeio das diárias do impetrante
e seu acompanhante à cidade de Bauru/SP, bem como a
prestação de contas do valor utilizado durante o período
em que durar a viagem, a ser feita nos autos, o que faço
monocraticamente com base no art. 557 do CPC, combinado
com o art. 139, IV, do RITJ/RO.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005030-4
Impetrante: Edcarlos dos Santos
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
Portanto, diante da vedação expressa da realização de prova
em data posterior contida no edital do certame e, à luz do
princípio da legalidade, entendo que não há direito líquido e
certo a ser amparado por este mandado de segurança.
Diante do exposto, indefiro a inicial, com base no art. 8º, da Lei
1533/51.
Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009.
Juiz - Daniel Ribeiro LagosRelator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002569-5
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Litisconsorte Ativo Necessario: F. da S. M. Representado por
sua mãe S. A. da S.
[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante,
concedo a segurança a fim de confirmar a liminar deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.”
Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002686-1
Impetrante: J. F. de A. Representada por sua mãe K. de F. S.
Advogado: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrante: Secretário de Estado da Saúde
[...]”Ante o exposto, à vista da jurisprudência dominante,
concedo a segurança a fim de confirmar a liminar deferida.
Transitada em julgado, arquivem-se.Publique-se.”
Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eliseu Fernandes
Relator
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.003090-2
Paciente: Renata Cristina da Silva
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Impetrante(Advogado): Welerson Cleiton Figueira (OAB/AC 2009)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos
da Comarca de Porto Velho - RO
[...]
“Assim, considerando a apreensão de 28 parangas e mais
de um quilo de cocaína (Laudo Preliminar de fl. 32), além da
quantia de R$ 16.429,45 em espécie, indefiro a liminar.
Solicitem-se, com urgência, as informações necessárias do
Juízo impetrado, que deverá prestá-las no prazo de 48 horas.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de
parecer.
Publique-se.”
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator
17
Despacho DO RELATOR
Embargos de Declaração nrº 200.000.2008.010000-7
Embargante: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Embargada: Maricely da Conceição Botelho
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
“Assim, acolho os embargos de declaração, para reconhecer
a omissão alegada e determinar seja procedida a intimação
de Maricely da Conceição Botelho para dar-lhe ciência da
necessidade da prestação de contas.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005102-5
Impetrante: Dorvina Martins
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
[...]
Assim, defiro a liminar requerida, determinando ao Secretário
de Saúde do Estado de Rondônia que, no prazo de 5 dias,
providencie a realização do procedimento cirúrgico fora do
Estado, na forma constante do laudo médico de fls. 10/11 em
anexo.
Notifique-se a autoridade coatora, via mandado, solicitando-se
também as informações.
Após, à Procuradoria de Justiça.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Juiz Convocado Daniel Ribeiro Lagos
Relator
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.004195-0
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Recorrido: N. B. Freire
Recorrida: Neuzilene Borcart Freire
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao Recurso Especial (art. 542 CPC).”
Porto Velho, 20 de abril de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Apelação nrº 100.501.2008.003835-8
Apelante: Edson Barbosa Regis
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
“ Nos termos do Provimento 001/2001/PR de 13/9/2001 e do
Art. 678 do RITJ/RO, fica o Apelante Edson Barbosa Regis
intimado para apresentar suas razões recursais, no prazo
legal.”
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ABERTURA DE VISTA
Recurso Especial em Apelação Cível em Execução Fiscal
nrº 100.101.2007.004658-8
Recorrente: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Recorrida: Ler Empreendimentos Educacionais Ltda
Recorrido: Jorge Siqueira de Lima
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem
contrarrazões ao Recurso Especial.
Porto Velho, 20 de abril de 2009
(a.) Belª. Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º do DEJUESP/TJ/RO
ABERTURA DE VISTA
Apelação nrº 101.501.2007.012888-5
Apelante: Transportadora Lima Ltda
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001 e
do Art. 678 do RITJ/RO, fica a apelante Transportadora Lima
Ltda, intimada para apresentar suas razões recursais, no prazo
legal.
Porto Velho, 20 de abril de 2009
(a.) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º do DEJUESP/TJ/RO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003280-3
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Agravado: Francisco Antonio Costa e Silva
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.004985-4
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: José Damasceno de Araújo
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
18
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003391-5
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Melo & Melo Representações Ltda ME
Agravado: Reginaldo Melo Varjão
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.004540-9
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: Empreendimentos da Amazônia Ltda
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003725-2
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravado: Plácido Cordeiro Prado
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.005034-8
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravado: José Félix da Silva
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003399-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Emir Azevedo da Silva
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.004514-0
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Raimundo P. de Oliveira
Agravado: Onildo Tenorio de Carvalho
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003323-0
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Luiz Leitão de Souza Pessoa
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.004402-0
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Railda Benicio de Alencar
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003514-4
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelado: Jose Batista de Oliveira
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.004153-5
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
19
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Agravada: Miguelina das Graças Paes
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003661-2
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Orides dos Santos Soares
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003541-1
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Tamatur Viagens e Turismo Ltda
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.004125-0
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Roque Jose da Costa
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.004145-4
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Paulo José Bezerra
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003701-5
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Epitacio Teixeira de Mendonça
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003703-1
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelada: Engracia da Costa
Apelado: Ivanildo Francisco Filho
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.002921-7
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Agravada: R. L. Luna ME
Agravada: Rosiane de Lima Luna
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.004071-7
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelada: O. P. Cunha Gaspar Gráfica e Editora ME
Apelada: Ondina Paula Cunha Gaspar
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.004025-3
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: José Luiz Storer Júnior (OAB/RO 761)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
20
Agravada: Rondônia Contabilidade Ltda
Agravado: José Rivaldo Pereira Cunha
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.002855-5
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Barroso Arquitetura e Construção Ltda
Agravada: Maria José Barroso
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.004292-2
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravado: Cruz de Malta Construções Ltda
Agravado: Joaquim Neto Arrais
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003613-2
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procurador: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Mecânica Santo Antônio Ltda
Agravado: Antônio Trajano Albuquerque
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.101.2007.003515-2
Agravante: Município de Porto Velho RO
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Procuradora: Lourdes Aparecida Bezerra (OAB/RO 1002)
Procuradora: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Agravada: Edna da Silva Gomes
Vistos.
Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e cumpra-se.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.013028-3
Recorrente: Renato Batistela Cavalheiro
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Rildo Aparecido Maciel
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrido: Secretário de Estado da Administração
[...]
Posto isso, não admito este Recurso Ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.013459-9
Recorrente: Lucileia Costa de Paula
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrido: Secretário de Estado da Administração
[...]
Posto isso, não admito este recurso ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.013979-5
Recorrente: Adelson Batista dos Santos
Advogada: Sílvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrido: Secretário Adjunto da Administração do Estado de
Rondônia
[...]
Posto isso, não admito este recurso ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.014328-8
Recorrente: Adenilson Carlos Aguiar de Souza
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Elson Pereira de Souza
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Francisco Peron de Miranda
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Jeffeson Cordeiro Muniz
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Cleonice da Silva Ximenes de Souza
21
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Fernando Ferreira Martins
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Francisco Sales Cosmo de Oliveira
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Jose Ribamar Gomes do Carmo
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Manoel Rodrigues Monteiro
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: José Charlery Costa Varão
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Marcel Mengel
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Maria Laene de Oliveira
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Loubivar de Castro Araújo
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrente: Aldeir Mendes da Trindade
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Recorrido: Secretário Adjunto da Administração do Estado de
Rondônia
[...]
Posto isso, não admito este Recurso Ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
(a) Desª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.013273-1
Recorrente: Alice Araújo Nogueira
Advogada: Silvia Moncks Garcia (OAB/RO 1686)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO
3644)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Recorrido: Estado de Rondônia
[...]
Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma
vez que a segurança foi denegada, admito o presente recurso
ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Recurso Ordinario nrº 200.000.2008.014825-5
Recorrente: Ronie Von dos Santos Ferreira
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Recorrido: Presidente da Comissão de Realização de Concursos
Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
[...]
Presentes, no caso, os pressupostos de admissibilidade, uma
vez que a segurança foi denegada, admito o presente recurso
ordinário.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de março de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
l
Recurso Especial nrº 100.014.2007.007036-3
Recorrente: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Recorrida: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena
- SAAE
Procurador: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Procurador: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B)
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.004691-9
Impetrante: Sávio Gomes de Brito
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
“ Pelo exposto, defiro a liminar e em consequência, determino
que a autoridade coatora promova a realização dos testes
físicos com o impetrante.
Comunique-se a autoridade coatora para cumprimento desta
decisão.
Notifique-se o Estado de Rondônia, na pessoa de seu
representante legal, nos termos do art. 3º da Lei 4.348/64.
Após, à d. Procuradoria de Justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 15 de abril de 2009.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.501.2009.003094-5
Paciente: Rogério de Souza
Impetrante(Advogado): Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO
1984)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
[...]
22
“ Deste modo, por não restar demonstrado, por ora, o
constrangimento ilegal aventado pelo paciente, indefiro a
liminar postulada.
Solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações legais.
Em seguida, encaminhe-se os autos à douta Procuradoria de
Justiça.
Intime-se. Publique-se.
Porto Velho - RO, 15 de abril de 2009.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
Despacho DO RELATOR
Habeas Corpus nrº 100.003.2009.001548-4
Paciente: Joselma dos Santos Neres
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogado: Magnum Jorge Oliveira da Silva (OAB/RO 3204)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca
de Jaru - RO
[...]
“Com efeito, à excepcionalidade da medida pleiteada impõe-se
seja demonstrada a ilegalidade ou abuso de poder na ordem
de prisão, o que não vejo nos autos.
Em face do exposto, indefiro o pedido.
Solicitem-se as informações necessárias do Juízo impetrado,
que deverá prestá-las no prazo de 48 horas.
Após, à Procuradoria Geral de Justiça para elaboração de
parecer.
Publique-se.”
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro
Plantonista
Despacho DO RELATOR
Agravo de Instrumento nrº 100.002.2009.004722-0
Agravante: Hélio Ferreira de Santana
Advogada: Karine de Paula Rodrigues (OAB/RO 3140)
Advogada: Lílian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3225)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
[...]
Pelo exposto, encaminhe-se os autos ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Proceda-se as baixas e anotações de estilo.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.005037-1
Impetrante: Rosilene Locks Greco
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
[...]
Vistos etc;
Condiciono a apreciação da liminar às informações da
autoridade coatora.
Assim, solicite-se as informações no prazo legal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho - RO, 20 de abril de 2009.
Desembargador Rowilson Teixeira
Relator
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2008.012180-2
Autora: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER
Procuradora: Cássia Akemi Mizusaki Funada (OAB/RO 337B)
Ré: Sílvia Felix da Silva
Advogada: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (RO 1013)
Advogada: Jucirene Lopes Cardoso (OAB/RO 798)
[...]
“
Vistos etc.
Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre a contestação.
Publique-se.
Intime-se.
Porto Velho - RO, 16 de abril de 2009.
(a) Des. Rowilson Teixeira
Relator”
Despacho DO RELATOR
Ação Penal - Procedimento Ordinário
nrº 200.000.2009.004766-4
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Augusto Tunes Plaça
Ré: Rosely Maria Dias
Réu: Marcos Antonio Nunes
Ré: Fabiana Perozzo Alessi
Réu: Adão Teixeira Azevedo
Ré: Débora Pereira de Azevedo
[...]
“Vistos;
Nos termos do art. 4º da Lei nº 8.038/90, notifique-se os
acusados para oferecerem defesa preliminar, no prazo de 15
dias.
Oficie-se o Instituto Nacional de Identificação, o Instituto de
Identificação do Estado de Rondônia e o Cartório Distribuidor
Criminal da Comarca de Pimenta Bueno/RO para que forneçam
as folhas de antecedentes criminais dos acusados, como
requerido pelo Ministério Publico, fl. 2.
Cumpra-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a.) Desembargador Rowilson Teixeira
Relator”
Despacho DO RELATOR
Mandado de Segurança nrº 200.000.2009.002509-1
Impetrante: Gilson Rodrigues Furtado
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
“(...)
Assim, por restar caracterizado o poder/dever da
Administração Pública de garantir o tratamento integral aos
doentes, e demonstrada a necessidade do impetrante em
receber continuamente o medicamento pleiteado, concedo
definitivamente a segurança, para confirmar a liminar
anteriormente deferida, o que faço monocraticamente, com
base nos precedentes deste Tribunal.
Defiro a assistência judiciária gratuita requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.”
Walter Waltenberg Silva Junior
Relator
23
ABERTURA DE VISTA
Apelação Cível nrº 100.001.1998.009149-8
Recorrente: José Carlos Leprevost
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Recorrido: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
[...]
“Nos termos do Provimento nº 001/2001/PR, de 13/09/2001,
fica o(s) Recorrido (s) intimado (s) para, querendo, apresentar
Contrarrazões ao Recurso Especial.”
Porto Velho, 20 de abril de 2009
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO
Intimação AO ADVOGADO
Ação Rescisória nrº 200.000.2008.012773-8
Autora: Ana Paula Lopes Coelho
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/
RO 2326)
Autor: Carlos Antônio Trajano Borges
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/
RO 2326)
Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
Advogado: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556)
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Advogado: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650)
Advogada: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690)
Advogada: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Advogada: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748)
Advogada: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217)
Advogada: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Advogada: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
“ [...] De conformidade com o capítulo II, subseção VIII, item 92
das Diretrizes Gerais Judiciais,
fica a Senhora Advogada Wanusa Cazelotto Dias Barbieri,
intimada a devolver ao 2º DEJUESP,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os autos que se encontram
com carga para este
e com prazo extrapolado, sob pena de busca e apreensão e
demais cominações pertinentes:
Porto Velho, 20 de abril de 2009
(a) Belª Valéria de Souza Santana
Diretora do 2º DEJUESP/TJ/RO”
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Despacho DO RELATOR
Ação Rescisória nrº 200.000.2007.011882-5
Autor: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia DETRAN RO
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Carlos Frederico Meira Borré (OAB/RO 3010)
Advogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Advogada: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Ré: Maria Tereza Nicacio dos Santos
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/
RO 2326)
“Vistos, etc.
Em cumprimento ao teor do despacho de fls. 81, intime-se
sucessivamente, o autor e réu para oferecimento das razões
finais, no prazo de 10 dias.
Publique-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Desembargador Eurico Montenegro Júnior
Relator”
CÂMARA CRIMINAL
Recurso Especial nrº 100.004.2006.000576-2
Recorrente: Diogo Wolkers Berton
Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
Câmara Criminal
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL
Despacho DA PRESIDENTE
Republicamos o Despacho disponibilizado no Diário da Justiça
Eletrônico nº. 58, de 27/03/2009, considerando-se como data
da publicação o dia 30/03/2009 nos termos da Lei 11.419, de
19/12/2006 e Resolução n. 007/2007-PR.
Recurso Especial nrº 100.501.2007.013362-5
Recorrente: Clodoaldo Carvalho Mesquita
Advogado: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2.186)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
[...]
Posto isso, não admito este recurso especial.
Publique-se, cumpra-se e intime-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Des.ª Zelite Andrade Carneiro
Presidente
ABERTURA DE VISTA
Agravo de Instrumento em Recurso Especial
nrº 200.005.2003.006813-0
Agravante: José Agostinho de Brito
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Advogado: Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
24
Agravado: Assistente de Acusação
Advogada: Eliene Regina Moreira (OAB/RO 2942)
“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,
fica o assistente de acusação intimado para apresentar
contrarrazões ao Agravo de Instrumento em Recurso Especial
interposto.”
Porto Velho, 20 de abril de 2009
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª CÂMARA ESPECIAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
2ª Câmara Especial
Pauta de Julgamento
Sessão 164
Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes
do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos
abaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já
publicadas, que serão julgados em sessão que se realizará no
2º Plenário deste Tribunal, aos vinte e oito dias do mês de abril
do ano de dois mil e nove, às 08h30.
Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput
e parágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados
deverão inscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento
Especial, ou verbalmente, até o início da Sessão, observandose, o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma
norma.
n. 01 100.001.2007.010214-6 Apelação
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Origem:00120070102146Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Assunto: Demissão ou Exoneração
Apelante: Milton de Vasconcelos Motta
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO
2934)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Distribuído por Sorteio em 23/01/2009
n. 02 200.000.2008.011564-0 Mandado de Segurança
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos
Impetrante: Henrique Ferreira da Rocha
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A)
Distribuído por Sorteio em 03/10/2008
n. 03 200.000.2009.002683-7 Mandado de Segurança
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos
Impetrante: Raimundo Cardoso Alves
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO
594A)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/03/2009
n. 04 200.000.2005.004946-1 Mandado de Segurança
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Impetrante: Ailton José de Andrade
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Impetrado: Presidente da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do
Estado de Rondônia
Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A)
Distribuído por Sorteio em 08/08/2005
n. 05 200.000.2009.002572-5 Mandado de Segurança
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos
Impetrante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A)
Litisconsorte Ativo Necessário: A. de J. S. L. Representado
pelo responsável D. F. L.
Distribuído por Sorteio em 27/02/2009
n. 06 100.010.2007.008318-3 Conflito de competência
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Origem:01020070083183Rolim de Moura/2ª Vara Cível
Assunto: Competência
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Rolim de Moura - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de
Rolim de Moura - RO
Distribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 02/02/2009
n. 07 200.000.2009.002071-5 Mandado de Segurança
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Assunto: Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos
Impetrante: Ninfa do Couto Fernandes
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Procurador Geral do Estado: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594A)
Distribuído por Sorteio em 13/02/2009
25
n. 08 100.001.2008.032504-0 Agravo de Instrumento
RELATOR: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Origem:00120080325040Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Assunto : Exame de Saúde e/ou Aptidão Física
Agravante: Maria do Socorro de Castro Ferreira
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Agravado: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Agravada: Fundação de Ensino Pesquisa e Assistência à
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro FUNRIO
Advogado: Eloadir Pereira da Rocha Filho (OAB/RJ 71.598)
Advogado: Ricardo da Silva Rocha (OAB/RJ 136.983)
Advogado: Isac Pinto Castiel (OAB/RO 2.953)
Distribuído por Sorteio em 14/01/2009
n. 09 100.007.2007.006995-0 Apelação
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Origem:00720070069950Cacoal/3ª Vara Cível
Assunto: Acidente de Trânsito
Apelante/Apelado: Município de Cacoal RO
Advogada: Késia Mábia Campana (OAB/RO 2269)
Procurador: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220)
Apelante: Sidnei Aparecido Borges dos Santos
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Apelada: Claudete Ferreira de Souza
Advogado: João Francisco Pinheiro Oliveira (OAB/RO 1512)
Distribuído por Sorteio em 03/03/2009
n. 10 102.001.2004.010785-9 Agravo de Instrumento
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Origem:00120040107859 Porto Velho/1ª Vara Cível
Assunto: Desapropriação
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)
Procurador: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Procurador: Mário Jonas Freitas Guterres (RO 272-B)
Agravada: Cerâmica Porto Velho Ltda
Advogado: Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845)
Distribuído por Sorteio em 11/12/2008
n. 11 100.001.2008.010413-3 Apelação
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Origem:00120080104133Porto Velho/1ª Vara de Execuções
Fiscais e Precatórias Cíveis
Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução
Apelante: Antônio Jorge Pereira
Advogado: Valter Rincolato (OAB/RO 2768)
Advogada: Ana Neila Albuquerque Rivero (OAB/RO 2948)
Advogada: Cricélia Fróes Simões (OAB/RO 4158)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Distribuído por Sorteio em 24/03/2009
Impedido: Juiz Francisco Prestello de Vasconcellos
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 12 100.001.2008.019862-6 Apelação
Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Origem:00120080198626Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Assunto : Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em
Espécie
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira
(OAB/RO 1756)
Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Procuradora: Áquila Deliane Salomão Barros Mendanha (OAB/
RO 386E)
Apelada: Maria Iglaci Rigo Franco
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/01/2009
n. 13 100.001.2008.025528-0 Apelação
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Origem:00120080255280Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Assunto : Prestação de Serviços
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/
RO 1756)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Apelado: J. V. de Andrade
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Edison Fernando Piacentini (OAB/RO 978)
Distribuído por Sorteio em 10/03/2009
n. 14 102.007.2005.008245-7 Agravo de Instrumento
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Origem:00720050082457Cacoal/3ª Vara Cível
Assunto : Honorários Advocatícios
Agravante: Município de Cacoal - RO
Procurador: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Agravada: Equipo Médica Comercial Ltda
Advogado: José Henrique Sobrinho (OAB/RO 50B)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 22/01/2009
n. 15 100.001.2008.004995-7 Apelação
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Origem:00120080049957 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda
Pública
Assunto: Direito de Imagem
26
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Apelada: Noeli Luciano Basilichi
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Distribuído por Sorteio em 26/03/2009
n. 16 100.014.2006.005758-5 Apelação Cível em Execução
Fiscal
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Origem:01420060057585Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Apelada: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE
Procurador: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Procurador: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B)
Distribuído por Sorteio em 30/04/2008
n. 17 100.014.2007.009588-9 Apelação Cível em Execução
Fiscal
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Origem:01420070095889Vilhena/2ª Vara Cível
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAE
Procurador: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Procurador: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Distribuído por Sorteio em 26/06/2008
n. 18 100.014.2005.002612-0 Apelação Cível em Execução
Fiscal
Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI
Origem:01420050026120Vilhena/1ª Vara Cível
Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena
SAAE
Procurador: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Procurador: Alessandro de Castro Peixoto (OAB/RO 314B)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Distribuído por Sorteio em 29/07/2008
n. 19 100.001.2006.008133-2 Apelação
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Origem:00120060081332 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda
Pública
Assunto: Adicional de Produtividade
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Apelado: Ivoneido Alves de Araújo
Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogado: Renato Xavier de Souza (OAB/RO 133A)
Distribuído por Sorteio em 20/01/2009
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 20 102.014.2005.005337-3 Apelação (Recurso Adesivo)
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Origem:01420050053373Vilhena/4ª Vara Cível
Assunto: Lei de Imprensa
Apelante/Recorrido: Elício de Almeida e Silva
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Apelante/Recorrido: Jacyr Rosa Júnior
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Apelante/Recorrido: Dirceu Hoffmann
Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)
Advogada: Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Apelado/Recorrido: Município de Vilhena - RO
Procurador: Mário Gardini (OAB/RO 2941)
Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691)
Procurador: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Apelado/Recorrente: Reginaldo Ribeiro de Jesus
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO
2476)
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Apelada/Recorente: Vanda Machado Ally da Silva
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO
2476)
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Apelada/Recorrente: Salete Maria Kleinschimitt
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO
2476)
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Apelada/Recorente: Gleise Mari de Almeida
Advogado: Luis Roberto Debowski (OAB/RO 211)
Advogada: Helena Maria Piemonte Pereira Debowski (OAB/RO
2476)
Advogado: Reginaldo Ribeiro de Jesus (OAB/RO 149)
Advogado: Luisa Paula Nogueira Ribeiro Melo (OAB/RO 1575)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/01/2009
n. 21 100.014.2006.012599-8 Apelação
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Origem:01420060125998Vilhena/2ª Vara Cível
Assunto : Dívida Ativa
Apelante: Hermes Balcon
Advogada: Ruth Barbosa Balcon (OAB/RO 3454)
Apelado: Município de Vilhena RO
Procurador: Carlos Eduardo Machado Ferreira (OAB/RO 3691)
Procurador: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Procurador: Carlos Augusto de Carvalho França (OAB/RO 562)
Distribuído por Sorteio em 23/03/2009
27
n. 22 101.014.2007.003251-8 Apelação
Relator: DES. WALTER WALTENBERG SILVA JUNIOR
Assunto : Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens
Origem:01420070032518Vilhena/4ª Vara Cível
Apelante: Claudia Aparecida de Col
Advogado: Mário Gardini (OAB/RO 2941)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 23/03/2009
Porto Velho, 20 de abril de 2009
(a.) Exmo. Sr. Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Presidente da 2ª Câmara Especial
PUBLICAÇÃO DE ATAS
CÂMARA CRIMINAL
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Câmara Criminal
Ata de Julgamento
Sessão 1103
Ata da Sessão de Julgamento realizada, antecipadamente,
aos oito dias do mês de abril do ano dois mil e nove. Presidência
do Excelentíssimo Senhor Desembargador Valter de Oliveira.
Presentes o Excelentíssimo Senhor Desembargador Cássio
Sbarzi e a Excelentíssima Senhora Desembargadora Ivanira
Borges.
Procuradora de Justiça, Rita Maria Lima Moncks .
Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.
O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a
sessão às 8h30min, dando as boas-vindas à Procuradora Rita
Maria Lima Moncks. Pela ordem, foram apreciados e julgados
os seguintes processos:
n.01- 100.005.2009.002883-5 Habeas Corpus
Origem: 00520090028835
Ji-Paraná / 1ª Vara Criminal
Paciente: Paulo Farias da Costa
Impetrante: Delaías Souza de Jesus (OAB/RO 1517)
Impetrante: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)
Advogado: Alcir Alves (RO 1630)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ji-Paraná – RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Sorteio em 17-3-2009
O Dr. Agnaldo Muniz sustentou oralmente em favor do
paciente.
Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”
n.02- 100.004.2009.000822-3 Habeas Corpus
Origem: 00420090008223
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Paciente: Dinamérico José Palmeira
Impetrante: Alexandre Anderson Hoffmann (OAB/RO 3709)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste-RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Sorteio em 13-3-2009
O Dr. Alexandre Anderson Hoffmann sustentou oralmente em
favor do paciente.
Decisão: “Ordem concedida por maioria. Vencido o
Desembargador Valter de Oliveira que apresentará Declaração
de Voto”
n.03- 101.004.2009.000887-8 Habeas Corpus
Origem: 00420090008878
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Paciente: Pedro Rui Fonseca
Impetrante: Francisco Gaston Magalhães da Silva (OAB/RO
3603)
Advogado: Fernando Moreira da Silva Filho (OAB/RO 559A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste-RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 26-3-2009
O Dr. Fernando Moreira da Silva Filho sustentou oralmente em
favor do paciente.
Decisão: “Ordem concedida por maioria. Vencido o
Desembargador Valter de Oliveira que apresentará Declaração
de Voto”
n.04- 102.004.2009.000887-8 Habeas Corpus
Origem: 00420090008878
Ouro Preto do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Paciente: Reinaldo Marques da Silva
Impetrante: Jecsan Salatiel Sabaini Fernandes (RO 2505)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ouro Preto do Oeste - RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 2-4-2009
Decisão: “Ordem concedida por maioria. Vencido o
Desembargador Valter de que apresentará Declaração de
Voto”
n.05- 100.001.1998.005017-1 Habeas Corpus
Origem: 00119980050171
Porto Velho / 6ª Vara Cível,
Falência e Concordata
Paciente: Domingos Pereira Magalhães
Impetrante: Izaac Pinto Castiel (OAB/RO 2953)
Impetrado: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível, Falências e
Concordatas da Comarca de Porto Velho – RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuição por Sorteio em 27-3-2009
Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”
n.06- 101.014.2008.007093-5 Habeas Corpus
Origem: 01420080070935
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Paciente: Euler Ferreira de Oliveira
Impetrante: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena – RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 5-3-2009
Decisão: “Ordem denegada por maioria. Vencido o
Desembargador Cássio Sbarzi”
28
n.07- 100.014.2009.001853-7 Habeas Corpus
Origem: 01420090018537
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Paciente: Jacques Wilton de Araújo Pereira
Impetrante: Agenor Martins (OAB/RO 654A)
Advogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena – RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Sorteio em 9-3-2009
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.08- 100.501.2009.002448-1 Habeas Corpus
Origem: 50120090024481
Porto Velho / 1ª Vara Criminal
Paciente: Péricles Costa de França
Impetrante: Valnei Gomes da Rocha (OAB/RO 2479)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho – RO
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuição por Sorteio em 18-3-2009
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.09- 100.002.2009.003213-4 Habeas Corpus
Origem: 00220090032134
Ariquemes / 1ª Vara Criminal
Paciente: Carlos dos Reis da Silva
Impetrante: Alexandre Jenner de Araújo Moreira (OAB/RO
2005)
Advogada: Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira (OAB/RO
2268)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes – RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Sorteio em 20-3-2009
Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”
n.10- 100.501.2009.001949-6 Habeas Corpus
Origem: 50120090019496
Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Paciente: Ormízio Batista Damasceno
Impetrante (Defensor Público): Defensoria Pública do Estado
de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho – RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuição por Sorteio em 25-3-2009
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.11- 101.002.2009.002458-1 Habeas Corpus
Origem: 00220090024581
Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Paciente: Lucas Henrique de Oliveira
Impetrante: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO 1946)
Impetrante: João Alberto Chagas Muniz (OAB/RO 3030)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes – RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 17-3-2009
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.12- 100.006.2009.000424-2 Habeas Corpus
Origem: 00620090004242
Presidente Médici / 1ª Vara
Criminal
Paciente: Marcos Marciano Pereira
Impetrante: Silvia Letícia Cunha e Silva Caldas (OAB/RO
2661)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Presidente
Médici – RO
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuição por Sorteio em 25-3-2009
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.13- 101.014.2009.001853-7 Habeas Corpus
Origem: 01420090018537
Vilhena / 1ª Vara Criminal
Paciente: Claudia Cristina Closs
Impetrante: Carla Regina Schons (OAB/RO 3900)
Impetrante: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904)
Impetrante: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897)
Impetrante: Regiane Alves Martins (OAB/RO 3103)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena – RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Prevenção de Magistrado em 17-3-2009
Decisão: “Ordem denegada à unanimidade”
n.14- 100.003.2009.001085-7 Habeas Corpus
Origem: 00320090010857
Jaru / 1ª Vara Criminal
Paciente: Rosangela Desmarest Lima
Impetrante: Alexandre Moraes dos Santos (OAB/RO 3044)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Jaru – RO
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuição por Sorteio em 24-3-2009
Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”
n.15- 100.007.2007.006304-8 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00720070063048 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Marcio de Paula Barros
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 28/03/2008
Decisão: “Recurso provido à unanimidade”
n.16- 100.007.2007.003009-3 Apelação Criminal
Origem: 00720070030093 Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante: Valmir Souto Rodrigues
Defensor Público: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 26/10/2007
Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida.
Tudo à unanimidade”
n.17- 101.501.2002.001606-4 Apelação Criminal
Origem: 50120020016064 Porto Velho / Vara de Atendimento
à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes
contra Criança e Adolescente
Apelante: José Lima dos Santos Filho
29
Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)
Advogado: Ely Lourenço Oliveira Cunha (OAB/RO 791)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 27/09/2006
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.18- 100.501.2002.011932-7 Apelação Criminal
Origem: 50120020119327 Porto Velho / Vara de Atendimento
à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Familiar e Crimes
contra Criança e Adolescente
Apelante: Obed Lima de Araújo
Advogada: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB/DF 20015)
Advogada: Esterlita Afonso Davys (OAB/RO 907)
Advogada: Sandra Nunes de Macêdo (OAB/RO 1682)
Advogada: Rejane Isley Corrêa Hugatt (OAB/RO 2449)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 02/01/2006
Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade”
n.19- 100.014.2007.007551-9 Apelação Criminal
Origem: 01420070075519 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante: Erlen Couto Valjão
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 25/02/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.20- 100.501.2004.002096-2 Apelação Criminal
Origem: 50120040020962 Porto Velho / 3ª Vara Criminal
Apelante: Elen Cristina Nascimento Carvalho
Defensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 29/11/2006
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.21- 103.002.2003.000974-1 Apelação Criminal
Origem: 00220030009741 Ariquemes / 2ª Vara Criminal
Apelante: Nivaldo Rodrigues de Souza
Advogado: Weverton Jefferson Teixeira Heringer (OAB/RO
2514)
Advogado: Sidney Gonçalves Correia (OAB/RO 2361)
Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)
Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 20/04/2006
Decisão: “Declarada extinta a punibilidade. Decisão unânime”
n.22- 100.501.2008.003287-2 Apelação Criminal
Origem: 50120080032872 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Julio Gil Santos de Oliveira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 03/09/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.23- 100.007.2007.002326-7 Apelação Criminal
Origem: 00720070023267 Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante: Arnildo Jacob
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 28/01/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.24- 100.014.2003.007044-2 Apelação Criminal
Origem: 01420030070442 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Rosemery Carvalho da Silva
Defensor Público: Cícero Dantas da Rocha (OAB/RO 73A)
Apelado: Valdecir Biavatti
Defensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 19/05/2006
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.25- 100.007.2005.005304-0 Apelação Criminal
Origem: 00720050053040 Cacoal / 2ª Vara Criminal
Apelante: Vanusa dos Santos Ferreira
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 09/09/2008
Decisão: “Apelação provida à unanimidade”
n.26- 100.501.2007.002204-1 Apelação Criminal
Origem: 50120070022041 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Jeferson da Silva
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 28/05/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.27- 100.501.2005.008187-5 Apelação Criminal
Origem: 50120050081875 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Boaz Camilo de Souza
Defensor Público: José Ronaldo Palitot (OAB/RO 221A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Revisor: Desª. Cássio Sbarzi
Distribuído por Sorteio em 21/06/2007
Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade”
n.28- 100.003.2007.005217-1 Apelação Criminal
Origem: 00320070052171 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Nelson Domingos dos Anjos
30
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelante: Miguel Vieira Santos
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Distribuído por Sorteio em 11/09/2008
Decisão: “Apelações não providas à unanimidade”
n.29- 100.010.2006.001143-2 Apelação Criminal
Origem: 01020060011432
Rolim de Moura / 1ª Vara
Criminal
Apelante: Luiz Fernando de Oliveira Otto
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Distribuído por Sorteio em 01/09/2008
Decisão: “Preliminares rejeitadas. No mérito apelação não
provida à unanimidade”
n.30- 100.501.2007.010202-9 Apelação Criminal
Origem: 50120070102029 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Eurilano Albuquerque Barbosa
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 12/06/2008
Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”
n.31- 101.501.2007.012677-7 Apelação
Origem: 50120070126777 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Edmar de Melo Raposo
Advogada: Luana Duarte Raposo (OAB/SP 252452)
Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Prevenção de Magistrado em 09/12/2008
Decisão: “Rejeitada preliminar por maioria. Vencido o
Desembargador Cássio Sbarzi. No mérito, apelação não
provida à unanimidade”
n.32- 100.501.2008.005003-0 Apelação
Origem: 50120080050030 Porto Velho / 2ª Vara Criminal
Apelante: Edcarlos Ferreira da Silva
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 07/10/2008
Decisão: “Apelação provida parcialmente à unanimidade”
n.33- 100.007.2007.003168-5 Apelação Criminal
Origem: 00720070031685 Cacoal / 1ª Vara Criminal
Apelante: Vicente da Silva Resende
Advogado: Adelino Cataneo (OAB/RO 150B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Distribuído por Sorteio em 04/07/2008
Decisão: “Rejeitada a preliminar. No mérito, apelação não
provida. Tudo à unanimidade”
n.34- 100.001.1992.001978-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00119920019789 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal
do Júri
Recorrente: Pedro Saraiva Neto
Advogado: Benjamim Gomes da Costa Neto (OAB/CE
20778A)
Advogado: José Ubiratan da Silva Lopes (OAB/RO 195B)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 21/01/2009
Decisão: “Recurso não provido à unanimidade”
n.35- 100.011.2008.000490-0 Apelação
Origem: 01120080004900
Alvorada do Oeste / 1ª Vara
Criminal
Apelante: Marcio da Silva Cezario
Advogado: Antonio Gerardo Soares (OAB/RO 247B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 31/10/2008
Decisão: “Apelação não provida e de ofício corrigida a
pena privativa de liberdade e modificado o regime. Tudo à
unanimidade”
n.36- 100.010.2006.010735-7 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01020060107357
Rolim de Moura / 1ª Vara
Criminal
Recorrente: Evaldo Xavier de Oliveira
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Advogado: Aírton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Artur Paulo de Lima (OAB/RO 1669)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRA
Distribuído por Sorteio em 19/02/2009
Decisão: “Recurso não provido à unanimidade”
n.37- 100.014.2008.007093-5 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01420080070935 Vilhena / 1ª Vara Criminal
Recorrente: Euler Ferreira de Oliveira
Advogado: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relatora: DESª. IVANIRA BORGES
Distribuído por Sorteio em 04/03/2009
Decisão: “Recurso não provido à unanimidade”
n.38- 100.003.2007.007083-8 Apelação
Origem: 00320070070838 Jaru / 1ª Vara Criminal
Apelante: Joacildo Pereira de Aquino
Advogado: Sidnei da Silva (OAB/RO 3187)
Advogado: Wernomagno Gleik de Paula (OAB/RO 3999)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
31
Relator: DES. CÁSSIO SBARZI
Revisora: Desª. Ivanira Borges
Distribuído por Sorteio em 04/11/2008
Decisão: “Apelação provida à unanimidade”
Concluídos os julgamentos do processos em pauta
e extrapauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à
unanimidade, encerrando-se a Sessão às 12h30min.
Porto Velho-RO, 8 de abril de 2009
Desembargador VALTER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara Criminal
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª CÂMARA CÍVEL
Data: 20/04/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Cível
Data de interposição :18/08/2008
Data do julgamento : 07/04/2009
100.001.2003.016486-8 Embargos de Declaração em Apelação
Cível
Origem : 00120030164868 Porto Velho/RO (2ª Vara Cível)
Embargante : Unimed de Rondônia Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399 - B), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349 - B) e outros
Embargado : Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado
de Rondônia - SINDSAÚDE/RO
Advogado : Charleston Hartmann (OAB/RO 2.148)
Relator : Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Declaratórios. Competência. Alteração. Justiça do
Trabalho. Contradição. Obscuridade. Inexistência.
Uma vez proferida a sentença e interposta a apelação antes da
publicação da Emenda Constitucional 45/2004, fica prorrogada
a competência do Tribunal de Justiça para apreciação do
recurso interposto.
Inexistindo contradição ou obscuridade, não é necessário
aclaramento ou repetição dos fundamentos do julgado,
rejeitando-se os embargos de declaração.
Data de interposição :14/08/2008
Data do julgamento : 07/04/2009
100.001.2007.018800-8
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem : 00120070188008 Porto Velho/RO (4ª Vara Cível)
Embargante : João Goulart Dantas da Silva
Advogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A),
Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2.281) e outro
Embargada : Serasa S/A
Advogados : Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1.088),
Arnaldo Rossi Filho (OAB/SP 42.385) outros
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Relator : Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição.
Inexistência.
Inexistindo omissão ou contradição no acórdão, não é
necessário nenhum aclaramento ou repetição dos fundamentos
do julgado, rejeitando-se os embargos de declaração.
Data de interposição :20/10/2008
Data do julgamento : 07/04/2009
100.003.1998.001097-0
Embargos de Declaração em
Apelação Cível
Origem : 00319980010970 Jaru/RO (1ª Vara Cível)
Embargante : Marialice Antão de Oliveira Dias
Advogado : Silaine de Oliveira (OAB/RO 2.457),
Antônio
Augusto Souza Dias (OAB/RO 596) e outras
Embargado : Espólio de Antonio Sabino da Silva
Advogado : Josué Leite (OAB/RO 625-A)
Embargado : Antônio Benedito Matias
Advogado : José Pereira tavares (OAB/RO 441)
Relator : Juiz Guilherme Ribeiro Baldan
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS
EMBARGOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Embargos de declaração. Omissão. Contradição.
Inexistência. Efeito prequestionador. Via inadequada.
Inexistindo omissão ou contradição no acórdão, não é
necessário qualquer aclaramento ou repetição dos fundamentos
do julgado, rejeitando-se os embargos de declaração, que não
são a via adequada para o pretendido efeito prequestionador.
Data de distribuição :09/04/2008
Data do julgamento : 24/03/2009
100.001.2006.027101-8 Apelação Cível
Origem : 00120060271018 Porto Velho/RO (5ª Vara Cível)
Apelante/Apelada : Minha Agência Propaganda e Marketing Ltda
Advogado : Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Apelante : G. Miranda da Silva
Advogados : Maurício Coelho Lara (OAB/RO 845) e Mélaine
Galindo Martinho (OAB/RO 3.793)
Apelado/Apelante : Artesanato de Fogos Nuclear Ltda.
Advogados : Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3.736),
Wagner de Melo Franco (OAB/MG 53.111) e outro
Apelada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogados : Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1.553), Ubirajara
Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1.571) e outro
Relator : Desembargador Moreira Chagas
Revisor : Desembargador Kiyochi Mori
Decisão :”POR UNANIMIDADE, JULGAR DESERTOS OS
RECURSOS DE G. MIRANDA DA SILVA E ARTESANATO DE
FOGOS NUCLEAR E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO DE MINHA AGÊNCIA PROPAGANDA E
MARKETING, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Evento festivo. Acidente. Danos materiais.
Subcontratação. Responsabilidade da empresa contratante.
Advindo danos em evento festivo, a empresa contratante
deve ser igualmente responsabilizada pelos atos praticados
pela empresa por ela contratada, inclusive na reparação dos
danos.
(a) Bel Sandro César de Oliveira
Diretor do 1º DEJUCIVEL/TJ/RO
32
1ª CÂMARA ESPECIAL
Data: 20/04/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
1ª Câmara Especial
Data de distribuição :06/02/2009
Data do julgamento : 25/03/2009
200.000.2009.001809-5 Mandado de Segurança
Impetrante : Antonio Carlos da Costa
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado : Secretário de Estado da Saúde
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Saúde. Medicação. Fornecimento.
Evidenciado ser o impetrante portador de doença grave e a
sua hipossuficiência, é dever do Estado o fornecimento da
medicação necessária, em quantidade necessária para a
continuidade do tratamento.
Data de distribuição :23/07/2008
Data do julgamento : 01/04/2009
101.501.2007.012489-8 Apelação
Origem : 50120070124898 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos
de Tóxicos)
Apelante : Auxiliadora Piedade dos Santos
Advogado : Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2.139)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Entorpecentes. Tráfico. Autoria. Insuficiência
probatória.
O advogado, ainda que desobrigado pela sua cliente, pode
depor nos autos, contudo com observância aos interesses
da defesa, não podendo seu depoimento servir de base para
sua condenação, ademais quando outras provas não foram
produzidas.
Havendo dúvidas quanto ao envolvimento da acusada no
tráfico ilícito de substância entorpecente, resta autorizada sua
absolvição por insuficiência de provas.
Data de distribuição :14/08/2008
Data do julgamento : 08/04/2009
100.001.2007.022108-0 Apelação
Origem : 00120070221080 Porto Velho/RO (1ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante : Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
do Município de Porto Velho - IPAM
Procuradores: David Antônio Avanso (OAB/RO 1.656), Ana
Maria Lessa Mariaca (OAB/RO 1.182) e outros
Apelada : Benedita Costa de Oliveira
Advogado : José Bernardes Passos Filho (OAB/RO 245B)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : Previdenciário. Pensão. União estável. Dependência
econômica. Companheira.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Comprovada a união estável e a dependência econômica da
companheira, impõe-se o dever do instituto de previdência de
pagar a pensão prevista na legislação reguladora.
Data de distribuição :15/12/2008
Data do julgamento : 08/04/2009
200.000.2008.014479-9 Mandado de Segurança
Impetrante : Maria Neide Carneiro Mendes
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado : Secretário de Estado da Saúde
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. “.
Ementa : Mandado de segurança. Saúde. Tratamento fora do
domicílio. Ajuda de custo.
A saúde é um direito fundamental e é dever do Estado prover
as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Embora, enquanto pendente de regulamentação não haja
obrigatoriedade na concessão da ajuda de custo por parte do
Estado, em prol de um bem maior que é a vida, é devido o seu
pagamento aos pacientes e acompanhantes, uma vez que a
ausência de previsão orçamentária estadual não pode obstar o
exercício da norma garantidora na Carta Magna.
Data de distribuição :05/08/2008
Data do julgamento : 15/04/2009
100.001.2007.024184-7 Apelação Cível
Origem : 00120070241847 Porto Velho/RO (2ª Vara da Fazenda
Pública)
Apelante : Irani Canal Mocelini
Advogados : Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO
2.352) e Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3.609)
Apelado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradores: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO
1.079), Malbania Maria
Alves Façanha Ferreira (OAB/RO
1.756), Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615),
Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959),
Eslândia de
Medeiros Silva (OAB/RO 1.402) e José Roberto de
Castro
(OAB/RO 2.350)
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Revisor : Desembargador Eliseu Fernandes
Decisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
Ementa : PREVIDENCIÁRIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
PROVA TESTEMUNHAL.
Inexiste limitação aos mecanismos de prova que podem ser
utilizados para a averiguação da dependência econômica da
mãe em relação ao filho falecido, podendo tal verificação se
dar, inclusive, por meio de prova testemunhal.
Data de distribuição :25/07/2008
Data do julgamento : 15/04/2009
200.000.2008.008731-0 Mandado de Segurança
Impetrante : Luiz Carlos Bezerra
Advogados : Ângela Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2.651)
e Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2.873)
Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Relator : Desembargador Eurico Montenegro
Decisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.
33
Ementa : Mandado de segurança. Direito líquido e certo.
Violação. Tráfico de substância entorpecente. Decretação de
perdimento do bem.
Há violação de direito líquido e certo a decretação de perdimento
de bem quando não restar demonstrada sua utilização contumaz
para o tráfico de substância entorpecente.
(a) Belª Eriene Grangeiro de Almeida Silva
Diretora 1º DEJUESP/TJ/RO
CÂMARA CRIMINAL
Data: 20/04/2009
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Câmara Criminal
Data de distribuição :13/08/2008
Data do julgamento : 12/02/2009
100.007.2006.011575-4 Apelação Criminal
Origem : 00720060115754 Cacoal/RO (1ª Vara Criminal)
Apelante : Clodoaldo Angelo Pereira
Advogados : Sabino José Cardoso (OAB/RO 1.905) e Mauro
Consuelo Sales de Sousa (OAB/RO 1.905)
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa : Furto qualificado mediante fraude. Desclassificação.
Apropriação indébita. Impossibilidade. Pena. Redução.
Caracteriza o delito de furto e não a apropriação indébita,
quando detentor que possui a coisa mediante fraude não tem a
livre disposição sobre ela.
Mantém-se a pena imposta ao agente quando restar justificada
e coerente com a análise das circunstâncias judiciais.
Data de distribuição :18/08/2008
Data do julgamento : 12/02/2009
100.015.2008.001190-3 Apelação Criminal
Origem : 01520080011903 Guajará-Mirim/RO (1ª Vara
Criminal)
Apelante : Julio Mota da Silva
Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado : Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisora : Desembargadora Ivanira Feitosa Borges
Decisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À
APELAÇÃO”.
Ementa : Roubo qualificado. Confissão extrajudicial. Harmonia
com as demais provas dos autos. Fragilidade probatória.
Absolvição. Improcedência.
O seguro reconhecimento do réu levado a efeito pela vítima,
apoiado na confissão extrajudicial é suficiente para alicerçar
a condenação, tornando desarrazoada a tese de insuficiência
probatória.
(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo
Diretora do DEJUCRI/TJ/RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 13/04/2009
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/
RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2009.004698-6 Precatório
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: Claricéa Soares
Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
200.001.2000.004986-8 Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem: 100.001.2000.004986-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
Agravada: Alzeneide Marcolino Coutinho
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Francisca Maria Coutinho da Silva
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Lérida Maria dos Santos Vieira
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Maria de Fátima Martins de Lucena
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Rosilda Batista Silva Moreira
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Elane de Fátima Lago Nóbrega
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravado: Claudio Aparecido de Nadai
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Conceição de Maria Torres Gedeon
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Eliana Alves da Silva Mendes
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Elizé Muniz de Rivas
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravado: Emanoel de Castro Eleotherio
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Irene Cherem de Araújo Pereira
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Izabel Maria de Lima Velasco
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Maria Gorete de Amorim Rocha
34
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravado: Osmar Garcia Ribeiro
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Rita de Cassia Laurenti Janella
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Valéria Brasileiro Silva Guimarães
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Rosinneyde dos Santos Marcelino Pereira
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Agravada: Maria de Fátima Assis
Advogado: Antonio Cesar Cavalcanti Junior (OAB/DF 1617A)
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Distribuição por Sorteio
200.001.2004.017047-0 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 101.001.2004.017047-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Roberto Perina Marciano
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)
Advogado: Alberto Veríssimo Camurça (OAB/RO 1030)
Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868)
Advogado: Gervásio Fernandes Cunha Filho (OAB/RO 2344A)
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO
1308)
Advogado: Antônio Carlos Pinheiro Santos (OAB/MT 10315)
Advogada: Luciana Joanucci Motti (OAB/MT 7832)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.013393-6 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2006.013393-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil
Advogado: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB/RJ 118748)
Advogado: Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB/SP 180737)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Olivia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Carla Cristine Falcão Gama (OAB/RJ 114728)
Advogado: Carolina Ferreira Castro (OAB/RJ 116057E)
Advogado: Lívia Netto Novak de Assis (OAB/RJ 105506)
Advogada: Calíria Maia Hayek (OAB/AM 2858)
Advogado: Leonor Travassos Gonsalves (OAB/SP 146910)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Agravado: Tiago Silva Gomes
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Agravada: L. S. G. Representada pelo responsável M. S. S. S.
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Distribuição por Sorteio
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
200.005.2003.006813-0 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.005.2003.006813-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: José Agostinho de Brito
Advogado: João Carlos Veris (OAB/RO 906)
Advogado: Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)
Advogado: Eurípedes Vaz de Almeida (OAB/RO 1484)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravado: Assistente de Acusação
Advogada: Eliene Regina Moreira (OAB/RO 2942)
Distribuição por Sorteio
200.101.2007.004008-3 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.101.2007.004008-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Município de Porto Velho - RO
Procuradora: Telma Cristina Lacerda de Melo (OAB/RO 749)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Agravada: Oficina Dom Bosco Ltda
Agravado: Eulogio Hinestroza Gruezo
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2009.004700-1 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: Caixa Econômica Federal
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
Advogado: Maurílio Galvão da Silva Júnior (OAB/RO 2222)
Advogado: Augusto Cruz Souza (OAB/RO 3945)
Advogado: Bruno Ricardo Carvalho de Souza (OAB/RO 4070)
Advogada: Claudia Elisa de Medeiros Teixeira (OAB/RO 2747)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogada: Melissa dos Santos Pinheiro Vassoler Silva (OAB/RO 2251)
Advogado: Fabíola Christina de Souza Pinheiro (OAB/AC 2647)
Advogado: José Antônio Martins Lacerda (OAB/AC 3012)
Advogado: Antônio Carlos Ferreira (OAB/SP 69878)
Advogado: Alexandre Duarte de Lacerda (OAB/DF 7658)
Advogado: Augusto Claudio Ferreira Guterres Soares (OAB/DF 8906)
Impetrado: Corregedor Geral de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2006.014071-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060140711
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Agravante: Associação Rondoniense de Ensino Superior - ARES/
FATEC
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)
Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E)
Advogada: Lúcia Helena de Barros Pereira (OAB/RO 134E)
Agravada: Francisca Mirna de Menezes Tavares
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.020741-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060207417
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
35
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/RO 2210)
Advogado: Ednéia Lussis Coimbra Generoso (OAB/RO 3318)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP
96226)
Agravado: Ezequiel Oliveira Almeida
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.024982-9 Apelação
Origem: 00120060249829
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Ponte Irmão & Cia Ltda
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Apelada: Angela Márcia Cunha Alves
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Tiago Facundes Brito (OAB/RO 4239)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.012456-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070124565
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Agravante: José Carlos Oliveira Maciel
Advogado: Jefferson de Souza Lima (OAB/AC 2186)
Agravado: Jonas Silva de Oliveira
Advogado: Antonio Porphírio Pinto dos Santos (OAB/GO 20565)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogada: Patrícia Daniela López (OAB/RO 3464)
Advogado: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.028066-4 Apelação
Origem: 00120070280664
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Fabileudes Gomes Ribeiro
Advogada: Marilcéia Rodrigues de Lima (OAB/RO 2848)
Advogada: Joana Luiza Neta (OAB/RO 3170)
Advogado: Honório Moraes Rocha Neto (OAB/RO 3736)
Apelada: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Advogada: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)
Advogado: Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353B)
Advogada: Ana Paula da Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.020025-6 Apelação
Origem: 00120080200256
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Cimentec - Transportes Exportação e Comércio Ltda
Advogado: Simão Salim (OAB/RO 262B)
Apelado: Gerdau Aços Longos S.A
Advogada: Pompília Amelina dos Santos (OAB/RO 1318)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785)
Advogada: Márcia Cristina Borges dos Santos (OAB/RO 374E)
Advogado: Mario Pedroso (OAB/GO 10220)
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.009239-5 Apelação
Origem: 00520080092395
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: BCS Seguros S/A
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Advogada: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Advogada: Heliete Barros de Lima Viana (OAB/RO 1394)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Apelado: Jaelson José da Silva
Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Distribuição por Sorteio
100.010.2008.001433-8 Apelação
Origem: 01020080014338
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: P. F. de Souza Representações - Me
Advogado: Itamar de Azevedo (OAB/RO 1898)
Apelado: Leobino Januário Rodrigues
Advogado: Éder Junior Matt (OAB/RO 3660)
Advogado: Luciano da Silveira Vieira (OAB/RO 1643)
Advogada: Kaiomi de Souza Oliveira (OAB/SP 213726)
Distribuição por Sorteio
100.010.2008.001942-9 Apelação
Origem: 01020080019429
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Advogado: Shanti Correia Dangio (OAB/RO 3.971)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767)
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB/MS 5871)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Apelado: João Fernandes da Silva
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Distribuição por Sorteio
100.101.2008.011773-9 Apelação
Origem: 10120080117739
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Maria Teresa Correia de Miranda
Advogada: Maria Raquel dos Santos Rocha (OAB/RO 1343)
Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 3888)
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogada: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.009.2008.004579-2 Habeas Corpus
Origem: 00920080045792
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
36
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Vagner Rocha Finotti
Impetrante(Advogado): Alexandre Henriques Rodrigues (OAB/RO
3840)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Pimenta Bueno - RO
Distribuição por Sorteio
100.011.2001.001114-6 Habeas Corpus
Origem: 01120010011146
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Valdomiro Honorato Martins
Impetrante(Advogado): Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO
3518)
Advogado: Tércio Hilário de Oliveira (OAB/RO 345)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Alvorada do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.012.2006.002099-9 Apelação
Origem: 01220060020999
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Antônio Ferreira Machado
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.008068-0 Habeas Corpus
Origem: 01420080080680
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Valdir Masutti Júnior
Impetrante(Advogado): Leopoldo Loadyr da Silva Júnior (OAB/MT 6757)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.022.2009.000650-4 Habeas Corpus
Origem: 02220090006504
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Leandro Dalmoneck
Impetrante(Advogada): Eunice Aparecida Cardoso (OAB/RO 1884)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
São Miguel do Guaporé - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.004667-6 Apelação
Origem: 50120070046676
Porto Velho - Fórum Criminal/2ª Vara do Tribunal do Júri
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Laelson Silva dos Santos
Advogado: Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.010683-3 Apelação
Origem: 50120080106833
Porto Velho - Fórum Criminal/Vara de Atendimento à Mulher Vítima
de Violência D
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelante: Pedro Rufino da Silva
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.000566-5 Habeas Corpus
Origem: 50120090005665
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Átila de Oliveira Nogueira
Impetrante(Advogada): Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO
3127)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.003577-7 Habeas Corpus
Origem: 50120090035777
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Anderson Cléber da Silva Alencar
Impetrante(Advogado): Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947)
Impetrante(Advogado): Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Paciente: Volnney da Costa Wasczuk
Impetrante(Advogado): Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947)
Impetrante(Advogado): Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Paciente: Sandro Luis dos Santos
Impetrante(Advogado): Benedito Antonio Alves (OAB/RO 947)
Impetrante(Advogado): Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2856)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da
Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.003691-9 Habeas Corpus
Origem: 50120090036919
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Carlos Tadeu Oliveira Fontes
Impetrante(Advogado): Sílvio Machado (OAB/RO 3355)
Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de
Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.014.2008.006151-0 Apelação
Origem: 01420080061510
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Arno Will
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: Rodrigo Will Mendes (OAB/RO 2175)
Advogado: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211B)
Advogado: Lídio Luis Chaves Barbosa (OAB/RO 513A)
Advogado: Márcio Augusto Chaves Barbosa (OAB/RO 3659)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1996.018303-6 Reexame Necessário
Origem: 00119960183036
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
37
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Interessado (Parte Passiva): Jose Abelito Sampaio
Distribuição por Sorteio
100.021.2008.000073-3 Reexame Necessário
Origem: 02120080000733
Buritis/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessado (Parte Ativa): Elci Meireles de Oliveira
Advogado: Júlio Cézar Calais (OAB/RO 3418)
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Interessado (Parte Passiva): Município de Buritis - RO
Procurador: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916)
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.001507-5 Habeas Corpus
Origem: 50120090015075
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Franesci Carlos Ferreira
Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo
(OAB/RO 2853)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.002173-3 Habeas Corpus
Origem: 50120090021733
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Elder Sousa Lima Veras
Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo
(OAB/RO 2853)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.003468-1 Habeas Corpus
Origem: 50120090034681
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Paciente: Elton Jhon Rocha Lima
Impetrante(Advogado): Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.601.2009.001533-1 Conflito de competência
Origem: 60120090015331
Porto Velho - Juizados Especiais/2ª Vara do Juizado Especial
Criminal
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Suscitante: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da
Comarca de Porto Velho RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.601.2009.002450-0 Conflito de competência
Origem: 60120090024500
Porto Velho - Juizados Especiais/2ª Vara do Juizado Especial
Criminal
Relator: Des. Eurico Montenegro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Suscitante: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial Criminal da
Comarca de Porto Velho - RO
Suscitado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
101.001.2008.015725-3 Apelação
Origem: 00120080157253
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Apelante: Secretário de Fazenda do Município de Porto Velho - RO
Apelado: Ferreira & Pontes Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E)
Advogada: Aline Munari Garcia de Souza (OAB/RO 469E)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogada: Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.005.2007.007382-7 Apelação
Origem: 00520070073827
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Ilma Mendes
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)
Procurador: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.005.2007.007382-7 Agravo Retido
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Agravante: Ilma Mendes
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392)
Procurador: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
200.000.2009.003407-4 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Julio Cesar Rios Junior
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Impetrante: Renata Stela Nei da Silva
Advogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.004713-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Maria Aparecida de Morais
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
38
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1994.000366-9 Reexame Necessário
Origem: 00119940003669
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/
RO 1143)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Interessado (Parte Passiva): Unitel Telefonia e Serviços Ltda
Curador: Arsênio Landim Ramalho (OAB/RO 295)
Distribuição por Sorteio
100.001.1994.010702-4 Reexame Necessário
Origem: 00119940107024
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Claricéia Soares (OAB/RO 411A)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/
RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Uninav - Unidos Navegação e
Agenciamento Ltda
Curador: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.1994.011125-0 Reexame Necessário
Origem: 00119940111250
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procurador: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Interessado (Parte Passiva): Hilda de Souza Lima Medeiros
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.1994.011472-1 Reexame Necessário
Origem: 00119940114721
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Erasto Villa Verde de Carvalho (OAB/DF 813)
Procurador: Anderson Clayton Eloy (OAB/RO 242A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/
RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Frigorifico Belmonte Ltda
Distribuição por Sorteio
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.1995.010529-6 Reexame Necessário
Origem: 00119950105296
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949)
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/
RO 1143)
Interessado (Parte Passiva): Francisco Assis de Araujo
Distribuição por Sorteio
100.001.1996.018090-8 Reexame Necessário
Origem: 00119960180908
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procuradora: Mônica Navarro Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B)
Procurador: Edvaldo Martins de Oliveira (OAB/RO 163A)
Interessado (Parte Passiva): Hilda de Souza Lima Medeiros
Distribuição por Sorteio
100.001.1996.018341-9 Reexame Necessário
Origem: 00119960183419
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/
RO 1143)
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procuradora: Cássia Guzzo de Toledo (OAB/RO 96)
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procurador: João Batista de Figueiredo (OAB/RO 173B)
Interessado (Parte Passiva): Samuel Jose da Silva
Interessado (Parte Passiva): Transporte Universal Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020379-1 Apelação
Origem: 00120070203791
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado
de Rondônia - SINTERO
Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)
Advogada: Maria de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)
Advogado: Fábio Ventura de Oliveira (OAB/RO 291E)
Advogada: Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues (OAB/RO 2934)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Distribuição por Sorteio
39
100.002.2008.000874-5 Apelação
Origem: 00220080008745
Ariquemes/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Apelada: Bruna Patrícia Limberger Chiulli
Advogada: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123)
Distribuição por Sorteio
100.002.2009.005339-5 Habeas Corpus
Origem: 00220090053395
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Ana Maria Buchinger Freitas
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO
3646)
Impetrante(Advogado): Welerson Cleito Figueira (OAB/AC 2009)
Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.011788-6 Conflito de competência
Origem: 00520080117886
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e de Registros
Públicos e Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais
da Comarca de Porto Velho RO
Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto
Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.007.2008.000316-1 Apelação
Origem: 00720080003161
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Fernando de Assis Betinni da Silva Representado por
curador Francisco José da Silva
Defensora pública: Anelise Justino (OAB/RO 197)
Apelado: Agente de Rendas da 4ª Delegacia Regional da Receita
Estadual em Cacoal - RO
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio das Graças Souza (OAB/RO 10B)
Distribuição por Sorteio
100.007.2009.001563-4 Apelação
Origem: 00720090015634
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Município de Cacoal RO
Procurador: Antonio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.004129-1 Apelação
Origem: 50120070041291
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: José Walter Teixeira
Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Apelante: Paulo de Cerqueira César
Advogado: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.000784-6 Habeas Corpus
Origem: 50120090007846
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Emerson Silva Rodrigues
Impetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Araújo
(OAB/RO 2853)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.001453-2 Habeas Corpus
Origem: 50120090014532
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Lucynberg Araújo da Silva
Impetrante(Advogado): Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO
3634)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.002893-2 Habeas Corpus
Origem: 50120090028932
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Erliton de Alencar Mota
Impetrante(Advogado): Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2009.003520-3 Habeas Corpus
Origem: 50120090035203
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Charles Silva de França
Impetrante(Advogada): Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO
3127)
Advogada: Amanda Camêlo Corrêa (OAB/RO 883)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.004691-9 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Sávio Gomes de Brito
Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004715-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Jorge Souza Lopes
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
40
200.000.2009.004739-7 Mandado de Segurança
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante: Maria Joana da Silva
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2008.010284-0 Apelação
Origem: 00120080102840
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Giovanni Costa Mendonça ME
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogada: Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912)
Apelada: Vivo S.A.
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Advogada: Ana Éveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760)
Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.016672-4 Apelação
Origem: 00120080166724
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Jó José Rodrigues
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Apelada: Americel S. A.
Advogado: Jonathas Coelho Baptista de Mello (OAB/RO 3011)
Advogada: Ana Paula Arantes de Freitas Linhares (OAB/DF
13166)
Advogada: Daniella Lames Corado (OAB/DF 14614)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.018269-0 Apelação
Origem: 00120080182690
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Pontal Transportes Ltda
Advogada: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)
Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B)
Apelada: Brasil Telecom Celular S/A
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO
1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.001111-1 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090011111
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Seno Ferreira de Paula
Advogado: Anisio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Advogada: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO 597)
Agravada: Barros Empreendimentos Imobiliários Ltda
Agravado: Antonio Gahu Barbosa da Silva
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.006203-8 Apelação
Origem: 00520080062038
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Centauro Vida e Previdência S. A.
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Advogado: Nelson Araújo Escudero Filho (OAB/RO 787)
Advogada: Fabiola Santana (OAB/RO 4096)
Advogada: Heliete Barros de Lima Viana (OAB/RO 1394)
Advogada: Giane Ellen Borgio Barbosa (OAB/RO 2027)
Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB/MS 8767)
Advogada: Sue Ane Lima Francioli (OAB/RO 3118)
Advogado: Marcelo Davoli Lopes (OAB/SP 143370)
Apelado: Quelson Pereira da Silva
Advogada: Darlene de Almeida Ferreira (OAB/RO 1338)
Distribuição por Sorteio
100.007.2008.003340-0 Apelação
Origem: 00720080033400
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Luzimar Batista dos Santos
Advogado: Valdinei Santos Souza Ferres (OAB/RO 3175)
Apelado: Claudio dos Santos Silva
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Distribuição por Sorteio
100.008.2007.004633-9 Agravo de Instrumento
Origem: 00820070046339
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: José Neves da Costa
Advogado: Francisco Valter dos Santos (OAB/RO 3583)
Advogada: Celma Aléssio de Barros (OAB/RO 3612)
Agravado: Adroaldo Serafini
Advogado: Diogo Rogério da Rocha Moletta (OAB/RO 3403)
Advogado: Milton Ricardo Ferretto (OAB/RO 571A)
Distribuição por Sorteio
100.010.2007.002825-5 Apelação
Origem: 01020070028255
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: João Carlos da Costa
Advogado: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615)
Advogado: Daniel Redivo (OAB/RO 3181)
Apelada: Maria de Lourdes Arbugeri
Advogado: Joanito Vicente Batista (OAB/RO 2363)
Distribuição por Sorteio
41
100.010.2007.006851-6 Apelação
Origem: 01020070068516
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299A)
Advogada: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Apelado: Juvenal Domingos dos Santos
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.009765-5 Agravo de Instrumento
Origem: 01420080097655
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Agro Sul Comércio e Representações Ltda
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904)
Agravada: Ceva Saúde Animal Ltda
Advogado: Ivacir Dalacosta (OAB/RO 3391)
Advogado: Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)
Advogado: João Nardi Júnior (OAB/SP 114651)
Advogado: Nilton Silva Cezar Junior (OAB/SP 112412)
Advogado: Mariana Bertholodo Nobre (OAB/SP 3165)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
200.000.2009.004719-2 Ação Rescisória
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Autor: Estado de Rondônia
Procurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519A)
Ré: Sheila D’arc Silva Teixeira
Ré: Maria Madalena Marques Lopes
Ré: Maria Erly de Madeiros Ferreira
Ré: Geni Rosa de Oliveira Pires
Réu: Davi Dantas da Silva
Réu: Adilson Moreira de Medeiros
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5
Des. Valter de Oliveira
4
Desª Ivanira Feitosa Borges
2
0
0
0
0
0
0
5
4
2
CÂMARAS REUNIDAS ESPECIAIS
Des. Walter Waltenberg Silva Junior1
0
0
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
6
0
0
6
TRIBUNAL PLENO
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho 3
Des. Kiyochi Mori
3
Juiz Osny Claro de O. Junior
4
0
0
0
0
0
0
3
3
4
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
2
2
6
0
1
0
0
0
0
2
3
6
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
3
4
3
0
0
0
0
0
0
3
4
3
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
6
Des. Rowilson Teixeira
3
Des. Walter Waltenberg Silva Junior 12
0
0
0
0
0
0
6
3
12
Total de Distribuições
1
0
73
72
Porto Velho, 13 de abril de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 14/04/2009
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/
RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2009.004810-5 Petição
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB/MT 8194A)
Advogado: Jonas Roberto Justi Waszak (OAB/PR 17447)
Advogado: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB/MS
12002)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.019567-2 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2006.019567-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Banco Panamericano S/A
Advogado: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/RO 1111)
Advogada: Milena Sapienza (OAB/SP 211637)
Advogado: Luis Carlos Higasi Narvion (OAB/SP 182506)
Advogado: Domingos Savio Marconde Dall Aglio (OAB/RO 1131)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Agravada: Associação dos Funcionários do Poder Judiciário do
Estado de Rondônia - AMIGOS
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
Distribuição por Sorteio
200.001.2006.024263-8 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2006.024263-8
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Maria do Socorro Lopes Pacheco
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
42
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Agravado: Osvaldo Gomes de Albuquerque
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Distribuição por Sorteio
200.001.2007.000313-0 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2007.000313-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: L. H. Berkembrock
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Agravado: Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogado: Carlos Leal Szczepanski Junior (OAB/MT 10809A)
Advogado: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868)
Distribuição por Sorteio
200.001.2007.001710-6 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2007.001710-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Banco Itauleasing S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Agravado: José Ferreira
Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Advogada: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Distribuição por Sorteio
200.001.2007.004876-1 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2007.004876-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Ivo Narciso Cassol
Advogado: Carlos Frederico Meira Borré (OAB/RO 3010)
Advogado: Richard Harley Amaral de Souza (OAB/RO 1532)
Advogado: Saulo Rogerio de Souza (OAB/RO 1556)
Agravada: Editora Diário da Amazônia Ltda
Advogado: José Cristiano Pinheiro (OAB/RO 1529)
Advogada: Valéria Maria Vieira Pinheiro (OAB/RO 1528)
Distribuição por Sorteio
200.001.2007.016003-0 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2007.016003-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/RO 1768)
Procurador: Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063)
Agravado: Rogério Henrique de Medeiros
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796)
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Distribuição por Sorteio
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Tribunal de Justiça - RO
200.001.2007.017215-2 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2007.017215-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Marisa Lage Donato
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Agravada: Fiat Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogada: Lia Dias Gregório (OAB/SP 169557)
Advogada: Clícia Lopes Ramos (OAB/ES 9786)
Distribuição por Sorteio
200.001.2008.005969-3 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 101.001.2008.005969-3
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313)
Procurador: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Procuradora: Elizângela Almeida Andrade (OAB/RO 3656)
Procurador: Glauber Luciano Costa Gahyva (OAB/MT 5814)
Agravado: Thiago Arruda Bezerra
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827)
Advogada: Fabiane Martini (OAB/RO 3817)
Advogada: Diná Cirioli Brandão Alencar (OAB/RO 2796)
Distribuição por Sorteio
200.001.2008.029321-1 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2008.029321-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Sania Roméria de Souza Amorin
Advogado: Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920)
Agravado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/RO
Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556)
Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650)
Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690)
Procuradora: Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748)
Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217)
Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007)
Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Distribuição por Sorteio
200.005.2006.001082-2 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 101.005.2006.001082-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: José Luiz da Costa
43
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessario: Município de Ji-Paraná-RO
Procurador: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Distribuição por Sorteio
200.015.2007.007661-1 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.015.2007.007661-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Scolari Importação e Exportação Ltda
Advogado: Waldelino dos Santos Barros (OAB/RO 2187)
Advogada: Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)
Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
Advogado: Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Agravado: Estado de Rondônia
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procurador: Eder Luiz Guarnieri (OAB/RO 398B)
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Distribuição por Sorteio
200.501.2006.013200-6 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.501.2006.013200-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Moisés dos Santos
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
201.005.2006.001082-2 Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem: 101.005.2006.001082-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: José Luiz da Costa
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Advogado: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
202.001.2006.005931-0 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2006.005931-0
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Aline Munari Garcia de Souza (OAB/RO 469E)
Agravada: Magda Chaul Barbosa Aidar Pereira
Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647)
Advogada: Tuanny Iaponira Pereira Braga (OAB/RO 2820)
Distribuição por Sorteio
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Tribunal de Justiça - RO
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202.005.2006.001082-2 Agravo de Instrumento em Recurso
Extraordinário
Origem: 101.005.2006.001082-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Elisabeth Gsellmann
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogada: Nayara Símeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessario: Município de Ji-Paraná-RO
Procurador: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.005553-6 Apelação
Origem: 00120060055536
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/RO 2125)
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogada: Mabiagina Mendes de Lima (OAB/RO 3912)
Advogado: Hosanilson Brito Silva (OAB/RO 1655)
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogada: Eliza Alessandra Queiroz de Souza (OAB/MT 7979)
Advogada: Larissa Águida Vilela Pereira (OAB/MT 9196)
Apelado: Espólio de Cristiano Martin de Almeida Nelsina Rosa de
Jesus Almeida
Advogado: José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545)
Distribuição por Sorteio
203.005.2006.001082-2 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 101.005.2006.001082-2
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Elizabeth Gsellmann
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO 2549)
Advogado: José Viana Alves (OAB/RO 2555)
Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1087)
Advogado: Nayara Simeas Pereira Rodrigues Martins (OAB/RO 1692)
Advogada: Beatriz Wadih Ferreira de Paula (OAB/RO 2564)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.024922-5 Apelação
Origem: 00120060249225
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Brasil Transportes Intermodal Ltda
Advogada: Maria Luiza Souza Duarte (OAB/SP 85876)
Advogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)
Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)
Advogada: Daniela Riani Bruno (OAB/SP 187369)
Advogada: Daniela Salomé Borges de Freitas (OAB/SP 207287)
Apelada: Antonia de Lourdes Freitas
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Advogada: Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Advogada: Jane Caroline da Silva (OAB/RO 304E)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.501.2006.014122-6 Embargos Infringentes e de Nulidade
Origem: 103.501.2006.014122-6
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Embargante: Alexandre Saldanha Furtado
Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2003.022091-1 Apelação
Origem: 00120030220911
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Pado S/A Industrial Comercial e Importadora
Advogado: Manoel Onildo Alves Pinheiro (OAB/RO 852)
Advogada: Fábio Bomfim da Silva (OAB/SP 140825)
Advogado: João Marcelo Pinto (OAB/PR 35391)
Apelada: North Brasil Construções e Serviços Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Samuel Milet (OAB/RO 2117)
Advogado: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 327E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003681-0 Apelação
Origem: 00120070036810
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Cristiane Moraes Ribeiro
Advogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)
Advogada: Aline Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728)
Apelada: Credi - 21 Participações Ltda
Advogada: Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Advogada: Cláudia Cardoso (OAB/SP 52106)
Advogado: Jurema Farina Cardoso Esteves (OAB/SP 40731)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.007212-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080072126
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Julia Fátima de Carvalho Arcanjo Fonseca
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Advogado: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Advogado: Jorge Felype Costa de Aguiar dos Santos (OAB/RO 2844)
Agravado: Espólio de Fernando Manoel Fernandes da Fonseca
Representado pelo inventariante Júlia Fátima de Carvalho Arcanjo
Fonseca
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.012232-8 Apelação
Origem: 00120080122328
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Martec Distribuidora Ltda.
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Apelada: Serasa S.A.
Advogado: Ricardo Magnaboschi Villaça (OAB/SP 199097)
Advogada: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/SP 104430)
Advogada: Adriana Laporta Cardinali (OAB/SP 182094)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.015580-3 Apelação
Origem: 00120080155803
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Tim Celular S/A
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E)
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogada: Luciana Beal (OAB/RO 1926)
Advogada: Andréa Veloso Aguiar (OAB/DF 11696)
Apelado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo
Advogado: Fabrício da Costa Bensiman (OAB/RO 3931)
Advogado: Rafael Oliveira Claros (OAB/RO 3672)
Advogada: Cecília Vasconcelos Filomeno Moreira de Chagas
(OAB/RO 4115)
Advogado: Evandro Freitas de Farias (OAB/RO 444E)
Advogado: José Vitor Costa Júnior (OAB/MT 12288)
Redistribuição por Sorteio
100.001.2008.017104-3 Apelação
Origem: 00120080171043
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Antonio Maria de Oliveira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230)
45
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.019631-3 Apelação
Origem: 00120080196313
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Raimunda Cruz da Costa
Advogado: Fábio Alexandre Abiorana Lucena (OAB/RO 3453)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Apelada: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Advogado: Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2238)
Advogada: Samily Fontenele Silva (OAB/RO 406E)
Advogada: Alessandra Elaine Matuda (OAB/RO 1713)
Advogado: Luís Tiago Fernandes Kliemann (OAB/RO 433E)
Advogada: Paola Conceição Foroni (OAB/RO 467E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.024667-1 Apelação
Origem: 00120080246671
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apte/Apda: W. R. L. S. Representada por seu pai P. E. A. de S.
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Apda/Apte: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogada: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Advogado: Marcelo Czarnecki Mayorquim (OAB/RO 2873)
Advogado: João Luiz Cunha dos Santos (OAB/SP 265931)
Advogada: Maristella de Farias Melo Santos (OAB/RJ 135132)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.024943-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080249433
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Gilberto Francisco da Silva
Advogado: Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845)
Advogado: Diogo Marcell Silva Nascimento Eluan (OAB/PA
12541)
Agravado: Denilson Silva Rabelo
Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva (OAB/RO 156B)
Distribuição por Sorteio
100.007.2008.001296-9 Apelação
Origem: 00720080012969
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogado: Ventura Alonso Pires (OAB/SP 132321)
Advogado: Ellen Cristina Gonçalves (OAB/SP 131600)
Advogado: Gustavo Pinhão Coelho (OAB/SP 216052)
Advogado: Adauto de Paula Pinto (OAB/RO 3928)
Advogada: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 252B)
Apelada: Daniela Alves Zuntini Dameto - ME
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelada: F & F Comércio de Celulares Ltda
Advogada: Paula Estela Gurgel do Amaral Lima (OAB/RO 3327)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318)
Distribuição por Sorteio
100.010.2008.002018-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01020080020184
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Airton Pereira de Araújo
Advogado: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)
Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)
Advogado: Cristóvam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)
Agravada: Condesa Norte Indústria e Comércio Ltda
Advogada: Priscylla Michelee Ferreira dos Santos (OAB/SP 220814)
Advogado: Karina Fernanda Soler Parra Arnal (OAB/SP 180361)
Advogado: Mario Luiz Gardinal (OAB/SP 94261)
Advogado: Fernando Dantas Casillo Gonçalves (OAB/SP 147935)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.011.2009.000450-4 Agravo de Instrumento
Origem: 01120090004504
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Gilmar Martins de Souza
Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)
Agravante: Floreci de Fátima Farias Moraes Souza
Advogado: Walter Matheus Bernardino Silva (OAB/RO 3716)
Agravado: Nilson Becher
Agravado: Ederci Ramos Dias
Agravado: Renato Marques
Distribuição por Sorteio
100.014.2009.001576-7 Agravo de Instrumento
Origem: 01420090015767
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Mascarello Comércio e Representações Ltda
Advogado: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)
Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)
Advogado: Nunzio Grasso Junior (OAB/RO 3904)
Agravado: Gelson Ivan Foleto
Agravada: Neuza Detofol Foleto
Agravado: Jocelito Foleto
Agravada: Elaine Maria Schneider
Distribuição por Sorteio
100.101.2008.013464-1 Apelação
Origem: 10120080134641
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Maria Carmo Gomes
Advogada: Maria da Conceição Ambrósio dos Reis (OAB/RO 674)
Advogado: Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 725)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.001.2004.013131-8 Apelação
Origem: 00120040131318
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: General Motors do Brasil Ltda
46
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Advogada: Bárbarah Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO 1122)
Apelado: Francisco João Motta
Advogada: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Advogada: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida. (OAB/RO 1506)
Advogado: Evandro Araújo de Oliveira (OAB/RO 1065)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.003.2007.002696-0 Apelação
Origem: 00320070026960
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Djalma Pereira Guedes
Advogada: Nelma Pereira Guedes Alves (OAB/RO 1218)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.012.1997.000201-9 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 01219970002019
Colorado do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Recorrente: Derli Corrêa de Souza
Advogado: Maycon Cristian Pinho (OAB/RO 2030)
Advogado: Almir Rocha de Castro Júnior (OAB/RR 385)
Advogada: Débora Mara de Almeida (OAB/RR 430)
Advogado: Hugo Leonardo Santos Buás (OAB/RR 138-E)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2002.010623-3 Habeas Corpus
Origem: 50120020106233
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Edenildo Ferreira
Impetrante(Advogada): Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO
494A)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.000048-0 Agravo de Execução Penal
Origem: 50120070000480
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Execuções e
Contravenções Penais
Relator: Des. Valter de Oliveira
Agravante: Ubiratan Rocha Silva
Advogado: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2009.003270-0 Habeas Corpus
Origem: 50120090032700
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Cledinaldo Alves da Cruz
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Impetrante(Advogada): Mirtes Lemos Valverde (OAB/RO 2808)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
102.021.2008.003249-0 Habeas Corpus
Origem: 02120080032490
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Gilberto Francisco de Sales
Impetrante(Advogado): Janio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2008.002325-7 Apelação
Origem: 00120080023257
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Bernardo Souza Castelo Branco
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelante: Luzia Mendes da Conceição
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.027624-4 Reexame Necessário
Origem: 00120080276244
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessado (Parte Ativa): MB Arquitetura e Engenharia Ltda
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Advogada: Laura Maria Braga Araruna (OAB/RO 3730)
Interessado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita
Estadual de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Procuradoria Geral do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.014756-4 Reexame Necessário
Origem: 00520080147564
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessada (Parte Ativa): Lucinda Bezerra Cortes
Advogado: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO 1706)
Advogado: Alexandre Alves Ramos (OAB/RO 1480)
Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S. A.
- CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
47
Advogado: Allan Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 2682)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (RO 2814)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.011188-8 Apelação
Origem: 50120080111888
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Paulo Lages Diana
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.004.2008.006164-4 Agravo de Instrumento
Origem: 00420080061644
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD
Advogado: Márcio Nobre do Nascimento (OAB/RO 2852)
Advogada: Ingrid Rodrigues de Menezes (OAB/RO 1460)
Advogada: Patrícia Ferreira Rolim (OAB/RO 783)
Advogado: Thiago Luiz Marchetti Arrabaça (OAB/RO 449E)
Advogado: Vinícius Gomes de Morais Rodrigues (OAB/RO 442E)
Agravado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Ouro Preto do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2009.003468-1 Habeas Corpus
Origem: 50120090034681
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Paciente: Ualisson Angel Almeida de Souza
Impetrante(Advogado): Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.004763-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Gabriel Ediu dos Santos Pereira
Advogada: Isabel Moreira dos Santos (OAB/RO 4171)
Impetrado: Secretário de Estado da Agricultura, Produção e
Desenvolvimento Econômico e Social de Rondônia SEAPES
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004789-3 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: Alcebiades Joaquim de Oliveira
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
200.000.2009.004816-4 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Regina Mauria Carvalho de Aragão
Impetrante(Defensor Público): Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2008.013253-6 Apelação
Origem: 00120080132536
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Sergio Baffi
Advogado: Pedro Alexandre Assis Moreira (OAB/RO 3675)
Advogada: Glaci Kern Hartmann (OAB/RO 3643)
Advogada: Patrícia de Oliveira França (OAB/RO 2364)
Advogado: Silas Neiva de Carvalho (OAB/RO 2283)
Advogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Distribuição por Sorteio
100.005.2009.000927-0 Conflito de competência
Origem: 00520090009270
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Suscitante: Juízo de Direito da Primeira Vara Cível Registros
Públicos e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro da
Comarca de Ji Paraná RO
Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.005.2009.000944-0 Conflito de competência
Origem: 00520090009440
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Registros Públicos
e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro da Comarca
de Ji Paraná RO
Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.005.2009.001035-9 Conflito de competência
Origem: 00520090010359
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível, Registros Públicos
e Corregedoria dos Serviços Notariais e de Registro da Comarca
de Ji Paraná RO
Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de JiParaná - RO
Distribuição por Prevenção de Órgão Julgador
100.010.2007.006339-5 Apelação
Origem: 01020070063395
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia
DETRAN/RO
Procurador: Marlon Gonçalves Holanda Junior (OAB/RO 3650)
Procurador: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658)
Procurador: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B)
48
Procurador: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B)
Procuradora: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549)
Procurador: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A)
Procuradora: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B)
Procuradora: Renata Leiras Teixeira (OAB/RO 2690)
Procuradora: Kátia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)
Procuradora: Juliana Alves Mendes Ribeiro (OAB/RO 3748)
Procuradora: Duzeni de Freitas Santiago (OAB/RO 2217)
Procuradora: Maria Adriana Rufino de Carvalho (OAB/RO 3007)
Procuradora: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Procurador: Saulo Rogério de Souza (OAB/RO 1556)
Procurador: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1047)
Procuradora: Eva Cristina Pereira Pedreira (OAB/RO 1848)
Apelado: Elcio Luiz Barbosa
Advogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)
Apelado: Estado de Rondônia
Procurador: Luciano Brunholi Xavier (OAB/RO 550A)
Distribuição por Sorteio
100.010.2008.005973-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01020080059730
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Rosvelt Andriguetto
Advogado: Dirceu Luiz Bertolin Précoma (OAB/PR 7345)
Advogado: Carlos Roberto Veiga Krueger (OAB/PR 15595)
Advogado: Carlos Albirone Toazza (OAB/PR 14008)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Procurador: Sérgio Marcelo Cardoso de Freitas (OAB/AC 1855)
Procuradora: Marleide Barbosa Diniz (OAB/PB 2841)
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004766-4 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Augusto Tunes Plaça
Ré: Rosely Maria Dias
Réu: Marcos Antonio Nunes
Ré: Fabiana Perozzo Alessi
Réu: Adão Teixeira Azevedo
Ré: Débora Pereira de Azevedo
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004778-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Joilson Inuma Sampaio
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Advogado: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864)
Advogado: Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.007324-8 Apelação
Origem: 00120050073248
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Pedro de Oliveira Lima
Advogado: Edio Antônio de Carvalho (OAB/RO 2376)
Apelado: José Genaro de Andrade
Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557)
Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B)
Advogada: Vanessa Abdo Brugnari Condeli (OAB/RO 1597)
Advogado: Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2006.024981-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120060249810
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Banco Santander S/A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogada: Filomena Ramos Pereira da Silva (OAB/SP 160293)
Advogado: Alceu Malossi Júnior (OAB/SP 94219)
Agravado: Paulo Valentin de Oliveira
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020871-8 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070208718
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Aldriany Mendes da Silva
Advogado: Manoel Rivaldo de Araújo (OAB/RO 315B)
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Advogado: Francisco das Chagas Frota Lima (OAB/RO 1166)
Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Agravado: Natanael Gusmão de Oliveira
Advogado: Jairo Pelles (OAB/RO 1736)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.001578-5 Apelação
Origem: 00120080015785
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Adcard Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogada: Claudia Regina Peruzin (OAB/SP 201358)
Advogado: Nilson Nogueira de Carvalho (OAB/SP 28104)
Advogado: Elio Antônio Colombo Junior (OAB/SP 132270)
Advogado: Alexandre Faraldo (OAB/SP 130430)
Advogada: Alessandra Maria Lebre Colombo (OAB/SP 138139)
Apelada: Eunice Rodrigues de Lima
Advogada: Daniele Meira Couto (OAB/RO 2400)
Advogada: Karinny de Miranda Campos (OAB/RO 2413)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.005537-0 Apelação
Origem: 00120080055370
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Maicon Bergue Macedo de Souza
Advogada: Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/RO 1088)
Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212)
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha (OAB/RO 2913)
Advogada: Eucilen Freitas de Sá (OAB/RO 4028)
Apelada: Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogada: Flávia de Oliveira Rocha (OAB/DF 21396)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.009243-7 Apelação
Origem: 00120080092437
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Francisco Marcos Nascimento
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
49
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Apelado: Banco do Brasil S. A.
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.010104-5 Apelação
Origem: 00120080101045
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Vivo S. A.
Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Advogada: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760)
Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637)
Apelado: José Carlos Vitachi
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.013306-0 Apelação
Origem: 00120080133060
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Cintia de Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelado: Ivanildo Vieira de Souza
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.017098-5 Apelação
Origem: 00120080170985
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Narcísio Raimundo Santos
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Advogado: Leudo Ribamar Souza Silva (OAB/RO 368E)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.018098-0 Apelação
Origem: 00120080180980
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Eduardo Rezende Honda
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)
Apelante: Katiúscia Alexandre Rios
Advogado: Breno Azevedo Lima (OAB/RO 2039)
Advogado: Stênio Castiel Gualberto (OAB/RO 1277)
Apelada: Oceanair Linhas Aéreas Ltda
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 3472)
Distribuição por Sorteio
50
100.006.2008.001817-8 Apelação
Origem: 00620080018178
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Neuza Benfica Ferreira da Silva
Advogado: Antenor Lacerda Lemos (OAB/RO 196B)
Apelado: Espólio de João Fernandes da Silva Representado pelo
inventariante Neuza Benfica Ferreira da Silva
Distribuição por Sorteio
100.007.2009.002298-3 Agravo de Instrumento
Origem: 00720090022983
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Adriana Bogo Martins
Advogado: Aidevaldo Marques da Silva (OAB/RO 1467)
Agravada: Andréia Dias Correia
Agravada: Andréa Yassuko Yamada Carvalho
Agravado: Elias dos Santos Carvalho
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.010.2008.005978-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01020080059781
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Pedro Jesus de Lima
Advogado: Ednei Pereira dos Santos (OAB/RO 3362)
Advogada: Larrúbia Daviane Huppers (OAB/RO 3496)
Agravado: Antônio Pedro do Carmo
Advogado: Marta Martins Ferraz Paloni (OAB/RO 1602)
Advogado: Vanderlei Casprechen (OAB/RO 2242)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.023712-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080237125
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho Médico
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E)
Advogada: Aline Munari Garcia de Souza (OAB/RO 469E)
Agravada: Linda Christian Felipe Rocha
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Advogado: Eduardo Gabriel Santana Robaert (OAB/RO 3955)
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogado: Carl Teske Júnior (OAB/RO 3297)
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.005191-4 Apelação
Origem: 01420080051914
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Marmentini & Ferreira Ltda ME
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Apelado: José Carlos Borges dos Santos
Distribuição por Sorteio
100.005.2009.001702-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00520090017027
Ji-Paraná/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Coris Brasil S A Turismo Viagens e Assistência
Internacional
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogada: Márcia Ferreira Schleier (OAB/SP 81301)
Agravado: Abdo Abdel Latif Mestou
Distribuição por Sorteio
101.001.2002.000269-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00120020002695
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Raimundo Reis de Azevedo
Advogada: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614)
Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)
Agravada: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Advogado: Moacyr Parra Motta (OAB/RO 69)
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.2008.006278-9 Apelação
Origem: 01420080062789
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Dari José Menegol
Advogado: Marcos Rogério Schmidt (OAB/RO 3254)
Apelado: Flavio Muller
Advogado: Rodrigo Nogara de Castilho (OAB/MT 8250B)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2
Des. Valter de Oliveira
3
Desª Ivanira Feitosa Borges
1
0
0
0
0
0
0
2
3
1
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
17
0
0
17
TRIBUNAL PLENO
Des. Eurico Montenegro
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho 6
Des. Kiyochi Mori
6
Juiz Osny Claro de O. Junior
4
0
1
0
0
0
0
6
7
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1
3
5
0
0
0
0
0
0
1
3
5
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
6
6
6
0
0
0
0
0
0
6
6
6
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
Des. Rowilson Teixeira
Des. Walter Waltenberg Silva Junior 1
4
3
0
0
0
0
0
0
1
4
3
Total de Distribuições
79
1
0
80
Porto Velho, 14 de abril de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 15/04/2009
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/
RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2009.004868-7 Precatório
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Requerente: José Antonio dos Santos
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Requerido: Município de Jaru - RO
Distribuição por Sorteio
200.002.2006.011632-1 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.002.2006.011632-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
51
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogada: Monize Natália Soares de Melo (OAB/RO 244E)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Agravado: Irmãos Pasqualini Ltda EPP
Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437)
Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651)
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2000.007257-6 Apelação
Origem: 00120000072576
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Décio José de Lima Bueno
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111)
Advogada: Adriana do Socorro Porto Costa (OAB/RO 1121)
Advogada: Bárbarah Julyane da Rocha Teixeira (OAB/RO 1122)
Advogado: Nilton Djalma dos Santos Silva (OAB/RO 608)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Apelado: Nereu Sebastião Hamud
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogada: Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Apelado: Orestes Muniz Filho
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogada: Cristiane da Silva Lima (OAB/RO 1569)
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2005.021581-6 Agravo Retido
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778)
Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Agravado: Alcimar Araújo da Silva
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2005.021581-6 Apelação
Origem: 00120050215816
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778)
Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Apelado: Alcimar Araújo da Silva
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.018726-5 Apelação
Origem: 00120070187265
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Mairson Canterle Cardozo
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Advogada: Patrícia Bergamaschi de Araújo (OAB/RO 4242)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.024211-8 Apelação
Origem: 00120070242118
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
52
Apelante: Vivo S.A.
Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Advogada: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637)
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760)
Apelada: Shirley Amancio Lima Carvajal
Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
Advogado: Sérgio Luis Condelli (OAB/RO 335B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.000612-3 Apelação
Origem: 00120080006123
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Izaura Ferreira Santana
Advogada: Mariselma Gomes Braga (OAB/RO 2276)
Apelada: Cleide do Rosario Gouvêa de Oliveira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.017744-0 Apelação
Origem: 00120080177440
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: HSBC Bank Brasil S.A
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Apelada: Francisca das Chagas Macedo da Silva
Advogada: Amanda Camelo Correa (OAB/RO 883)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.001368-8 Apelação
Origem: 00120090013688
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco Finasa S.A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Advogado: Celso Marcon (OAB/ES 10990)
Advogado: Wilson Sanches Marconi (OAB/SP 85657)
Advogado: Marlon Tramontina Cruz Urtozini (OAB/SP 203963)
Apelado: Juscelino Alecrim Machado
Distribuição por Sorteio
100.003.2008.005314-6 Apelação
Origem: 00320080053146
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Gilmar Bathe Campin
Advogada: Eunice Braga Leme (OAB/RO 1172)
Apelado: João Maria Domingos Pereira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Associação Lider Taxi de Jaru e Região
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Distribuição por Sorteio
100.004.2006.002341-8 Apelação
Origem: 00420060023418
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Apelada: Vilma Inez Paiola Merli
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Apelado: Jhone Paiola Teixeira
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Apelada: Katia Paiola Teixeira
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Apelado: Marcone Paiola Teixeira
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Apelada: E. M. T. Representada por sua mãe V. I. P. M.
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Apelado: L. M. T. Representado por sua mãe V. I. P. M.
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Apelado: A. E. M. T. Representado por sua mãe V. I. P. M.
Advogada: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A)
Distribuição por Sorteio
100.005.2007.005925-5 Apelação
Origem: 00520070059255
Ji-Paraná/1ª Vara Cível, Reg. Púb. e Correg. dos Cart. Extra
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Telmar Industria e Comercio Ltda
Advogado: Nailson Nando Oliveira de Santana (OAB/RO 2634)
Advogado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/RO 1646)
Apelado: Reinaldo Guilherme
Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228B)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.007839-9 Apelação
Origem: 01420070078399
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533)
Advogado: Amarildo José Mazutti (OAB/RO 450)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Apelada: Claudete Buzzatto Sartori
Advogado: Agenor Roberto Catoci Barbosa (RO 318-A)
Advogada: Helena Dalla Mole (RO 2841)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.010213-3 Apelação
Origem: 01420070102133
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Joelma Oliveira Freitas de Paula Assis
Advogado: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897)
Advogada: Regiane Alves Martins (OAB/RO 3103)
53
Advogado: Antônio de Alencar Souza (OAB/RO 1904)
Apelada: Arsido Von Heimburg
Advogado: Kerson Nascimento de Carvalho (OAB/RO 3384)
Advogado: Jean Carlos Debastiani (OAB/RO 3022)
Distribuição por Sorteio
100.022.2007.001661-0 Apelação
Origem: 02220070016610
São Miguel do Guaporé/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Inlaron Industria de Laticínios de Rondônia Ltda
Advogada: Marlete Maria Cruz Corrêa da Silva (OAB/RO 416)
Advogada: Rosimari da Costa Querino Carmo (OAB/RO 2883)
Advogada: Joilma Gleice Schiavi Gomes (OAB/RO 3117)
Apelada: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Distribuição por Sorteio
100.101.2007.007167-1 Apelação
Origem: 10120070071671
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: José Carlos Lima Chaves
Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)
Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.009.2005.003833-6 Apelação
Origem: 00920050038336
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Alzeri Bormann
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Apelada: Ciclo Cairu Ltda
Advogado: Noel Nunes de Andrade (OAB/RO 1586)
Advogado: Éder Timótio Pereira Bastos (OAB/RO 2930)
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2009.003154-5 Habeas Corpus
Origem: 00220090031545
Ariquemes/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Paciente: Genilson Aparecido de Oliveira
Impetrante(Advogado): Juarez Rosa da Silva (OAB/RO 4200)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Ariquemes - RO
Distribuição por Sorteio
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Darciso de Souza da Silva
Defensor público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.010315-0 Apelação
Origem: 00520080103150
Ji-Paraná/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apdo/Apte: Genivaldo Albuquerque dos Santos
Advogado: Syrne Lima Felberk de Almeida (OAB/RO 3186)
Apelado: Adriano Patricio da Silva
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Tanilo Alves de Oliveira Farias
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2008.016643-0 Apelação
Origem: 00120080166430
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Apelado: José Augusto Leite Neto
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835)
Distribuição por Sorteio
100.011.2006.000945-5 Habeas Corpus
Origem: 01120060009455
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Manoel Messias do Viso
Impetrante(Advogado): Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Alvorada do Oeste - RO
Distribuição por Sorteio
100.011.2007.001829-1 Apelação
Origem: 01120070018291
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Gilson Manoel Freire Delgado
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Apelante: José Delgado Freire
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.011.2007.001927-1 Apelação
Origem: 01120070019271
Alvorada do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Gilson Manoel Freire Delgado
Advogado: Pedro Paixão dos Santos (OAB/RO 1928)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.015.2008.007654-1 Apelação
Origem: 01520080076541
Guajará-Mirim/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Claudeci Bispo dos Santos
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2005.009330-0 Apelação
Origem: 50120050093300
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
54
100.001.2008.016947-2 Apelação
Origem: 00120080169472
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Procuradora: Ariadnes Pereira de Freitas Trovó (OAB/RO 1079)
Procuradora: Eslândia de Medeiros Silva (OAB/RO 1402)
Procuradora: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615)
Procuradora: Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959)
Procuradora: Malbânia Maria Moura Alves Façanha Ferreira (OAB/
RO 1756)
Procurador: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350)
Procurador: Hugo Rondon Flandoli (OAB/RO 2925)
Procuradora: Áquila Deliane Salomão Barros Mendanha (OAB/RO
386E)
Apelada: Alzenira Silva Costa de Souza
Advogada: Liliane Aparecida Ávila (OAB/RO 1763)
Advogada: Joane Magno de Souza Santos (OAB/RO 3523)
Advogada: Suely Maria Rodrigues Ferro (OAB/RO 2961)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.000536-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090005367
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Agravante: Município de Candeias do Jamari - RO
Procurador: José Girão Machado Neto (OAB/RO 2664)
Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.004.2008.000334-2 Apelação
Origem: 00420080003342
Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Pedro José da Silva
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Apelado: Município de Ouro Preto do Oeste RO
Procuradora: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)
Apelado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Ouro Preto do Oeste RO IPSM
Procurador: Ivan Furtado de Oliveira (OAB/DF 23467)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.501.2008.003630-4 Apelação
Origem: 50120080036304
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Heleno Vieira Pereira
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.007054-5 Apelação
Origem: 50120080070545
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Francisco Rodrigues da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.007547-4 Apelação
Origem: 50120080075474
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Maurício Lobo da Silva Júnior
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.008614-0 Apelação
Origem: 50120080086140
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Luis Alexandre Guimarães Parente
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.008900-9 Apelação
Origem: 50120080089009
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Dorivaldo da Silva Costa
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.010263-3 Apelação
Origem: 50120080102633
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Edivaldo Januário Maciel
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.010384-2 Apelação
Origem: 50120080103842
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
55
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Cleilson Gomes da Silva
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.012685-0 Apelação
Origem: 50120080126850
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Antonio Soares dos Santos
Advogada: Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO 573)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.003340-5 Habeas Corpus
Origem: 50120090033405
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Cleonice Nunes das Chagas
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/
RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho/RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2008.004721-7 Apelação
Origem: 50120080047217
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Orlando Duran Escalante
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2009.003340-5 Habeas Corpus
Origem: 50120090033405
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Paciente: Francisco Carlos da Silva Aguiar
Impetrante(Advogada): Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/
RO 1983)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2008.010727-9 Apelação
Origem: 50120080107279
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Pedro Ferreira Braga Filho
Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
103.501.2008.003975-3 Apelação
Origem: 50120080039753
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Jhonleu Silva Oliveira
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
200.000.2009.004891-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Wesle Odísio dos Santos Júnior
Advogada: Rosane Corina Odísio dos Santos (OAB/RO 1468)
Advogada: Walfrane Leila Odísio dos Santos (OAB/RO 3489)
Impetrante: Willian Gomes da Silva
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2006.017750-0 Apelação
Origem: 00120060177500
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Município de Porto Velho RO
Procurador: Ricardo Amaral Alves do Vale (OAB/RO 2130)
Procuradora: Waldecy dos Santos Vieira (OAB/RO 1906)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Rodrigo Otávio Veiga de Vargas (OAB/RO 2829)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogado: Grey Bellis Dias Lira (OAB/RO 2736)
Advogado: Edson Bernardo Andrade Reis Neto (OAB/RO 1207)
Advogado: Gustavo Amaral (OAB/RO 3688)
Advogado: José Roberto Marcondes (OAB/RO 637A)
Advogado: Maria Madalena Antunes Goncalves (OAB/RO 638A)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Advogado: Pedro Aguiar de Freitas (OAB/RJ 35604)
Advogado: Rodrigo Affonso da Costa Panico (OAB/SP 158816)
Advogado: Rodrigo Recart (OAB/SP 107521)
Advogado: Eduardo Pierre Tavares (OAB/SP 145125)
Advogado: Darwin Lourenço Corrêa (OAB/SP 148310)
Advogado: Aldo de Paula Junior (OAB/SP 174480)
Advogado: Abdon Carlos Ribeiro Jordão (OAB/DF 14811)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.006.2008.002154-3 Apelação
Origem: 00620080021543
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: José Ferreira Lima
Advogada: Aparecida de Oliveira Gutierrez Filha de Matos (OAB/
RO 1315)
Apelado: Município de Presidente Médice - RO
Procurador: Luiz Carlos de Oliveira (OAB/RO 1032)
Distribuição por Sorteio
100.013.2001.001113-0 Apelação
Origem: 01320010011130
Cerejeiras/1ª Vara
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A)
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Apelado: Antônio Nelson Antonelli - ME
Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Distribuição por Sorteio
56
100.013.2009.000018-3 Apelação
Origem: 01320090000183
Cerejeiras/1ª Vara
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Fernando Soares Penha
Defensor público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.1997.005356-1 Apelação
Origem: 01419970053561
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Apelado: Comae Comércio de Materiais Elétricos Ltda
Advogado: Odair Flauzino de Moraes (OAB/RO 115A)
Advogado: Fernando César Volpini (OAB/RO 610A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.014.1999.006843-2 Apelação
Origem: 01419990068432
Vilhena/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B)
Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procurador: Leandro José Cabulon (OAB/PR 27256)
Apelado: J. Ribeiro Filho Engenharia Serviços e Transportes Ltda
Curadora: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B)
Apelada: Fernanda Aurélia Nakai Ribeiro Almeida Monteiro
Curadora: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B)
Apelado: José Genaro de Andrade
Curadora: Maria Lurdes Simionatto (OAB/RO 189B)
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.005958-4 Apelação
Origem: 50120080059584
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Daiana da Silva Mota
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogada: Thayane Monteiro Milani (OAB/RO 3515)
Advogada: Kelly Michelle Castro Inácio Doerner (OAB/RO 3240)
Advogado: Francismar Landi Silva (OAB/RO 1856)
Advogado: Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.007058-8 Apelação
Origem: 50120080070588
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Raimundo Nonato Rocha da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.007529-6 Apelação
Origem: 50120080075296
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Rodrigo Beleza da Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.007580-6 Apelação
Origem: 50120080075806
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Akea Marcela do Amaral
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: Rosângela Santiago de Arruda
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.008486-4 Apelação
Origem: 50120080084864
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Anselmo de Souza
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: Deidson Santos Caetano
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelante: Dionathan Santos Caetano
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.008795-2 Apelação
Origem: 50120080087952
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Antônio Máximo Rocha de Souza
Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3634)
Apelante: Bruno Rocha de Souza
Advogado: Elpídio Rodrigues Caldas Neto (OAB/RO 3634)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
57
100.501.2008.010148-3 Apelação
Origem: 50120080101483
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Edson Soares Paulino da Silva
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.010642-6 Apelação
Origem: 50120080106426
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Ademir Correia de Farias
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.003094-5 Habeas Corpus
Origem: 50120090030945
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Rogério de Souza
Impetrante(Advogado): Artur Luiz Ribeiro de Lima (OAB/RO
1984)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.501.2006.013826-8 Apelação
Origem: 50120060138268
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Glediston Muniz da Silva
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2008.009612-9 Apelação
Origem: 50120080096129
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Vândesson Pereira Galindo
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.501.2008.008816-9 Apelação
Origem: 50120080088169
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Adrian Brandão Matias
Advogado: Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO 544)
Advogado: Francisco Reginaldo Joca (OAB/RO 513)
Advogado: Alex Mota Cordeiro (OAB/RO 2258)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2008.009684-6 Apelação
Origem: 50120080096846
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Julio Cezar da Silva Deziderio
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)
Advogada: Eurianne de Souza Passos (OAB/RO 3894)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.501.2008.005293-8 Apelação
Origem: 50120080052938
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Clarice Martins Soares
Advogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
103.501.2008.000398-8 Apelação
Origem: 50120080003988
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Edeilson Freitas do Nascimento
Advogado: Aglico José dos Reis (OAB/RO 650A)
Advogado: Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)
Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335)
Apelante: Maria Leomar D’Aguiar Maia
Advogada: Isabel Cristina Aguiar Afonso (OAB/RO 3768)
Advogado: Celio Oliveira Cortez (OAB/RO 3640)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.004878-4 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Wesley Canuto Maciel
Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411)
Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2001.011607-8 Apelação
Origem: 00120010116078
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Elias Campelo Alexandre
Advogado: Ney Luiz de Freitas Leal (OAB/RO 28A)
Advogado: Alan Rogério Ferreira Riça (OAB/RO 1745)
Advogada: Carolina Gioscia Leal (OAB/RO 2592)
Apelado: Carlos Alvaro Carneiro Duarte
Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogada: Lucelena Gonçalves de Rezende Ferreira (OAB/RO 1428)
Advogada: Ione Terezinha de Camargo Huppers (OAB/RO 1439)
Apelado: Rui Manuel Marinheiro de Oliveira
Advogado: Abimael Araújo dos Santos (OAB/RO 1136)
Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1322)
Advogada: Lucelena Gonçalves de Rezende Ferreira (OAB/RO 1428)
Advogada: Ione Terezinha de Camargo Huppers (OAB/RO 1439)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.011995-0 Apelação
Origem: 00120060119950
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: AMERON Assistência Médica e Odontológica Rondônia Ltda
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogada: Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira (OAB/RO 2173)
Apelado: Laboratório Analisa - Análises Clínicas e Citologia
Oncontica
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.003675-5 Recurso Adesivo
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Recorrente: Valdecir Roberto Cerqueira
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
58
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Recorrido: Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 4265)
Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111)
Advogado: Salim Jorge Curiati (OAB/SP 97907)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2007.003675-5 Apelação
Origem: 00120070036755
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 4265)
Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111)
Advogado: Salim Jorge Curiati (OAB/SP 97907)
Apelado: Valdecir Roberto Cerqueira
Advogado: Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Advogado: Arcelino Leon (OAB/RO 991)
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.023465-4 Apelação
Origem: 00120070234654
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Maria Helena Camurca Grabner
Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766)
Advogada: Marlúcia Chianca de Morais (OAB/RO 3632)
Apelada: Rondoforms Indústria Gráfica Ltda
Advogado: Marcelino Maciel Mazalli Mariano (OAB/RO 946)
Apelado: Marcos Ferreira
Advogado: Antônio Ferreira de Oliveira (OAB/RO 1331)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.001858-0 Apelação
Origem: 00120080018580
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)
Advogado: Alex Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Jorge Henrique Lima Mourão (OAB/RO 1117)
Advogada: Norazi Braz de Mendonça (OAB/RO 2814)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Apelado: Jamilson Viana Pinheiro
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2008.009531-2 Recurso Adesivo
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Recorrente: Sandra de Araujo Cunha
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Recorrida: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785)
Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837)
Advogada: Luciana Costa de Oliveira (OAB/RO 2707)
Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219)
Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615)
Advogado: Marcelo André Azevedo Veras (OAB/RO 429E)
Advogada: Carolina Zemuner dos Santos (OAB/RO 443E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 3973)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2008.009531-2 Apelação
Origem: 00120080095312
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Brasil Telecom S. A.
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogado: Stéffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Maria Gonçalves de Souza Colombo (OAB/RO 3371)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Advogada: Marilia de Oliveira Figueiredo (OAB/RO 3785)
Advogada: Alcione Costa de Mattos Turesso (OAB/RO 2837)
59
Advogada: Luciana Costa de Oliveira (OAB/RO 2707)
Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO
3219)
Advogada: Aleixa Ligiane Ebert (OAB/RO 3615)
Advogado: Marcelo André Azevedo Veras (OAB/RO 429E)
Advogada: Carolina Zemuner dos Santos (OAB/RO 443E)
Advogada: Camila Pereira da Silva (OAB/RO 3750)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto de Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018)
Advogado: Paulo Cézar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogada: Samira Araújo Oliveira (OAB/RO 3432)
Advogada: Manuela Gsellmann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 3973)
Advogada: Patrícia Arriada Weyman (OAB/RO 356E)
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Apelada: Sandra de Araujo Cunha
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.010104-5 Recurso Adesivo
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Recorrente: José Carlos Vitachi
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Recorrida: Vivo S. A.
Advogada: Cheila Edjane de Andrade Raposo (OAB/RO 3124)
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Advogada: Ana Eveline Sampaio Ribeiro (OAB/RO 1777)
Advogado: Bruno Machado Colela Maciel (OAB/DF 16760)
Advogado: José Eduardo Pereira Júnior (OAB/DF 8637)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2008.011056-7 Apelação
Origem: 00120080110567
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Apelada: Elizabete Xavier dos Santos
Advogada: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.024151-3 Apelação
Origem: 00120080241513
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Base Sólida Ltda
Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)
Apelado: Termo Norte Energia Ltda
Advogado: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12B)
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO 1751)
Advogado: Rodrigo Henriques Tocantins (OAB/RJ 79391)
Advogado: Mônica Goes de Andrade Mendes de Almeida (OAB/
RJ 64037)
Advogado: Gilza Maria Monteiro Pastura (OAB/RJ 61414)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
60
100.001.2008.028235-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120080282350
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: F. de C. G. J. Representado por sua mãe S. da S. N.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A)
Agravado: F. de C. G.
Advogado: Aurison da Silva Florentino (OAB/RO 308B)
Distribuição por Sorteio
100.701.2008.003606-6 Apelação
Origem: 70120080036066
Juizado da Infância e Juventude/Juizado da Infância e da
Juventude
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: I. N. C.
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.008193-8 Apelação
Origem: 00520080081938
Ji-Paraná/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Josemar Monteiro da Silva
Advogado: Antonio Fraccaro (OAB/RO 1941)
Advogado: Nilton Cezar Rios (OAB/RO 1795)
Apelada: Centrais Elétricas do Estado de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO
1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Junior (OAB/RO 1193)
Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823A)
Distribuição por Sorteio
101.001.2008.016208-7 Apelação
Origem: 00120080162087
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: L. S. de Souza Matos
Advogado: Sílvio Vinícius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Apelado: Banco do Brasil S. A.
Advogada: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128)
Advogada: Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Advogada: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/MT 11714A)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.006.2006.000034-7 Apelação
Origem: 00620060000347
Presidente Médici/1ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Odila Sene Guadalini
Advogado: Cleodilson Luiz Sforzin (OAB/SP 67978)
Advogado: Jefferson Rosa de Toledo (OAB/SP 106848)
Advogado: Daniele dos Santos (OAB/SP 222492)
Advogado: Gustavo Antonio Salvador Ribeiro (OAB/SP 221212)
Apelada: Aurenice Lopes Machado Feitosa
Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira (OAB/RO 2595)
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435)
Apelado: J. G. F. J. Representado por sua mãe A. L. M. F.
Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira (OAB/RO 2595)
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435)
Apelada: J. J. L. F. Representada por sua mãe A. L. M. F.
Advogado: Weligton de Oliveira Teixeira (OAB/RO 2595)
Advogada: Elisângela de Oliveira Teixeira Miranda (OAB/RO 1043)
Advogado: Luiz Carlos Barbosa Miranda (OAB/RO 2435)
Distribuição por Sorteio
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 3
Des. Valter de Oliveira
2
Desª Ivanira Feitosa Borges
2
0
0
0
0
0
0
3
2
2
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
0
0
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho 4
Des. Kiyochi Mori
5
Juiz Osny Claro de O. Junior
6
0
0
0
0
0
0
4
5
6
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
8
7
3
0
0
0
0
0
0
8
7
3
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
4
3
6
0
0
0
0
0
0
4
3
6
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
6
Des. Rowilson Teixeira
10
Des. Walter Waltenberg Silva Junior 6
0
0
0
0
0
0
6
10
6
Total de Distribuições
0
0
77
77
Porto Velho, 15 de abril de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 16/4/2009
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/
RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.000.2009.004917-9 Carta Precatória
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Deprecante: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR
Deprecado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2009.004953-5 Ação Rescisória
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Autor: Celso Gomes de Sousa
Advogado: Velci José da Silva Neckel (OAB/RO 3844)
Réu: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.021581-6 Agravo Retido
Relator: Des. Kiyochi Mori
Agravante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogado: Ítalo Ricardo Veiga Cidin (OAB/RO 2778)
Advogada: Maria Clara Barreto Crispim (OAB/RO 199E)
Advogada: Micilene de Jesus Nascimento (OAB/RO 274E)
Agravado: Alcimar Araújo da Silva
Advogado: Reginaldo Pereira Alves (OAB/RO 679)
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2007.009749-5 Apelação
Origem: 00120070097495
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apte/Apdo: Renaldo Izidoro Jacinto
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogada: Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Apdo/Apte: Homocar Comercio e Recuperação de Peças
Advogado: Sídney Duarte Barbosa (OAB/RO 630A)
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.021002-0 Apelação
Origem: 00120070210020
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Anita Ferreira dos Santos
61
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856)
Apelada: F & F Comércio de Celulares Ltda
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Tiago Facundes Brito (OAB/RO 4239)
Apelada: Siemens Eletroeletrônica S.A.
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.022196-0 Apelação
Origem: 00120070221960
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Banco Pine S/A
Advogado: Wilton Roveri (OAB/SP 62397)
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)
Advogada: Gabriela Roveri Fernandes (OAB/SP 127329)
Advogada: Tatiana Caliman Martins (OAB/SP 200518)
Advogado: Jefferson Dias Miceli (OAB/SP 173635)
Advogada: Luciane Cecília Gressler (OAB/SP 154602)
Advogada: Viviane Tessari Buk Cardoso (OAB/SP 173691)
Advogado: Fernando Moreno Rosa (OAB/SP 244315)
Apelado: José Alberto Thomaz
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.023077-2 Recurso Adesivo
Relator: Des. Kiyochi Mori
Recorrente: Valdomiro Moreira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2007.023077-2 Apelação
Origem: 00120070230772
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelado: Valdomiro Moreira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.024360-2 Apelação
Origem: 00120070243602
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Maria de Fatima da Silva
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Richardson Cruz da Silva (OAB/RO 2767)
Apelada: José Abrahão Otoch & Cia Ltda
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO 742)
Advogado: Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2864)
Advogado: Lúcio Modesto Chaves Lucena de Farias (OAB/CE 5004)
Advogada: Adalgiza Arrais de Farias Vieira (OAB/CE 15645)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.027802-3 Apelação
Origem: 00120070278023
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelado: Marcos Antonio de Araújo
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.027802-3 Recurso Adesivo
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Recorrente: Marcos Antonio de Araújo
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Recorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
62
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
100.001.2008.005553-1 Apelação
Origem: 00120080055531
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: F. D. A. S.
Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Apelante: A. A. S.
Advogada: Maria Pereira dos Santos Pinheiro (OAB/RO 968)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Apelada: M. L. P.
Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)
Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)
Advogada: Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 2724)
Distribuição por Sorteio
100.007.2000.002217-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00720000022175
Cacoal/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Agravante: Alcides Souza de Assunção
Advogado: Antonio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)
Agravado: Banco do Brasil S/A
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.007.2004.005537-6 Agravo de Instrumento
Origem: 00720040055376
Cacoal/2ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Agravante: Jackeline Almondes Gomes
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogado: José Júnior Barreiros (OAB/RO 1405)
Agravada: NRT Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Rodolfo Scher da Silva (OAB/RO 2048)
Advogado: Celso Rivelino Flores (OAB/RO 2028)
Advogado: Gervano Vicent (OAB/RO 1456)
Distribuição por Sorteio
100.008.2006.002710-7 Apelação
Origem: 00820060027107
Espigão do Oeste
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Vadelmiro Luiz da Fonseca
Advogado: Válter Henrique Gundlach (OAB/RO 1374)
Apelado: Paulo dos Santos
Advogado: Marcelo Vendrusculo (OAB/RO 304B)
Advogado: Lucas Vendrusculo (OAB/RO 2666)
Advogado: Anderson Rodrigues Gomes (OAB/RO 1869)
Apelada: Brasil Telecom S/A
Advogado: Sérgio Roberto Vosgerau (OAB/PR 19231)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Advogado: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Advogado: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO 2079)
Advogado: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246)
Advogado: Renato da Costa Cavalcante Júnior (OAB/RO 2390)
Advogada: Lygia Maria Veiga Cidin de Souza (OAB/RO 2831)
Advogado: João Augusto Freitas Gonçalves (OAB/RO 2018A)
Advogado: Steffano José do Nascimento Rodrigues (OAB/RO 1336)
Advogada: Kharina Mielke (OAB/RO 2906)
Advogado: Paulo Cezar Rodrigues de Araújo (OAB/RO 3182)
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogada: Vivian Bacaro Nunes Soares (OAB/RO 2386)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Advogado: Jean de Jesus Silva (OAB/RO 2518)
Advogada: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira (OAB/RO 1916)
Advogada: Manuela Gselman da Costa (OAB/RO 200E)
Advogada: Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Advogada: Carla Caroline Bastos Passo (OAB/RO 284E)
Advogada: Gelca Maria de Oliveira Pereira (OAB/RO 336E)
Advogada: Emanuelita Silva de Amorim (OAB/RO 308E)
Advogada: Mariana Emanuela Aires de Almeida (OAB/RO 306E)
Distribuição por Sorteio
100.014.2009.000679-2 Apelação
Origem: 01420090006792
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: J. P. de O. F. Representado por sua mãe A. D. de O.
Advogada: Acira Hasan Abdalla (OAB/RO 3050)
Apelada: Coopevi Cooperativa Educacional de Vilhena
Advogado: Renato Avelino de Oliveira Neto (OAB/RO 3249)
Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084)
Distribuição por Sorteio
101.008.2007.001380-0 Apelação
Origem: 00820070013800
Espigão do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Adriano Fernandes dos Santos
Advogado: Péricles Araújo Gracindo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Apelante: Carla Inês Stevens Santos
Advogado: Péricles Araújo Gracindo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Apelante: Marcos Fernandes dos Santos
Advogado: Péricles Araújo Gracindo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Apelante: Áurea Oliveira Rocha Fernandes
Advogado: Péricles Araújo Gracindo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Advogada: Kellen Cristina Bombonato Santos de Araújo (OAB/PR
36778)
Advogado: Henrique Jambiski Pinto dos Santos (OAB/PR 31694)
Apelado: Banco do Brasil S/A
Advogado: Danilo José Santos de Lucena Lima (OAB/PB 13825)
Advogado: Donizeti Elias de Souza (OAB/RO 266B)
63
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Advogado: Reynner Alves Carneiro (OAB/RO 2777)
Advogado: Tiago Sales Pascoal (OAB/RO 403E)
Advogada: Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO 1100)
Advogada: Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar (OAB/RO 2358)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
CÂMARA CRIMINAL
100.002.2007.010554-3 Apelação
Origem: 00220070105543
Ariquemes/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelada: Josiane de Jesus Barra
Advogado: Sandra Pires Corrêa Araújo (OAB/RO 3164)
Advogada: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra (OAB/RO 2093)
Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286)
Apelado: José da Conceição da Silva
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelada: Lúcia Aparecida de Oliveira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.009.2005.003585-0 Apelação
Origem: 00920050035850
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Gilson Paulo Vieira
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.009.2007.001995-0 Apelação
Origem: 00920070019950
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Juscelino Cardoso Batista
Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.016.2008.002410-9 Apelação
Origem: 01620080024109
Costa Marques/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Maura Soares de Souza
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelante: Keniark Soares Silva
Advogado: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público de Costa Marques
Distribuição por Sorteio
100.021.2009.000193-7 Habeas Corpus
Origem: 02120090001937
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Paciente: Paulo Sérgio do Prado
Impetrante(Advogado): Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/
RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Paciente: Marilene Carvalho da Costa
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Impetrante(Advogado): Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/
RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Neto (PR 33.737)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis/RO
Distribuição por Sorteio
100.021.2009.000214-3 Habeas Corpus
Origem: 02120090002143
Buritis/1ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Paciente: Júlio César Dornelas
Impetrante(Advogado): Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/
RO 2383)
Advogado: Alberto Biaggi Netto (OAB/RO 2740)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
Distribuição por Sorteio
100.021.2009.000328-0 Habeas Corpus
Origem: 02120090003280
Buritis/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Calebi Yorque de Souza
Impetrante(Advogado): Alessandro de Jesus Perassi Peres (OAB/
RO 2383)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Buritis - RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.011662-3 Apelação
Origem: 50120070116623
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Oliveiros Rodrigues Bezerra
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Apelado: Dêivede de Lima Bezerra
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58B)
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.001028-3 Apelação
Origem: 50120080010283
Porto Velho - Fórum Criminal/Vara de Atendimento à Mulher Vítima
de Violência D
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ausimar Aguiar Moita
Advogado: Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
102.501.2008.006073-6 Apelação
Origem: 50120080060736
Porto Velho - Fórum Criminal/Vara de Atendimento à Mulher Vítima
de Violência D
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: José Nogueira Guimarães
Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
64
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.2007.007513-0 Reexame Necessário
Origem: 00120070075130
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessada (Parte Ativa): Maria de Oliveira Caputo
Advogado: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A)
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
Advogado: Édison Fernado Piacentini (OAB/RO 978)
Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho RO
Procuradora: Maria do Rosário Sousa Guimarães (OAB/RO
2327)
Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Procuradora: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.009522-3 Reexame Necessário
Origem: 00120080095223
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Interessada (Parte Ativa): Transportadora Planalto Ltda
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 00000509)
Advogada: Francisca Rennea Pereira da Cruz Takeda (OAB/RO 1308)
Advogado: Walter Silvano Gonçalves Oliveira (OAB/RO 3098)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Distribuição por Sorteio
100.010.2008.007063-7 Reexame Necessário
Origem: 01020080070637
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Interessada (Parte Ativa): Genilza Alves Chalegra
Interessado (Parte Passiva): Secretária Municipal de Saúde
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.008854-0 Reexame Necessário
Origem: 01420080088540
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessado (Parte Ativa): Francisco de Assis
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de
Vilhena RO
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO
Procurador: Procuradoria do Município de Vilhena/RO
Distribuição por Sorteio
100.015.2007.002301-1 Apelação
Origem: 01520070023011
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Josemar Almeida Souza
Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.007564-4 Apelação
Origem: 50120080075644
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Antônio de Castro dos Santos
Advogado: João Batista Paulino de Lima (OAB/AC 2206)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
103.501.2008.007028-6 Apelação
Origem: 50120080070286
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Cassimiro Castro do Nascimento
Advogado: José Luiz Xavier Filho (OAB/RO 2545)
Advogado: Jose Luiz Xavier (OAB/RO 739)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.004924-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eurico Montenegro
Impetrante: Diogo Gomes da Silva Lourenço
Advogado: Haroldo Geraldo Mauricio de Andrade Freitas (OAB/
RO 2776)
Advogado: Ricardo Favaro Andrade (OAB/RO 2967)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004946-2 Correição Parcial
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Corrigente: Lizangela Marta Silva Rover
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100)
Corrigente: Ivonice Pereira da Silva
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon (OAB/RO 2100)
Corrigido: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Vilhena - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.004957-8 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Rosinete Pereira Xavier Ribeiro
Advogada: Cíntia Bárbara Paganotto Rodrigues (OAB/RO 3798)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Impetrado: Fundação de Apoio A Pesquisa Ensino e Assistência
Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro e Ao Hospital
Universitário Gaffrée e Guinle
Distribuição por Prevenção de Magistrado
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1998.008240-5 Apelação
Origem: 00119980082405
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Cláudia Andrea Lisboa
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633)
Advogado: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Advogado: Eurípedes Claiton Rodrigues Campos (OAB/RO 718)
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Advogada: Chrystiane Léslie Muniz (OAB/RO 998)
Advogado: Walter Agra Júnior (OAB/PB 8682)
Advogada: Viviane Moura Teixeira Gouvês (OAB/PB 9884)
Advogado: Francivaldo Moreno Praxedes (OAB/PB 9857)
Advogada: Vanina C. C. Modesto (OAB/PB 10737)
Apelante: José Luiz Lenzi
Advogada: Ana Flávia de Oliveira Sá (OAB/RO 2351)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/RO 915)
Advogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Litisconsorte Ativo Necessario: Centrais Elétricas de Rondônia S/A
- CERON
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
65
Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B)
Advogada: Marilene Mioto (OAB/RO 499A)
Advogada: Ana Célia Santana da Silva (OAB/RO 581)
Advogado: Demétrio Laino Justo Filho (OAB/RO 276)
Advogado: José Ubiratan da Silva Lopes (OAB/RO 671)
Advogada: Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/RO 915)
Advogado: Roosevelt Queiroz Costa Junior (OAB/RO 1938)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Eny Oliveira Guedes (OAB/MG 50968)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.028621-2 Apelação
Origem: 00120070286212
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B)
Apelado: Fabio Júnior de Souza Barros
Advogada: Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Advogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)
Redistribuição por Prevenção de Magistrado
100.001.2008.003528-0 Apelação
Origem: 00120080035280
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Só Pisos e Revestimentos Comércio e Representações
Ltda
Advogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Advogada: Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Advogada: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Advogada: Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO 3031)
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Advogada: Elda Luciana Oliveira Melo (OAB/RO 3924)
Advogado: Renato Juliano Serrate (OAB/RO 464E)
Advogado: Gustavo Maldonado Martins (OAB/RO 285E)
Advogado: Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Apelado: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.022770-7 Reexame Necessário
Origem: 00120080227707
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessada (Parte Ativa): Auxiliadora Oliveira da Silva Martins
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Interessada (Parte Ativa): Francileide Duarte da Cunha Vieira
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Interessada (Parte Ativa): Jeilian Tavares Vieira
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Interessada (Parte Ativa): Josiane Costa Guaribano
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Interessado (Parte Ativa): Manoel Bernardo de Souza
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Interessada (Parte Ativa): Rosilda Clementino da Silva
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Interessada (Parte Ativa): Roneide Aparecida de Oliveira Azevedo
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Interessada (Parte Ativa): Sara Neves dos Reis Alves
Advogado: José Américo dos Santos (OAB/RO 1049)
Interessado (Parte Passiva): Município de Candeias do Jamari - RO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Procurador: Bruno Santiago Pires (OAB/RO 3482)
Procurador: Pedro Francisco do Nascimento Neto (OAB/RO 286B)
Interessado (Parte Passiva): Prefeito do Município de Candeias do
Jamari - RO
Distribuição por Sorteio
100.009.2007.007352-1 Apelação
Origem: 00920070073521
Pimenta Bueno/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Valmir Braga de França
Advogado: Roberto Sidney Marques de Oliveira (OAB/RO 2946)
Advogado: Nelson Vieira da Rocha Júnior (OAB/RO 3765)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.009316-1 Reexame Necessário
Origem: 01420080093161
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Interessado (Parte Ativa): Raimundo Claudino da Silva
Defensor público: José Francisco Cândido (OAB/RO 234A)
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de
Vilhena RO
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena - RO
Procurador: Procuradoria do Município de Vilhena/RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2009.002523-2 Habeas Corpus
Origem: 50120090025232
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Marcos de Almeida Braga
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Sorteio
101.015.2007.008406-1 Agravo de Instrumento
Origem: 01520070084061
Guajará-Mirim/2ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Sistema Injetor Diesel Importação e Exportação Ltda
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Agravado: Município de Guajará-Mirim - RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Guajará-Mirim - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2008.007504-0 Apelação
Origem: 50120080075040
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Messias Peres de Lima
Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.004911-0 Mandado de Segurança
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Impetrante: Cícero Cavalcante de Souza
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Doralice Passos Borges
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
66
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Genivaldo Cristiano Antunes dos Santos
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: João Bosco da Silva e Souza
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Martha Alves Rodrigues Caldas
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Moises de Jesus Torres
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Onaldo Guilherme da Silva
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Otavio Almeida de Azevedo
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Zenovalme Tenório
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004913-6 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Josué Batista da Silva
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.010485-8 Apelação
Origem: 00120070104858
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Telemar Norte Leste S. A.
Advogado: Gibran Moyses Filho (OAB/RJ 65026)
Advogada: Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729)
Advogada: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso (OAB/RO 796)
Advogado: Antônio Cândido de Oliveira (OAB/RO 2311)
Advogado: Alexandre Wascheck de Faria (OAB/RO 924)
Advogada: Ana Paula de Souza Corrêa (OAB/RJ 143613)
Advogada: Cristiane Sobral do Nascimento (OAB/RJ 99233)
Apelado: Francisco das Chagas da Silva Pinto
Advogada: Márcia Janete Sacco Garcia (OAB/RO 1082)
Advogada: Maria Sônia Benitez (OAB/RO 1072)
Advogada: Cristiane Aparecida da Silva Matos (OAB/RO 1202)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.028818-5 Apelação
Origem: 00120070288185
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: M. das G. B. U.
Advogado: Osvaldo Sousa Maciel (OAB/RO 708)
Apelado: E. B. U. T.
Defensor público: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.001.2008.006135-3 Apelação
Origem: 00120080061353
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Banco Santander S A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Advogada: Augusta Gabriela Pini (OAB/RO 4134)
Advogado: Jhonatas Vieira da Silva (OAB/RO 4265)
Advogado: Arnaldo Penteado Laudisio (OAB/SP 83111)
Apelado: Francisco de Assis Pinto Tavares
Advogado: Raphael Cerqueira Moraes (OAB/RO 3863)
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
Advogada: Sandra Pedreti Brandão (OAB/RO 459)
Advogada: Lígia Cristina Trombini Pavoni (OAB/RO 1419)
Distribuição por Sorteio
100.009.2007.005405-5 Apelação
Origem: 00920070054055
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091)
Apelado: Otaniel de Jesus Vasconcelos
Advogado: Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373B)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.009.2007.005930-8 Apelação
Origem: 00920070059308
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogada: Daniele Pontes Almeida (OAB/RO 2567)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091)
Apelado: Claudomiro Feliciano Lopes
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060)
Distribuição por Sorteio
100.009.2007.005932-4 Apelação
Origem: 00920070059324
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091)
Apelado: Romildo Crispim
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
67
100.009.2007.005933-2 Apelação
Origem: 00920070059332
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091)
Apelado: Pedro Neves de Jesus
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.009.2007.005935-9 Apelação
Origem: 00920070059359
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091)
Apelado: Antonio Feliciano Lopes
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.009.2007.006084-5 Apelação
Origem: 00920070060845
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091)
Apelado: Cícero Neves de Jesus
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.009.2007.006085-3 Apelação
Origem: 00920070060853
Pimenta Bueno/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Revisor: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Apelante: Banco do Brasil S/A
Advogado: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309)
Advogado: Carlos Alberto Bezerra (OAB/PR 16626)
Advogado: Evandro Lúcio Pereira de Souza (OAB/SP 133091)
Apelado: Josenias de Alcântara
Advogado: Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1826)
Advogada: Emilda Langame Pereira Santos (OAB/RO 3060)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.011.2007.002157-8 Agravo de Instrumento
Origem: 01120070021578
Alvorada do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: José Giovanni Vailant Capila
Advogado: Antônio Ramon Viana Coutinho (OAB/RO 3518)
Agravada: Delurde Adélia Lunardi
Distribuição por Sorteio
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Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
Red
Tra
Tot
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Des. Valter de Oliveira
Desª Ivanira Feitosa Borges
3
3
4
0
0
0
0
0
0
3
3
4
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
1
0
0
1
TRIBUNAL PLENO
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
1
0
0
1
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho 5
Des. Kiyochi Mori
3
Juiz Osny Claro de O. Junior
4
0
0
0
0
0
0
5
3
4
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
3
4
3
0
0
0
0
0
0
3
4
3
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Des. Miguel Monico Neto
Des. Roosevelt Queiroz Costa
1
8
2
0
0
0
0
0
0
1
8
2
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
3
Des. Rowilson Teixeira
3
Des. Walter Waltenberg Silva Junior 4
0
1
0
0
0
0
3
4
4
Total de Distribuições
1
0
56
55
Porto Velho, 16 de abril de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Ata de Distribuição - Data: 17/04/2009
Vice-Presidente: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Representante da OAB: Marcos Antônio Araújo do Santos (OAB/
RO 846)
PRESIDÊNCIA
200.001.2006.000375-7 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.001.2006.000375-7
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e
Investimentos
Advogado: Gustavo Dandolini (OAB/RO 3205)
Advogado: Leandro Cavol (OAB/RO 473A)
Advogada: Silvana Fernandes Magalhães Pereira (OAB/RO
3024)
Advogada: Leila Mejdalani Pereira (OAB/SP 128457)
Advogada: Janaína de Almeida Ramos (OAB/SP 243235)
Advogada: Celita Rosenthal (OAB/SP 201351)
Advogada: Amanda Volpe Gonçalves (OAB/SP 237230)
Agravada: Maria Pureza Souto Nascimento
68
Advogado: Jones da Silva Mendanha (OAB/RO 2658)
Advogado: Eric George Tomaz Sidrim (OAB/RO 2968)
Advogado: Adalberto Mendanha (OAB/RO 329)
Advogado: Héberto da Silva Mendanha (OAB/DF 13212)
Distribuição por Sorteio
200.018.2008.000094-1 Agravo de Instrumento em Recurso
Especial
Origem: 100.018.2008.000094-1
Tribunal de Justiça - Estado de Rondônia
Relatora: Desª Zelite Andrade Carneiro
Agravante: M. J.
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Agravada: E. V. D. J. Representada por sua mãe E. B. D.
Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868)
Distribuição por Sorteio
TRIBUNAL PLENO
200.000.2009.004967-5 Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/
ou Telefônico
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.005010-0 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: Wallace de Almeida Alves
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Andrey Philipe Kerber
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Cláudio José de Carvalho França
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Wagner Roberto de Souza
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: José Heleno Moulin de Souza
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Anderson Marlos Primão
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Robson Caron da Silva
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Valdir Alves Júnior
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Jaime de Jesus Silva
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrante: Marcelo Pedro Marinho
Advogado: Klinger Nogueira da Rocha (OAB/RO 3724)
Advogada: Cíntia Sabia de Campos Okimoto (OAB/RO 3570)
Impetrado: Governador do Estado de Rondônia
Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594)
Impetrado: Estado de Rondônia
Procurador: Ronaldo Furtado (OAB/RO 594)
Distribuição por Sorteio
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2005.009874-7 Agravo de Instrumento
Origem: 00120050098747
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Agravante: Antonio Luiz Violeti
Advogada: Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/RO 1698)
Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Agravante: Violeti & Violeti
Advogada: Leila Fernandes Cruz Afonso (OAB/RO 1698)
Advogado: Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Advogado: Teófanis Afonso (OAB/RO 1966)
Agravado: Banco BMG S.A
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 18814)
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Advogado: Carlos Alessandro Santos Silva (OAB/ES 8773)
Advogado: Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.007847-1 Apelação
Origem: 00120060078471
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Carlos Alencar da Silva
Advogada: Maria Almeida de Jesus (OAB/RO 663)
Advogado: Antônio Manoel Araújo de Souza (OAB/RO 1375)
Apelado: Onofre Marques Mendes
Advogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.008885-2 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070088852
Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Agravante: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Advogada: Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero (OAB/SP
96226)
Advogada: Maria Lucília Gomes (OAB/SP 84206)
Agravado: Deocleciano Gonzaga do Nascimento Filho
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.010815-2 Apelação
Origem: 00120070108152
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Maria Rejane Lima da Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Apelado: HSBC Banco Brasil S.A.
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.014289-0 Apelação
Origem: 00120070142890
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apte/Apdo: João Batista de Souza
Advogada: Letícia Freitas Gil (OAB/RO 3120)
Advogado: Arioswaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256)
69
Advogado: Arioswaldo Freitas Gil (OAB/RO 367E)
Apda/Apte: Urbanizadora de Parques e Jardins de Rondônia Ltda
Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3034)
Advogada: Geisebel Erecilda Marcolan (OAB/RO 3956)
Advogado: José Vitor Costa Júnior (OAB/MT 12288)
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.019674-4 Apelação
Origem: 00120070196744
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelado: Alacir Rosa de Almeida
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.002239-3 Apelação
Origem: 01420070022393
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Bruno Crispim das Chagas
Advogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616A)
Advogada: Kátia Costa Teodoro (OAB/RO 661A)
Advogada: Sandra Vitório Dias Córdova (OAB/RO 369B)
Advogado: Carlúcio de Freitas Figueiredo (OAB/RO 388E)
Apelado: Guiso Construções e Terraplenagens Ltda
Distribuição por Sorteio
100.014.2009.001938-0 Apelação
Origem: 01420090019380
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Magazine Minozzo Ltda - EPP
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Apelado: Raimundo da Conceição de Jesus
Distribuição por Sorteio
100.014.2009.001939-8 Apelação
Origem: 01420090019398
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Revisor: Des. Kiyochi Mori
Apelante: Magazine Minozzo Ltda - EPP
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Apelada: Clarisse Inês Scalabim Siqueira
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.014.2009.001944-4 Apelação
Origem: 01420090019444
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Magazine Minozzo Ltda - EPP
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Apelado: Rede Hipercompras Brasil
Distribuição por Sorteio
100.014.2009.001945-2 Apelação
Origem: 01420090019452
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Kiyochi Mori
Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Apelante: Rondo Sport Comércio de Confecções Ltda - ME
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Apelada: Rosangela Gomes Gonçalves
Distribuição por Sorteio
100.015.2006.004830-6 Apelação
Origem: 01520060048306
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho
Revisor: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Apelada: Leidimar Chirle de Oliveira
Advogado: Alexandre dos Santos Nogueira (OAB/RO 2892)
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Advogado: Marcos Antônio Metchko (OAB/RO 1482)
Distribuição por Sorteio
100.701.2006.001842-9 Apelação
Origem: 70120060018429
Juizado da Infância e Juventude/Juizado da Infância e da
Juventude
Relator: Juiz Osny Claro de O. Junior
Apelante: Marcio Barroso Passos
Advogado: Nilton Dantas da Silva (OAB/RO 243A)
Advogado: João Marcos de Oliveira Dias (OAB/RO 823)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
CÂMARA CRIMINAL
100.007.2007.008957-8 Habeas Corpus
Origem: 00720070089578
Cacoal/3ª Vara Cível
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Paciente: Valdeci Siqueira Araújo
Impetrante(Advogada): Joozi Priscila Notário Guaitolini (OAB/RO 3744)
Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal
- RO
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.006212-3 Apelação
Origem: 50120030062123
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar
Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Revisor: Desª Ivanira Feitosa Borges
Apelante: Alex Baldez Cornélio
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
70
100.501.2007.009128-0 Apelação
Origem: 50120070091280
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Geraldo Paulo Rodrigues
Defensora pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO
58B)
Distribuição por Sorteio
100.501.2007.012080-9 Apelação
Origem: 50120070120809
Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal
Relatora: Desª Ivanira Feitosa Borges
Revisor: Des. Valter de Oliveira
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Paulo Keoma Alves da Conceição
Advogado: Laed Álvares Silva (OAB/RO 263-A)
Apelado: Aldenízio Araújo Rodrigues
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Distribuição por Sorteio
101.001.1995.005392-0 Recurso em Sentido Estrito
Origem: 00119950053920
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara do Tribunal do Júri
Relator: Des. Valter de Oliveira
Recorrente: Antônio Santos Pereira
Advogado: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.014.2008.010635-2 Apelação
Origem: 01420080106352
Vilhena/2ª Vara Criminal
Relator: Des. Valter de Oliveira
Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Joel Debastiani
Advogada: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)
Apelado: Stallone Damasceno Bernardino Madeira
Advogada: Lairce Martins de Souza (OAB/RO 3041)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
1ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1998.005660-9 Reexame Necessário
Origem: 00119980056609
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procurador: Emílio César Abelha Ferraz (OAB/RO 234B)
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Interessado (Parte Passiva): B. B. Eletro Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2006.024698-6 Apelação
Origem: 00120060246986
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Porto Velho - RO
Procurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Procurador: Francisco Alberto de Lacerda (OAB/RO 1524)
Procuradora: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Apelada: Marly Gomes Batista
Advogado: Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Advogada: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.012441-7 Apelação
Origem: 00120070124417
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Maria das Dores Batista Silva
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Advogada: Salete Bergamaschi (OAB/RO 2230)
Apelado: Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)
Distribuição por Sorteio
100.003.2008.006228-5 Agravo de Instrumento
Origem: 00320080062285
Jaru/2ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Agravante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Agravada: Vera Lúcia Pereira Dias
Agravado: José Carlos Vieira
Advogado: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486)
Agravada: Solange Moreira da Costa
Agravado: Gregorio Teofanes Rosales Ascarruz
Advogado: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743)
Agravado: Alvaro Alaim Hoffmann
Agravado: Edson Antônio Novaes
Agravado: Jair Jorge Filho
Agravado: Julio Cesar Hurtado Cuellar
Distribuição por Sorteio
100.016.2006.002825-0 Agravo de Instrumento
Origem: 01620060028250
Costa Marques/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Agravante: União Federal
Procurador: Jansen Alberto da Gama Barroso
Agravado: Heverton Oliveira Ferreira
Advogado: José Neves Bandeira (OAB/RO 182)
Distribuição por Sorteio
100.101.2008.008854-2 Apelação
Origem: 10120080088542
Porto Velho - Prefeitura Municipal/2ª Vara de Execuções Fiscais e
Registros Públicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Município de Porto Velho RO
Advogada: Kárytha Menêzes e Magalhães (OAB/RO 2211)
Advogada: Ana Francisca de Jesus Monteiro (OAB/RO 1772)
Apelado: Pereira e Molina Ltda
Apelada: Rosana Navarro Molina Pereira
Distribuição por Sorteio
100.501.2003.000641-0 Apelação
Origem: 50120030006410
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
71
Apelante: Carlos Augusto Costa Cruz
Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Advogado: Antônio Carlos Monteiro (OAB/RO 567A)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2008.003835-8 Apelação
Origem: 50120080038358
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Edson Barbosa Regis
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
100.501.2008.008346-9 Apelação
Origem: 50120080083469
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Edir Costa Xavier
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.015.2007.001136-6 Apelação
Origem: 01520070011366
Guajará-Mirim/1ª Vara Cível
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Município de Guajará-Mirim RO
Procurador: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)
Apelada: Edilaine Cecília Dalla Martha
Procurador: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.012888-5 Apelação
Origem: 50120070128885
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Revisor: Des. Eliseu Fernandes
Apelante: Transportadora Lima Ltda
Advogado: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
102.501.2008.003387-9 Apelação
Origem: 50120080033879
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Revisor: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Apelante: Quene Lima Araújo
Advogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265A)
Apelante: Max Ferreira Bentes
Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622)
Apelante: Leandro Almeida Rodrigues
Advogado: Vinicius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO 1933)
Advogada: Priscila Araújo (OAB/RO 2485)
Apelante: Rafael da Silva Santos
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
72
102.501.2008.004278-9 Apelação
Origem: 50120080042789
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Revisor: Des. Eurico Montenegro
Apelante: Nilvardeson da Conceição Petronilio
Defensor público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
Interessada (Parte Ativa): Helenilcen Dantas dos Santos
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia
Procurador: Evanir Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Procurador: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A)
Distribuição por Sorteio
102.501.2009.001618-7 Habeas Corpus
Origem: 50120090016187
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Eurico Montenegro
Paciente: José Mario Barretos
Impetrante(Advogada): Maria da Conceição Souza Vera (OAB/RO
573)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da
Comarca de Porto Velho - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.002.2009.004722-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00220090047220
Ariquemes/3ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Agravante: Hélio Ferreira de Santana
Advogada: Karine de Paula Rodrigues (OAB/RO 3140)
Advogada: Lílian Maria Sulzbacher (OAB/RO 3225)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.004972-1 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: Marly de Souza Miranda
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrante: Marcos Teixeira dos Santos
Advogado: Agnaldo Muniz (OAB/RO 258B)
Advogada: Anita de Cácia Notargiácomo Saldanha (OAB/RO 3644)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
100.003.2009.001548-4 Habeas Corpus
Origem: 00320090015484
Jaru/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Paciente: Joselma dos Santos Neres
Advogado: Kinderman Gonçalves (OAB/RO 1541)
Advogado: Magnum Jorge Oliveira da Silva (OAB/RO 3204)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Jaru - RO
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.005030-4 Mandado de Segurança
Relator: Juiz Daniel Ribeiro Lagos
Impetrante: Edcarlos dos Santos
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Advogado: Marcelo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2080)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.005036-3 Mandado de Segurança
Relator: Des. Eliseu Fernandes
Impetrante: Waldevi Rebouças de Souza
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656A)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA ESPECIAL
100.001.1996.018442-3 Reexame Necessário
Origem: 00119960184423
Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Execuções Fiscais e
Precatórias Cíveis
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessado (Parte Ativa): Estado de Rondônia
Procuradora: Leila Leão Bou Ltaif (OAB/RO 183B)
Procurador: Edvaldo Oliveira (OAB/RO 507A)
Procurador: Renato Condeli (OAB/RO 370)
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Procuradora: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638)
Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Interessado (Parte Passiva): N. F. Representações Ltda
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.006606-1 Reexame Necessário
Origem: 00120080066061
Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
100.005.2003.003386-7 Apelação
Origem: 00520030033867
Ji-Paraná/5ª Vara Cível
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Massa Falida - Comercial Atacadista Pato Branco Ltda
Representada pelo síndico Valmir Gonçalves da Silva
Advogado: Valmir Gonçalves da Silva (OAB/RO 643)
Apelada: Caixa Econômica Federal
Advogado: Edilson Stutz (OAB/RO 309B)
Advogado: Ugo Maria Supino (OAB/RO 1844)
Advogado: Eurico Soares Montenegro Neto (OAB/RO 1742)
Advogada: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz (OAB/
RO 1112)
Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO
1273)
Advogado: Dalide Barbosa Alves Correa (OAB/DF 7609)
Advogada: Magda Esmeralda dos Santos (OAB/AM 3233)
Advogado: Alexandre Wagner Vieira da Rocha (OAB/DF 16510)
Advogado: João Pedro Silvestrin (OAB/RS 21805)
Distribuição por Sorteio
100.005.2008.011212-4 Apelação
Origem: 00520080112124
Ji-Paraná/4ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Ana Paula de Freitas Melo Chagas (OAB/RO 1670)
Procurador: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922)
Apelado: Gilson Ferreira da Silva
Advogada: Aliadne Bezerra Lima Felberk de Almeida (OAB/RO
3655)
Advogado: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982)
Distribuição por Sorteio
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
100.012.2007.003584-5 Apelação
Origem: 01220070035845
Colorado do Oeste/1ª Vara Cível
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Estado de Rondônia
Procurador: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281B)
Apelado: Bauflex Indústria e Comércio de Estofados Ltda.
Distribuição por Sorteio
100.014.2007.008334-0 Apelação
Origem: 01420070083340
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Revisor: Des. Rowilson Teixeira
Apelante: Estado de Rondônia
Procuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)
Apelado: Manoel Saraiva de Freitas
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Apelada: Glória Maria Lemos de Freitas
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Apelado: Samuel de Freitas Alves
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Apelado: Elisiário Pedro Benevenutti
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Apelado: Rinaldo Ferraz de Lima
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Apelado: Vicente de Paulo Batista
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Apelado: Vamildo Cacimiro de Oliveira
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Apelada: Maria Francisca Moreira Gomes
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Apelado: Marcelo Roberto Ribeiro Rocha
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Apelado: Idãn Nunes Duarte
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Apelado: Júlio Perez Antelo
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Apelado: Jean Louis Marie Baddy
Advogado: Luís de Menezes Bezerra (OAB/RO 497A)
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.004049-1 Reexame Necessário
Origem: 01420080040491
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Interessada (Parte Ativa): Suzana Silva Riedi Castilho
Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)
Interessado (Parte Passiva): Município de Vilhena RO
Procurador: Procuradoria Geral do Município de Vilhena - RO
Interessado (Parte Passiva): Secretário de Saúde do Município de
Vilhena RO
Distribuição por Sorteio
100.014.2008.006868-0 Habeas Corpus
Origem: 01420080068680
Vilhena/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Paciente: Jhoni Angelo Alves de Castro
Defensor público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Vilhena - RO
Distribuição por Sorteio
73
100.019.2009.000545-7 Habeas Corpus
Origem: 01920090005457
Machadinho do Oeste/1ª Vara Criminal
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Francisco Raimundo Coutinho Júnior
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Impetrante: Marisâmia Aparecida de Castro Inácio Figueiredo
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Machadinho do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
100.501.2008.006704-8 Apelação
Origem: 50120080067048
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Revisor: Des. Renato Martins Mimessi
Apelante: Nairton Rodrigues Maia
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Sorteio
101.019.2009.000545-7 Habeas Corpus
Relator: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Paciente: Renato Rena de Carvalho
Impetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)
Impetrante(Advogado): Sebastião de Castro Filho (OAB/RO 3646)
Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Machadinho do Oeste - RO
Distribuição por Prevenção de Magistrado
101.501.2007.010536-2 Apelação
Origem: 50120070105362
Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Revisor: Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Apelante: Aurelio Paz Matias
Advogado: Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)
Apelante: Nivaldo de Souza Rodrigues
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelante: Daniela Nonato Silva
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Distribuição por Prevenção de Magistrado
200.000.2009.005017-7 Mandado de Segurança
Relator: Des. Renato Martins Mimessi
Impetrante: Marcos Barros da Cunha
Defensor público: Antônio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Impetrado: Secretário de Estado da Saúde
Distribuição por Sorteio
200.000.2009.005037-1 Mandado de Segurança
Relator: Des. Rowilson Teixeira
Impetrante: Rosilene Locks Greco
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Impetrado: Secretário de Estado da Administração
Distribuição por Sorteio
2ª CÂMARA CÍVEL
100.001.2007.016379-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120070163790
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: I. R. M. Representada por sua mãe R. M. de M.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B)
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)
Advogado: Ivanildo Pereira de Lima (OAB/RO 348E)
Agravado: L. F. de A. N.
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.019504-7 Apelação
Origem: 00120070195047
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelado: Ari Onorio de Azevedo
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020252-3 Apelação
Origem: 00120070202523
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Cerealista Juruá Indústria e Comércio Ltda
Advogado: Zoil Batista Magalhães Neto (OAB/RO 1619)
Advogado: Salatiel Soares de Souza (OAB/RO 932)
Advogada: Nádia Núbia Silva Batista Miranda (OAB/RO 1287)
Apelado: Marco Antonio Souza de Oliveira
Advogado: Dirceu Ribeiro de Lima (OAB/RO 3471)
Advogado: Jussier Costa Firmino (OAB/RO 3557)
Advogado: Márcio Welder Ferreira (OAB/RO 3437)
Distribuição por Sorteio
100.001.2007.020482-8 Apelação
Origem: 00120070204828
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
74
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 307E)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Apelado: Juciney Pinheiro dos Santos
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.003544-1 Apelação
Origem: 00120080035441
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apte/Apdo: Francisco Austregezilo de Lima
Advogado: Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747)
Advogada: Elis Regiane Menezes Barboza (OAB/RO 3801)
Apda/Apte: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114)
Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571)
Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723)
Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434)
Advogada: Sílvia de Oliveira (OAB/RO 1285)
Advogada: Francianny Aires da Silva Ozias (OAB/RO 1190)
Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017)
Advogada: Maria Simirames Aires de Almeida (OAB/RO 1752)
Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A)
Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Advogada: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Advogada: Karoline Costa Monteiro (OAB/RO 3905)
Advogado: Paulo Henrique Martins de Souza (OAB/RO 357E)
Distribuição por Sorteio
100.001.2008.018619-9 Apelação
Origem: 00120080186199
Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara de Família e Sucessões
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Saul Stephanovichi
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelada: I. C. B. S. Representada por sua mãe R. C. B.
Defensor público: Hélio Vicente de Matos (OAB/RO 265)
Distribuição por Sorteio
100.001.2009.006530-0 Agravo de Instrumento
Origem: 00120090065300
Porto Velho - Fórum Cível/5ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Juracy Moreira dos Reis
Advogada: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Advogada: Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892)
Agravado: Banco Daycoval S. A
Distribuição por Sorteio
100.002.2008.014215-8 Apelação
Origem: 00220080142158
Ariquemes/2ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Revisor: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Apelante: Emile Elias Sayegh
Advogado: Paulo Fernando Lérias (OAB/RO 3747)
Advogado: Paulo Roberto da Silva Maciel (OAB/RO 4132)
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Apelado: Alex Gimenes Garcia
Apelado: Amarildo Dias
Distribuição por Sorteio
100.010.2008.005619-7 Agravo de Instrumento
Origem: 01020080056197
Rolim de Moura/1ª Vara Cível
Relator: Des. Miguel Monico Neto
Agravante: Agrocentro Comércio e Representação Agrícola
Veterinária Ltda
Advogado: Sílvio Vieira Lopes (OAB/RO 72B)
Advogada: Josciany Cristina Sgarbi Lopes (OAB/RO 3868)
Agravada: Elizabeth Rossman Precilius
Agravado: Anderson Angelo Precilius
Distribuição por Sorteio
e
100.014.2008.010742-1 Apelação
Origem: 01420080107421
Vilhena/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Mariana Luiz de Toledo
Advogado: José Eudes Alves Pereira (OAB/RO 2897)
Advogada: Priscila Ferreira da Silva (OAB/RO 2744)
Advogado: Matheus Valério de Melo Dias (OAB/RO 2981)
Apelado: Mário Alexandre Kerber
Distribuição por Sorteio
100.014.2009.001602-0 Apelação
Origem: 01420090016020
Vilhena/1ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Magazine Minozzo Ltda - EPP
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Apelada: Janete de Freitas
Distribuição por Sorteio
101.001.2006.008934-1 Apelação
Origem: 00120060089341
Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara Cível
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Luiz Antônio Rebelo Miralha
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Apelante: Aurimar Lacouth da Silva
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Apelante: Márcio José dos Santos
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Apelado: Laboratório Analisa - Análises Clínicas e Citologia
Oncóntica
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Distribuição por Sorteio
101.001.2006.008934-1 Agravo Retido
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Agravante: Laboratório Analisa - Análises Clínicas e Citologia
Oncóntica
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Advogado: Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)
Agravada: AMERON - Assistência Médica e Odontológica
Rondônia Ltda
Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Advogado: Aurimar Lacouth da Silva (OAB/RO 602)
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Distribuição por Encaminhamento ao Relator
75
101.001.2007.008626-4 Apelação
Origem: 00120070086264
Porto Velho - Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e Concordata
Relator: Des. Marcos Alaor D. Grangeia
Revisor: Des. Miguel Monico Neto
Apelante: Sônia Leonardo Batista
Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Apelado: Valdeir Ramirez
Advogado: Renato Augusto Platz Guimarães Junior (OAB/SP
142953)
Advogada: Tatiana Golin (OAB/PR 26190B)
Distribuição por Sorteio
101.014.2007.010146-3 Agravo de Instrumento
Origem: 01420070101463
Vilhena/4ª Vara Cível
Relator: Des. Roosevelt Queiroz Costa
Agravante: Charlene Pneus Ltda
Advogado: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681)
Advogado: Antônio Eduardo Schramm de Souza (OAB/RO 294E)
Agravado: Roberto Fabri
Distribuição por Prevenção de Magistrado
RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO
Orgão Julgador / Magistrado
Dist
CÂMARA CRIMINAL
Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2
Des. Valter de Oliveira
2
Desª Ivanira Feitosa Borges
2
Red
Tra
Tot
0
0
0
0
0
0
2
2
2
PRESIDÊNCIA
Desª Zelite Andrade Carneiro
2
0
0
2
TRIBUNAL PLENO
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
2
0
0
2
1ª CÂMARA CÍVEL
Des. Gabriel Marques de Carvalho 4
Des. Kiyochi Mori
3
Juiz Osny Claro de O. Junior
6
0
0
0
0
0
0
4
3
6
1ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Eliseu Fernandes
Des. Eurico Montenegro
Juiz Daniel Ribeiro Lagos
6
5
6
0
0
0
0
0
0
6
5
6
2ª CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Alaor D. Grangeia 8
Des. Miguel Monico Neto
1
Des. Roosevelt Queiroz Costa5 0
0
0
0
0
0
5
8
1
2ª CÂMARA ESPECIAL
Des. Renato Martins Mimessi
6
Des. Rowilson Teixeira
5 Des. Walter Waltenberg Silva Junior 5
0
0
0
0
0
0
6
5
5
Total de Distribuições
0
0
71
71 Porto Velho, 17 de abril de 2009
Des. Walter Waltenberg Silva Junior
Vice-Presidente do TJ / RO.
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR ,
publicada no DJ n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA N. 1.022/2009 SA
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de
12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009,
Considerando o que consta no Documento de Solicitação
de Diárias, datado de 13/04/2009, protocolo n. 530044,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento dos servidores LUCILAINE
DOS SANTOS BRAGA, Cadastro n. 205079-0, Assistente
Técnico, lotada na Coordenadoria de Comunicação Social, e
JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA, Cadastro n. 004071-1,
Agente de Segurança, lotado no Serviço de Transportes,
pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, à Zona Rural de Porto Velho/RO – Aldeia
Indígena Karitianas, em objeto de serviço, no dia 14/04/2009,
concedendo-lhes o equivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA N. 1.023/2009 SA
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR,
de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de
12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009,
Considerando o que consta no Documento de Solicitação
de Diárias, datado de 13/04/2009, protocolo n. 529947,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento dos servidores MARCELLO
ROBERTO MONTEIRO, Cadastro n. 203261-9, Analista de
Sistemas, lotado na Coordenadoria de Informática, e WILSON
GOMES DE SOUZA, Cadastro n. 204028-0, Motorista, lotado
no Serviço de Transportes, pertencentes ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, a Comarca de Presidente
Médici/RO, em objeto de serviço, nos dia 13 a 16/04/2009,
concedendo-lhes o equivalente a 3 ½ (três e meia) diárias.
PORTARIA N. 1.024/2009 SA
Considerando o que consta no Processo n. 503/DRH/97,
datado de 14/10/1997, protocolo n. 6849,
R E S O L V E:
Conceder 03(três) meses de Licença Prêmio por
Assiduidade à servidora LAURA TINOCO SILVA, Cadastro n.
003847-4, Auxiliar Operacional, Padrão 15A, Classe B, Nível
Básico, na especialidade de Artífice, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada no Cartório
do 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho, para
gozo no período de 01/06/2009 a 29/08/2009, com base no art.
123 da LC n. 068/92.
PORTARIA N. 1.025/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
31/03/2009, protocolo n. 529258,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/06/2009 a
76
30/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor JOÃO CARLOS DA SILVA, Cadastro
n. 204956-2, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no
Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal/RO.
PORTARIA N. 1.026/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
02/04/2009, protocolo n. 529269,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/12/2009 a
30/12/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor LUCIANO MACHADO MELO, Cadastro
n. 203187-6, Técnico Judiciário, Padrão 29D, Classe B, Nível
Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo a função
de Oficial de Justiça Pro-Tempore, símbolo 30-U, pertencente ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no
Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Alta Floresta/RO.
PORTARIA N. 1.027/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
03/04/2009, protocolo n. 529103,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, de 01/12/2009 a 20/12/2009 para
11/07/2009 a 30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus o servidor SIDNEY GONÇALVES
CORREIA, Cadastro n. 204754-3, Conciliador, símbolo DAS-1,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotado
no Cartório Cível da Comarca de Buritis/RO.
PORTARIA N. 1.028/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
31/03/2009, protocolo n. 529231,
R E S O L V E:
Antecipar o gozo das férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, de 01/07/2009 a 30/07/2009 para
14/05/2009 a 02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono
pecuniário, a que faz jus a servidora LEANE ABIORANA DE
MACEDO RAUCH, Cadastro n. 204789-6, Assessora de Juiz,
símbolo DAS-1, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, lotada no Gabinete do 1º Juizado Especial Cível da
Comarca de Porto Velho.
PORTARIA N. 1.029/2009 SA
Considerando o que consta no Processo n. 251/DRH/08,
datado de 24/04/2008, protocolo n. 454450,
R E S O L V E:
Conceder 01(um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade
ao servidor FÁGNER QUEIROZ FERNANDES, Cadastro n.
204173-1, Auxiliar Operacional, Padrão 04, Classe A, Nível
Básico, na especialidade de Agente de Segurança, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado
na Coordenadoria de Controle Interno, para gozo no período
de 01/06/2009 a 30/06/2009, com base no art. 123 da LC n.
068/92.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 1.030/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
25/03/2009, protocolo n. 529131,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 01/07/2009 a
30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora DELIANE QUELLI DUARTE
IAREMA, Cadastro n. 205062-5, Conciliadora, símbolo DAS-1,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada
no Cartório Cível da Comarca de Santa Luzia do Oeste/RO.
PORTARIA N. 1.031/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
07/04/2009, protocolo n. 529203,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 14/09/2009 a
03/10/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora LILIA MARIA SERRA OLIVEIRA,
Cadastro n. 203139-6, Técnico Judiciário, Padrão 29B, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo
o cargo em comissão de Oficial Redator, símbolo DAS-2,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no Gabinete da Secretaria Judiciária.
PORTARIA N. 1.032/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
01/04/2009, protocolo n. 529262,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/12/2009 a
30/12/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora RÚBIA HELENA DE ALMEIDA,
Cadastro n. 205000-5, Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A,
Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
no Cartório Distribuidor do Fórum da Comarca de Cacoal/RO.
PORTARIA N. 1.033/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
30/03/2009, protocolo n. 529035,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2009 a
30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor VALDY FERREIRA DE MORAIS,
Cadastro n. 002885-1, Oficial de Justiça, Padrão 30D, Classe U,
Nível Especial, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente
do Poder Judiciário, lotado no Cartório Distribuidor do Fórum
da Comarca de Guajará-Mirim/RO.
PORTARIA N. 1.034/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
07/04/2009, protocolo n. 529346,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 14/05/2009 a
77
02/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor CARLOS ALBERTO DANTAS DE
MIRANDA, Cadastro n. 003032-5, Agente Judiciário, Padrão
29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de
Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, lotado na Divisão de Serviços Gerais.
PORTARIA N. 1.035/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
31/03/2009, protocolo n. 529043,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 11/07/2009 a
30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora GERALDINA DA SILVA ABICHABKI,
Cadastro n. 002306-0, Técnico Judiciário, Padrão 29D, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente
ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotada
no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/RO.
PORTARIA N. 1.036/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
31/03/2009, protocolo n. 529033,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/07/2009 a
30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário, a
que faz jus a servidora DAYANNE DOS SANTOS CAVALCANTE
FRIGO, Cadastro n. 204748-9, Conciliadora, símbolo DAS-1,
pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, lotada
no Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Guajará-Mirim/RO.
PORTARIA N. 1.037/2009 SA
Considerando o que consta na C.I. n. 077/DISEG/2009,
datada de 31/03/2009, protocolo n. 527418,
R E S O L V E:
Designar o servidor JOSÉ ROBERTO RIBEIRO
LOURENÇO, Cadastro n. 203985-0, Auxiliar Operacional,
Padrão 05, Classe A, Nível Básico, na especialidade de Serviços
Gerais, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário,para exercer a função gratificada de Chefe de
Seção II de Documentação e Comunicação, símbolo FG-4, em
substituição a titular SOLANGE MUNIZ LIMA, no período de
01/04/2009 a 30/04/2009.
PORTARIA N. 1.038/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
30/03/2009, protocolo n. 529086,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2008/2009, para gozo no período de 11/07/2009 a
30/07/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus o servidor ARNO LIPKE, Cadastro n. 205011-0,
Técnico Judiciário, Padrão 16, Classe A, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório
da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Vilhena/RO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PORTARIA N. 1.039/2009 SA
Considerando o que consta na C.I. n. 074/DISEG/09,
datada de 30/03/2009, protocolo n. 527322,
R E S O L V E:
Relotar os servidores relacionados, pertencentes ao
Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, conforme
quadro abaixo:
Cadastro Servidor
Setor
Efeitos
204146-4 Anderson Chiamenti
Divisão de Compras
27/03/2009
203422-0 Roni Ayres Vitorino
Divisão de Execução
Orçamentária
01/04/2009
PORTARIA N. 1.040/2009 SA
Considerando o que consta no Processo n. 281/DRH/08,
datado de 09/05/2008, Protocolo n. 457711,
R E S O L V E:
Interromper, a pedido, o gozo da Licença para Trato
de Interesse Particular, concedida através da Portaria
n. 318/2008-SA, publicada no DJ n. 109 de 16/06/2008, a
servidora MARGARIDA DAS GRAÇAS MORAIS BARBOSA
LINS RODRIGUES, Cadastro n. 002148-2, Técnico Judiciário,
Padrão 29A, Classe B, Nível Médio, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, com efeitos a partir
de 11/03/2009.
PORTARIA N. 1.041/2009 SA
Considerando o que consta no Atestado n. 331, datado
de 06/04/2009, Protocolo n. 528800,
R E S O L V E:
Conceder 180 (cento e oitenta) dias de Licença
Gestante, a servidora DIANA DA CRUZ, Cadastro n. 203443-3,
Técnico Judiciário, Padrão 23, Classe B, Nível Médio, na
especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Quadro de
Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo o cargo
em comissão de Assessora Jurídica, símbolo DAS-4, lotada
na Consultoria Jurídica, com base no §12, do artigo 20, da
Constituição do Estado de Rondônia, acrescentado pela
Emenda Constitucional n. 46/2006, no período de 01/04/2008
a 27/09/2009.
PORTARIA N. 1.042/2009 SA
Considerando o que consta nos ofícios n. 858/2009,
datado de 16/03/2009 e 1023/2009, de 20/03/2009, protocolo
n. 524267,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora ROSILEIDE ODÍSIO
DOS SANTOS, Cadastro n. 002379-5, Agente Judiciário, Padrão
29D, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Gestão de
Recursos, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, no exercício da função gratificada de Chefe
de Serviço de Cartório da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Porto Velho/RO, em substituição a titular MARLENE RICARDO
PEREIRA, concedida pela Portaria n.0570/2009-SA, publicada
no DJ n. 39, de 02/03/2009, até 13/03/2009.
PORTARIA N. 1.043/2009 SA
Considerando o que consta no ofício n. 50/2009, datado
de 26/02/2009, protocolo n. 521872,
R E S O L V E:
Prorrogar a designação da servidora SANDRA REGINA
BAPTISTA NEVES, Cadastro n. 002990-4, Técnico Judiciário,
78
Padrão 29D, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio
Técnico, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do
Poder Judiciário, no exercício da função de Escrivã Judicial
da 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, em
substituição ao titular HARRY ROBERTO SCHIRMER,
concedida pela Portaria n.0569/2009-SA, publicada no DJ n.
39, de 02/03/2009, de 17/02/ 2009 a 21/03/2009.
PORTARIA N. 1.044/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
04/03/2009, protocolo n. 521352,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento do servidor DARWIN
ALEXOPULOS JUSTINIANO, Cadastro 203562-6, Oficial
Distribuidor pro tempore do Cartório Distribuidor do Fórum
da Comarca de Costa Marques/RO, pertencente ao Quadro
de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, para participar
de “V Curso de Atualização para Professores Brasileiros de
Espanhol”, nos períodos de 05 a 09/05/2009 e 04 a 08/08/2009,
sem ônus para este Poder.
PORTARIA N. 1.045/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
04/03/2009, protocolo n. 521311,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2006/2008, para gozo no período de 03/08/2009 a
01/09/2009, a que faz jus a servidora EMI TERESINHA RIGO,
Cadastro n. 002957-2, Técnico Judiciário, Padrão 29A, Classe
B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, exercendo
a função gratificada de Oficial de Apoio, símbolo FG-2,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, lotada no 1º Departamento Judiciário Cível.
PORTARIA N. 1.046/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
14/04/2009, protocolo n. 530692,
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias referentes ao período
aquisitivo 2007/2008, para gozo no período de 01/06/2009 a
20/06/2009, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário,
a que faz jus a servidora EDINELIA DE JESUS DIAS COSTA,
Cadastro n. 203267-8, Assistente Técnico do Gabinete da SA,
símbolo DAS-2, pertencente ao Quadro de Pessoal do Poder
Judiciário, lotada na Secretaria Administrativa.
PORTARIA N. 1.047/2009 SA
Considerando o que consta no requerimento datado de
03/04/2009, Protocolo n. 528687,
R E S O L V E:
Dispensar, a pedido, a estudante CRISTIANE DOS
SANTOS MICHALSKI, Cadastro n. 801240-7, lotada no Serviço
Médico, do Cargo de Estagiário do Poder Judiciário do Estado
de Rondônia, com efeitos a partir de 02/04/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 16 de abril de 2009.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
79
O SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Portaria n. 1.483/2008-PR , publicada no DJ n.116, de 26/06/2008,
PORTARIA N. 1.048/2009 SA
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de 12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009,
Considerando o que consta na CI n. 110/COINF/2009, datada de 13/04/2009, protocolo n. 529874,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à Comarca
de Santa Luzia do Oeste/RO, em objeto de serviço, concedendo-lhes diárias, conforme abaixo relacionados, sendo que, ao
servidor Veronilson de Souza Medeiros, será concedida passagem terrestre de Santa Luzia do Oeste/RO a Porto Velho/RO.
SERVIDOR
CADASTRO
CARGO/FUNÇÃO
TARIK KAMEL DE OLIVEIRA
204490-0
Analista de Sistemas
FABIANA CRISTHIE PRESTES MOREIRA
204611-3
Técnico Judiciário
VERONILSON DE SOUZA MEDEIROS
002532-1
Técnico Judiciário
WALTER MÁRIO DOS SANTOS
003609-9
Motorista
JOÃO BERNARDINO DE OLIVEIRA
004071-1
Motorista
PERÍODO
QTD DIÁRIAS
2 ½
26 a 28/04/09
(duas e meia)
12 ½
26/04 a 08/05/09
(doze e meia)
19 ½
26/04 a 15/05/09
(dezenove e meia)
2½
26 a 28/04/09
(duas e meia)
1½
07 e 08/05/09
(uma e meia)
PORTARIA N. 1.049/2009 SA
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de 12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009,
Considerando o que consta na CI n. 021/2009-ALMOX, datada de 01/04/2009, protocolo n. 528137,
R E S O L V E:
Autorizar o deslocamento dos servidores WALNEY COSTA BEZERRA, Cadastro n. 002325-6, Diretor do Departamento de
Patrimônio, Materiais e Documentação, CARLOS JOSÉ NASCIMENTO DE CASTRO, Cadastro n. 204164-2, Chefe da SEGES
FG-4, lotados no Departamento de Patrimônio, Materiais e Documentação/DEPAD, ROBINALDO GOMES RODRIGUES,
Cadastro n. 003922-5, Motorista, lotado no Serviço de Transportes, e VALTER MAIA DA SILVA, Cadastro n. 205067-6, Analista
de Sistemas, lotado na Coordenadoria de Informática, pertencentes ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, à
Comarca de Ji-Paraná/RO, em objeto de serviço, no período de 04 a 09/05/2009, concedendo-lhes o equivalente a 5 ½ (cinco e
meia) diárias.
PORTARIA N. 1.050/2009 SA
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de 12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009,
Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias datado de 14/04/2009, protocolo n. 523481,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento da servidora ANDRÉIA CRISTIANE LOBATO DA ASSUNÇÃO, Cadastro 204007-7, Assistente
Social, lotada no Núcleo Psicossocial de Machadinho do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder
Judiciário, ao Distrito do 5º BEC/RO, em objeto de serviço, no dia 06/03/2009, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária.
PORTARIA N. 1.051/2009 SA
Considerando o que consta na Resolução 001/2009-PR, de 12/03/2009, publicada no DJ 048 de 13/03/2009,
Considerando o que consta na Instrução n. 004/2009, de 12/03/2009, publicada no DJ 050 de 17/03/2009,
Considerando o que consta no Documento de Solicitação de Diárias datado de 09/04/2009, protocolo n. 530048,
R E S O L V E:
Convalidar o deslocamento do servidor VICENTE VIEIRA DE ARAUJO, Cadastro 203875-7, Auxiliar Operacional, Padrão
08, Classe B, Nível Básico, lotado na Administração do Fórum de Alvorada do Oeste/RO, pertencente ao Quadro de Pessoal
Permanente do Poder Judiciário, ao Distrito de Tancredópolis/RO, em objeto de serviço, no dia 11/04/2009, concedendo-lhe o
equivalente a ½ (meia) diária.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, 17 de abril de 2009.
JOSÉ LEONARDO GOMES DONATO
Secretário Administrativo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
80
DEPARTAMENTO De Economia e Finanças
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº2009NE00442
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA
SECRETARIA JUDICIÁRIA E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
COORDENADORIA DE REGISTROS E INFORMAÇÕES
PROCESSUAIS
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
2 - CONTRATADA: Maria de Fátima Portel Extintores-ME
3 - PROCESSO: 0301/0247/2009
4 - OBJETO: Despesas com aquisição de recarga de extintores, para atender a Comarca de Alvorada do Oeste/RO, conforme art. 24/II da Lei n. 8.666/93 e especificações constantes na
Nota de Empenho nº2009NE00442 e na cotação de preços.
5 – VIGÊNCIA: A presente contratação terá vigência a partir
da data (06/04/2009) de assinatura até o efetivo pagamento,
sendo o prazo de entrega de 06 (seis) dias e garantia de 01
(um) ano.
6 – VALOR: O valor total desta Nota de Empenho é de R$
1.256,00 (Um mil, duzentos e cinquenta e seis reais). O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, contados a
partir da apresentação da fatura/nota fiscal, no Departamento
de Economia e Finanças, com a certificação de recebimento
do objeto, conforme item 1 e a documentação da contratada
esteja regularizada, observando o disposto no § 3º do art.195
da Constituição Federal e Resolução nº. 07/2005 do Conselho
Nacional de Justiça.
7 – Prog. Trabalho - 02.122.1278.2308
8 – Elemento de Despesa – 33.90.30
DEF: em 20/04/2009
(a.)Márcia Duarte da Silva
Dirª Depto. de Economia e Finanças
EXTRATO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº016/2009
1 - CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
2 - CONTRATADA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
3 - PROCESSO: 0301/0252/2009
4 - OBJETO: Prestação de serviços de fornecimento de energia
elétrica às unidades pertencentes ao subgrupo A4, conforme
cláusula Quarta, para atender ao Tribunal de Justiça no Estado
de Rondonia, conforme art. 25, “caput” da Lei n. 8.666/93 e
autorização presidencial 26/02/2009.
5 – VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato será de 01/03/2009 a
28/02/2010, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos
períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento
no art. 57, inciso II, da Lei 8666/93.
6 – VALOR: O valor global estimado deste Contrato é de R$
2.120.000,00 (dois milhões cento e vinte mil reais) O pagamento das faturas será feito mensalmente, no prazo definido pelo
poder concedente, em Resolução, contado a partir da data de
apresentação, desde que a documentação da Contratada esteja em situação regular.
7 – NOTA DE EMPENHO: 2009NE00308
8 – ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39
9 – P. DE TRABALHO: 02.122.1278.2.308
DEF: em 20/04/2009
(a.)Márcia Duarte da Silva
Diretora do Depto. Economia e Finanças
PAUTA DE JULGAMENTO
Elaborada nos termos dos arts. 36 e 38 do Regimento
Interno, para julgamento no dia 28/04/2009, às 16: 00 horas,
do(s) processo(s) abaixo relacionado(s), assim como dos adiados ou constantes de pautas já publicadas:
1-RECURSO ELEITORAL Nº 1212 – CLASSE 30
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 4ª ZONA ELEITORAL DE VILHENA-RO
Processo de origem: 445/2008
RECORRENTE(S): PATRICK EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO: BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON
ADVOGADO: CARMEM ROBERTA PIETROBON
ADVOGADO: JOSAFÁ LOPES BEZERRA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATORA: DESEMBARGADORA IVANIRA FEITOSA BORGES
2- RECURSO ELEITORAL Nº 1260 – CLASSE 30
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL DE COLORADO DO OESTE-RO
Processo de origem: 573/2008
RECORRENTE(S): GALDINO RAUL DE SOUZA
ADVOGADO: VALMIR BURDZ
ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ FRANCISCO REGINALDO JOCA
3- RECURSO ELEITORAL Nº 1295 – CLASSE 30
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL DE COLORADO DO OESTE-RO
Processo de origem: 531/2008
RECORRENTE(S): MOSAIR PACHECO CASSIMIRO
ADVOGADO: VALMIR BURDZ
ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ JOSÉ TORRES FERREIRA
4-RECURSO ELEITORAL Nº 1297- CLASSE 30
PROCEDÊNCIA: JUÍZO DA 8ª ZONA ELEITORAL DE COLORADO DO OESTE-RO
Processo de origem: 491/2008
RECORRENTE(S): PAULO CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO: VALMIR BURDZ
ADVOGADO: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA
RECORRIDO(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR: JUIZ FEDERAL ÉLCIO ARRUDA
(a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES
Presidente TRE/RO
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N. 013/2009
O Exmo. Sr. Juiz ALEXANDRE MIGUEL da 21ª Zona Eleitoral
do Município de Porto Velho Estado de Rondônia, no uso de
suas atribuições conferidas por lei ,
RESOLVE:
Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez)
dias para impugnação, a relação dos eleitores, pertencentes
a esta Zona, que tiveram SUSPENSOS SEUS DIREITOS
POLÍTICOS, por condenação criminal, conforme relação
abaixo:
ELEIITOR
INSCRIÇÃO
ELEITORAL
Afonso Marinho Queiroz
01623352348
Aldinei do Carmo Souza
13561612380
Antônio Rodrigues Filho
12225392380
Arinaldo de Souza Carvalho
08039652380
Claudinei Lúcio Silva
10135682356
Daniel Victor iuri Ferreira da Silva
13901182348
Darli Francisco Pantoja
08514092372
Diequisson Santos Lima
14260162364
Donizei Nascimento Mota
13901832348
Geovânio Alves da Silva
08975872364
Jânio de Sousa Cardoso Filho
11647352330
Jean Israel Cordeiro
13907882330
Joelma Muniz Pinheiro
12716582380
José Nacélio Soares da Silva
06647162321
José Neris Pereira Moreira
13004362305
Josimar Teotonio de Paula
4927072399
Judiael Silva dos Santos
12282922380
Juliano Ribeiro
14368202305
Kleomar Alexandre Campos
10333052330
Léo Carlos Pereira de Moura
13906592330
Luiz Antônio Clementino
10989702364
Marivaldo Barros Filho
8260632305
Raimundo Góz Pinheiro
14370662321
Sebastião Gerônicio do Nascimento
01431872305
Vacherles Silva dos Santos
15253532380
Valquides Morais da Silva
12749662348
81
RESOLVE:
Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10
(dez) dias para impugnação, a relação dos eleitores que
tiveram a SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, e
razão do cumprimento do serviço militar obrigatório, abaixo
relacionados, pertencentes a esta Zona Eleitoral:
Nome do Eleitor
Adriano Rodrigues dos Santos Gil
Alberto Junior de Souza Caldeira
Alessandro Almeida Braz da Silva
Alessandro Cordeiro Dias
Alisson Sena de Souza
Bianco Patrick Soares Carnevali
Daniel Guedes Feitosa
Fabiano da Silva Santos
Fernando Paixão da Silva
Gleidson Araújo dos Santos
Ivanildo Lourenço Goveia Júnior
Jonas Silvestre Silva
Jonatas Caldas da silva
Kaisson Pedrosa Lima
Macsuel Henrique Santos Oliveira
Marcos Clementino Cordeiro
Marcos Cortez Batista
Milton Soares Pacheco
Sinezio Ferreira Maciel Neto
Tiago Santos Moura Souza
Inscrição
14489622372
14364712399
14788622348
14936742372
15512602364
14785642313
14494962364
14938282364
14261872313
14647612330
14945692305
15262852356
15254592330
14645542380
15515982348
14786842321
14647732372
14786762313
15258152372
15123092305
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos 2 (dois) dias do mês de abril do
ano de dois mil e nove. Eu, Cristina Souza Criniti de Oliveira,
Chefe de Cartório da 21ª Zona Eleitoral, mandei digitar e
assino.
(a) Juiz Alexandre Miguel
21ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N. 015/ 2009
Porto Velho, 02 de abril de 2009.
(a) Juiz Alexandre Miguel
21ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N. 014/2009
O MM. Juiz Dr. Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral do
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições conferidas por lei ,
O Exmo. Sr. ALEXANDRE MIGUEL da 21ª Zona Eleitoral de
Porto Velho Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
conferidas por lei,
RESOLVE:
Publicar o CANCELAMENTO das inscrições dos eleitores
FALECIDOS, pertencentes a esta Zona Eleitoral, referente ao
mês de março/2009, conforme relação abaixo:
Nome do Eleitor
Inscrição
Donaldo Kundsin
2113532380
Porto Velho, 02 de abril de 2009.
(a) Juiz Alexandre Miguel
21ªZona Eleitoral
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
Tribunal de Justiça - RO
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N. 016/2009
EDITAL N. 018/2009
O MM. Juiz Dr. Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral do
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições conferidas por lei ,
RESOLVE:
Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez)
dias para impugnação, a relação do eleitor com INTERDIÇÃO,
abaixo relacionado, pertencentes a esta Zona Eleitoral:
Nome da Eleitora
Antonio do Prado
Inscrição
20582842267
Porto Velho, 02 de abril de 2009.
(a) Juiz Alexandre Miguel
21ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.017/2009
O MM. Juiz Dr. Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral
do Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições conferidas por lei ,
RESOLVE:
Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez)
dias para impugnação, a relação dos eleitores que tiveram a
Regularização dos Direitos Políticos, em razão da baixa do
serviço militar obrigatório, abaixo relacionados, pertencentes a
esta Zona Eleitoral:
Nome do Eleitor
Andrelino de Oliveira Barros
Cleuton Nunes pereira
Edson Barros de Lima
Jaime Bandeira de Sousa Júnior
Manoel Nascimento do Carmo
Pedro Rego de Freitas
Uiliansmar Campos Barbosa
(a) Juiz Alexandre Miguel
21ª Zona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUÍZO DA 21ª ZONA ELEITORAL
PORTO VELHO – RONDÔNIA
RESOLVE:
Publicar para ciência dos interessados, com prazo de 10 (dez)
dias para impugnação, o nome do eleitor que teve Extinta a
Punibilidade, conforme abaixo relacionado;
Inscrição
10645572380
12227872305
10337302305
06006772399
11647512356
12884142364
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Estado de Rondônia, aos 02 (dois) dias do mês de abril de
dois mil e nove Eu, (a)Cristina Souza Criniti de Oliveira, Chefe
de Cartório, da 21ª Zona Eleitoral mandei digitar e assino.
(a) Juiz Alexandre Miguel
21ª Zona Eleitoral
Inscrição
14494052313
14365632348
14493512399
13912712321
14943382372
13908122305
13220962399
O Presente Edital vai afixado no lugar de costume e publicado
no Diário da Justiça do Estado. Porto Velho, Estado de
Rondônia, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois
mil e nove. Eu,(a)Cristina Souza Criniti de Oliveira, Chefe de
Cartório da 21ª Zona Eleitoral, mandei digitar e assino.
O MM. Juiz Eleitoral Dr. Alexandre Miguel, da 21ª
Zona Eleitoral do Município de Porto Velho Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas
por lei ,
Nome do Eleitor
Adão Martins Luca
Cleidison Passo da Silva
Domingos Sávio da Cruz
Jose Nikson Ferreira de Souza
Luciano Duarte
Moisés Coimbra de Souza
82
EDITAL Nº019/2009
O MM. Juiz Eleitoral Dr. Alexandre Miguel, na 21ª Zona
Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições conferidas por lei etc...
Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem
conhecimento do presente Edital, que em cumprimento
ao Artigo 45, § 6º do Código Eleitoral, Lei n.º 4.737/65, e
Art. 17, § 1º da Resolução n.º 21.538/03 – TSE, que foram
deferidos por este juízo os pedidos de Alistamento (cód. 1),
Transferencia (cód. 3), Revisão (cód. 5) e 2ª Via (cód. 7) dos
eleitores abaixo relacionados recebidos no mês de março de
2009, conforme seguem:
Cod
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Nome
Izabela Karolina De Andrade
Josué Barbosa Do Nascimento
Leidiane Araujo Melo
André Aparecido Santana Geronimo
Uânderson Da Silva Costa
Erisvaldo Menezes Carril
Inscrição
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
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Samara Wiques Da Silva
Francisco Guimarães De Oliveira
Antônio Flávio Da Silva
Jecicléia Adriana Ortiz Da Silva
Alexandre Miranda Barroso
Nilson Galdino De Oliveira
Keila Vieira Lima
Magalí Melo Da Silva Dias
Amélia Salvatierra Moreno
Carlos Arteaga Rivero
Paulo César Bastos Moreira
Bruna Dos Santos Prado
Vanessa Rodrigues Andrade
Francisca Tatiane Passos
Sara Regina Conrado Da Silva
Jairo Marcio Elias Pereira
João Paulo De Oliveira Neto
Antonio Alexandre Freitas De Araújo
Cíndel Fernanda Dos Santos
Josimar Gomes De Menezes
Andriele Lima De Araújo
Ian Vitor Dos Santos De Souza
Dicson Ribera Zeballo
Amanda Tiezzi Martins Lopes
Ueber Vando Alves Costa
Silder Carvalho Chagas
Ana Geisa Dos Santos Moraes
José Antonio Rauris Gomes
Marcos Antonio Da Silva Pereira
Veberson Braga Mota
Luana Cândida Dos Reis
Manoel Orlando De Vaz Passos Filho
Thaisa Garcia De Carvalho
Maria Valdenice Pereira Da Silva
Natasha Crisna Bussons Bezerra
Diego Eufrazio Costa Da Silva
Daniele Marcela Dias Betucci
Edson Da Silva Peres
Diego Henrique Araújo Cardoso
Valdineia Cristiane Da Silva
Daiane Bonifacio De Almeida
Jackson Junior Da Silva
Elton Alves Leal Júnior
Sebastião Dos Santos Souza
Ronyclei Marques De Souza
Rans Fernado Martins Do Vale
Jáckson Silva Cruz
Cléuton Passos Feijó
Francisco Clemilson Braz Da Silva
Alexandre Gomes Do Vale
Uéliton Carvalho Botelho
Francimar Do Nascimento Couto
Roseli De Oliveira Lima
Aline Lima De Abreu
Manoel Corrêa De Souza
Johnata Dos Santos Pereira
José Paulino Paiva
Tribunal de Justiça - RO
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Ringo Bruno Flores Gil
Alfredo Da Cruz Oliveira
Suzana Frota Alcântara
Carlas Farias Da Silva
Guido Da Silva Dias
Líbio Teodoro Dos Santos
Severina Francisca De Lima
Clepison De Oliveira Silva
Bárbara Soares Gonçalo
Francisco David Sousa Dionizio
Ariane Lima Rocha
Rone Pereira De Araujo
Antônio Lima Bezerra Júnior
Caio Victor Ferreira Da Silva
Douglas Paula Lopes
Evaldo Reis Rabelo
Álex Dos Santos Barros
Clêisson
Henrique
Pereira
Do
Nascimento
Antonio Firmino De Melo
Mariane Moraes Da Silva
Jessica Leandra De Moraes Borges
Ismael Neto Beleza Lima
Thalita Daiana Rufino Moojen
Francisco De Almeida Lima
Camila Adriana Rodrigues Mota
Delino Ferreira De Souza
Gladimir Parente De Souza
Itainara Dos Santos Silva
Thiago Dos Santos Silva
Raimunda Ferreira Parente Neta
Samira Da Frota Maia
Oracilene Nonata Souza
Nemuel Quesler Araujo Rodrigues
Aluizio Alves Pereira
Roberta Mesquita Gomes
Tairine Da Silva Ribeiro
Maieskle Do Socorro Araújo Ramalho
Carol Da Cruz Dos Santos
Orleans De Oliveira Andrade
Joabson Miller Gomes Da Silva
Edvaldo Dutra Barbosa
Adriano De Sousa Costa
Diego Silva Barbosa
Feliciano Martins Baldez
Rodrigo Lopes De Melo
Natasha Chris D’ Almeida Mota
Pâmela Caroline Castro De Souza
Fernanda Dos Santos Lago
Francinei Teixeira Bezerra
Naeli De Souza Bezerra
Kennedy Da Silva Menezes
Diego Marinho Beserra
Louise Caroline Bonfim Silva
Jonas Paulo Souza Da Silva
Eliana Paes Dos Santos
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Magno Pires Ornelas
Naiane Gomes Fernandes
Érique Henrique Da Silva Botelho
Luana Alves Rieger
Jonisson Souza Batalha
Juliana Stéfani Pereira
Taila Bandeira De Oliveira
Aline Araújo De Alexandre
Riene Ravache Rocha Oliveira
Thiago Silva Xavier
Érica Patricia Lima Saraiva
Diogenes Lopes Espindola
Orico Alexandrino Alves
Janaina De Oliveira Cardoso
Élen Cristina Oliveira Da Rocha
Nagesson Sanders Gomes
Ricardo Rodrigues Pinto
Ivaneza Da Silva Galvão
Joice Trevisan
Naiana Rodrigues Da Silva
André Felipe Sena Dos Santos
Janilson Cruz Tula
Vanderson Amorim Da Rocha
Matusia Alves Barbosa
Ocinei Vidal Leite
José Carlos Ramos Pereira
Uerlande Nobre De Assis
Luis Soares Teixeira
Marcio Batista Dos Santos
Atevil Santos De Souza
Danielly Cristine De Souza Cruz
Elienai Fernandes De Carvalho
Déilon De Sousa Macedo
Yeswerton William Molina Souza
Deive Michael Moura Canté
Max Cruz Melo
Andressa Maria Gomes Araujo
Nayara Richaely Monteiro Leão
Adailton De Oliveira Tokunaga
Raimunda Souza Oliveira
Zilma Conceição Silva
Joanete Dos Santos Rodrigues
Jamilson Nascimento De Mesquita
Pámela Acácia Alvoredo Da Silva
Luiz Rafael Pinto De Souza
Eduarda De Lima Da Luz
Jéssica Bezerra De Souza
Francisca Martins Da Silva
Walisson Damon Da Silva Teixeira
Valdeir Gomes De Souza
Luan Lopes De Lima
Olivia Feitosa Sousa
Sabrina Sara Alves De Sena
Donizete Rodrigues De Souza
Ernilson Monteiro De Souza
Daniele Santos Da Rocha
Mabio Junior Rodrigues Montalvao
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Josinaldo Figueira De Jesus
Suziane De Souza Santos
Débora De Souza
Rosangela Roberto Batista Da Silva
Ananias Fernandes
Adelson Sodre
Girlene Freitas Vieira
Josimeiri Barbosa Dos Santos
Eliane Da Silva Portugal
Francisco Teles Ribeiro
Welles Mendes Rocha
André Luiz Elias De Andrade
Ana Paula Oliveira Da Rocha
Ivanir Paiva De Souza
Roberto Da Silva Gomes Andrade
Francisco Santos De Jesus
Edimar Rodrigues Pimenta
Gilberto Gomes Soares
Antônio Eribaldo Furtado
José Gonçalves De Carvalho
Ana Paula De Assis Silva
Agenôr Araújo Santana
Jones Lopes De Souza
Wesler Andres Pereira Neves
Manoel De Jesus Pereira
Maria Aparecida Vicente Mazur
José Ricardo Da Silva Santos
Aleandro Cunha Da Silva
Damaria Martins De Andrade Gomes
Uelton De Souza Moraes
Salvador Raimundo Coelho
José De Ribamar Cardoso
Jailcelio Figueiredo De Sousa
Ana Cleide De Almeida Viana
Roberto Carlos Soares
Leonardo Augusto De Brito Correia
Ferro
Macson Soares De Souza
Daniel Lopes Petersen
Raimundo Leite Marques
Francisca Valdecira Fialis Dinis
Erickson Salgado Beleza
Valdecir Da Silva
José Pereira De Barros Sobrinho
Geozane Neiva De Carvalho
Edvaldo Santana Dos Reis
Miguel Langes Da Silva
John Carlos Pereira Da Silva
Francisco De Souza Pantoja
Raimundo Socorro Dos Santos Da
Silva
Allan Rogerio Nunes Alves
Manoel De Jesus Viana Da Silva
Ilson Lopes Barreto
Alex Soares Branco
João Correia
Andreza Oliveira Paixao Ribeiro
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Sebastião Da Hora Vasconcelos
Sandro Da Silva Santos
Deise Maiara Da Silva Daveis
Jose Ferreira Chaves
Vicente Venancio Corrêa
José Norberto Pinto
Odair Dos Santos
Pedro Henrique Azevedo
Jose Isamar Almeida Moura
Manoel Fernandes De Carvalho
Salvador Pinto De Castro
Francisco Humberto Da Silva
Joari Pereira Da Silva
Edson Carlos Nascimento Da Silva
Daniel Paiva De Oliveira
Joziane Felício De Oliveira
Nélio Mendes
Aldai Paulino Da Silva
Pedro Rego De Freitas
Jose Carlos Souza Pereira
Idelmar Tavares Correa
Jaciara Monteiro Mendes
Benizete Rodrigues Paixao
Cristiane Da Cruz Lima
Joaquim Antonio De Araujo
José Francisco Andrade Melo
Lucivaldo Gomes
Laudeci Gomes Braz
Josilan Dos Santos Silva
Domingos Savio Da Cruz
Ana Paula Nunes Leal
Ezeneide De Souza Rodrigues
Sidnei Pereira Miranda
Eduardo Ferreira Nunes
Raimundo De Souza Moreira
Marineusa Lopes Rosas De Oliveira
Gilmar Pessoa Lima
Renato Ferreira Da Silva
Thaís Vanessa Leite Kissler
Diego Douglas Dos Santos
Marina Ribeiro De Souza
Luiz Ferreira Filho
Amanda De Souza Cabral
José Maria Passos Beleza
Juliana Carla Tarifa De Souza
Salete Freitas De Siqueira
João Fabio Da Silva Leão
Priscila Maria Perez De Souza
Thiago Dutra Barbosa
Charlene Piedade Veloso
Valderi Dantas De Paiva
Lindomar Sousa Silva
Leone Ramos Da Silva
Eurico Pereira De Oliveira
Moisés Mota De Brito
Carlos Alberto Josias De Sousa
Luiz Alves Farias Lobato
Tribunal de Justiça - RO
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Daniel Muniz Bittencourt
Eder Soares De Amurim Da
Conceiçao
Midian Mascarenhas Farias
Jonas Girão Beleza
Alcides Francisco De Souza
Júlia Santos
José Alves Feijó
Silvio Santos Filho
Robson Alecsandro Da Silva Souza
Carlos Alberto Lima
Armando José Noteno
Maria De Nazaré Garcia Botelho
Alenildo Gonçalves Correia Bispo
Maria Jose Arandia Salvatierra
Leonor Salvatierra Moreno
Ivan Carlos Favero
Maria De Lourdes Brito De Alcântara
Da Silva
Jaime Bandeira De Sousa Junior
Edilon Chaves Ferreira
Jose Nilton Lopes De Amorim
Uiliansmar Barbosa Campos
Raimundo Nonato Verissimo Silva
Regian Araujo De Freitas Nascimento
Francisco Jairo Fabricio
Rômulo Diogenes Nascimento
Eude Daniel Alves Da Silva
Katia Cilene Barros De Freitas
Márcio Fábio França
Elíssio Ribeiro
Fredson Maciel De Souza
Rogério Gomes Miranda
Leilson Mendes De Lima
José Da Silva
Alessandro Da Silva
Cleviane Dos Santos Ferreira
Genete Ferreira De Albuquerque
Joel Ribeiro Da Silva
Roseneide Barboza Do Nascimento
Aldeniza Soares Da Silva
Leandro Barbosa
Rosana Pinheiro
Ramsés Ferreira Lopes
Ricardo Claudinei Alves Oliveira
Zilda Rodrigues Da Cruz
Diego Luiz Da Silva
Rosalina Martins Dos Santos Thomaz
Enilde Matos De Oliveira
Euclécia Souza Da Costa Oliveira
Sebastião Venancio
Raimundo Pereira De Sousa
Rozicléia Regina Dobins
Roseli Miguelina Melchior
Raimunda Francisca Torres Sousa
Silvano Da Silva Santos
85
013238302321
007709442372
013347942321
012394732240
012200342348
014945202372
001585652372
007182692348
013463852330
008286882348
006939032313
011088182348
007088122348
012863642356
006340892305
001860402321
014785052364
013912712321
012904032313
008962482305
013220962399
006196022305
014936662364
008546762321
008258262305
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000262752372
010644212305
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011569022364
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001502022364
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000255692364
008251162399
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009196542348
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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
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Vanilson Oliveira Ribeiro
Clebson Teixeira Da Silva
Lucenilton De Almeida Viana
Jose Araujo Lopes
Celio Bento De Lima
Beatriz Aparecida Da Cruz De Souza
Izaias Dos Santos Pereira
Nelita Da Silva Araujo
Cleunice Subtil De Oliveira
Lierbet Ferreira De Souza
Luzenir Fideles Basilio Rodrigues
Fernando Campelo Monteiro
Vanessa Souza Luz Alves
Jose Nilmo Correia Alves De Morais
Dorival Gomes Das Neves
Minoru Oka
Emilia Lima Corrêa
Rafael Palheta Bezerra
Francisco De Lucena Correa
Muniras Ferreira De Oliveira
Mônica
Ferreira
Chaves
Do
Nascimento
Roni Jorge De Almeida Albuquerque
João De Castro Nina Ferreira
Marcia Valente Flauzino De Almeida
Darly Pinheiro Da Silva
Sergio Mota De Morais
Cleumilda Machado Da Silva
Geraldo Lino De Oliveira
Wandreson De Oliveira Gomes
Luisana
De
Nazare
Alencar
Nascimento
Maria Da Conceição Alencar
Fabio Henrique Vidal
Charles Henrique Monteiro Carvalho
Cleidison Passo Da Silva
Elivaldo Oliveira Neves
Rosilda Mendes Da Silva
Ueslei Sales Cardoso
Jose Nikson Ferreira De Souza
Fabíola Araújo De Souza
José Carlos Brito De Souza
Helena Pereira Leite
Cleilton Ramos Mota Dos Santos
Solange Silva De Azevedo
Leandro De Souza Cardoso
Cristiane Neves De Aguiar
Luis Roberto Camargo
Wildson Rodrigues Chaveiro
Esdras Antonio Soares Pereira
Anaíde Almeida Oliveira
Gideone Gerhardt
Domingos Xavier Sousa Da Silva
Fábio Cardoso Pinto
Anaílde Brito Pantoja Hifran
Raimundo Nonato De Araújo Ramos
Maria Vanda Da Silva Lima
Tribunal de Justiça - RO
015509452313
011685412372
011174352380
001882212305
013338132372
009201812356
011690992321
001967322305
007459242364
008076122305
006206592305
001535292330
012863962330
008265242305
008191072372
000080272364
014364412372
013899932372
007706212399
007703742305
008260442330
012615662380
006025092399
010978482380
005264372356
006198862348
011647502372
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013904952372
013200511180
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004941862313
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010652952372
006006772399
013914912305
012000122348
011969502348
010335052364
012132282348
012653112305
012581982348
004510502305
034724881058
008393592313
001872112372
008040362321
011565142348
009648622330
009035352348
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012851712305
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Adenilson Rego De Campos
008254252372
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Luciana Alves Silva
011274872356
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Leandro Da Silva Feitosa
015257742364
5
Ana Cátia Alves De Oliveira
010337912313
5
Edivaldo Ancelmo De Santana
008977242305
5
Helio Costa Cruz
006159792364
5
Helison Da Conceicao Da Silva
011647202356
5
Mabelaine Ester Da Silveira Rocha
012711672356
5
Erica Neves Da Silva
011649742372
5
Elissandra Cardoso Da Cruz
011864032364
5
Luiz Idelzino Chaves Pereira
011650602356
5
Eneida Fernandes De Lima
062154390671
5
Marilsa Barbosa Silva
005278042305
5
Raimundo Nonato Pio Silveira
005553692356
7
Arife Da Costa Fragoso
013275732399
Presente Edital vai afixado no lugar de costume e publicado no
Diário Da Justiça Do Estado, pelo prazo de 10(Dez) dias para
impugnação. Dado e passado nesta cidade e comarca de Porto
Velho, Estado De Rondônia, aos 13(treze) dias Do mês de abril
de 2009. Eu,(a) Cristina Souza Criniti De Oliveira, Chefe De
Cartório Da 21ª Zona Eleitoral, Digitei e Subscrevo.
(a) Juiz Alexandre Miguel
21ªZona Eleitoral
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA ELEITORAL EM RONDÔNIA
21ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO
EDITAL N.º 020/2009
O MM. Juiz Dr. Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral do
Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições conferidas por lei ,
RESOLVE:
Tornar público o CANCELAMENTO das inscrições dos eleitores
FALECIDOS abaixo relacionados referente ao mês de março
de 2009, pertencentes a esta Zona Eleitoral, com base em
informações fornecidas pelo INSS:
Nome do Eleitor
Inscrição
Cira Daniel Messa
01631542330
Esvaldo Soares Ferreira
01923272372
Ivan da Laqua
13913712399
Jonas Martins Dias
02536432399
Josefa do Carmo Ribeiro
01866772305
Leila Carla da Silva Martins
12921002399
Maria Deuzuita da Silva Ventura
01661842313
Maria Ferreira da Silva
05274482364
Maria Ivanete Oliveira da Silva
08150952380
Maria Pureza de Jesus Reis Pessoa
08356911120
Paulo dos Santos Ventura
08044552348
Raimundo Passos Rodrigues
01909832356
Vanda Duarte Carvalho
06117772356
Porto Velho, 13 de março de 2009.
(a) Juiz Alexandre Miguel
21ª Zona Eleitoral
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº. 403
13 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL em exercício, considerando
as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2,
40 e 43, da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de
1993, e no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da
Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/
RO nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos
2009001120006030,
RESOLVE:
ALTERAR a portaria nº. 0372, de 06/04/2009, para
conceder mais 04 (quatro) diárias ao servidor JOSÉ MARIA
RAMOS DA SILVA, assessor técnico, cadastro nº 5223-3, em
razão do período de deslocamento ter se estendido até o no
dia 13 de abril de 2009, e 06 (seis) diárias ao servidor JOSÉ
ÂNGELO LIMA DE SOUZA, auxiliar de manutenção, cadastro
nº 4430-8, em razão do período de deslocamento se estender
até o no dia 15 de abril de 2009.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0418
16 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Portaria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2009001120006191,
RESOLVE:
AUTORIZAR o deslocamento dos servidores ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS ALMEIDA, pedagoga, cadastro
nº 5218-7, ANA MARIA XIMENES DA ROCHA, técnico administrativo, cadastro nº 4036-3 e ELIAS SEMANI NOVISKY,
motorista, cadastro nº 4103-3, para o município de Itapuã do
Oeste/RO, no dia 19 de abril do corrente ano, com o objetivo
de fiscalizar as eleições para o cargo de conselheiro tutelar,
concedendo a cada um deles o equivalente a ½ (meia) diária
para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
PORTARIA Nº 0423
20 DE ABRIL DE 2009
O SECRETÁRIO-GERAL, considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2, 40 e 43,
da Lei Complementar nº 93, de 03 de novembro de 1993, e
no uso de suas atribuições, conferidas pelo item 10, da Por-
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taria nº 255, de 12 de fevereiro de 2007, publicada no DJ/RO
nº 034, de 22.02.2007, assim como o disposto nos autos nº
2009001120004505,
RESOLVE:
CONVALIDAR o deslocamento do servidor FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES RIBEIRO, oficial de diligências,
cadastro nº. 4414-8, lotado na Promotoria de Justiça de Presidente Médici, ocorrido no dia 23 de março do corrente ano,
para o município de Ji-Paraná, com o objetivo de realizar cotações de preços para manutenção de viatura e portão eletrônico
e efetuar recarga de extintores, concedendo-lhe o equivalente
a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JESUALDO E. LEIVA DE FARIA
Promotor de Justiça
Secretário-Geral
SECRETARIA-GERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos
interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº. 2009001120006541, na modalidade TOMADA DE
PREÇOS, tipo de Licitação a de MENOR PREÇO GLOBAL,
com prazo de 60 (Sessenta) dias para a execução do objeto, a qual será processada e julgada em conformidade com a
Lei nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas pelas Leis nº.
8.883/94 e nº. 9.648/98, e ainda pela pelas condições constantes no Processo Licitatório nº. 19/2009, Tomada de Preços nº.
02/2009, do edital e seus respectivos anexos, que dele fazem
parte integrante, tendo como objeto a contratação de empresa
prestadora de serviços para executar a construção de uma garagem coberta na Promotoria de Justiça localizada na Comarca de Cerejeiras, com a finalidade de atender às necessidades
do Ministério Público do Estado de Rondônia.
ENTREGA DOS ENVELOPES
Data: 22.04.2009 a 08.05.2009
Horário: até às 09h00min
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua
Jamari, nº. 1555, andar Térreo, Setor de Protocolo, bairro Olaria, Porto Velho/RO.
ABERTURA DOS ENVELOPES
Data: 08.05.2009
Horário: 09h30min
Local: Sede da Procuradoria-Geral de Justiça do MP/RO – Rua
Jamari, nº. 1555, 2º Andar, Sala da Comissão de Licitação,
bairro Olaria, Porto Velho/RO.
O edital poderá ser retirado no local citado acima, após o pagamento da taxa de R$ 10,00 (Dez reais), a ser depositada na seguinte conta corrente: FUNDIMPER – Agência 0239 – HSBC,
conta 20.343-08.
Porto Velho, 22 de abril de 2009.
Hyden Costa Hayden
Presidente da CPL
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
TERCEIRA ENTRÂNCIA
COMARCA DE PORTO VELHO
colégio recursal
PODER JUDICIÁRIO
Colégio Recursal - Porto Velho
([email protected])
PAUTA SESSÃO 27.04.2009
O MM Juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral,
Presidente do Colégio Recursal de Porto Velho, faz publicar
a pauta de julgamento da sessão ordinária a realizar-se no
próximo dia 27 (vinte e sete) de Abril de 2009, às 14:30h, na
sala do Colégio Recursal de Porto Velho – Sala 105, 1º Andar,
localizado no Fórum Cível - Avenida Nações Unidas, 271, Bairro
Nossa Senhora das Graças, ao lado da Caixa Econômica
Federal, Porto Velho/RO.
Para a sustentação oral, os senhores advogados deverão
inscrever-se previamente, junto a Secretaria do Colégio
Recursal, até o início da sessão, observando-se os dispostos
nos parágrafos 1º e 2º do artigo 405 do Regimento Interno do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
n. 1 Recurso Inominado
Proc. 101.601.2008.000839-1
Origem: 60120080008391 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras
de Rondônia - Faro
Advogado: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/RO 1546)
Recorrido: Antonio Enivaldo Ferreira Medeiros
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 2 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.009447-6
Origem: 60120080094476 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Jaqueline Souza de Oliveira
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Recorridos: Claudivania de Jesus Silva
Alberto Vital Meanovich Junior
Advogada: Nadiza Sueli da Costa Moura Meanovich (OAB/
RO 801)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 3 Apelação
Proc. 100.015.2008.005514-5
Origem: 01520080055145 Guajará-Mirim - 2º JECRIM
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelados: Santiler Ind. Com. Imp. e Exp. de Madeiras Ltda. Me
Tassia Carolina Santos
Edson Grando
Advogado: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 4 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.007657-5
Origem: 60120080076575 Porto Velho – 1º JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S.A.
88
Advogado: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Recorrido: Luiz Evaristo Ferreira
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 5 Recurso Inominado
Proc. 100.015.2008.000225-4
Origem: 01520080002254 Guajará-Mirim - 1º JECIV
Recorrente: Regiane da Silva Lima
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
Recorrido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Edilberto Bezerra Lima (OABRO 289 b)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 6 Embargos de Declaração (Em Recurso Cível )
Proc. 100.604.2008.000082-7
Origem: 60420080000827 Porto Velho - 4º JECIV
Embargante: Jesus Silva Boabaid
Advogado: Anderson Adriano da Silva (OAB/RO 3331)
Embargado: Banco Cruzeiro do Sul S.A
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620)
RELATOR: EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
n. 7 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.006484-4
Origem: 60120080064844 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Banco Cacique S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Recorrida: Francileide da Silva Nascimento
Advogados: Luiz Felipe de Souza Amaral (OAB/RO 3794)
Maurício Calixto Júnior (OAB/RO 3906)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 8 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.007396-7
Origem: 60120080073967 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Banco do Brasil S/A
Advogados: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Recorrido: Almino Alves de Melo
Advogada: Vanessa Trindade de Melo (OAB/RO 2923)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 9 Apelação – IMPEDIDO O JUIZ ROBERTO GIL DE
OLIVEIRA
Proc. 100.601.2008.006175-6
Origem: 60120080061756 Porto Velho - 1º JECRIM
Apelante: Wevanilson Oliveira da Silva
Advogada: Risolene Eliane Gomes da Silva Pereira (OAB/RO 3963)
Apelados: Ministério Público do Estado de Rondônia
Joabe Jorge Sampaio Cabral
Advogado: Manoel Ribeiro de Matos Junior (OAB/RO 2692)
Participação do Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, em virtude
do impedimento
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 10 Apelação – IMPEDIDO O JUIZ ROBERTO GIL DE
OLIVEIRA
Proc. 100.601.2008.009403-4
Origem: 60120080094034 Porto Velho – 1º JECRIM
Apelante: Thiago Cavalcante Brito
Advogado: Eudislene Mendes de Oliveira (RO. 1462)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Participação do Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, em virtude
do impedimento
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 11 Recurso Inominado
Proc. 100.604.2008.001346-5
Origem: 60420080013465 Porto Velho - 4º JECIV
Recorrente: Gelma Vieira da Silva
Advogadas: Rosimar Francelino Maciel Machado (OAB/RO 2860)
Albanisa Pereira Pedraça (OAB/RO 3201)
Recorrido: Lojas Umuarama Ltda
Advogado: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 12 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.007659-1
Origem: 60120080076591 Porto Velho – 2º JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S.A
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Recorrido: manoel da silva santiago
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
89
n. 16 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.008154-4
Origem: 60120080081544 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: VRG Linhas Aéreas S.A.
Advogada: Erika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1.911)
Recorrido: Marcos Antonio Donadon
Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 17 Recurso Inominado
Proc. 101.601.2008.000969-0
Origem: 60120080009690 Porto Velho – 2º JECIV
Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogado: Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Recorrida: Christianne Gonçalves Garcez
Advogada: Christianne Gonçalves Garcez (OAB/PB 9596)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 18 Recurso Inominado
Proc. 101.601.2008.000098-6
Origem: 60120080000986 Porto Velho – 2º JECIV
Recorrente: Hospital Unimed de Rondônia
Advogados: Franciany de Paula (OAB/RO 349B)
Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Ricardo Amâncio Vargas (OAB/RO 402E)
Liliane Magalhães Portela (OAB/RO 418E)
Recorrida: Griselda Padilha
Advogados: Laura Maria Braga Araruna (OAB/RO 3730)
José Ademir Alves (RO 618)
Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 13 Recurso Inominado
Proc. 101.601.2007.006506-6
Origem: 60120070065066 Porto Velho – 1º JECIV
Recorrente: Ourocard Adm. de Cartões de Crédito - Banco do
Brasil S/A
Advogados: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198)
Gilson Luiz Jucá Rios (OAB/RO 178)
Verônica Fátima B.S.R. Cavalini (OAB/RO 1248)
Recorrido: Paulo César Pires Andrade
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 19 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.002792-2
Origem: 60120080027922 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Antonio Miranda Medina
Josivânio Correia Medina
Moisés Jackson Correia Medina
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (RO 1959)
Recorrido: Sebastião Conti Neto
Advogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 14 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.008542-6
Origem: 60120080085426 Porto Velho - 2º JECIV
Recorrente: Paulo Martins de Souza
Advogado: Uerlei Magalhães de Morais (OAB/RO 3822)
Recorrido: Carlos Manuel Diniz Tomaz
Advogado: Moacir Requi (OAB/RO 2355)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 20 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.006992-7
Origem: 60120080069927 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Recorrido: Melquizedeque Oliveira Souza
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO
1730)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 15 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.010342-4
Origem: 60120080103424 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Brasil Telecom S. A.
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães (OAB/RO 3219)
Recorrido: João Batista Rodrigues Júnior
Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 21 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.005992-1
Origem: 60120080059921 Porto Velho - 1º JECIV
Recorrente: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A.
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Recorrida: Claúdia da Silva Portela
Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 22 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.007085-2
Origem: 60120080070852 Porto Velho – 1º JECIV
Recorrente: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
Suellen Consuelo Silva Dantas (OAB/RO 3336)
Recorrido: Moisés Will
Advogados: Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749)
Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 23 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.005664-7
Origem: 60120080056647 Porto Velho – 1º JECIV
Recorrente: Monaliza Silva Bezerra
Advogado: Paulino Palmério Queiroz Filho (OABRO 3944)
Recorrido: Banco Hsbc Bank Brasil S.A
Advogados: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 24 Recurso Inominado
Proc. 100.604.2008.001224-8
Origem: 60420080012248 Porto Velho - 4º JECIV
Recorrente: Ângela Goes Maia Siqueira
Advogados: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Laura Maria Braga Araruna (OAB/RO 3730)
Recorrido: Banco Pine S/A
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 25 Recurso Inominado
Proc. 100.015.2007.006386-2
Origem: 01520070063862 Guajará-Mirim – 1º JECIV
Recorrentes: Araújo & Nascimento Ltda
David Garcia Ferreira
Advogado: Gleucival Zeed Estevão (OAB/RO 1734)
Recorrida: Carmem Silva Bouchabki
Advogado: Samir Mussa Bouchabki (OAB/RO 2570)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 26 Recurso Inominado
Proc. 100.603.2008.002128-0
Origem: 60320080021280 Porto Velho - 3º JECIV
Recorrente: Unimed Rondônia - Cooperativa de Trabalho
Médico
Advogados: Franciany D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B)
Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B)
Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)
Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910)
Alexandre Paiva Calil (OAB/RO 2894)
Recorrida: Solange Maria Gomes Munhoz
Advogado: Flávio Conesuque Filho (OAB/RO 1009)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 27 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.009119-1
Origem: 60120080091191 Porto Velho – 2º JECIV
Recorrente: Eder Santos da Silva
Advogada: Sâmia Prado dos Santos (OAB/RO 3604)
Recorrido: Ronilson Campos de Lima
Advogado: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
90
n. 28 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.008373-3
Origem: 60120080083733 Porto Velho - JECIV
Recorrente: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Recorrida: Francisca da Conceicao P. Brito
Advogada: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (OAB/RO 1788)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 29 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.005499-7
Origem: 60120080054997 Porto Velho – 2º JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Recorrido: Fabiano da Costa Santos
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 30 Apelação – IMPEDIDO O JUIZ ROBERTO GIL DE
OLIVEIRA
Proc. 100.002.2006.011897-9
Origem: 00220060118979 Ariquemes - 1º JECRIM
Apelante: Angico Madeiras Com. Imp. Exp. Ltda.
Ediné José dos Santos Filho
Advogada: Corina Fernandes Pereira (OAB/RO 2074)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
n. 31 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.010743-8
Origem: 60120080107438 Porto Velho – 2º JECIV
Recorrente: MICROSERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA LTDA
Advogadas: Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188)
Jéssica Peixoto Cantenhêde (OAB-RO 2227)
Recorrida: roselanea guimaraes ribeiro
Advogado: Elenrrizia Schneider da Silva (OAB/RO 1748)
RELATORA:
ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
n. 32 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.009779-3
Origem: 60120080097793 Porto Velho – 2º JECIV
Recorrente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Recorrido: Luis Nelson de Oliveira
Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652)
RELATORA:
ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
n. 33 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.009579-0
Origem: 60120080095790 Porto Velho – 1º JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogada: Wanusa Cazelotto Dias dos Santos (OAB/RO 2326)
Recorrido: Francisco Alves Soares
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATORA:
ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 34 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.009572-3
Origem: 60120080095723 Porto Velho – 1º JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Shanti Correia D’angio (OAB/RO 3971)
Recorrido: Pedro Ilson de Miranda
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATORA:
ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
n. 35 Embargos de Declaração (Em Recurso Inominado)
Proc. 100.601.2008.006050-4
Origem: 60120080060504 Porto Velho – 2º JECIV
Embargante: Delano Melo do Lago
Advogado: D’stefano Neves do Amaral (OAB/RO 3824)
Embargada: Brasil Telecom S/A
Advogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1501)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 36 Embargos de Declaração (Em Recurso Cível )
Proc. 100.601.2006.015189-0
Origem: 60120060151890 Porto Velho – 1º JECIV
Embargantes: Francisco Alves Pinheiro Filho
Carla Begnini Pinheiro
Advogados: Francisco Alves Pinheiro Filho (OAB/RO 568)
Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Embargado: Tam Linhas Aéreas S.A
Advogado: Andrey Cavalcante Carvalho (RO 303-B)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 37 Mandado de Segurança
Proc. 100.002.2007.011589-1
Origem: 00220070115891 Ariquemes – 1º JECIV
Impetrante: Yamaha Administradora de Consórcio S/C Ltda
Advogados: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Daniel Tasiano Felipe Filho (OAB/SP 159201)
Impetrado:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de
Ariquemes-Ro
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 38 Recurso Inominado
Proc. 101.601.2008.005259-5
Origem: 60120080052595 Porto Velho – 2º JECIV
Recorrente: Bradesco Seguros S/A
Advogados: Odair Martini (OAB/RO 30B)
Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Recorrida: Elba Regina Pereira Terço
Advogado: Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 39 Recurso Inominado
Proc. 100.019.2008.002983-3
Origem: 01920080029833 Machadinho do Oeste – 1º JECIV
Recorrente: Atlantico Fundo de Insvestimento Em Direitos
Creditorios Não Padronizados
Advogada: Roseli Leme Freitas (OAB/SP 134800)
Recorrido: Edimar Alves da Silva
Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo
(RO 770)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
91
n. 40 Recurso Inominado
Proc. 100.604.2008.001459-3
Origem: 60420080014593 Porto Velho - 4º JECIV
Recorrente: Simone Augusta Vaquer Araújo
Centro Profissionalizante Simone Araújo
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Recorrido: Aurelio Jose da Silva Santos
Josiane Gomes Santos
Advogada: Manuela Gsellnann da Costa (OAB/RO 3511)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 41 Apelação
Proc. 101.015.2007.006240-8
Origem: 01520070062408 Guajará-Mirim – 2º JECRIM
Apelante: Ministério Público do Estado de Rondônia
Apelado: Ricardo de Carvalho
Advogado: Ricardo de Carvalho (RO 233)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 42 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.007924-8
Origem: 60120080079248 Porto Velho – 1º JECIV
Recorrente: Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Advogados: Deniele Ribeiro Mendonça (OAB/RO 3907)
Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105)
Recorrido: Marcos Antônio Marin
Advogados: Ivonete Rodrigues Caja (OAB/RO 1871)
Anísio Raimundo Teixeira Grécia (OAB/RO 1910)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 43 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.000285-4
Origem: 60120080002854 Porto Velho - 2º Posto Avançado do
JECIV
Recorrente: Itavida Clube de Seguros
Advogados: Renner Silva Fonseca (OAB/MG 97515)
Juliano Toledo Santos (OAB/MG 101657)
Recorrido: Janilson Jose Sales de Oliveira
Advogada: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
PROCESSO DE INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
n. 44 Habeas Corpus
Proc. 100.015.2007.001411-0
Origem: 01520070014110 Guajará-Mirim – 1º JECIV
Impetrante: Jackenis Fraga da Cunha
Advogado: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118)
Impetrado: Juizo de Direito do Juizado especial cível da
Comarca de Guajará-Mirim
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
n. 45 Embargos de Declaração (EM Mandado de Segurança)
Proc. 200.601.2008.003808-8
Origem: 100.601.2008.003808-8
Embargante: Lojas Renner S. A.
Advogado: Charles Baccan Júnior (OAB/RO 2823)
Embargado: Turma Recursal da Comarca de Porto Velho
RELATOR: EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
n. 46 Recurso Cível
Proc. 100.002.2007.009625-0
Origem: 00220070096250 Ariquemes – 1º JE CIV
Recorrente: Queiroz e Cia Ltda Ideal Eletromóveis
Advogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)
Recorrida: Zeni Fátima Ramos
Advogado: Daniele Monteiro de Araújo (OAB/RO 3558)
RELATOR: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL
VOTO DE VISTA: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
n. 47 Recurso Inominado
Proc. 101.601.2007.011983-2
Origem: 60120070119832 Porto Velho – 1º JECIV
Recorrente: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogada: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO
1620)
Recorrido: Jean Carlos Leite do Nascimento Tavares
Advogado: Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238)
RELATOR: ROBERTO GIL DE OLIVEIRA
VOTO DE VISTA: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
n. 48 Recurso Inominado
Proc. 100.601.2008.002180-0
Origem: 60120080021800 Porto Velho – 1º JECIV
Recorrente: Sidnei Ribeiro da Costa
Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)
Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO 1224)
Recorridosa Joana Portela de Aguiar
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogada: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093)
RELATORA:
ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS
PEREIRA DE SOUZA
VOTO DE VISTA: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
n. 49 Embargos de Declaração (Em Apelação)
Proc. 101.601.2007.006920-7
Origem: 60120070069207 Porto Velho – 1º JECRIM
Embargante: Anderson Teramoto
Advogado: Raimundo Ferreira Rios (OAB/RO 2331)
Embargado: Ministério Público do Estado de Rondônia
RELATOR: EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSA
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
(a.) Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz Presidente
1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
1º Cartório do Juizado Especial Criminal
Proc.: 601.2009.000614-6
Ação: Restituição de Coisas Apreendidas (Juizado Criminal)
Requerente: M. F. R. C. de Moraes - Me
Advogados: - Vitor Martins Noé - OAB/RO nº 3035
- Fábio Jorge Ângelo Silva - OAB/RO nº 1949.
Despacho: “Vistos, etc. J. Apesar de não mais importarem ao
processo, os bens apreendidos não tiveram a propriedade
comprovada pelos documentos apresentados. Estes, em
verdade, tão-somente revelam um vínculo obrigacional entre
92
o Sr. Ricardo Erse Moreira e a pessoa jurídica M.F.R.C. de
Moraes. Desse modo, mantenho-os apreendidos. Confiro mais
20 (vinte) dias para apresentação da documentação pertinente.
Caso esse prazo transcorra in albis, cumpra-se a letra “b”
da decisão de fl. 19. Intime-se, preferencialmente por AR ou
telefone. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 16 de abril de
2009, ROBERTO GIL DE OLIVEIRA - Juiz de Direito.”
Belª Sandra Regina Gil N. Menezes
Escrivã Judicial
VARA DA AUDITORIA MILITAR
1º Cartório da Auditoria Militar
Vara da Auditoria Militar
Juiz: Léo Antônio Fachin
Escrivã: Marlene Jacinta Dinon
Endereço eletrônico: [email protected]
Prazo de 15 dias
Proc.: 501.2004.002728-2
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Agnaldo Frota dos Santos, conhecido como
“Graxa”, brasileiro,nascido em 23.08.1982, em Porto Velho/
RO, filho de Antõnio Petonilio dos Santos e de Leonora Frota
de Souza.
Incidência Penal: Art. 157,§ 2º, incisos I e II do CP, por ter no
dia 19 de abril de 2003, na Av. Pinheiro Machado subrairam
para si, coisa alheia, mediante grave ameaça e utilização de
arma de fogo , uma motocicleta .
Finalidade: CITAR o réu do inteiro teor da denúncia de fls.,02
e 03, bem como INTIMÁ-LO para responder à acusação, por
intermédio de advogado, no prazo de 10(dez)dias, podendo
alegar tudo que interessar á sua defesa, inclusive arrolar
testemunhas. Não tendo o réu advogado e não podendo
constituí-lo, será nomeado defensor público para este fim.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich Zacharias,
Praça Marechal Rondon, Centro, Porto Velho - Fórum CriminalRO, 78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229
Proc.: 501.2003.002938-0
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Lúcia Maria Alves, Jomiel Silva de Oliveira, Elias
Barboza Dias, Luiz Roberto Salvador, Francisco Carlos do
Nascimento Pessoa
Advogados: Márcio José da Silva, OAB/RO 1566; Domingos
Pascoal dos Santos, OAB/RO 2659 e Alcilene Cezário dos
Santos, OAB/RO 3033.
Finalidade: Intimar os defensores da audiência de intrução e
julgamento designada para o dia 23.07.2009, às 9horas.
Porto Velho, 20 de abril de 2009
Proc.: 501.2009.003750-8
Ação: Habeas Corpus (Criminal)
Impetrante: Ladislau Pereira Bastos
Advogado: José A. Fernandes OAB/RO 4270
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Impetrado: Comandante do Quarto Grupamento de Bombeiros
Militar, Comandante do Segundo Grupamento de Bombeiro
Militar.
Finalidade: Intimar o impetrante da sentença a seguir:
Sentença: “ Vistos. Trata-se de habeas corpus impetrado por
Ladislau Pereira Barros, Bombeiro Militar RE, postulando,
liminarmente, a suspensão dos efeitos administrativos do PADS
n. 001/2º SGB/2009, bem como do enquadramento disciplinar
que lhe aplicou pena de 04 (quatro) dias de detenção. Para
sustentar o pedido, argumenta que ao PADS é nulo em razão
de múltiplos vícios formais e materiais, tal como indicado em
extenso arrazoado. Era o que havia para relatar.Inicialmente, de
rigor asseverar que a pretensão do impetrante encontra óbice
no art. 142, § 2º, da C.F., que veda a impetração de habeas
corpus em relação à punições disciplinares militares. De outro
vértice, ainda que se pudesse transpassar o óbice constitucional
considerando a vedação apenas no que diz respeito à análise
do mérito da punição, verifica-se que o impetrante busca
verdadeira declaração de nulidade do Processo Administrativo
Disciplinar Sumário sob vários fundamentos, circunstância que
não se mostra viável na via estreita do presente writ, posto
tratar-se de matéria complexa. Saliente-se ainda que a análise
do procedência do pedido formulado segundo os argumentos
evocados no pedido demanda ampla análise da questão e em
sede de habeas corpus, como se sabe, não há que se falar em
dilação probatória. Questão similar à presente já foi objeto de
análise pelo E. TJRO, no julgamento do Recurso em Sentido
Estrito n. 100.501.2006.011764-3, ocasião em que se Autos n.
501.2009.003750-8 1 Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Criminais da
Comarca de Porto Velho decidiu que “Há impossibilidade de
impetração de habeas corpus em relação à punição disciplinar
militar, sendo incabível a hipótese diante das previsões
constitucionais”. Por estas razões, não conheço do presente
Habeas Corpus nos termos do art. 142, § 2º, da C.F., devendo
o impetrante busca a salvaguarda do direito que entende ter
pela via própria. Com as providência necessárias, arquive-se.
P.R.I”. Porto Velho, 15 de abril de 2009. IVENS DOS REIS
FERNANDES - Juiz Substituto
Proc.: 501.2009.003748-6
Ação: Habeas Corpus (Criminal)
Impetrante: Ladislau Pereira Bastos
Advogado: José A. Fernandes , OAB/RO 4270
Impetrado: Comandante do Quarto Grupamento de Bombeiros
Militar, Comandante do Segundo Grupamento de Bombeiro
Militar
Finalidade: Intimar o impetrante da sentença a seguir:
Sentença: Vistos.
Trata-se de habeas corpus impetrado por Ladislau Pereira
Barros, Bombeiro Militar RE, postulando, liminarmente, a
suspensão dos efeitos administrativos do PADS n.002/2º
SGB/2009, bem como do enquadramento disciplinar que lhe
aplicou pena de 04 (quatro) dias de detenção. Para sustentar o
pedido, argumenta que ao PADS é nulo em razão de múltiplos
vícios formais e materiais, tal como indicado em extenso
arrazoado. Era o que havia para relatar. Inicialmente, de rigor
asseverar que a pretensão do impetrante encontra óbice no art.
142, § 2º, da C.F., que veda a impetração de habeas corpus
em relação à punições disciplinares militares. De outro vértice,
ainda que se pudesse transpassar o óbice constitucional
considerando a vedação apenas no que diz respeito à análise
93
do mérito da punição, verifica-se que o impetrante busca
verdadeira declaração de nulidade do Processo Administrativo
Disciplinar Sumário sob vários fundamentos, circunstância que
não se mostra viável na via estreita do presente writ, posto
tratar-se de matéria complexa. Saliente-se ainda que a análise
do procedência do pedido formulado segundo os argumentos
evocados no pedido demanda ampla análise da questão e em
sede de habeas corpus, como se sabe, não há que se falar em
dilação probatória. Questão similar à presente já foi objeto de
análise pelo E. TJRO, no julgamento do Recurso em Sentido
Estrito n. 100.501.2006.011764-3, ocasião em que se Autos n.
501.2009.003748-6 1 Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Vara da Auditoria Militar e Cartas Precatórias Criminais da
Comarca de Porto Velho decidiu que “Há mpossibilidade de
impetração de habeas corpus em relação à punição disciplinar
militar, sendo incabível a hipótese diante das previsões
constitucionais”. Por estas razões, não conheço do presente
Habeas Corpus nos termos do art. 142, § 2º, da C.F., devendo
o impetrante busca a salvaguarda do direito que entende ter
pela via própria. Com as providência necessárias, arquivese. P.R.I. Porto Velho, 15 de abril de 2009. IVENS DOS REIS
FERNANDES - Juiz Substituto
Proc.: 501.2009.003619-6
Ação: Carta Precatória (Criminal)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Marcones Justino da Silva, Jerson Costa Santos, Adilson
Pascoal Parraleigo, Enio Ribeiro dos Santos, Eugênio Ribeiro
dos Santos.
Advogado: Juarez Rosa da Silva, OAB/RO 4200
Finalidade: Intimar o defensor da audiência de interrogatório do
réu designada para o dia 04.05.2009, às 10horas, na sala de
audiência da Auditoria Militar Estadual, nesta Capital.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Proc.: 501.2008.010965-4
Ação: Procedimento Ordinário (Militar)
Requerente: Aparecido José dos Santos
Advogado: Antônio Paulo dos Santos Filho (OAB/RO 1295)
Requerido: Governo do Estado de Rondônia
Finalidade: Intimar às partes do dispositivo final da sentença:
Sentença: “... DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo improcedente
o pedido formulado na inicial, por não vislumbrar o alegado
cerceamento de defesa na instrução do processo administrativo
que culminou na demissão do requerente. Sucumbente,
condeno o requerente ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do art. 20, § 4º, do C.P.C.. Sentença que
não se sujeita ao reexame necessário. Certificado o trânsito
em julgado e observadas as formalidades legais, arquivese.P.R.I”. Porto Velho, 15 de abril de 2009. IVENS DOS REIS
FERNANDES - Juiz Substituto
Proc.: 501.2003.002906-1
Ação:Ação penal (réu solto)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado:Paulo Sérgio Figueiredo, Carlos Cezar Cancio,
Francisco Pinto Rodrigues Filho, Carlos Roberto Pisolitto,
Severino Inácio da Silva Filho, Josias Ferreira da Silva Neto,
Jorge Pedro Barros, Ermivone Ferreira, Luis Marques de
Oliveira
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogados: Nilson Aparecido de Souza, OAB/RO 3883;
Janio Sérgio da Silva Maciel, OAB/RO 1950 e José Anastácio
Sobrinho, OAB/RO 872.
Finalidade: Intimar os defensores do despacho a seguir:
Despacho: “ Vistos.
1.Considerando a manifestação ministerial (fl. 392), deixo de
analisar o pedido quanto à prova pericial.
2.Quanto ao pedido remanescente, verifica-se que o Sr. José
Maurício, Delegado de Polícia, bem como o Sr. Campello,
médico oftalmologista, foram expressamente referidos e
nominados durante a instrução do feito e teriam presenciado
e/ou tomado conhecimento de circunstâncias que guardam
relação direta com os fatos narrados na denúncia, pelo que
suas oitivas têm lugar em atenção à busca da verdade real.
Defiro, pois, o pedido nos termos do art. 209, § 1º, do C.P.P.
3.Para a oitiva das testemunhas de acusação e testemunhas
do juízo, cujos endereços estão colacionados à fl. 385/386,
designo o dia 28/07/09, às 09h. Quando da sua oitiva, o Sr.
Campello deverá apresentar em juízo cópia do prontuário
médico, assim como quaisquer outros documentos referentes
ao atendimento e/ou tratamento da vítima CLEISON
GONÇALVES NASCIMENTO. Considerando o número de
pessoas a serem ouvidas, as testemunhas de defesa serão
inquiridas oportunamente.
4.Intimem-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009.IVENS DOS
REIS FERNANDES -Juiz Substituto
Marlene Jacinta Dinon
Escrivã Judicial
vara de delitos de tóxicos
Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO
Juiz: Dr. Glodner Luiz Pauletto
Escrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. Veras
Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz
ou contate-nos via internet.
Endereço eletrônico:
[email protected]
Proc.: 501.2009.001462-1
Ação:Inquérito Policial (Réu Preso)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Indiciado:Udirson Modesto Prata
48 horas:
Fica a parte Autora no prazo de 48 horas, intimada a promover
o regular andamento do feito, sob pena de extinção, conforme
despacho de fl(s).
NOTIFICAÇÃO DE:
1)UDIRSON MODESTO PRATA, brasileiro, solteiro, nascido
aos 30/05/1980, em Porto Velho/RO, filho de Alfredo Modesto
de Araújo e de Lucimar Ferreira Prata, domiciliado e residente
na Rua Felipe Feitosa, 7554, bairro JKII, Porto Velho/RO.
estando em lugar incerto.
FINALIDADE: NOTIFICAR os denunciados acima qualificado,
para, no prazo de dez (10) dias, responder por escrito à acusação
que lhe está sendo imputada na denúncia, destes autos,
ocasião em que poderão argüir preliminares, especificarem
e justificarem as provas que pretendem produzir, bem como,
94
arrolarem testemunhas. Não sendo apresentada a resposta no
prazo mencionado, ou declarando, o denunciado, não possuir
condições de constituir advogado, ser-lhe-á nomeado Defensor
Público.
PARTE DISPOSITIVA DA DENÚNCIA: “Consta nos autos
que, no dia 18 de fevereiro de 2009, por volta das 00h20 mim,
policias faziam patrulhamento de rotina quando avistaram,
em um bar localizado na confluências das ruas Alexandre
Guimarães e Neuzira Guedes, bairro Tancredo Neves, nesta
cidade e Comarca, uma aglomeração de jovens, sendo que,
ao se aproximarem deles, os mesmos evadiram-se, saindo em
desabalada carreira e tomando rumo ignorado. O denunciado,
no entanto disfarçadamente se dirigiu para o interior do bar,
razão pela qual foi perseguido e abordado, ocasião em que
engoliu certa quantidade de invólucros contendo substância
psicotrópica e deixou cair outros dois invólucros contendo
cocaína, consoante auto de apresentação e apreensão de fls.17
e laudo preliminar de fls19, em razão do que, foi-lhe dada voz
de prisão em flagrante. Oportuno ressaltar que durante o trajeto
até a delegacia Udirson recebeu uma chamada em seu celular,
na qual uma pessoa perguntava quando ele faria a entrega da
droga, o que demostra que, tando o celular quanto a moto que
estava com o mesmo, eram utilizados para o tráfico. Diante do
exposto incidiu o denunciado nas sansões previstas no art.33
caput da lei 11.343/06(...), razão pela qual, é denunciado. Porto
Velho, 20/04/2009”.
Antônia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
/cosm/
Proc.: 501.2009.001945-3
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Fausto Schumaher Ale OAB/RO 4165
Marcos Roberto da Silva Santos OAB/RO 1039
Denunciado:Marcelo Pereira de Oliveira
V i s t o s,
Recebo a (s) defesa (s) prévia (s).
Examinando os autos observo que a inicial preenche os
requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal,
e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro
probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s)
crime (s) imputado (s).
Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no
artigo 395, do Código de Processo Penal.
Por isso recebo a denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
13.05.2009, às 09:00 horas.
Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e
ré/u (s)].
Requisite (m)-se (se for o caso).
Proc.: 501.2009.001037-5
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Juliano Amora Couceiro OAB/RO 1142
Denunciado:Eder Meiber Carvalho dos Santos
V i s t o s,
Recebo a (s) defesa (s) prévia (s).
Examinando os autos observo que a inicial preenche os
requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal,
e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s)
crime (s) imputado (s).
Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no
artigo 395, do Código de Processo Penal.
Por isso recebo a denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
19.05.2009, às 10:30 horas.
Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e
ré/u (s)].
Requisite (m)-se (se for o caso).
Proc.: 501.2009.000932-6
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Nélio Sobreira Rêgo OAB/RO 1380
Antonio Santana Moura OAB/RO 531-A
Denunciado:Caio César Prestes do Nascimento
V i s t o s,
Recebo a (s) defesa (s) prévia (s).
Examinando os autos observo que a inicial preenche os
requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal,
e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro
probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s)
crime (s) imputado (s).
Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no
artigo 395, do Código de Processo Penal.
Por isso recebo a denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
13.05.2009, às 10:00 horas.
Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e
ré/u (s)].
Requisite (m)-se (se for o caso).
Proc.: 501.2009.000992-0
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Luiz Flaviano Volnistem OAB/RO 2.609
Denunciado:Marivaldo Araújo dos Santos
V i s t o s,
Recebo a (s) defesa (s) prévia (s).
Examinando os autos observo que a inicial preenche os
requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal,
e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro
probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s)
crime (s) imputado (s).
Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no
artigo 395, do Código de Processo Penal.
Por isso recebo a denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
19.05.2009, às 10:00 horas.
Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e
ré/u (s)].
Requisite (m)-se (se for o caso).
Proc.: 501.2009.001453-2
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Elpídio Rodrigues Caldas Neto OAB/RO 3634
Denunciado:Lucynberg Araújo da Silva
95
V i s t o s,
Recebo a (s) defesa (s) prévia (s).
Examinando os autos observo que a inicial preenche os
requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal,
e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro
probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s)
crime (s) imputado (s).
Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no
artigo 395, do Código de Processo Penal.
Por isso recebo a denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
21.05.2009, às 09:30 horas.
Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e
ré/u (s)].
Requisite (m)-se (se for o caso).
Proc.: 501.2009.001147-9
Ação:Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: João Lucena Leal OAB/RO 52-B
Indiciado:Fabricio Alves de Araújo, Elzeni Alves Coelho
v i s t o s,
Recebo a (s) defesa (s) prévia (s).
Examinando os autos observo que a inicial preenche os
requisitos previstos no artigo 41, do Código de Processo Penal,
e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro
probatório suficiente para deflagração de ação penal, pelo (s)
crime (s) imputado (s).
Não verifico, prima facie, alguma das hipóteses previstas no
artigo 395, do Código de Processo Penal.
Por isso recebo a denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
21.05.2009, às 10:30 horas.
Cite (m)-se/Intimem-se [MP, defensor/a (s), testemunha (s) e
ré/u (s)].
Requisite (m)-se (se for o caso).
Proc.: 501.2008.005285-7
Ação:Ação penal (tóxico)
Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia
Adv.: Maria Eugênia de Oliveira Silva OAB/RO 494
Denunciado:Glêison Pereira de Souza
Despacho:
Avoquei os presentes autos.
Vistos em correição,
O despacho de fls. 215 foi feito equivocadamente porque a carta
precatória com a comprovação da citação e com o interrogatório
do acusado Cleison ainda não foi juntada aos autos principais.
É necessário que a senhora escrivã tome essa providência, se
a deprecata já foi devolvida.
Há informação nos autos apensos de que o acusado Cleison já
foi interrogado (a sua Defensora juntou cópia do interrogatório
nos autos do pedido de liberdade provisória, às fls. 87/88), mas
é preciso que o interrogatório (original) esteja juntado a estes
autos (principais).
POR ISSO, revendo a decisão de fls. 215, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 04.06.2009, às 09:00 horas.
Intimem-se/Requisitem-se (se for o caso).
Antonia Lucitânia P. Veras
Escrivã Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI
2º Cartório do Tribunal do Júri
Proc.: 501.2008.011454-2
Ação: Relaxamento de Prisão (Criminal)
Requerente: Raimundo Goz Pinheiro
Advogado: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529)
Finalidade: Intimar o advogado do arquivamento dos autos
supra, conforme despacho de fl. 170 v, a seguir transcrito:
“Arquive-se. Intime-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. Aldemir
de Oliveira – Juiz de Direito”.
Porto Velho, 20 de abril de 2009
Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
Proc.: 501.2002.011241-1
Ação: Ação penal (crime doloso contra vida)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Proc.: 501.2002.011241-1
Denunciado: Fábio Martins Braga
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 4071)
Finalidade: Intimar o advogado supra do r. despacho de fl. 255,
a seguir transcrito: “1 – O recurso em sentido estrito interposto
pelo réu Fábio Martins Braga é intempestivo, uma vez que
ele – último a ter conhecimento da decisão de pronúncia –
foi intimado no dia 1º-04-2009 (quarta-feira) e protocolizou a
petição de recurso somente no dia 13-04-2009 (segunda-feira),
quando o prazo de 05 (cinco) dias (art. 586-CPP) já havia
expirado. Com efeito, excluindo-se o dia do começo (art. 798,
§1º, CPP), o prazo teve início no dia 02-04-2009 (quinta-feira)
encerrado-se no dia 06-04-2009 (segunda-feira). O fato de o
réu ter anexado as razões não torna do recurso tempestivo,
pois quando da apresentação já havia transcorrido o prazo
previsto em lei. Assim, quando o réu interpôs o recurso em
sentido estrito, no dia 13-04-2009, já havia ocorrido a preclusão
da decisão de pronúncia, conforme certificou a Escrivã Judicial
(fl. 254). Por estas razões, ausente um dos pressupostos para
conhecimento – a tempestividade – não recebo o recurso
em sentido estrito interposto pelo réu Fábio Martins Braga,
mas determino a manutenção nos autos. 2 – Certifique-se a
preclusão e cumpra-se a disposição expressa no art. 422 do
CPP. 3 - Intimem-se. Porto Velho, 16 de abril de 2009. Aldemir
de Oliveira – Juiz de Direito”.
Porto Velho, 20 de abril de 2009
Sandra Maria L. C. de Vasconcellos
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 501.2006.013784-9
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: José Leite de Oliveira
Advogado: Dr. Cícero Pereira de Oliveira, OAB/RO/163B
Despacho: 1.A denúncia já foi recebida às fls. 78. 2.Não
vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição
sumária(arts. 395 e 397, do CPP).Para a análise dos argumentos
96
trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um
estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer
somente após a instrução processual, mesmo porque não é
possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas
na fase policial. 3.Designo audiência de instrução para o dia
13/08/2009, às 11h00min. Requisitem-se as testemunhas, que
sejam funcionários públicos, bem ainda, o preso, se estiver
preso. 4.Intimem-se às partes. Porto Velho/RO, 20.01.2009.
DUÍLIA SGROTT REIS, Juíza de Direito.
Proc.: 501.2008.008818-5
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Douglas da Silva Lopes, Rodolfo José de Oliveira
Paiva
Advogados: Ranilson de Pontes Gomes - OAB/RO 209-B e
Elisiane Ferreira - OAB/RO 2859.
Despacho: Vistos etc.. A denúncia já foi recebida às fl. 81. Não
vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária
(arts. 395 e 397 do CPP). Para a análise dos argumentos
trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um
estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer
somente após a instrução processual, mesmo porque não é
possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas
na fase policial (art. 155 do CPP). Audiência de Instrução para
17.06.2009 às 9: 30 h. Intime-se. Porto Velho, 13.11.2008.
VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.005054-4
Ação: Ação Penal - Lei Maria da Penha (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Ademilson Pinheiro Costa
Advogado: Dr. Gilvane Veloso Marinho, OAB/RO/2139.
Finalidade: Intimar o Defensor acima nominado para apresentar
as razões de recurso de apelação, face o condenado ter
expressado o interesse em recorrer da sentença condenatória
referente aos autos supra, no prazo de Lei, Porto Velho/RO,
20.04.2009. Ângela Marques dos Santos Souza, Chefe de
Cartório.
Proc.: 501.2004.000676-5
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Roberto Rivelino Barbosa Galvão
Advogado: Silvio Machado – OAB/RO. 3355
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado do despacho
abaixo:
D E S P A C H O Vistos etc.. A denúncia já foi recebida às fl.
106.Não vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição
sumária (397 do CPP). Para a análise dos argumentos trazidos
pela defesa em sua resposta, se faz necessário um estudo
mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer somente
após a instrução processual, mesmo porque não é possível
julgar o caso com base apenas nas provas colhidas na fase
policial (art. 155 do CPP).Audiência de instrução já designada
para 06.08.2009 às 8: 00h (fl. 99v). Intime-se. Porto Velho,
16.04.2009. VALDECI CASTELLAR CITON -Juiz de Direito
Proc.: 501.2007.002282-3
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Francisco Silva de Souza, Lúcia Rodrigues
Novais
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Dr. José Gomes Bandeira Filho,OAB/RO/816; Dr.
Laércio Batista de Lima, OAB/RO/843.
Despacho: (...). 4. Designo audiência de instrução para o dia
28.07.2009 às 09h30min. Intimem-se o acusado, seu defensor,
o representante do Ministério Público e as testemunhas policiais
militares, requisitando-se aquelas que sejam funcionários
públicos. (...). Intime-se. Porto Velho, 13 de janeiro de 2009.
DUÍLIA SGROTT REIS, Juíza de Direito.
Proc.: 501.2006.000893-3
Ação: Ação penal (réu solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Roseli de Souza Lima
Advogado: Renata Valéria Dias Machado - OAB/RO 3849 e
Renato Rodrigues - OAB/RO 3848.
Despacho: Vistos etc.. A denúncia já foi recebida às fls. 88. Não
vislumbro a presença de qualquer causa de absolvição sumária
(arts. 395 e 397 do CPP). Para a análise dos argumentos
trazidos pela defesa em sua resposta, se faz necessário um
estudo mais aprofundado das provas, o que poderá ocorrer
somente após a instrução processual, mesmo porque não é
possível julgar o caso com base apenas nas provas colhidas
na fase policial (art. 155 do CPP). Audiência de Instrução para
29.04.2009 às 9: 30h. Intime-se. Porto Velho, 15.10.2008.
VALDECI CASTELLAR CITON-Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 15 (quinze) dias
DE: NILTON IGNÁCIO DE MORAIS, brasileiro, convivente,
natural de Guajará Mirim/RO, filho de Newton Ignácio de Morais
e de Maria Maurício de Oliveira. Atualmente em local incerto
e não sabido.
FINALIDADE: Citar o acusado acima qualificado para responder
à acusação que lhe foi imputada nos termos da denúncia,
apresentando a resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias,
quando poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, o que deverá ser
feito por meio de advogado, cujo nome deverá declinar neste
ato. Declarando o acusado não ter defensor nem condições
financeiras para constituí-lo, ser-lhe-á então nomeado para sua
defesa o Defensor Público da Comarca, que atua nesta Vara.
DENUNCIADO COMO INCURSO NO ARTIGO 233 do Código
Penal.
Vara: 2ª Vara Criminal
Processo: .2009.003668-4
Classe : Ação penal (réu solto)
Procedimento: Processos juiz singular
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Rondônia
OBSERVAÇÃO: O acusado não tendo defensor poderá
comparecer na sede do Juízo, dentro do prazo estabelecido,
munido dos documentos, justificações, provas pretendidas e
rol de testemunhas com suas qualificações, a fim de que o
Defensor Público da Vara responda à acusação.
ADVERTÊNCIA: Ao acusado citado que não constituir advogado
ou àquele que constituir mas não apresentar a resposta no
prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la.
Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. Fouad Darwich
Zacharias, Av. Rogério Weber, 1872, Centro, Porto Velho - RO,
78916050.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Valdeci Castellar Citon
Juiz de Direito
Kauê Alexsandro Lima
Escrivão Judicial
97
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Proc.: 501.2008.008503-8
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Renato Rodrigues de Oliveira
Advogado: José Clarindo Queiroz, OAB/RO 265A
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, do
despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A
preliminar apresentada pela defesa não aduz nenhuma das
hipóteses contidas no art. 397 do CPP. E, não vislumbro
ocorrência de causa que fundamente absolvição sumária ou
ocorrência de irregularidade ou nulidades que demandem
saneamento do processo. Assim, declaro saneado o feito e
designo o dia 02 de junho de 2009, às 10 h para audiência de
instrução e julgamento. Intimem-se.” (a) Marcelo Tramontini Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.007830-9
Ação: Ação Penal (réu preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Alexandre Bruno da Silva e Maicon Roben Gomes
dos Santos
Advogado: Joaquim Mota Pereira Filho, OAB/RO 2795
FINALIDE: Intimar o advogado acima mencionado, do despacho
exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A preliminar
apresentada pela defesa não aduz nenhuma das hipóteses
contidas no art. 397 do CPP. E, não vislumbro ocorrência de
causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de
irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do
processo. Assim, declaro saneado o feito e designo o dia 02 de
junho de 2009, às 11 h para audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.006996-2
Ação: Ação Penal - crime contra a adm. pública (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Edleusa Maximiano de Lima
Advogada: Silvana Fernandes M. Pereira, OAB/RO 3024
FINALIDE: Intimar a advogada acima mencionada, do
despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A
preliminar articulada pela defesa diz respeito a validade
de prova colhida na fase investigatória. Porém, questões
de mérito com ele serão examinados. Frente as provas
produzidas na fase indiciária, não vislumbro ocorrência de
causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de
irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do
processo. De conseqüência, designo para audiência para o dia
03 de junho de 2009, às 10h00min para audiência de instrução
e julgamento. Intimem-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de
2.009. MARCELO TRAMONTINI - Juiz de Direito”.
Proc.: 501.2008.002791-7
Ação: Ação Penal - crime contra o patrimônio (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Mario Geraldo Lima de Oliveira e Janite Elca Silva
Rodirgues
Advogada: Maria Eugênia de Oliveira, OAB/RO
FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada, do
despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A
preliminar articulada pela defesa diz respeito a validade
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de prova colhida na fase investigatória. Porém, questões
de mérito com ele serão examinados. Frente as provas
produzidas na fase indiciária, não vislumbro ocorrência de
causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de
irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do
processo. De conseqüência, designo para audiência para o dia
04 de junho de 2009, às 08h00min para audiência de instrução
e julgamento. Intimem-se. Porto Velho, 02 de fevereiro de
2.009. MARCELO TRAMONTINI - Juiz de Direito”.
Proc.: 501.2007.011004-8
Ação: Ação penal (crime contra a adm. pública)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Marcelo da Silva Pires
Advogado: Marccio Luiz Vieira, OAB/SP 257.033
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, do
despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A
preliminar apresentada pela defesa não pode ser acolhida
neste momento, pois o réu é acusado de porte de arma e
não de posse, sendo que oa “abolitio criminis” invocada não
se aplica ao porte. Diferentemente do que disse a defesa, há
nos autos laudo comprovando a eficiência da arma. Ante a
inexistência de causa que fundamente absolvição sumária,
declaro saneado o feito e designo o dia 23 de junho de 2009, às
09h00min para audiência de instrução e julgamento. Intimemse.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2003.001885-0
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Condenado: Almeria Ferreira da Rocha
Advogado: Firmino Gisbert Banus, OAB/RO 163
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, do
despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “Designo o
dia 08 de junho de 2009 às 08: 00 horas para audiência de
proposta de suspensão condicional do processo à acusada
ALMÉRIA FERREIRA DA ROCHA.” (a) Marcelo Tramontini Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.013104-8
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Maria Eliane de Souza Almeida
Advogada: Mirtes Lemos Valverde, OAB/RO 2808
FINALIDADE: Intimar a advogada acima mencionada, do
despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A
preliminar apresentada pela defesa não aduz nenhuma das
hipóteses contidas no art. 397 do CPP. E, não vislumbro
ocorrência de causa que fundamente absolvição sumária ou
ocorrência de irregularidade ou nulidades que demandem
saneamento do processo. Assim, declaro saneado o feito
e mantenho o dia 08 de junho de 2009, às 11h00min para
audiência de instrução e julgamento.” (a) Marcelo Tramontini
- Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.001776-8
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: João Manoel da Silva Neto
Advogado: Clóvis Avanço, OAB/RO 1559
FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, do
despacho exarado nos autos, cujo teor segue: “ Vistos. A
98
preliminar articulada pela defesa diz respeito a validade
de prova colhida na fase investigatória. Porém, questões
de mérito com ele serão examinados. Frente as provas
produzidas na fase indiciária, não vislumbro ocorrência de
causa que fundamente absolvição sumária ou ocorrência de
irregularidade ou nulidades que demandem saneamento do
processo. De conseqüência, designo para audiência para o dia
09 de junho de 2009, às 11h00min para audiência de instrução
e julgamento.” (a) Marcelo Tramontini - Juiz de Direito.
Proc.: 501.2008.010390-7
Ação: Carta de Ordem (Criminal)
Ordenante: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
Réu: Daniela Santana Amorim
Advogado: José de Almeida Júnior, OAB/RO-1370
Finalidade: Intimar o advogado acima nominado do r. despacho:
“Designo o dia 22 de junho de 2009, às 10h30min, para
audiência de oitiva da testemunha de defesa residente nesta
Comarca. Expeça-se carta precatória para otiva das demais
testemunhas. Intimem-se.” (a) marcelo Tramontini-Juiz de
Direito.
1º Cartório de Execuções Fiscais
1º Cartório de Execuções Fiscais
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. E-mail:
[email protected]
Juíza Substituta: Juliana Couto Matheus
Escrivão: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Proc.: 001.1996.023291-6
Ação: Exceção de pré-executividade
Excipiente: Ângelo Angelin
Advogado: Odair Martini OAB/RO 30-B
Excepto: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Sentença: [...] Do exposto, julgo improcedente a exceção de préexecutividade apresentada por Ângelo Angelim, na execução
promovida pela Fazenda ‘Pública do Estado de Rondônia,
voltando a execução ao seu curso. Condeno o excipiente ao
pagamento dos honorários advocatícios que arbitro em dez por
cento do valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.011785-2
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: Serol Serviços Eletricos Rondonia Ltda
Sentença: [...] Assim, enquadrando-se o crédito na hipótese
de remissão acima e com fulcro no art. 794, II do Código de
Processo Civil, julgo extinto o presente processo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Porto Velho, 10 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1994.011801-8
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: Serol Serviços Elétricos Rondonia Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no
artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 18 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.011777-1
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: Serol Serviços Elétricos Rondonia Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no
artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 18 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2002.005118-1
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Executado: Telecomunicações de Rondônia S/A - Teleron
Advogado: Gustavo Amaral OAB/RO 3688
Despacho: Junte-se. Intime-se. (intimação do executado para
pagar os honorários advocatícios)
Porto Velho, 2 de abril de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta.
Proc.: 001.2007.023499-9
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Distribuidora de Bebidas Ale Ltda
Advogado: Wanderley Cesário Rosa OAB/AC 924
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do
Estado
Despacho: Junte-se. Às contra razões.
Porto Velho, 4 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
99
Proc.: 001.1994.000976-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do
Estado
Executado: Igapó - Indústria Comércio Importação Exportação
e Representações Ltda
Sentença: [...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário
Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
A alçada não obriga ao reexame necessário, conforme artigo
475, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 6 de abril de 2009.
(a) JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.008713-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do
Estado
Executado: Loquip S.A. - Construção e Comércio
Sentença: [...] Assim, julgo extinta a execução pela prescrição
intercorrente, nos termos do art. 174 do Código Tributário
Nacional e art. 269, IV, do Código de Processo Civil.
A alçada obriga ao reexame necessário, conforme artigo 475, §
2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Velho, 8 de abril de 2009.
(a) JULIANA COUTO MATHEUS
Juíza Substituta
Proc.: 001.1996.018339-7
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Executado: Panificadora e Confeit. Três Poderes Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 08 de abril de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2009.010107-2
Ação: Carta precatória (Execução Fiscal)
Requerente: Edmilson Alves Monteiro
Advogado: Roseneide Koury Góes OABRO 373-A
Requerido: Maria Etelvina C. de Lima e Silva
Despacho: Intime-se o autor a recolher os valores das custas
(R$ 11,55), em 5 (cinco) dias, sob pena de devolução. Satisfeito
o referido despacho, cumpra-se servindo cópia de mandado.
Após, devolva-se.
PortoVelho, 15 de abril de 2009.
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito em Substituição
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.010010-6
Ação: Carta precatória (Execução Fiscal)
Requerente: Luminar Montagem Elétrica Ltda
Advogado: Clóvis Antônio Willimann Nunes OAB/SC 19835
Requerido: Serra Negra Engenharia Ltda
Advogado: Lourival Goedert OAB/RO 477-A
Despacho: Intime-se os patronos para complementar a
carta precatória com os requisitos do art. 202, inc. II do CPC
(procuração), em cinco dias, sob pena de devolução da
deprecata.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.005973-4
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: José Sinfrônio da Costa
Advogado: Gecilene Antunes Faustino OAB/RO 2474
Requerido: Wagner Scarpini de Melo
Advogado: Cibele Thereza Barbosa Rissardo OAB/RO 235-B
Despacho: Designo a oitiva para o dia 13 de maio de 2009, às
9 horas. Intime-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.010121-8
Ação: Carta precatória (Execução Fiscal)
Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Elício de Almeida e Silva - Promotor de Justiça
Requerido: João Moreira Bonfim
Advogado: Bruno Leonardo Brandi Pietrobon OAB/RO 2100
Despacho: Designo a oitiva para o dia 13 de maio de 2009, às
9: 30 horas. Intime-se.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.004600-4
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Ednei Pereira dos Santos
Advogado: Ednei Pereira dos Santos OAB/RO 3362
Requerido: Adailton Queiroz da Silva
Advogado: Hiram Souza Marques OAB/RO 205
Despacho: Junte-se. Defiro a redesignação para o dia 30/4/9,
às 9 horas.
PortoVelho, 14 de abril de 2009.
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.008075-0
Ação: Carta Precatória (Cível)
Requerente: Fábio Rodrigues dos Santos - ME
Advogado: Marco Túlio Santos Duarte OAB/GO 25.188
Requerido: S J Distribuidora Farmaceutica Ltda
Despacho: Intime-se para juntar cópia da inicial.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
(a) Amauri Lemes
Juiz de Direito
100
Proc.: 001.1994.008717-1
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: Mineração Oriente Novo S/A
Advogado: Karinny Miranda Campos OAB/RO 2413
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença não sujeita ao reexame necessário nos termos do
artigo 475, § 2º do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 24 de março de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.010991-4
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procurador do
Estado
Executado: Center Carros Peças e Acessorios para Veiculos
Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no
artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 08 de abril de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1992.003554-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Executado: J. S. Vicente
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Deverá a escrivania certificar nos autos o valor atualizado
da presente execução, tendo como parâmetro a data da
prolação do “decisum” e, em sendo superior ao montante de 60
(sessenta) salários mínimos, a presente sentença ficará sujeita
ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso
I do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 08 de abril de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.1996.018290-0
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Ivanilda Maria Ferraz Gomes - Procuradora do
Estado
Executado: Comercial Lili Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no
artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 07 de abril de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.1994.012499-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Luiz Cláudio V. X. de Carvalho - Procurador do
Estado
Executado: Gigante dos Tecidos Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Sentença sujeita ao reexame necessário conforme disposto no
artigo 475, inciso I do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2005.016420-0
Ação: Embargos a Execução Fiscal
Embargante: Leão Scarinci Ltda
Advogado: Moacir Pereira de Oliveira OAB-RJ 30803
Embargado: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Valdecir da Silva Maciel - Procurador do Estado
Despacho: Junte-se.Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir destacando a pertinêcia.
Porto Velho, 17 de fevereiro de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta.
Proc.: 001.2006.026074-1
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Joel de Oliveira - Procurador do Estado
Executado: Luiz Antonio Rodrigues de Vincenzi
Advogado: Elaine Ferreira Santos Mancini OAB/MT 2915
Publicação da Escrivania: Requeira o vencedor o que de direito,
no prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.1993.001296-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
101
Executado: Gracarga Transportadora Intermodal Ltda
Advogado: Fernanda Elíssa de Carvalho Awada OAB/SP
132649
Despacho: Junte-se. Recebo o recurso nos efeitos legais. Às
contra-razões. Após, ao TJ/RO com as homenagens de estilo.
Porto Velho, 12/3/9.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta.
Proc.: 001.1990.000269-9
Ação: Execução fiscal
Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia
Advogado: Emílio César Abelha Ferraz - Procurador do
Estado
Executado: Auto Peças São Francisco Ltda
Sentença: [...] Diante do exposto e por tudo mais que dos autos
consta declaro prescrita a pretensão da exequente quanto a
satisfação do crédito, razão pela qual extingo o processo,
com resolução de mérito nos termos do artigo 269, inciso IV
do Código de Processo Civil e artigo 174 do Código Tributário
Nacional.
Deverá a escrivania certificar nos autos o valor atualizado
da presente execução, tendo como parâmetro a data da
prolação do “decisum” e, em sendo superior ao montante de 60
(sessenta) salários mínimos, a presente sentença ficará sujeita
ao reexame necessário conforme disposto no artigo 475, inciso
I do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
Porto Velho, 03 de abril de 2009.
(a) Juliana Couto Matheus
Juíza Substituta
Proc.: 001.2003.019093-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC,
Citação da parte Executada: IMPELCO COM E IMP DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ: 01.599.995/0028-31
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2003.019093-1
EXECUTADO
(a):
IMPELCO
COM
E
IMP
DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA CNPJ: 01.599.995/0028-31
Co-responsáveis: Ricardo de Oliveira Santos, CPF:
349.939.162-72 e Gilmar Teixeira, CPF: 369.614.269-72
CDA Nº 20030200001746
Data da Inscrição: 14/10/2003
Valor da dívida: R$ 55.858,89 (atualizado até 14/10/2003)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de infração de n°010296970
lavrado em 05/08/1999
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,7 de Abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
102
Proc.: 001.2007.006336-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: ORESTES MUNIZ FILHO CPF: 015.557.31953 art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatício e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.006336-1
EXECUTADO (a): ORESTES MUNIZ FILHO CPF: 015.557.319-53
CDA Nº: 20070200002836
Data da Inscrição: 08/03/2007
Valor da dívida: R$ 2.688,43(atualizado até 08/03/2007)
Natureza da dívida: DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA: § 2°
do Artigo 39 da Lei 4320/64.Referência: Crédito não tributário
objeto de RESSARCIMENTO
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 7 de Abril de 2009.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2008.004240-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: VALMIR ANTÔNIO DE AZEVEDO CPF:
203261732-34 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação
de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura como
Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento
da respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária,
custas processuais, honorários advocatício e demais encargos,
ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2008.004240-5
EXECUTADO (a): VALMIR ANTÔNIO DE AZEVEDO CPF:
203261732-34
CDA Nº: 20070200014196
Data da Inscrição: 06/09/2007
Valor da dívida: R$271.768,32(atualizado até 06/09/2007)
Natureza da dívida: DIVIDA ATIVA NÃO TRIBUTARIA: § 2°
do artigo 39 da lei 4320/64.Referência: Crédito não tributário
objeto de RESSARCIMENTO
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 7 de abril de 2009.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.009849-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação dos
co-responsáveis tributários da parte Executada: D R VIANA
NETO CNPJ: 34.720.078/0001-00 art. 135, III do CTN), dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais, honorários advocatício
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.009849-1
EXECUTADO (A): D R VIANA NETO CNPJ: 34.720.078/0001-00
co-responsáveis: Dionísio Rodrigues Viana Neto CPF:
321.242.372-34
CDA Nº: 20070200007106
Data da Inscrição: 25/04/2007
Valor da dívida: R$ 22.510,25(atualizado até 25/04/2007)
Natureza da dívida: O Valor inscrito refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de n°010380431
lavrado em 16/08/2004
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 7 de Abril de 2009.
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.006348-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: RAIMUNDO NONATO BRAZÃO ME
CNPJ: 07.803.822/0001-50 (art. 135, III do CTN), dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.006348-5
EXECUTADO (a): RAIMUNDO NONATO BRAZÃO ME CNPJ:
07.803.822/0001-50
Co-responsáveis: Raimundo Nonato Brasão CPF: 438.040.982-15
CDA Nº 20070200000796
Data da Inscrição: 22/02/2007
Valor da dívida: R$ 1.060,61 (atualizado até 22/02/2007)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref a ICMS declarado
mensalmente pelo contribuinte. FUNDAMENTO LEGAL: Art
149 da Lei 688/96
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.003073-0
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: MR BALL MALTEZO BOLICHES LTDA-ME
CNPJ: 03.516.052/0001-03 (art. 135, III do CTN), dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.003073-0
EXECUTADO (a): MR BALL MALTEZO BOLICHES LTDA-ME
CNPJ: 03.516.052/0001-03
Co-responsáveis: Angelino Basílio Maltezo CPF: 056.185.68934 e Kleberson Wagner Maltezo CPF: 637.425.601-82
CDA Nº 2006200987908
Data da Inscrição: 29/11/2006
Valor da dívida: R$ 2.456,87 (atualizado até 29/11/2006)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref Parcelamento
n°20060100100678 de ICMS relativo a Substituição Tributária,
rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art
69,§ 1° do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.007542-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: EASE-COMÉRCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 06.143.517/0001-16 (art. 135,
III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.007542-4
EXECUTADO (A): EASE-COMÉRCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ: 06.143.517/0001-16
Co-responsáveis: Cláudia Helena Michalski de Sousa CPF:
635.189.102-72 e Eduardo Luiz Noronha da Silva CPF:
709.667.292-34
CDA Nº20070200003007
Data da Inscrição: 09/03/2007
Valor da dívida: R$ 2.170,74(atualizado até 09/03/2007)
Natureza da dívida: Divida ativa tributária ref a ICMS declarado
mensalmente pelo contribuinte. FUNDAMENTO LEGAL: art
149 da Lei 688/96
103
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.005922-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: M M F ARAUJO ME CNPJ: 01.089.196/000103 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou
oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.005922-4
EXECUTADO (A): M M F ARAUJO ME CNPJ: 01.089.196/0001-03
Co-responsáveis: Manoel Maria Falcão Araújo CPF: 188.483.703-49
CDA Nº20060200990570
Data da Inscrição: 19/12/2006
Valor da dívida: R$ 5.588,28(atualizado até19/12/2006
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Credito
tributário laçado através do Auto de Infração de n°030254215
lavrado em 09/02/2001
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.003473-6
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: E A DOS SANTOS VESTUÁRIO ME
CNPJ: 05.309.474/0001-33 (art. 135, III do CTN), dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais, honorários advocatício
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.003473-6
EXECUTADO (A): E A DOS SANTOS VESTUÁRIO ME CNPJ:
05.309.474/0001-33
Co-responsáveis: Evandro Alves dos Santos CPF: 456.826.072-87
CDA Nº20060200987723
Data da Inscrição: 29/11/2006
Valor da dívida: R$ 5.617,77(atualizado até 29/11/2006)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref. Parcelamento
n°20050100100524 de ICMS relativo a substituição Tributária,
rescindido por falta de recolhimento no prazo definido art.69,§
1°, do RICMS-RO,instituido pelo Decreto 8.321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.003576-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: VICTORIANA COMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA CNPJ: 02.107.462/0001-38(art. 135, III do CTN), dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.003576-7
EXECUTADO (A): VICTORIANACOMERCIO DE CONFECÇÕES
LTDA CNPJ: 02.107.462/0001-38 Co-responsáveis: Marcio
Rego da Motta Lima, CPF: 030.871.667-15 e Cristina dos Reis
Viana Fernandes, CPF: 422.446.922-72
CDA Nº 20060200987759
Data da Inscrição: 29/11/2006
Valor da dívida: R$ 12.873,64 (atualizado até 29/11/2009)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária ,ref. Parcelamento
n°20050100100866 de ICMS relativo a rescindido por falta
de recolhimento no prazo definido no art 69,§ 1°,do RICMSRO,instituido pelo decreto 8.321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,13 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.011832-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: DALVINA DA GAMA FONSECA ME
CNPJ: 84.572.767/0001-85 (art. 135, III do CTN), dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
104
PROCESSO: 001.2007.011832-8
EXECUTADO (A): DALVINA DA GAMA FONSECA ME CNPJ:
84.572.767/0001-85
Co-responsáveis: Dalvina da Gama Fonseca CPF: 326.557.541-15
CDA Nº20070200007506
Data da Inscrição: 04/05/2007
Valor da dívida: R$ 7.194,24(atualizado até 04/05/2007)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref. a ICMS
declarado mensalmente pelo contribuinte. FUNDAMENTO
LEGAL: Art 149 da Lei 688/96
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.003077-3
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: NET GAMES -COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA CNPJ: 05.165.553/0001-18 (art. 135, III do CTN), dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais, honorários advocatício
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.003077-3
EXECUTADO (A): NET GAMES -COMERCIO E SERVIÇOS
LTDA CNPJ: 05.165.553/0001-18
Co-responsáveis: Rogério Sandro Chiarotti CPF: 351.490.51268 e Eneide Maria de Figueiredo CPF: 560.556.682-20
CDA Nº20060200987857
Data da Inscrição: 29/11/2006
Valor da dívida: R$ 1.156,88(atualizado até 29/11/2006)
Natureza da dívida: Divida ativa tributária ref Parcelamento
n°20060100100057 de ICMS relativo a rescindido por falta de
recolhimento no prazo definido no art 69,§ 1° do RICMS-RO,
instituído pelo Decreto 8.321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.006475-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: ODONTO MÉDICA MARINGÁ LTDA
CNPJ: 05.961.560/0001-26 (art. 135, III do CTN), dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
DE RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais, honorários advocatício
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.006475-9
EXECUTADO (a): ODONTO MÉDICA MARINGÁ LTDA CNPJ:
05.961.560/0001-26
Co-responsáveis: Pedro pereira de Carvalho
CPF:
360.130.309-44 e Oziel Mota Ribeiro CPF: 386.463.072-04
CDA Nº200602000987696
Data da Inscrição: 29/11/2006
Valor da dívida: R$ 3.236,96(atualizado até 29/11/2006)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref Parcelamento
n°20050100100311 de ICMS relativo a Imposto Declarado,
rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art 69
§ 1°, do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.006407-4
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: R F SANTOS ME CNPJ: 05.518.307/0001-00
(art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal
abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.006407-4
EXECUTADO(A): R F SANTOS ME CNPJ: 05.518.307/0001-00
Co-responsáveis: Raimundo Ferreira dos Santos, CPF:
063.016.572-68.
CDA Nº 20060200987708
Data da Inscrição: 29/11/2006
Valor da dívida: R$ 6.878,70 (atualizado até 29/11/2006)
Natureza da dívida: Divida Ativa tributária ref Parcelamento
n°20050100100449 de ICMS relativo a Substituição Tributária
rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art 69
§ 1° do RICMS-RO, instituído pelo Decreto 8.321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,13 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.005851-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
105
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: E L DE C. TELES CNPJ: 05.887.550/000198 (art. 135, III do CTN), dos termos da ação de Execução
Fiscal abaixo qualificada, em que figura como Exeqüente a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como
para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da
respectiva dívida acrescida de juros, correção monetária, custas
processuais, honorários advocatícios e demais encargos, ou
oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados
ou arrestados bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.005851-1
EXECUTADO (a): E L DE C. TELES CNPJ: 05.887.550/0001-98
Co-responsáveis: Evanilce Lira de Carvalho Teles CPF:
315.514.402-53.
CDA Nº 2007020000101
Data da Inscrição: 06/02/2007
Valor da dívida: R$ 3.195,86 (atualizado até 06/02/2007)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref a Rito Especial
e Sumário de ICMS lançado através do extrato de Substituição
Tributaria, instituído pela Resolução N°02/02/GAB/CRE.
FUNDAMENTO legal: Art 149 da Lei 688/96
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.007659-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: ELETROBOMBAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA CNPJ: 84.720.846/0001-96 (art. 135, III do CTN), dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.007659-5
EXECUTADO (a): ELETROBOMBAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA CNPJ: 84.720.846/0001-96
Co-responsáveis:ManoelBasíliodosSantosJuniorCPF:381.268.77120 e Herison José França Silva, CPF: 595.136.912-68
CDA Nº 20060200989973
Data da Inscrição: 15/12/2006
Valor da dívida: R$ 186.922,89 (atualizado até 15/12/2006)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref a ICMS declarado
mensalmente pelo contribuinte. FUNDAMENTO LEGAL: Art
149 da Lei 688/96
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone (fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho, 8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.006422-8
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: ROLPEQ ROLAMENTOS PEÇAS E
EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 84.599.596/0001-88 (art. 135,
III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.006422-8
EXECUTADO (a): ROLPEQ ROLAMENTOS PEÇAS E
EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 84.599.596/001-88
Co-responsáveis: Osvaldemir Piran Caldin, CPF: 074.085.52987 e Maria do Perpetuo Socorro de Vasconcelos Alves , CPF:
272.438.852-68
CDA Nº 20060200987641
Data da Inscrição: 29/11/2006
Valor da dívida: R$ 12.597,15 (atualizado até 29/11/2006)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária ,ref Parcelamento
n°20040100100402 de ICMS relativo a Substituição Tributária
,rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art
69, § 1°, do RICMS-RO instituído pelo Decreto 8.321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,7 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.003530-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: M V B DE CASTRO & CIA LTDA CNPJ:
05.844.805/0001-35 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias,
efetuar o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros,
correção monetária, custas processuais, honorários advocatício
e demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.003530-9
EXECUTADO (A): M V B DE CASTRO & CIA LTDA CNPJ:
05.844.805/0001-35
Co-responsáveis:
Márcio
Valeiro
Braz
de
Castro
CPF170.406.668-98,Wander
Leonhardt
Ribeiro
CPF:
274.742.618-12 e Vagner Boscato de Almeida CPF:
349.842.912-49
CDA Nº20060200987755
Data da Inscrição: 29/11/2006
Valor da dívida: R$ 34.004,21(atualizado até 29/11/2006)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref. Parcelamento
n°20050100100844 de ICMS relativo a imposto Declarado,
106
rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art.69
§ 1°, do RICMS-RO instituído pelo Decreto 8.321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.007552-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: NIKOV REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ:
04.044.864/0001-66 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.007552-1
EXECUTADO (A): NIKOV REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ:
04.044.864/0001-66
Co-responsáveis: Carlos Antônio de França Nolasco
CPF163.068.482-15 e Aline Rabelo Chaves CPF: 421.779.282-49
CDA Nº20070200003398
Data da Inscrição: 15/03/2007
Valor da dívida: R$ 1.663,16(atualizado até 15/03/2007)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref. Rito Especial e
Sumário de ICMS lançado através do Extrato de Substituição
Tributária, instituído pela Resolução N°02/02/GAB/CRE.
FUNDAMENTO LEGAL: art 149 da Lei 688/96
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.008940-9
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC,
Citação da parte Executada: A. F. AIRES COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES ME CNPJ: 02.518.143/0001-15 (art. 135,
III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.008940-9
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
EXECUTADO (A):AFAIRES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
ME CNPJ: 02.518.143/0001-15
Co-responsáveis: Alan Fonseca Aires CPF: 500.422.971-68
CDA Nº20070200006028
Data da Inscrição: 09/04/2007
Valor da dívida: R$5.788,35 (atualizado até 09/04/2007)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de n°030245089
lavrado em 08/06/200.Infrigência: Art 120e 127 do RICMSDecreto 8321/98.
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.008052-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: CASA DO UNIFORME IND.E COM DE
CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 63.764.294/0001-48 (art. 135,
III do CTN), dos termos da ação de Execução Fiscal abaixo
qualificada, em que figura como Exeqüente a FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, bem como para, no
prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da respectiva dívida
acrescida de juros, correção monetária, custas processuais,
honorários advocatícios e demais encargos, ou oferecer bens
à penhora, sob pena de lhe serem penhorados ou arrestados
bens suficientes para garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.008052-5
EXECUTADO (A): CASA DO UNIFORME IND.E COM DE
CONFECÇÕES LTDA CNPJ: 63.764.294/0001-48
Co-responsáveis: Luwilton Siqueira Silva CPF: 219.796.342-20
e Madalena Maria Przybysz CPF: 315.798.252-49
CDA Nº20060200989952
Data da Inscrição: 15/12/2006
Valor da dívida: R$13.196,73 (atualizado até 15/12/2006)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária, ref a ICMS declarado
mensalmente pelo contribuinte; FUNDAMENTO LEGAL: art
149 da Lei 688/96
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2007.006333-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação da
parte Executada: VITORIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA CNPJ: 02.611.501/0001-30 (art. 135, III do CTN), dos
termos da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que
figura como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
107
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.004499-5
EXECUTADO (A): VITORIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA CNPJ: 02.611.501/0001-30
Co-responsáveis: Geraldo Magela de Andrade CPF:
340.471.312-53 e Marcos Diniz da Silva CPF: 385.606.072-34
CDA Nº20060200988312
Data da Inscrição: 12/12/2006
Valor da dívida: R$22.385,80 (atualizado até 12/12/2006)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de n°010366765
lavrado em 25/11/2003
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2000.003432-1
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: RÁPIDO RONDÔNIA LTDA CNPJ:
63.902.829/0003-61 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2000.003432-1
EXECUTADO (A): RÁPIDO RONDÔNIA LTDA CNPJ:
63.902.829/0003-61
Co-responsáveis: Rene Edson Mioto CPF: 072.717.29801,Odete Rigoto Mioto, CPF: 219.899.662-68 e Malci Pasqualini
de Assis CPF: 370.709.409-04
CDA Nº 00086-01-5701/99
Data da Inscrição: 30/09/99
Valor da dívida: R$ 4.723,86 (atualizado até 30/09/99)
Natureza da dívida: O valor insc. ref. ao PAT. 695/99, objeto de
Rito Especial e Sumário, ref. a ICMS declarado em GIAM do
mês 06/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,13 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.003075-7
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: M M DE OLIVEIRA GIORNI CNPJ:
04.679.724/0001-64 (art. 135, III do CTN), dos termos da
ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2007.003075-7
EXECUTADO (A)M M DE OLIVEIRA GIORNI CNPJ:
04.679.724/0001-64
Co-Responsáveis: Maria Madalena de Oliveira Giorni CPF:
299.421.016-91
CDA Nº20060200987607
Data da Inscrição: 29/11/2006
Valor da dívida: R$1.365,80 (atualizado até 29/11/2006)
Natureza da dívida: Divida Ativa Tributária,ref Parcelamento
n°20040100100176 de ICMS relativo a Imposto Declarado,
rescindido por falta de recolhimento no prazo definido no art
69,§ 1° do RICMS-RO,instituido no Decreto 8.321/98
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,8 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
Proc.: 001.2004.013690-5
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: 30 (trinta) dias
FINALIDADE: Nos termos do artigo 231, I do CPC, Citação
da parte Executada: BALAU S/A MERCANTIL E INDUSTRIAL
CNPJ: 75.289.124/0022-62 (art. 135, III do CTN), dos termos
da ação de Execução Fiscal abaixo qualificada, em que figura
como Exeqüente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
RONDÔNIA, bem como para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar
o pagamento da respectiva dívida acrescida de juros, correção
monetária, custas processuais, honorários advocatícios e
demais encargos, ou oferecer bens à penhora, sob pena de
lhe serem penhorados ou arrestados bens suficientes para
garantia da dívida.
PROCESSO: 001.2004.013690-5
EXECUTADO
(A):
BALAU
S/A
MERCANTIL
E
INDUSTRIALCNPJ: 75.289.124/0022-62
Co-responsáveis: José Cardoso Balau , CPF: 010.508.429-87,
Luiz Cardoso Balau, CPF: 086.997.129-87, Edson Santana
Soares CPF: 142.546.895-00 e José Cardoso Balau CPF:
492.153.429-23
CDA Nº 20040200001668
Data da Inscrição: 17/06/2004
Valor da dívida: R$ 354.298,47 (atualizado até 17/06/2004)
Natureza da dívida: O valor inscrito refere-se ao Crédito
Tributário lançado através do Auto de Infração de n°010178730
lavrado em 17/05/1993
108
SEDE DO JUÍZO: Rua Gonçalves Dias, 192 - Centro, Porto
Velho-RO, CEP 76.801-076 – Telefone(fax): 069-3217-1237.
Este Edital foi expedido e assinado nos termos da Lei e
Provimento nº 001/2001 (Diretrizes Gerais da Corregedoria da
Justiça).
Porto Velho,13 de abril de 2009
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo
Escrivão Judicial
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
1º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL:
[email protected]
JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
OBS.: Os prazos processuais, neste Juizado, inclusive nas
execuções, contam-se da data da intimação ou ciência do ato
respectivo (Enunciado 13 - FONAJE - MM Juiz de Direito João Luiz Rolim Sampaio)
Proc.: 601.2008.004256-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Wander Sanders Damasceno
Advogado: Renner Paulo Carvalho (OAB/RO 3740)
Executado: Francisco Soares Ferreira
Despacho:
Vistos e etc...,
Virtualize-se o feito nos moldes da LF 11.419/2006, da Portaria
nº 002/2008-1º JECIVEL e do Enunciado Cível FONAJE nº
129, para posterior deliberação nos autos virtuais.
Intime-se e Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 17 de abril de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
Proc.: 601.2008.002081-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria Aldete Prestes Leite
Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447), Fabrício Matos
da Costa (OAB/RO-3270)
Requerido:
Dismobrás
Distribuidora
de
Móveis
e
Eletrodomésticos Ltda - City Lar, Losango Promoções de
Vendas Ltda
Adv. Vinicius Silva Lemos (OAB/RO-2281)
Sentença: POSTO ISSO, e por tudo mais que dos autos
conste, HOMOLOGO, por sentença e nos termos dos arts
2º, LF 9099/95, e 840, CC/2002 (LF 10406/2002), o acordo
entabulado pelas partes (fls. 147/148) para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas
e condições, devendo o cartório arquivar os autos, eis que o
pagamento será satisfeito diretamente entre os pactuantes.
Caso não ocorra a satisfação do pagamento, deverá a
exeqüente requerer a extração de carta de sentença ou certidão
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de crédito, acompanhada de cópia da presente, de certidão do
trânsito em julgado e de planilha de cálculo, entregando toda
a referida documentação à Distribuição para que se formalize
via PROJUDI, sistema judicial virtual implantado nos juizados
especiais, o processo de execução de título executivo judicial.
P.R.I e CUMPRA-SE.
Porto Velho/RO, 17 de abril de 2009.
JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO
Juiz de Direito
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL
Proc. n.º 601.2009.000279-5- PROJUDI
Ação: Declaratória
AA: Etiene Maria Lima Costa
Adv. Dr. Rejane Isley Corrêa Hugatt OAB/RO 2449
RR: Banco IBI Banco Múltiplo
FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que a audiência de
conciliação foi designada para o dia 07/05/2009 às 11hs30min,
devendo as partes serem Citadas/Intimadas. Do que para
constar, lavrei a presente certidão. Marly Suave-Chefe de
Cartório.
Proc. n.º 601.2009.000338-4 - PROJUDI
Ação: Declaratória
AA: Solange Dambros de Deus
Adv. Margarida dos Santos Melo OAB/RO 508
RR: L B Neves
FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que tendo a parte
autora fornecido o endereço da requerida, fica a audiência
designada para o dia 04 de junho de 2009 às 12h00min,
devendo as partes serem devidamente intimada/citada para a
solenidade. Do que para constar, lavrei a presente certidão.
Giglianne Castro Romanini – Escrivã Judicial.
Proc. n.º 601.2008..012201-1 - PROJUDI
Ação: Indenizatória
AA: Raquel Aureliano Motta Andrade
Adv. Cleber dos Santo OAB/RO 3210
RR: Carlos Antônio de Oliveira
FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que a audiência de
conciliação foi designada para o dia 05/06/2009 às 09hs30min,
devendo as partes serem devidamente citadas/intimadas e
posterior publicação no Diário da Justiça. Marly Suave-Chefe
de Cartório.
Proc. n.º 601.2009.000825-4 - PROJUDI
Ação:
AA: Maria de Jesus Pereira dos Santos
Adv. Bruno Carlos Pastore OAB/RO4172
RR: Banco Citicard S/A
FINALIDADE: Certidão: Certifico e dou fé que tendo em conta
o pedido da parte autora, fica a audiência designada para o dia
16 de junho de 2009 às 10h30min, devendo as partes serem
devidamente intimada/citada via correios, tendo em conta que
o endereço da requerida é na Comarca de São Paulo-SP.
Giglianne Castro Romanini – Escrivã Judicial.
GIGLIANNE CASTRO ROMANINI
Escrivã Judicial
109
2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
2º Cartório do Juizado Especial Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE
AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA
ESCRIVÃ: IEDA CELLA
GABARITO 48/09
Proc.: 601.2008.002784-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Paulo Sergio de Mattos
Advogado: Maria Zilmar da Silva Lima - OAB/RO 3803
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Juacy dos Santos Loura Junior - OAB/RO 656-A
Certidão: Certifico e dou fé, que decorreu o prazo determinado
para a requerida dar cumprimento a sentença, sem
manifestação. Portanto será intimada a parte autora a atualizar
os cálculos na forma do artigo 175 - J do CPC e requerer o que
de interesse, no prazo de 10 (dez) dias. Porto Velho, 16 de abril
de 2009.
Proc.: 601.2007.009096-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria da Conceição Leite
Advogado: Antônio Patriaça de Sá Chaves - OAB/RO 3674
Requerido: Asmup - Associação dos Servidores Públicos
Municipais de Porto Velho
Certidão: Transcorrido o prazo legal sem qualquer Impugnação à
penhora de fls.148, intima-se a parte credora para no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se. Porto Velho, 16 de aabril de 2009.
Proc.: 601.2007.010385-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: José Honorato Sobrinho
Advogado: Pedro da S. F. Queiroz (AC 1447)
Requerido: Luciano Barrozo da Silva
Certidão: Transcorrido o prazo legal sem qualquer manifestação
à penhora de fls.70, intima-se a parte credora para se manifestar,
no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do Artigo 2°, XI, da
Portaria 01/2007-2° JECIV. Porto Velho, 16 de abril de 2009
Proc.: 601.2008.004020-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Graciane Pinheiro Souza
Advogado: José Ademir Alves (RO 618), Michele Perêdo
Chaves (OAB/RO 2755)
Requerido: Amoan Itai Garrett da Silva
Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 39vº, no prazo de 05
(cinco) dias. Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Proc.: 601.2007.013418-1
Ação: Embargos de terceiros
Requerente: Jair Gonzales
Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2487)
Requerido: José Milton de Andrade Rios, Luiz Florêncio de
Souza
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Certidão: Intimar a parte autora a manifestar-se, quanto a
certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 55vº, no prazo de 05
(cinco) dias. Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Proc.: 601.2007.010033-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Herculis Franca Romano
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213)
Requerido: Zenon Rodrigues da Silva
Advogado: Alexandre Paiva Calil - OAB/RO 2894
Decisão: Vistos etc. Esclareço, primeiramente, que converto o
bloqueio on line de fls. 95/96 em penhora e, em homenagem
aos princípios da fungibilidade e celeridade processual, recebo
a petição de fl.98 como impugnação, que passo a decidir na
forma que segue. Sem razão o impugnante. Isto porque, não
restou demonstrado nos autos, que a conta bancária sobre
qual incidiu a penhora “on line” destina-se exclusivamente
para recebimento de salário, bem como não demonstrou que o
numerário penhorado trata-se de salário. Com efeito, constatase no documento de fl. 99, que houve a transferência de valores
via Bacenjud no dia 19/12/2009, ou seja, dito bloqueio referese a numerários anteriores ao recebimento dos proventos
ocorrido naquela mesma data. Assim, restou demonstrado,
com maior clareza ainda, que o bloqueio “on line” não incidiu
sobre referidos proventos, como alegado pelo impugnante.
Destarte, INDEFIRO a impugnação de fl. 98, para o fim de
manter o bloqueio “on line” de fls.95/96. Intime-se. Porto Velho,
14 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.011529-2
Ação: Declaratória
Requerente: Kleber José Rocha de Souza
Advogado: Marcelo Ferreira Campos (OAB/RO 3250)
Requerido: Itaucard Financeira S.A. Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogado: Luiz Carlos Moreira - OAB/RO 1433
Despacho: Intime-se a ré para melhor esclarecer, em 05 (cinco)
dias, qual data em que se deu efetivamente a exclusão do nome
do autor junto aos orgãos de proteção ao crédito, juntando-se
documento que comprove o alegado. Porto Velho, 1 de abril de
2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.010889-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Audenira Maia dos Anjos Silva
Advogado: José Assis (OAB/RO 2332)
Requerido: José Ernani Mendes
Despacho: Intime-se a parte autora a apresentar, em 05 (cinco)
dias, planilha atualizada de cálculos. Após, conclusos para
apreciação da petição de fl. 65. Porto Velho, 07 de abril de
2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2006.000488-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Josevaldo Maciel de Souza
Advogado: Silvana Felix da Silva Sena - OAB/RO 4169
Requerido: Marcelo Jordão da Silva
Despacho: Dê-se vistas a peticionária de fl. 54, pelo prazo legal.
Cumpra-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
110
Proc.: 601.2005.014824-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Selvino Carpenedo
Advogado: Margarida dos Santos Melo (OAB/RO 508)
Executado: Maria Zuleica da Silva Sanches
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juízo não foi concretizada, em razão de insuficiência
de valores na conta bancária da parte ré, intime-se a parte
autora para manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento; II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de
protocolamento de ordem judicial. Porto Velho, 08 de abril de
2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.001790-0
Ação: Declaratória
Requerente: Clerismar Maciel da Silva Monteiro
Advogado: Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729)
Requerido: Banco Citicard S.A.
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO 644
Despacho: Manifeste-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da certidão de fl. 87. Intime-se. Porto Velho, 15 de abril
de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.004291-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Flavia Chrystina de Medeiros Costa
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Igreja Universal do Reino de Deus
Advogado: Marcus Vinicius Prudente - OAB/RO 212/outros
Despacho: Manifeste-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
acerca da certidão de fl. 143. Intime-se. Porto Velho, 15 de abril
de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito. Porto Velho,
15 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.000528-7
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Ana Catarina Rigor Trindade
Advogado: Wilma Gomes de Morais (OAB/RO 1809)
Requerido: Adenilza Oliveira Sales
Despacho: Intime-se a autora a informar, em 05 (cinco) dias,
o CPF da ré.Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.003260-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Cristiane Pedraça de Souza
Advogado: Marcos Metchko (RO 1482)
Requerido: Orlando de Lima Gomes, Jose Valdir Duarte
Despacho: A autora deverá apresentar, em 05 (cinco) dias,
planilha detalhada de cálculos, em que conste o valor atualizado
da dívida, com abatimento das parcelas efetivamente pagas do
veículo adjudicado. Intime-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009
- José Torres - Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.000731-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Cleuma Jorge da Costa
Advogado: Celio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos - OAB/RO 2326
Despacho: Intime-se a parte requerida a efetuar o pagamento da
quantia constante na petição de fl. 188, no prazo de 15 (quinze)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
dias, sob pena de multa de 10 % (dez por cento), conforme
dispõe o artigo 475-J do CPC. Cumpra-se. Porto Velho, 13 de
abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2006.015906-8
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Nelson Lourenço Vanni Junior
Advogado: Cheila Edijane de Andrade Raposa - OAB/RO 3124
Requerido: Domingos Anastácio Pinheiro de Oliveira
Despacho: Dê-se vistas dos autos à peticionária de fl. 73, pelo
prazo legal. Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2007.003455-1
Ação: Reparação de danos
Requerente: Evaniel Rego de Souza
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Requerido: Rondonia Celulares F & F Celulares
Despacho: I - Considerando que a penhora on line requisitada
por este Juízo foi parcialmente cumprida, tendo sido penhorado
apenas o valor de R$ 0,38 (trinta e oito centavos), cujo
desbloqueio já foi determinado, intime-se a parte Credora para
manifestação, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
II - Junte-se aos autos, cópia do recibo de protocolamento da
ordem de desbloqueio. Porto Velho, 08 de abril de 2009 - José
Torres - Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.002065-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Geraldo Mangelo da Costa
Advogado: Sebastião Uendel Galvão Roberto (RO 1730)
Requerido: Winston Arthur Trechane
Despacho: Indefiro o desentranhamento do documento de fl.
05, pois o título que embasa a execução é a sentença judicial
representada pela certidão de crédito constante à fl. 31. Intimese e arquive-se. Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres
Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.004890-3
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Adilon Pereira da Silva
Advogado: Celio dos Santos Ferreira - OAB/RO 1224
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon - OAB/RO 1740
Despacho: Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de
05 (cinco) dias, sobre a petição e comprovante de fls. 161/163.
Porto Velho, 07 de abril de 2009 - José Torres - Ferreira - Juiz
de Direito.
Proc.: 601.2008.004545-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Alisson Paschoal dos Santos
Advogado: Vicente Anísio de Souza Maia Gonçalves (OAB/RO 943)
Requerido: Panificadora Mana Ltda Me
Despacho: Para a reavaliação dos bens penhorados a parte
autora deverá, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentos
que comprovem que os bens estão avaliados acima do preço
de mercado. intime-se. Porto Velho, 13 de abril de 2009 - José
Torres - Ferreira - Juiz de Direito.
111
Proc.: 601.2008.004765-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Jorge Roberto Prantes
Advogado: Silvana Fernandes M. Pereira (3024 3024)
Requerido: Tiago da Silva Santos de Souza
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto a certidão da oficia-la de justiça, sob pena de
arquivamento. Porto Velho, 13 de abril de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.002645-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ediane Cristine da Silva Oliveira, Maria Auxiliadora
Félix da Silva Oliveira,
Advogado: Beatriz Duarte Raposo (OAB/RO 2221)
Requerido: Maria de Lourdes Almeida Souza
Advogado: Jonas Garcia de Souza - OAB/AC 2319 e
Requerido: Cristiano de Souza Dantas
Advogado: Luciano do Nascimento Franco (OAB/RO 2926)
Despacho: Intime-se a parte recorrida a apresentar contra
razões aos recursos (fls. 115/119 e 125/136) e remeta-se os
autos à Turma Recursal. Porto Velho, 13 de abril de 2009 José Torres - Ferreira - Juiz de Direito.
Proc.: 601.2008.001903-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Saulo da Cruz
Advogado: Carlos Correia da Silva (OAB/RO 3792)
Requerido: Francisco Portela de Aguiar
Advogado: João Damasceno Bispo de Freitas - OAB/RO 3792
Despacho: Expeça-se, em favor da parte autora, certidão de
crédito e intime-se a parte a providenciar no cartório distribuidor
a execução via processo virtual (projudi). Intime-se. Porto Velho,
07 de abril de 2009 - José Torres Ferreira - Juiz de Direito.
IEDA CELLA
Escrivã Judicial
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
1º Cartório da Fazenda Pública
Juiz de Direito: Alexandre Miguel
Escrivã Judicial: Rutinéa Silva dos Santos
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET..
A íntegra das decisões estão disponíveis no sítio do Tribunal
de Justiça do Estado de Rondônia ou consultada diretamente
no SAP.
E-MAIL GABINETE: [email protected]
E-MAIL ESCRIVANIA: [email protected]
Proc.: 001.2009.003353-0
Ação:Exibição
Requerente:Fagundes Comercio e Representacoes Ltda
Advogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: João do Valle Machado (OAB/RO 204-A)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:(fl. 53)
Vistos etc. Manifeste-se o requerente sobre a documentação
acostada às fls. 37/52, no prazo de 05 dias. Após, concluso. Int.
Porto Velho, 26 de março de 2009.Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2009.006549-1
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Estado de Rondônia
Procuradora: Livia Renata de Oliveira Silva
Embargado:Edmilson Goncalves Florentino
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Despacho: (fl. 07, item 2)
Fica intimado o embargado para impugnação, em 10 dias.
Proc.: 001.2008.022419-8
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Eraldo Ribeiro Pinto
Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Joel de Oliveira
Despacho: (fl. 31)
Vistos etc. Manifeste-se o requerente no que entender de direito
no prazo de 05 dias. Se nada requerido, arquive-se. Int. Porto
Velho, 24 de março de 2009. Juíza keila Alessandra Roeder
Proc.: 001.2008.021638-1
Ação:Ação ordinária
Requerente:Wuender da Silva
Advogado:David Antônio Avanso (OAB/RO 1656)
Requerido:Município de Itapuã do Oeste - RO
Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659)
Despacho:(fl. 13, item 4)
4) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-as.
Proc.: 001.2008.026158-1
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:R R Serviços de Terceirização Ltda
Advogado:Arquilau de Paula (OAB/RO 1-B), Franciany de Paula
(OAB/RO 349-B), Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Aparício Paixão R. Junior
Despacho:(fl. 326)
Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos
juntados pelo requerido, no prazo legal. Int. Pvh, 27/03/2009
Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2009.006613-7
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Estado de Rondônia
Procurador: Livia Renata de Oliveira Silva
Embargado:Luiz Carlos Alves de Oliveira
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913)
Despacho:(fl. 07)
Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias.
Proc.: 001.2009.004636-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Murilo Sérgio Valente Aguiar
Advogada: Karin de Oliveira (OAB/RO 256-B)
112
Requerido:Município de Porto Velho
Procurador: Carlos Dobbis (OAB/RO 127)
Despacho: (fl. 37, item 2)
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-as.
Proc.: 001.2009.006548-3
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Estado de Rondônia
Procuradora:Livia Renata de Oliveira Silva
Embargado:Sidranildo José da Silva Vila Nova
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Despacho:(fl. 09, item 2)
2) Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias.
Proc.: 001.2009.006550-5
Ação:Embargos à Execução
Embargante:Estado de Rondônia
Procuaradora: Livia Renata de Oliveira Silva
Embargado:Jose Nilton dos Santos Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Despacho: (fl. 07, item 2)
2) Intime-se o embargado para impugnação, em 10 dias.
Proc.: 001.2008.030213-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria de Fátima Aguiar Araujo
Advogado:Antônio Augusto Souza Dias (OAB/RO 596), Ricardo
Douglas de Souza Gentil (OAB/RO 1118)
Requerido:Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549),
Christiane Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Requerido: Fundação Euclides da Cunha de Apoio Instit. a
Univ. Fed. Fluminense - FEC
Advogado: Walter Carlos da Conceição (OAB/RJ 102064),
Ricardo Soares Cunha (OAB/RJ 74056),
Despacho:(fl. 68, item 3)
manifeste-se o Autor no prazo de 10 (dez) dias.
Proc.: 001.2009.005414-7
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Adriano Rogério Kroetz
Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:(fl. 37)
Vistos etc. Mantenho a decisão pelos seus próprios
fundamentos. Após, encaminhe-se ao e. TJ/RO, conforme §
único do art. 296 do CPC. Int. Porto Velho, 19 de março de
2009.Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2009.005414-7
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Adriano Rogério Kroetz
Advogada:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido:Estado de Rondônia
Sentença: (fls. 27/30)
Ante o exposto, indefiro a inicial diante da ocorrência da
prescrição, nos termos do inciso IV, do art. 295 do CPC. Custas
de lei. Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRI. Porto Velho/Ro, 26 de fevereiro de 2009. Juiz Alexandre
Miguel
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.010786-8
Ação:Mandado de segurança (área cível)
Impetrante:Elohim Consultoria Empresarial Ltda - Me
Advogado:Samuel dos Santos Júnior (OAB/RO 1238), Henry
Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632A), Edison Fernando
Piacentini (OAB/RO 978), Janus Pantoja Oliveira de Azevedo
(OAB/RO 1.339)
Impetrado:Secretário Municipal de Administração de Porto
Velho, Coordenador de Licitação do Município de Porto Velho
Despacho:(fl. 123,2ª parte)
Fica intimado o requente a manifeste-se em 48 horas sob pena
de arquivamento.
Proc.: 001.2008.029322-0
Ação:Mandado de Segurança
Requerente:Antônio Carlos Souza Amorim
Advogado:Wilmo Andrey Soares Mendonça (OAB/RO 2920)
Requerido:Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/RO
Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549),
Christiane Gonçalves Garcez (OAB/RO 3697)
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2008.032549-0
Ação:Mandado de Segurança
Impetrante:Fernando Jânio Degam
Advogado:Rosimar Miranda de Souza Oliveira Degam (OAB/
RO 4025)
Impetrado:Presidente da Comissão do I Concurso Público da
Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Despacho:(fl. 85)
Vistos etc.O Impetrante requer a reconsideração do
indeferimento do pedido de liminar, para que possa continuar
participando do concurso público da Defensoria Pública
do Estado de Rondônia, fazendo citar diversos julgados. A
decisão antes proferida deve ser mantida, pois, conforme
julgamento nos autos n. 001.2008.026418-1 citado pelo
Impetrante, este Juízo firmou convicção de legalidade do
ato praticado e denegou a segurança entendendo que a
Administração cumpriu as normas do edital. Também verifico
que a Reclamação n. 202.000.2007.012806-5, igualmente
citado no seu pedido de reconsideração, não teve seguimento,
pois, entendeu o relator pela improcedência da reclamação,
afirmando que o é possível a revisão e anulação de questões
de prova de concurso público quando inteligível o seu conteúdo
ou quando lhe for atribuído resultado errado, fato que gera a
ilegalidade do ato administrativo e não constitui análise do
mérito quanto a elaboração e correção da prova. Questões
impugnáveis, mas passíveis de sustentação, não podem ser
consideradas eratológicas e, por esta razão, não comportam
análise jurisdicional em razão da impossibilidade de exame da
formulação de questões e correção das mesmas em substituição
à banca examinadora . Na Reclamação citada, a situação
mostra-se semelhante ao caso do Impetrante, uma vez que a
candidata obteve êxito em mandado de segurança para anular
questões e o Relator entendeu pelo não descumprimento da
decisão liminar porque o objeto pretendido foi cumprido, ou seja,
anular as questões e atribuição dos pontos para o candidato.
Ademais, o procedimento imprimido não comporta pretensão
113
de revisão de decisão. Portanto, a decisão de indeferimento
da liminar deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
Dê-se prosseguimento na ação mandamental.Int.Porto Velho/
Ro, 02 de abril de 2009.Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2009.007741-4
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Edeneir Dantas Santos
Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros
Despacho:(fl. 19)
Vistos etc. Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o
(s) requerido (s), com antecedência mínima de vinte (20)
dias, em relação ao ato inaugural ora predefinido.Designo
audiência de conciliação para a data de 28/04/2009, às 09:35
horas, à qual as partes deverão comparecer pessoalmente
ou representadas por prepostos, com poderes para transigir
ocasião em que não obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá
(ao) resposta escrita (ou oral) acompanhada de documentos
e rol testemunhal. Requerida perícia, ofertar-se-ão desde
logo os quesitos podendo ser indicado, já, assistente técnico.
Será lícito ao (s) requerido (s) formular (em), em seu favor,
pedido contraposto, desde que fundado nos mesmos fatos
descritos na inicial. O julgamento de ambas as pretensões será
conjunto.Ausente, injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo
se o contrário resultar prova dos autos. Impugnação ao valor
da causa, se houver, será decidida de plano. Decidir-se-á,
também, na primeira audiência, eventual controvérsia sobre
a natureza da demanda, capaz de autorizar a conversão do
procedimento sumário em ordinário. A conversão ocorrerá de
igual, se indispensável prova técnica de notável complexidade.
Intime-se.Porto Velho, 25 de março de 2009.Juíza Keila
Alessandra Roeder
Proc.: 001.2008.019881-2
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Neyvando dos Santos Silva
Advogado:Jairo Carneiro Magalhães (OAB/RO 3337)
Requerido:Município de Porto Velho RO
Procuradora: Shirley Conesuqe Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)
Despacho:(fl. 335, item 3)
3) Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas
que pretendem produzir, justificando-as.
Proc.: 001.2006.015002-4
Ação:Ação sumária
Requerente: Marcos Ranulfo Ferreira
Advogado: Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido: Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho: (fls. 52/59)
Vistos etc. Cuidam os autos de execução de sentença em
fase de expedição de precatório ou de requisição de pequeno
valor. Recentemente foi editada no Estado, a Lei 1.788, de
31 de outubro de 2007, que definiu os créditos de pequeno
valor, para os fins previsto no art. 100, § 3º da CF e art. 87
do ADTC, no correspondente a 10 (dez) salários mínimos. O
crédito exeqüendo é de valor superior, recomendando a lógica
formal que se expeça o respectivo precatório judicial. Não
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
obstante isso, tenho como inaplicável para o caso dos autos a
referida Lei 1.788/2007, em razão de duas circunstâncias que
revelam a sua inconstitucionalidade material e outra em face de
questão de sua eficácia no tempo. 1. A inconstitucionalidade da
Lei 1.788/2007 por ofensa ao princípio da razoabilidade e pela
proibição de retrocesso: 1.1 Cumpre relembrar, por oportuno,
ainda que em breve medida, a evolução história dos créditos
contra a Fazenda Pública. Outrora, o credor da Fazenda Pública
haveria de se sujeitar, única e exclusivamente, à expedição de
precatórios judiciais e a longa lista de débitos existentes. O
Poder Público, na condição de maior devedor da sociedade,
impunha, sob e rubrica de clássicos standars, como por
exemplo, a prevalência do interesse público sobre o privado,
o resguardo de seu patrimônio, condicionando e restringindo o
recebimento de seus débitos, à vista da regra de expedição de
precatórios, sujeitando-se o credor a longa lista de credores,
e longos anos aguardando a boa vontade do administrador
público em alocar verbas suficientes no orçamento para a
quitação desses débitos. Isso ocorria em todos os níveis e
esferas da Administração Pública. Como a teoria nem sempre
coincide com a prática, a inspiração do princípio de resguardo
do patrimônio público restou deveras comprometido. O Poder
Público passou a ser, não só o maior devedor da sociedade, mas
o mal pagador, de modo que as dívidas foram se avolumando.
Certo é que o crescimento da dívida das administrações
públicas não deve ser creditada unicamente a esse fator. Mas
o tenho como deveras preponderante.
Sob essa ótima, a evolução social exigiu mudanças, de modo
que se alterou o paradigma constitucional anterior, para criar
uma regra de exceção: os créditos de natureza alimentícia
passam a ser pagos em ordem de precatórios diferente das
demais dívidas. Assim, estabeleceu-se uma regra geral de
submissão dos créditos devidos pelo poder público à ordem
cronológica de apresentação dos precatórios e criou-se uma
exceção, a possibilitar que os créditos de natureza alimentar,
dada a sua própria natureza de subsistência orgânica, fossem
recebidos de modo mais expeditos que aqueles outros. Digase, outrossim, que a introdução do § 1º-A ao art. 100 da
CF, pela EC n. 30/2000, foi justamente dar uma definição
ampla de verba de natureza alimentar, que não aquele,
única e exclusivamente, decorrente de ação de alimentos1.
Posteriormente, com as ECs 30/2000 e 37/2002, instituiu-se
uma nova forma de exceção, desta feita créditos considerados
de pequenos valores deveriam ser pagos sem a necessidade de
expedição de precatórios, bastando a `requisição de pequeno
valor . Confiram-se, a este propósito, as redações do § 3º do
art. 100 da CF e arts. 78 e 87 do ADCT. Na ocasião, fixouse um patamar, ficando estabelecido como de pequeno valor
os débitos da fazenda federal correspondentes a 60 salários
mínimos, os débitos do Distrito Federal e Estados fixados em
40 salários mínimos e os dos municípios, estabelecidos em 30
salários mínimos, podendo a lei fixar valores distintos, segundo
as diferentes capacidades das entidades de direito público2.
Portanto, houve uma evolução histórica, de modo que passamos
de um período em que todo e qualquer débito contra a fazenda
pública deveria ser submetida a precatório, obedecendo a
rigorosa ordem, para uma segunda fase, onde se excluiu dessa
ordem os débitos de natureza alimentar, formando-se uma
lista pararela, a fim de facilitar o pagamento dessas verbas.
Agora, criou-se mais uma exceção, possibilitando que dívidas
de pequeno valor sejam recebidas independentemente da
expedição de precatórios. 1.2 Feito este apanhado histórico,
114
onde se pode notar uma evolução da norma jurídica e uma
quebra do paradigma anterior impõe-se anotar que a vontade do
legislador constituinte, originário ou reformador, é a de facilitar
o recebimento de determinados créditos devidos pela fazenda
pública, não submetendo o credor às vicissitudes do precatório
judicial. Dentro desse panorama, e diante do estabelecido
no § 5º, do art. 100 da CF, não significa que o constituinte
reformador concedeu um cheque em branco às entidades de
direito público, para definirem, a seu bel prazer, o patamar dos
créditos de pequeno valor. No caso específico da Lei Estadual
n. 1.788, de 31 de outubro de 2007, verifica-se que a lei foi
editada 05 (cinco) anos depois da alteração constitucional,
e fixou o patamar para os créditos de pequeno o valor, o
correspondente a 10 (dez) salários mínimos, enquanto a norma
constitucional havia estabelecido um patamar correspondente
a 40 salários mínimos.
Se a vontade do legislador constituinte originário ou reformador
é possibilitar que determinados créditos de natureza alimentícia
e de pequeno valor fujam do rigorismo da ordem cronológica
dos precatórios, qualquer fixação de valor inferior ao já
estabelecido na norma constitucional não deve prevalecer, por
ferir a vontade da constituição. Não se desconhece o julgamento
do STF na ADin n. 2.868 que por sinal, não tem aplicação
ao presente caso, porque os contornos fáticos e jurídicos não
são idênticos. Mas igualmente não se pode desconhecer que
a definição de pequeno valor não pode servir de pretexto para
a burla constitucional. Revela atentar aqui, para a imperiosa
necessidade de controle jurisdicional sobre o merecimento das
classificações normativas, em particular no quanto respeita à
sua razoabilidade e racionalidade, eis que não é suficiente,
para a validade dos atos materialmente legislativos, a simples
observância do processo constitucional ou legal pertinente à
sua formação. Se por um lado a idéia de legislar equivale a de
classificar, ou seja, a de criar distinções jurídicas, a moderna
teoria constitucional tende a exigir que as diferenciações
normativas sejam razoáveis e racionais. Segundo Siqueira de
Castro3, Isto quer dizer que a norma classificatória não deve
ser arbitrária, implausível ou caprichosa, devendo, ao revés,
operar como meio idôneo, hábil e necessário ao atingimento
de finalidades constitucionalmente válidas. Para tanto, há
que existir uma indispensável relação de congruência entre a
classificação em si e o fim a que ela se destina. Pois bem.
Neste contexto, por questão de princípio, analisando as últimas
leis de diretrizes orçamentárias e as próprias leis orçamentárias,
editadas sob a égide da mudança constitucional, verificam-se
um exponencial crescimento da receita pública4, e a previsão
legal de suplementação orçamentária para pagamento de
indenizações e afins, decorrentes de decisões judiciais, além
da criação de reserva de contingência5. Logo, não se mostra
tecnicamente razoável lei estadual que fixa em 10 salários
mínimos as dívidas de pequeno valor, para fins do art. 100
da CF, decorridos cinco anos da alteração constitucional,
quando crescente a previsão da receita pública total6. Com
efeito, enquanto não editada a lei estadual, aplicava-se, para
os efeitos constitucionais, o patamar introduzido no art. 87 do
ADCT, que no Estado era de 40 salários mínimos. Crescente a
arrecadação da receita pública, o legislador ordinário estadual
resolveu reduzir o patamar, sem pressuposto objetivo claro e
específico7, ofendendo a teleologia da norma constitucional em
foco, como alhures visto, de permitir que determinadas dívidas
não se submetam aos sortilégios do precatório.
Em sentido semelhante, decidiu o Tribunal de Justiça local,
a pretexto de analisar lei municipal que fixou como pequeno
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
valor, quantia muito inferior ao fixado na Constituição8.
Não obstante, se mostra ainda mais desarrazoada a lei em
evidência, se se confrontá-la com a obrigação de diversos
municípios estaduais que não editaram lei alguma e de receitas
públicas infinitamente inferiores, que estarão obrigadas ao
pagamento de 30 salários mínimos, via requisição de pequeno
valor, enquanto o ente federado estadual se sujeitará a quantia
inferior, no correspondente a 10 salários mínimos. Deste
modo, tenho que a Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro
de 2007 ofendeu o princípio constitucional da razoabilidade,
permitindo seja afastada a sua aplicação no caso concreto.
2. Inaplicabilidade da Lei 1.788/2007 aos processos iniciados
antes de sua edição: 2.1. O disposto no art. 1º da Lei n. 1.788,
de 31 de outubro de 2007, não se aplica às ações que estavam
em andamento quando da sua edição. É que, as normas da
espécie instrumental material, precisamente porque criam ou
modificam deveres patrimoniais para as partes, como a que
se contém no artigo 1º da Lei em referência, não incidem
nos processos em andamento, quer se trate de processo de
conhecimento, quer se trate de processo de execução, por
evidente imperativo último do ideal de segurança também
colimado pelo Direito.
As normas processuais-materiais, enquanto integram o estatuto
legal do processo, são as vigentes ao tempo de seu início, não
o alcançando a lei nova subseqüente.
A mesma regência no tempo tem a disposição do artigo 1º da
Lei Estadual n. 1.788/2007, mormente porque atributiva de
privilégio à Fazenda Pública, nada autorizando que se suprima
à parte, no particular da norma processual instrumental
material, a eficácia da lei do tempo do início do processo, como
é próprio do Estado de Direito. A não ser de outra forma, a
referida lei padeceria de outra inconstitucionalidade, em razão
do Estado estar legislando sobre direito processual, ferindo,
via de conseqüência, o disposto no art. 22, I da CF, ao impor
um limite processual-temporal de incidência da lei, qual seja,
ao tempo em que for requisitado judicialmente . 2.2. Convém
circunscrever que o processo de execução de sentença regido
pelas disposições gerais do CPC foi suprimido, estabelecendose o processo sincrético, em que a execução passou a ser
apenas uma etapa do processo de conhecimento, ou em certa
medida, um prolongamento daquele. Em sendo assim, ainda
que vigorante a execução na forma do art. 730 do CPC, o
primado do princípio da igualdade material não pode permitir
a cisão de procedimentos, entre o processo de conhecimento
e o de execução, para aplicar num caso a regra instrumental
material e desprezá-la em outro caso. Vale dizer, aplicar a
regra da Lei Estadual somente na fase de execução, quando
a dogmática jurídico-processual avança em termos científicos,
para reconhecer a execução como uma fase posterior de um
mesmo processo: o de acertamento da relação jurídica. 3.
Notadamente quanto a alegação de excesso de execução
em razão da inclusão da verba de 10% a título de honorários
advocatícios, é bem verdade que o art. 1-D da Lei 9.494/97,
introduzido pela MP 2.180-35/2001, disciplina ser indevidos
honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
não embargadas. Não obstante isso, o STF deu interpretação
conforme ao referido dispositivo, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra
a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de
obrigação definidos em lei como de pequeno valor (cf. RE
420.816-4, rel. Min. Sepúlveda Pertence). O presente processo
de encaixa na moldura da exceção proclamada pelo STF, de
115
modo a incidir a verba honorária, razão pela qual, indefiro o
pedido de fl. 51. 4. Por estes fundamentos, deixo de aplicar o
disposto da Lei n. 1788/2007, e determino a expedição de RPV
para a cobrança do crédito apurado nestes autos. I. PVh., 01
de abril de 2009. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.015002-4
Ação:Ação sumária
Requerente:Marcos Ranulfo Ferreira
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 64)
O pedido do exequente às fls. 60/64, já foi analisado por este
Juízo quando acolheu os cálculos às fls. 44 apresentados
por estes, e afastou a tese do Estado de Rondônia da não
incidência do percentual de 10 % a título de fixação de
honorários advocatícios na execução. Portanto, expeça-se RPV
no valor de R$ 15.432,56 já acrescido os honorários fixados na
execução. Int Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014977-8
Ação:Ação sumária
Requerente:Elício de Almeida e Silva
Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fls. 53/60)
Vistos etc. Cuidam os autos de execução de sentença em
fase de expedição de precatório ou de requisição de pequeno
valor. Recentemente foi editada no Estado, a Lei 1.788, de
31 de outubro de 2007, que definiu os créditos de pequeno
valor, para os fins previsto no art. 100, § 3º da CF e art. 87
do ADTC, no correspondente a 10 (dez) salários mínimos. O
crédito exeqüendo é de valor superior, recomendando a lógica
formal que se expeça o respectivo precatório judicial. Não
obstante isso, tenho como inaplicável para o caso dos autos a
referida Lei 1.788/2007, em razão de duas circunstâncias que
revelam a sua inconstitucionalidade material e outra em face de
questão de sua eficácia no tempo. 1. A inconstitucionalidade da
Lei 1.788/2007 por ofensa ao princípio da razoabilidade e pela
proibição de retrocesso: 1.1 Cumpre relembrar, por oportuno,
ainda que em breve medida, a evolução história dos créditos
contra a Fazenda Pública. Outrora, o credor da Fazenda Pública
haveria de se sujeitar, única e exclusivamente, à expedição de
precatórios judiciais e a longa lista de débitos existentes. O
Poder Público, na condição de maior devedor da sociedade,
impunha, sob e rubrica de clássicos standars, como por
exemplo, a prevalência do interesse público sobre o privado,
o resguardo de seu patrimônio, condicionando e restringindo o
recebimento de seus débitos, à vista da regra de expedição de
precatórios, sujeitando-se o credor a longa lista de credores,
e longos anos aguardando a boa vontade do administrador
público em alocar verbas suficientes no orçamento para a
quitação desses débitos. Isso ocorria em todos os níveis e
esferas da Administração Pública. Como a teoria nem sempre
coincide com a prática, a inspiração do princípio de resguardo
do patrimônio público restou deveras comprometido. O Poder
Público passou a ser, não só o maior devedor da sociedade, mas
o mal pagador, de modo que as dívidas foram se avolumando.
Certo é que o crescimento da dívida das administrações
públicas não deve ser creditada unicamente a esse fator. Mas
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
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o tenho como deveras preponderante.
Sob essa ótima, a evolução social exigiu mudanças, de modo
que se alterou o paradigma constitucional anterior, para criar
uma regra de exceção: os créditos de natureza alimentícia
passam a ser pagos em ordem de precatórios diferente das
demais dívidas. Assim, estabeleceu-se uma regra geral de
submissão dos créditos devidos pelo poder público à ordem
cronológica de apresentação dos precatórios e criou-se uma
exceção, a possibilitar que os créditos de natureza alimentar,
dada a sua própria natureza de subsistência orgânica, fossem
recebidos de modo mais expeditos que aqueles outros. Digase, outrossim, que a introdução do § 1º-A ao art. 100 da
CF, pela EC n. 30/2000, foi justamente dar uma definição
ampla de verba de natureza alimentar, que não aquele,
única e exclusivamente, decorrente de ação de alimentos1.
Posteriormente, com as ECs 30/2000 e 37/2002, instituiu-se
uma nova forma de exceção, desta feita créditos considerados
de pequenos valores deveriam ser pagos sem a necessidade de
expedição de precatórios, bastando a `requisição de pequeno
valor . Confiram-se, a este propósito, as redações do § 3º do
art. 100 da CF e arts. 78 e 87 do ADCT. Na ocasião, fixouse um patamar, ficando estabelecido como de pequeno valor
os débitos da fazenda federal correspondentes a 60 salários
mínimos, os débitos do Distrito Federal e Estados fixados em
40 salários mínimos e os dos municípios, estabelecidos em 30
salários mínimos, podendo a lei fixar valores distintos, segundo
as diferentes capacidades das entidades de direito público2.
Portanto, houve uma evolução histórica, de modo que passamos
de um período em que todo e qualquer débito contra a fazenda
pública deveria ser submetida a precatório, obedecendo a
rigorosa ordem, para uma segunda fase, onde se excluiu dessa
ordem os débitos de natureza alimentar, formando-se uma
lista pararela, a fim de facilitar o pagamento dessas verbas.
Agora, criou-se mais uma exceção, possibilitando que dívidas
de pequeno valor sejam recebidas independentemente da
expedição de precatórios. 1.2 Feito este apanhado histórico,
onde se pode notar uma evolução da norma jurídica e uma
quebra do paradigma anterior impõe-se anotar que a vontade do
legislador constituinte, originário ou reformador, é a de facilitar
o recebimento de determinados créditos devidos pela fazenda
pública, não submetendo o credor às vicissitudes do precatório
judicial. Dentro desse panorama, e diante do estabelecido
no § 5º, do art. 100 da CF, não significa que o constituinte
reformador concedeu um cheque em branco às entidades de
direito público, para definirem, a seu bel prazer, o patamar dos
créditos de pequeno valor. No caso específico da Lei Estadual
n. 1.788, de 31 de outubro de 2007, verifica-se que a lei foi
editada 05 (cinco) anos depois da alteração constitucional,
e fixou o patamar para os créditos de pequeno o valor, o
correspondente a 10 (dez) salários mínimos, enquanto a norma
constitucional havia estabelecido um patamar correspondente
a 40 salários mínimos.
Se a vontade do legislador constituinte originário ou reformador
é possibilitar que determinados créditos de natureza alimentícia
e de pequeno valor fujam do rigorismo da ordem cronológica
dos precatórios, qualquer fixação de valor inferior ao já
estabelecido na norma constitucional não deve prevalecer, por
ferir a vontade da constituição. Não se desconhece o julgamento
do STF na ADin n. 2.868 que por sinal, não tem aplicação
ao presente caso, porque os contornos fáticos e jurídicos não
são idênticos. Mas igualmente não se pode desconhecer que
a definição de pequeno valor não pode servir de pretexto para
116
a burla constitucional. Revela atentar aqui, para a imperiosa
necessidade de controle jurisdicional sobre o merecimento das
classificações normativas, em particular no quanto respeita à
sua razoabilidade e racionalidade, eis que não é suficiente,
para a validade dos atos materialmente legislativos, a simples
observância do processo constitucional ou legal pertinente à
sua formação. Se por um lado a idéia de legislar equivale a de
classificar, ou seja, a de criar distinções jurídicas, a moderna
teoria constitucional tende a exigir que as diferenciações
normativas sejam razoáveis e racionais. Segundo Siqueira de
Castro3, Isto quer dizer que a norma classificatória não deve
ser arbitrária, implausível ou caprichosa, devendo, ao revés,
operar como meio idôneo, hábil e necessário ao atingimento
de finalidades constitucionalmente válidas. Para tanto, há
que existir uma indispensável relação de congruência entre a
classificação em si e o fim a que ela se destina. Pois bem. Neste
contexto, por questão de princípio, analisando as últimas leis
de diretrizes orçamentárias e as próprias leis orçamentárias,
editadas sob a égide da mudança constitucional, verificam-se
um exponencial crescimento da receita pública4, e a previsão
legal de suplementação orçamentária para pagamento de
indenizações e afins, decorrentes de decisões judiciais, além
da criação de reserva de contingência5. Logo, não se mostra
tecnicamente razoável lei estadual que fixa em 10 salários
mínimos as dívidas de pequeno valor, para fins do art. 100
da CF, decorridos cinco anos da alteração constitucional,
quando crescente a previsão da receita pública total6. Com
efeito, enquanto não editada a lei estadual, aplicava-se, para
os efeitos constitucionais, o patamar introduzido no art. 87 do
ADCT, que no Estado era de 40 salários mínimos. Crescente a
arrecadação da receita pública, o legislador ordinário estadual
resolveu reduzir o patamar, sem pressuposto objetivo claro e
específico7, ofendendo a teleologia da norma constitucional em
foco, como alhures visto, de permitir que determinadas dívidas
não se submetam aos sortilégios do precatório.
Em sentido semelhante, decidiu o Tribunal de Justiça local,
a pretexto de analisar lei municipal que fixou como pequeno
valor, quantia muito inferior ao fixado na Constituição8.
Não obstante, se mostra ainda mais desarrazoada a lei em
evidência, se se confrontá-la com a obrigação de diversos
municípios estaduais que não editaram lei alguma e de receitas
públicas infinitamente inferiores, que estarão obrigadas ao
pagamento de 30 salários mínimos, via requisição de pequeno
valor, enquanto o ente federado estadual se sujeitará a quantia
inferior, no correspondente a 10 salários mínimos. Deste
modo, tenho que a Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro
de 2007 ofendeu o princípio constitucional da razoabilidade,
permitindo seja afastada a sua aplicação no caso concreto.
2. Inaplicabilidade da Lei 1.788/2007 aos processos iniciados
antes de sua edição: 2.1. O disposto no art. 1º da Lei n. 1.788,
de 31 de outubro de 2007, não se aplica às ações que estavam
em andamento quando da sua edição. É que, as normas da
espécie instrumental material, precisamente porque criam ou
modificam deveres patrimoniais para as partes, como a que
se contém no artigo 1º da Lei em referência, não incidem
nos processos em andamento, quer se trate de processo de
conhecimento, quer se trate de processo de execução, por
evidente imperativo último do ideal de segurança também
colimado pelo Direito.
As normas processuais-materiais, enquanto integram o estatuto
legal do processo, são as vigentes ao tempo de seu início, não
o alcançando a lei nova subseqüente.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
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A mesma regência no tempo tem a disposição do artigo 1º da
Lei Estadual n. 1.788/2007, mormente porque atributiva de
privilégio à Fazenda Pública, nada autorizando que se suprima
à parte, no particular da norma processual instrumental
material, a eficácia da lei do tempo do início do processo, como
é próprio do Estado de Direito. A não ser de outra forma, a
referida lei padeceria de outra inconstitucionalidade, em razão
do Estado estar legislando sobre direito processual, ferindo,
via de conseqüência, o disposto no art. 22, I da CF, ao impor
um limite processual-temporal de incidência da lei, qual seja,
ao tempo em que for requisitado judicialmente . 2.2. Convém
circunscrever que o processo de execução de sentença regido
pelas disposições gerais do CPC foi suprimido, estabelecendose o processo sincrético, em que a execução passou a ser
apenas uma etapa do processo de conhecimento, ou em certa
medida, um prolongamento daquele. Em sendo assim, ainda
que vigorante a execução na forma do art. 730 do CPC, o
primado do princípio da igualdade material não pode permitir
a cisão de procedimentos, entre o processo de conhecimento
e o de execução, para aplicar num caso a regra instrumental
material e desprezá-la em outro caso. Vale dizer, aplicar a
regra da Lei Estadual somente na fase de execução, quando
a dogmática jurídico-processual avança em termos científicos,
para reconhecer a execução como uma fase posterior de um
mesmo processo: o de acertamento da relação jurídica. 3.
Notadamente quanto a alegação de excesso de execução
em razão da inclusão da verba de 10% a título de honorários
advocatícios, é bem verdade que o art. 1-D da Lei 9.494/97,
introduzido pela MP 2.180-35/2001, disciplina ser indevidos
honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
não embargadas. Não obstante isso, o STF deu interpretação
conforme ao referido dispositivo, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra
a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de
obrigação definidos em lei como de pequeno valor (cf. RE
420.816-4, rel. Min. Sepúlveda Pertence). O presente processo
de encaixa na moldura da exceção proclamada pelo STF, de
modo a incidir a verba honorária, razão pela qual, indefiro o
pedido de fl. 52. 4. Por estes fundamentos, deixo de aplicar o
disposto da Lei n. 1788/2007, e determino a expedição de RPV
para a cobrança do crédito apurado nestes autos. I. PVh., 30
de março de 2009. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014977-8
Ação:Ação sumária
Requerente:Elício de Almeida e Silva
Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 66)
O pedido do exequente às fls. 61/65, já foi analisado por este
Juízo quando acolheu os cálculos às fls. 45 apresentados
por estes, e afastou a tese do Estado de Rondônia da não
incidência do percentual de 10 % a título de fixação de
honorários advocatícios na execução. Portanto, expeça-se RPV
no valor de R$ 12.135,07 já acrescido os honorários fixados na
execução. Int Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014967-0
Ação:Ação sumária
Requerente:Andréa Luciana Damascena Ferreira Engel
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
117
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 50)
Vistos etc. Como ensina Dinamarco, das matérias previstas
no art. 741, praticamente todas são cognoscíveis de ofício
pelo juiz, dispensando-se na discussão, por isso mesmo, o
processamento dos regulares embargos à execução. Ademais,
decida a questão suscitada pelo Estado por meio de simples
requerimento, abrirá às partes a oportunidade para a revisão da
decisão. Por isso, não vislumbrando prejuízo para qualquer das
partes, conheço da questão suscitada pelo Estado por meio do
requerimento de fl. 48/49. Notadamente quanto a alegação de
excesso de execução em razão da inclusão da verba de 10% a
título de honorários advocatícios, é bem verdade que o art. 1-D
da Lei 9.494/97, introduzido pela MP 2.180-35/2001, disciplina
ser indevidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública
nas execuções não embargadas. Não obstante isso, o STF
deu interpretação conforme ao referido dispositivo, de modo a
reduzir-lhe a aplicação à hipótese de execução por quantia certa
contra a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento
de obrigação definidos em lei como de pequeno valor (cf. RE
420.816-4, rel. Min. Sepúlveda Pertence). O presente processo
de encaixa na moldura da exceção proclamada pelo STF, de
modo a incidir a verba honorária, razão pela qual, indefiro o
pedido de fl. 49.
Int. Porto Velho, 30 de março de 2009. Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014967-0
Ação:Ação sumária
Requerente:Andréa Luciana Damascena Ferreira Engel
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 56)
O pedido do exequente às fls. 51/55, já foi analisado por este
Juízo quando acolheu os cálculos às fls. 43 apresentados por
estes, e afastou a tese do Estado de Rondônia da não incidência
do percentual de 10 % a título de fixação de honorários
advocatícios na execução. Portanto, expeça-se RPV no valor
de R$ 2.990,91 já acrescido os honorários fixados na execução.
Int Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.015000-8
Ação:Ação sumária
Requerente:Marcelo Lima de Oliveira
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho: (fl. 67)
Vistos etc. Com razão o exequente. No que se refere a inclusão
da verba de 10% a título de honorários advocatícios, é bem
verdade que o art. 1-D da Lei 9.494/97, introduzido pela MP
2.180-35/2001, disciplina ser indevidos honorários advocatícios
pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas. Não
obstante isso, o STF deu interpretação conforme ao referido
dispositivo, de modo a reduzir-lhe a aplicação à hipótese de
execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, excluídos
os casos de pagamento de obrigação definidos em lei como
de pequeno valor (cf. RE 420.816-4, rel. Min. Sepúlveda
Pertence). O presente processo de encaixa na moldura da
exceção proclamada pelo STF, de modo a incidir a verba
honorária. Por outro lado, embora o requerido tenha interposto
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
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agravo de instrumento, este foi negado seguimento, conforme
informa o sistema de acompanhamento de processos na web.
Assim, determino a expedição de RPV para a cobrança do
crédito apurado nestes autos. Int.Porto Velho, 02 de abril de
2009Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.015000-8
Ação:Ação sumária
Requerente:Marcelo Lima de Oliveira
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho: (fl. 96)
Vistos etc. Aguarde-se em cartório até a decisão do agravo de
instrumento interposto junto ao e. TJ/RO. Int. Porto Velho, 15
de abril de 2009. Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2006.014981-6
Ação:Ação sumária
Requerente:Fernando Rey de Assis
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho: (fl. 58/65)
Segue desapacho. Pvh, 03/04/2009 Juiz Alexandre Miguel.
Vistos etc.
Cuidam os autos de execução de sentença em fase de
expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor.
Recentemente foi editada no Estado, a Lei 1.788, de 31 de
outubro de 2007, que definiu os créditos de pequeno valor,
para os fins previsto no art. 100, § 3º da CF e art. 87 do ADTC,
no correspondente a 10 (dez) salários mínimos. O crédito
exeqüendo é de valor superior, recomendando a lógica formal
que se expeça o respectivo precatório judicial. Não obstante
isso, tenho como inaplicável para o caso dos autos a referida
Lei 1.788/2007, em razão de duas circunstâncias que revelam
a sua inconstitucionalidade material e outra em face de questão
de sua eficácia no tempo. 1. A inconstitucionalidade da Lei
1.788/2007 por ofensa ao princípio da razoabilidade e pela
proibição de retrocesso: 1.1 Cumpre relembrar, por oportuno,
ainda que em breve medida, a evolução história dos créditos
contra a Fazenda Pública. Outrora, o credor da Fazenda Pública
haveria de se sujeitar, única e exclusivamente, à expedição de
precatórios judiciais e a longa lista de débitos existentes. O
Poder Público, na condição de maior devedor da sociedade,
impunha, sob e rubrica de clássicos standars, como por
exemplo, a prevalência do interesse público sobre o privado,
o resguardo de seu patrimônio, condicionando e restringindo o
recebimento de seus débitos, à vista da regra de expedição de
precatórios, sujeitando-se o credor a longa lista de credores,
e longos anos aguardando a boa vontade do administrador
público em alocar verbas suficientes no orçamento para a
quitação desses débitos. Isso ocorria em todos os níveis
e esferas da Administração Pública. Como a teoria nem
sempre coincide com a prática, a inspiração do princípio de
resguardo do patrimônio público restou deveras comprometido.
O Poder Público passou a ser, não só o maior devedor da
sociedade, mas o mal pagador, de modo que as dívidas foram
se avolumando. Certo é que o crescimento da dívida das
administrações públicas não deve ser creditada unicamente
a esse fator. Mas o tenho como deveras preponderante. Sob
essa ótima, a evolução social exigiu mudanças, de modo que
118
se alterou o paradigma constitucional anterior, para criar uma
regra de exceção: os créditos de natureza alimentícia passam
a ser pagos em ordem de precatórios diferente das demais
dívidas. Assim, estabeleceu-se uma regra geral de submissão
dos créditos devidos pelo poder público à ordem cronológica
de apresentação dos precatórios e criou-se uma exceção, a
possibilitar que os créditos de natureza alimentar, dada a sua
própria natureza de subsistência orgânica, fossem recebidos de
modo mais expeditos que aqueles outros. Diga-se, outrossim,
que a introdução do § 1º-A ao art. 100 da CF, pela EC n. 30/2000,
foi justamente dar uma definição ampla de verba de natureza
alimentar, que não aquele, única e exclusivamente, decorrente
de ação de alimentos1. Posteriormente, com as ECs 30/2000
e 37/2002, instituiu-se uma nova forma de exceção, desta
feita créditos considerados de pequenos valores deveriam
ser pagos sem a necessidade de expedição de precatórios,
bastando a `requisição de pequeno valor . Confiram-se, a este
propósito, as redações do § 3º do art. 100 da CF e arts. 78 e
87 do ADCT.
Na ocasião, fixou-se um patamar, ficando estabelecido como de
pequeno valor os débitos da fazenda federal correspondentes
a 60 salários mínimos, os débitos do Distrito Federal e
Estados fixados em 40 salários mínimos e os dos municípios,
estabelecidos em 30 salários mínimos, podendo a lei fixar
valores distintos, segundo as diferentes capacidades das
entidades de direito público2. Portanto, houve uma evolução
histórica, de modo que passamos de um período em que todo e
qualquer débito contra a fazenda pública deveria ser submetida
a precatório, obedecendo a rigorosa ordem, para uma segunda
fase, onde se excluiu dessa ordem os débitos de natureza
alimentar, formando-se uma lista pararela, a fim de facilitar o
pagamento dessas verbas. Agora, criou-se mais uma exceção,
possibilitando que dívidas de pequeno valor sejam recebidas
independentemente da expedição de precatórios.
1.2 Feito este apanhado histórico, onde se pode notar uma
evolução da norma jurídica e uma quebra do paradigma anterior
impõe-se anotar que a vontade do legislador constituinte,
originário ou reformador, é a de facilitar o recebimento de
determinados créditos devidos pela fazenda pública, não
submetendo o credor às vicissitudes do precatório judicial.
Dentro desse panorama, e diante do estabelecido no § 5º,
do art. 100 da CF, não significa que o constituinte reformador
concedeu um cheque em branco às entidades de direito público,
para definirem, a seu bel prazer, o patamar dos créditos de
pequeno valor. No caso específico da Lei Estadual n. 1.788,
de 31 de outubro de 2007, verifica-se que a lei foi editada
05 (cinco) anos depois da alteração constitucional, e fixou o
patamar para os créditos de pequeno o valor, o correspondente
a 10 (dez) salários mínimos, enquanto a norma constitucional
havia estabelecido um patamar correspondente a 40 salários
mínimos. Se a vontade do legislador constituinte originário
ou reformador é possibilitar que determinados créditos de
natureza alimentícia e de pequeno valor fujam do rigorismo da
ordem cronológica dos precatórios, qualquer fixação de valor
inferior ao já estabelecido na norma constitucional não deve
prevalecer, por ferir a vontade da constituição.
Não se desconhece o julgamento do STF na ADin n. 2.868
que por sinal, não tem aplicação ao presente caso, porque os
contornos fáticos e jurídicos não são idênticos. Mas igualmente
não se pode desconhecer que a definição de pequeno valor
não pode servir de pretexto para a burla constitucional.
Revela atentar aqui, para a imperiosa necessidade de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
controle jurisdicional sobre o merecimento das classificações
normativas, em particular no quanto respeita à sua razoabilidade
e racionalidade, eis que não é suficiente, para a validade dos
atos materialmente legislativos, a simples observância do
processo constitucional ou legal pertinente à sua formação.
Se por um lado a idéia de legislar equivale a de classificar,
ou seja, a de criar distinções jurídicas, a moderna teoria
constitucional tende a exigir que as diferenciações normativas
sejam razoáveis e racionais. Segundo Siqueira de Castro3, Isto
quer dizer que a norma classificatória não deve ser arbitrária,
implausível ou caprichosa, devendo, ao revés, operar como
meio idôneo, hábil e necessário ao atingimento de finalidades
constitucionalmente válidas. Para tanto, há que existir uma
indispensável relação de congruência entre a classificação em
si e o fim a que ela se destina. Pois bem. Neste contexto, por
questão de princípio, analisando as últimas leis de diretrizes
orçamentárias e as próprias leis orçamentárias, editadas
sob a égide da mudança constitucional, verificam-se um
exponencial crescimento da receita pública4, e a previsão
legal de suplementação orçamentária para pagamento de
indenizações e afins, decorrentes de decisões judiciais, além
da criação de reserva de contingência5. Logo, não se mostra
tecnicamente razoável lei estadual que fixa em 10 salários
mínimos as dívidas de pequeno valor, para fins do art. 100
da CF, decorridos cinco anos da alteração constitucional,
quando crescente a previsão da receita pública total6. Com
efeito, enquanto não editada a lei estadual, aplicava-se, para
os efeitos constitucionais, o patamar introduzido no art. 87 do
ADCT, que no Estado era de 40 salários mínimos. Crescente a
arrecadação da receita pública, o legislador ordinário estadual
resolveu reduzir o patamar, sem pressuposto objetivo claro e
específico7, ofendendo a teleologia da norma constitucional em
foco, como alhures visto, de permitir que determinadas dívidas
não se submetam aos sortilégios do precatório.
Em sentido semelhante, decidiu o Tribunal de Justiça local,
a pretexto de analisar lei municipal que fixou como pequeno
valor, quantia muito inferior ao fixado na Constituição8.
Não obstante, se mostra ainda mais desarrazoada a lei em
evidência, se se confrontá-la com a obrigação de diversos
municípios estaduais que não editaram lei alguma e de receitas
públicas infinitamente inferiores, que estarão obrigadas ao
pagamento de 30 salários mínimos, via requisição de pequeno
valor, enquanto o ente federado estadual se sujeitará a quantia
inferior, no correspondente a 10 salários mínimos. Deste
modo, tenho que a Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro
de 2007 ofendeu o princípio constitucional da razoabilidade,
permitindo seja afastada a sua aplicação no caso concreto.
2. Inaplicabilidade da Lei 1.788/2007 aos processos iniciados
antes de sua edição: 2.1. O disposto no art. 1º da Lei n. 1.788,
de 31 de outubro de 2007, não se aplica às ações que estavam
em andamento quando da sua edição. É que, as normas da
espécie instrumental material, precisamente porque criam ou
modificam deveres patrimoniais para as partes, como a que
se contém no artigo 1º da Lei em referência, não incidem
nos processos em andamento, quer se trate de processo de
conhecimento, quer se trate de processo de execução, por
evidente imperativo último do ideal de segurança também
colimado pelo Direito.
As normas processuais-materiais, enquanto integram o estatuto
legal do processo, são as vigentes ao tempo de seu início, não
o alcançando a lei nova subseqüente.
119
A mesma regência no tempo tem a disposição do artigo 1º da
Lei Estadual n. 1.788/2007, mormente porque atributiva de
privilégio à Fazenda Pública, nada autorizando que se suprima
à parte, no particular da norma processual instrumental
material, a eficácia da lei do tempo do início do processo, como
é próprio do Estado de Direito. A não ser de outra forma, a
referida lei padeceria de outra inconstitucionalidade, em razão
do Estado estar legislando sobre direito processual, ferindo,
via de conseqüência, o disposto no art. 22, I da CF, ao impor
um limite processual-temporal de incidência da lei, qual seja,
ao tempo em que for requisitado judicialmente . 2.2. Convém
circunscrever que o processo de execução de sentença regido
pelas disposições gerais do CPC foi suprimido, estabelecendose o processo sincrético, em que a execução passou a ser
apenas uma etapa do processo de conhecimento, ou em certa
medida, um prolongamento daquele. Em sendo assim, ainda
que vigorante a execução na forma do art. 730 do CPC, o
primado do princípio da igualdade material não pode permitir
a cisão de procedimentos, entre o processo de conhecimento
e o de execução, para aplicar num caso a regra instrumental
material e desprezá-la em outro caso. Vale dizer, aplicar a
regra da Lei Estadual somente na fase de execução, quando
a dogmática jurídico-processual avança em termos científicos,
para reconhecer a execução como uma fase posterior de um
mesmo processo: o de acertamento da relação jurídica. 3.
Notadamente quanto a alegação de excesso de execução
em razão da inclusão da verba de 10% a título de honorários
advocatícios, é bem verdade que o art. 1-D da Lei 9.494/97,
introduzido pela MP 2.180-35/2001, disciplina ser indevidos
honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
não embargadas. Não obstante isso, o STF deu interpretação
conforme ao referido dispositivo, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra
a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de
obrigação definidos em lei como de pequeno valor (cf. RE
420.816-4, rel. Min. Sepúlveda Pertence). O presente processo
de encaixa na moldura da exceção proclamada pelo STF, de
modo a incidir a verba honorária, razão pela qual, indefiro o
pedido de fl. 57.4. Por estes fundamentos, deixo de aplicar o
disposto da Lei n. 1788/2007, e determino a expedição de RPV
para a cobrança do crédito apurado nestes autos.I.PVh., 03 de
abril de 2009.Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.015006-7
Ação:Ação sumária
Requerente:Paulo Fernando Lermen
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho: (fls. 57/64)
Segue desapacho. Pvh, 03/04/2009 Juiz Alexandre Miguel.
Vistos etc.
Cuidam os autos de execução de sentença em fase de
expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor.
Recentemente foi editada no Estado, a Lei 1.788, de 31 de
outubro de 2007, que definiu os créditos de pequeno valor,
para os fins previsto no art. 100, § 3º da CF e art. 87 do ADTC,
no correspondente a 10 (dez) salários mínimos. O crédito
exeqüendo é de valor superior, recomendando a lógica formal
que se expeça o respectivo precatório judicial. Não obstante
isso, tenho como inaplicável para o caso dos autos a referida
Lei 1.788/2007, em razão de duas circunstâncias que revelam
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Tribunal de Justiça - RO
a sua inconstitucionalidade material e outra em face de questão
de sua eficácia no tempo. 1. A inconstitucionalidade da Lei
1.788/2007 por ofensa ao princípio da razoabilidade e pela
proibição de retrocesso: 1.1 Cumpre relembrar, por oportuno,
ainda que em breve medida, a evolução história dos créditos
contra a Fazenda Pública. Outrora, o credor da Fazenda Pública
haveria de se sujeitar, única e exclusivamente, à expedição de
precatórios judiciais e a longa lista de débitos existentes. O
Poder Público, na condição de maior devedor da sociedade,
impunha, sob e rubrica de clássicos standars, como por
exemplo, a prevalência do interesse público sobre o privado,
o resguardo de seu patrimônio, condicionando e restringindo o
recebimento de seus débitos, à vista da regra de expedição de
precatórios, sujeitando-se o credor a longa lista de credores,
e longos anos aguardando a boa vontade do administrador
público em alocar verbas suficientes no orçamento para a
quitação desses débitos. Isso ocorria em todos os níveis
e esferas da Administração Pública. Como a teoria nem
sempre coincide com a prática, a inspiração do princípio de
resguardo do patrimônio público restou deveras comprometido.
O Poder Público passou a ser, não só o maior devedor da
sociedade, mas o mal pagador, de modo que as dívidas foram
se avolumando. Certo é que o crescimento da dívida das
administrações públicas não deve ser creditada unicamente
a esse fator. Mas o tenho como deveras preponderante. Sob
essa ótima, a evolução social exigiu mudanças, de modo que
se alterou o paradigma constitucional anterior, para criar uma
regra de exceção: os créditos de natureza alimentícia passam
a ser pagos em ordem de precatórios diferente das demais
dívidas. Assim, estabeleceu-se uma regra geral de submissão
dos créditos devidos pelo poder público à ordem cronológica
de apresentação dos precatórios e criou-se uma exceção, a
possibilitar que os créditos de natureza alimentar, dada a sua
própria natureza de subsistência orgânica, fossem recebidos de
modo mais expeditos que aqueles outros. Diga-se, outrossim,
que a introdução do § 1º-A ao art. 100 da CF, pela EC n. 30/2000,
foi justamente dar uma definição ampla de verba de natureza
alimentar, que não aquele, única e exclusivamente, decorrente
de ação de alimentos1. Posteriormente, com as ECs 30/2000
e 37/2002, instituiu-se uma nova forma de exceção, desta
feita créditos considerados de pequenos valores deveriam
ser pagos sem a necessidade de expedição de precatórios,
bastando a `requisição de pequeno valor . Confiram-se, a este
propósito, as redações do § 3º do art. 100 da CF e arts. 78 e
87 do ADCT.
Na ocasião, fixou-se um patamar, ficando estabelecido como de
pequeno valor os débitos da fazenda federal correspondentes
a 60 salários mínimos, os débitos do Distrito Federal e
Estados fixados em 40 salários mínimos e os dos municípios,
estabelecidos em 30 salários mínimos, podendo a lei fixar
valores distintos, segundo as diferentes capacidades das
entidades de direito público2. Portanto, houve uma evolução
histórica, de modo que passamos de um período em que todo e
qualquer débito contra a fazenda pública deveria ser submetida
a precatório, obedecendo a rigorosa ordem, para uma segunda
fase, onde se excluiu dessa ordem os débitos de natureza
alimentar, formando-se uma lista pararela, a fim de facilitar o
pagamento dessas verbas. Agora, criou-se mais uma exceção,
possibilitando que dívidas de pequeno valor sejam recebidas
independentemente da expedição de precatórios.
1.2 Feito este apanhado histórico, onde se pode notar uma
evolução da norma jurídica e uma quebra do paradigma anterior
120
impõe-se anotar que a vontade do legislador constituinte,
originário ou reformador, é a de facilitar o recebimento de
determinados créditos devidos pela fazenda pública, não
submetendo o credor às vicissitudes do precatório judicial.
Dentro desse panorama, e diante do estabelecido no § 5º,
do art. 100 da CF, não significa que o constituinte reformador
concedeu um cheque em branco às entidades de direito público,
para definirem, a seu bel prazer, o patamar dos créditos de
pequeno valor. No caso específico da Lei Estadual n. 1.788,
de 31 de outubro de 2007, verifica-se que a lei foi editada
05 (cinco) anos depois da alteração constitucional, e fixou o
patamar para os créditos de pequeno o valor, o correspondente
a 10 (dez) salários mínimos, enquanto a norma constitucional
havia estabelecido um patamar correspondente a 40 salários
mínimos. Se a vontade do legislador constituinte originário
ou reformador é possibilitar que determinados créditos de
natureza alimentícia e de pequeno valor fujam do rigorismo da
ordem cronológica dos precatórios, qualquer fixação de valor
inferior ao já estabelecido na norma constitucional não deve
prevalecer, por ferir a vontade da constituição.
Não se desconhece o julgamento do STF na ADin n. 2.868
que por sinal, não tem aplicação ao presente caso, porque os
contornos fáticos e jurídicos não são idênticos. Mas igualmente
não se pode desconhecer que a definição de pequeno valor
não pode servir de pretexto para a burla constitucional.
Revela atentar aqui, para a imperiosa necessidade de
controle jurisdicional sobre o merecimento das classificações
normativas, em particular no quanto respeita à sua razoabilidade
e racionalidade, eis que não é suficiente, para a validade dos
atos materialmente legislativos, a simples observância do
processo constitucional ou legal pertinente à sua formação.
Se por um lado a idéia de legislar equivale a de classificar,
ou seja, a de criar distinções jurídicas, a moderna teoria
constitucional tende a exigir que as diferenciações normativas
sejam razoáveis e racionais. Segundo Siqueira de Castro3, Isto
quer dizer que a norma classificatória não deve ser arbitrária,
implausível ou caprichosa, devendo, ao revés, operar como
meio idôneo, hábil e necessário ao atingimento de finalidades
constitucionalmente válidas. Para tanto, há que existir uma
indispensável relação de congruência entre a classificação em
si e o fim a que ela se destina. Pois bem. Neste contexto, por
questão de princípio, analisando as últimas leis de diretrizes
orçamentárias e as próprias leis orçamentárias, editadas
sob a égide da mudança constitucional, verificam-se um
exponencial crescimento da receita pública4, e a previsão
legal de suplementação orçamentária para pagamento de
indenizações e afins, decorrentes de decisões judiciais, além
da criação de reserva de contingência5. Logo, não se mostra
tecnicamente razoável lei estadual que fixa em 10 salários
mínimos as dívidas de pequeno valor, para fins do art. 100
da CF, decorridos cinco anos da alteração constitucional,
quando crescente a previsão da receita pública total6. Com
efeito, enquanto não editada a lei estadual, aplicava-se, para
os efeitos constitucionais, o patamar introduzido no art. 87 do
ADCT, que no Estado era de 40 salários mínimos. Crescente a
arrecadação da receita pública, o legislador ordinário estadual
resolveu reduzir o patamar, sem pressuposto objetivo claro e
específico7, ofendendo a teleologia da norma constitucional em
foco, como alhures visto, de permitir que determinadas dívidas
não se submetam aos sortilégios do precatório.
Em sentido semelhante, decidiu o Tribunal de Justiça local,
a pretexto de analisar lei municipal que fixou como pequeno
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valor, quantia muito inferior ao fixado na Constituição8.
Não obstante, se mostra ainda mais desarrazoada a lei em
evidência, se se confrontá-la com a obrigação de diversos
municípios estaduais que não editaram lei alguma e de receitas
públicas infinitamente inferiores, que estarão obrigadas ao
pagamento de 30 salários mínimos, via requisição de pequeno
valor, enquanto o ente federado estadual se sujeitará a quantia
inferior, no correspondente a 10 salários mínimos. Deste
modo, tenho que a Lei Estadual n. 1.788, de 31 de outubro
de 2007 ofendeu o princípio constitucional da razoabilidade,
permitindo seja afastada a sua aplicação no caso concreto.
2. Inaplicabilidade da Lei 1.788/2007 aos processos iniciados
antes de sua edição: 2.1. O disposto no art. 1º da Lei n. 1.788,
de 31 de outubro de 2007, não se aplica às ações que estavam
em andamento quando da sua edição. É que, as normas da
espécie instrumental material, precisamente porque criam ou
modificam deveres patrimoniais para as partes, como a que
se contém no artigo 1º da Lei em referência, não incidem
nos processos em andamento, quer se trate de processo de
conhecimento, quer se trate de processo de execução, por
evidente imperativo último do ideal de segurança também
colimado pelo Direito.
As normas processuais-materiais, enquanto integram o estatuto
legal do processo, são as vigentes ao tempo de seu início, não
o alcançando a lei nova subseqüente.
A mesma regência no tempo tem a disposição do artigo 1º da
Lei Estadual n. 1.788/2007, mormente porque atributiva de
privilégio à Fazenda Pública, nada autorizando que se suprima
à parte, no particular da norma processual instrumental
material, a eficácia da lei do tempo do início do processo, como
é próprio do Estado de Direito. A não ser de outra forma, a
referida lei padeceria de outra inconstitucionalidade, em razão
do Estado estar legislando sobre direito processual, ferindo,
via de conseqüência, o disposto no art. 22, I da CF, ao impor
um limite processual-temporal de incidência da lei, qual seja,
ao tempo em que for requisitado judicialmente . 2.2. Convém
circunscrever que o processo de execução de sentença regido
pelas disposições gerais do CPC foi suprimido, estabelecendose o processo sincrético, em que a execução passou a ser
apenas uma etapa do processo de conhecimento, ou em certa
medida, um prolongamento daquele. Em sendo assim, ainda
que vigorante a execução na forma do art. 730 do CPC, o
primado do princípio da igualdade material não pode permitir
a cisão de procedimentos, entre o processo de conhecimento
e o de execução, para aplicar num caso a regra instrumental
material e desprezá-la em outro caso. Vale dizer, aplicar a
regra da Lei Estadual somente na fase de execução, quando
a dogmática jurídico-processual avança em termos científicos,
para reconhecer a execução como uma fase posterior de um
mesmo processo: o de acertamento da relação jurídica. 3.
Notadamente quanto a alegação de excesso de execução
em razão da inclusão da verba de 10% a título de honorários
advocatícios, é bem verdade que o art. 1-D da Lei 9.494/97,
introduzido pela MP 2.180-35/2001, disciplina ser indevidos
honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções
não embargadas. Não obstante isso, o STF deu interpretação
conforme ao referido dispositivo, de modo a reduzir-lhe a
aplicação à hipótese de execução por quantia certa contra
a Fazenda Pública, excluídos os casos de pagamento de
obrigação definidos em lei como de pequeno valor (cf. RE
420.816-4, rel. Min. Sepúlveda Pertence). O presente processo
121
de encaixa na moldura da exceção proclamada pelo STF, de
modo a incidir a verba honorária, razão pela qual, indefiro o
pedido de fl. 56.4. Por estes fundamentos, deixo de aplicar o
disposto da Lei n. 1788/2007, e determino a expedição de RPV
para a cobrança do crédito apurado nestes autos.I.PVh., 03 de
abril de 2009.Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014969-7
Ação:Ação sumária
Requerente:Carlos Grott
Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procuradora: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 66)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014976-0
Ação:Ação sumária
Requerente:Eiko Danieli Vieira Araki
Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador:Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 66)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014960-3
Ação:Ação sumária
Requerente:Alexandre Augusto Corbacho Martins
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 68)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.015010-5
Ação:Ação sumária
Requerente:Rudson Coutinho da Silva
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 66)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014959-0
Ação:Ação sumária
Requerente:Alan Castiel Barbosa
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 67)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
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Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2006.014997-2
Ação:Ação sumária
Requerente:Ladner Martins Lopes
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho: (fl. 67)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014992-1
Ação:Ação sumária
Requerente:Joao Francisco Afonso
Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 66)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014979-4
Ação:Ação sumária
Requerente:Everson Antonio Pini
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho: (fl. 67)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.015008-3
Ação:Ação sumária
Requerente:Rita Maria Moncks Garcia
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 67)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014973-5
Ação:Ação sumária
Requerente:Daniela Nicolai de Oliveira
Advogado:Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 66)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014988-3
Ação:Ação sumária
Requerente:Ivo Scherer
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho: (fl. 65)
122
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014999-9
Ação:Ação sumária
Requerente:Luciana Nicolau de Almeida
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 66)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.015004-0
Ação:Ação sumária
Requerente:Mauro Adilson Tomal
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 67)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014983-2
Ação:Ação sumária
Requerente:Francisco Esmone Teixeira
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 67)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014985-9
Ação:Ação sumária
Requerente:Ildemar Kussler
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 67)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014998-0
Ação:Ação sumária
Requerente:Leandro da Costa Gandolfo
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 96)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2006.014961-1
Ação:Ação sumária
Requerente:Alexandre Jesus de Queiroz Santiago
Advogado:Janus Pantoja (OAB/RO 1339)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Valdecir da Silva Maciel (OAB/RO 390)
Despacho:(fl. 65)
Tendo em vista que o Estado de Rondônia interpôs agravo de
instrumento junto ao e. TJ/RO, aguarde-se em cartório até o
seu julgamento. Int .Pvh, 06/04/2009 Juiz Alexandre Miguel
Proc.: 001.2008.014362-7
Ação: Ação popular
Requerente: Sérgio Araújo Pereira
Advogado: Vitor Pinto Pereira Junior (OAB/RO 3149)
Requerido: Município de Porto Velho RO
Procurador: Mirton Morães de Souza, Mario Jonas Freitas
Guterres, Moacir de Souza Magalhães
Requerido: Centro Educacional Mojuca
Advogado: Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145-A)
Requerido: Mário Jonas Freitas Guterres
Advogado: Francisco Alberto da Lacerda (OAB/RO 1524)
Requerido: Miriam Saldana Peres
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), José Alves
Pereira
Filho (OAB/RO 647), Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/
RO 307-B)
Requerido: Jailson Viana de Almeida
Advogado: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633), José Alves
Pereira
Filho (OAB/RO 647), Luiz Fernando Coutinho da Rocha (OAB/
RO 307-B)
Despacho: (fls. 475/477)
Vistos em saneador.Trata-se de ação popular em que o autor
objetiva decreto de nulidade de ato administrativo que anulou
lançamentos tributários em desfavor do Centro Educacional
Mojuca e o ressarcimento de dano causado ao erário e que
tais atos violam os princípios da Administração esculpidos na
Carta da República de 1988.
A ação popular é remédio constitucional colocado à disposição
de qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio
público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e
cultural, conforme disposto no art. 5º, LXXIII, da Constituição
Federal. O autor de uma ação popular presta um relevante
serviço à sociedade, pois busca a desconstituição do ato
lesivo e a condenação solidária dos agentes implicados. Com
a independência e as prerrogativas esculpidas na Constituição
de 1988, o cidadão também exerce papel preponderante no
controle da moralidade administrativa. Desta forma, o cidadão
torna-se, também, o guardião constitucional da probidade,
devendo o Judiciário reconhecer a importância do tema,
agindo com severidade, mas ao mesmo tempo com prudência
e ponderação. A par desta fabulosa legitimação do cidadão
para, por meio da ação popular, buscar proteção do patrimônio
coletivo, é fato que o administrador público deve estar ciente
de que deve obediência aos interesses da coletividade e
não as aspirações individuais. O interesse público, que a
administração visa proteger, a esta não lhe pertence, de forma
que não poderá dele dispor, consubstanciando-se na regra
da indisponibilidade do interesse público. Assim, há interesse
processual no caso dos autos. Também não há litispendência
como alegado a fls. 269, pois referido processo a que se referem
123
é da seara criminal. Quanto às alegações de ilegitimidade
passiva de alguns contestantes, mesmo se considerar que
tenham de alguma forma participado (até na condição auxiliar
ou de supervisão) dos atos administrativos que envolvem fatos
discutidos neste feito, tais alegações e responsabilidades
deverão ser melhores analisadas com a prolação da sentença,
pois ainda é precipitado fazer juízo de valor acerta desta
suposta (i)legitimidade. Por fim, saneado o feito, vislumbro
não ser caso de julgamento antecipado nem de extinção do
processo, pois as alegações das partes encerram matéria cujo
deslinde deve ser antecedido de concessão de oportunidade
de produção de provas. No mais, processo em ordem. Partes
legítimas e estão representadas. Não há nulidades a serem
sanadas e as condições da ação estão presentes. Dou o feito
por saneado. Defiro as provas úteis pelas quais as partes
protestaram. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 30 de junho de 2.009, às 09:00 horas. O
rol de testemunhas e o valor das despesas das diligências do
oficial de justiça deverão ser depositados no prazo de até dez
dias que antecederem a audiência.Int.Porto Velho/RO, 17 de
abril de 2009Juiz ROGÉRIO MONTAI DE LIMA
Proc.: 001.2009.009866-7
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Ivanildo Ferraz Lima
Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:(fl. 17)
Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda.
Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s),
com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato
inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação
para a data de 04/06/2009, às 09:15 horas, à qual as partes
deverão comparecer
pessoalmente ou representadas por
prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não
obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita
(ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal.
Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s)
requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto,
desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente,
injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário
resultar prova dos autos.
Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de
plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual
controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a
conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão
ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável
complexidade. Intime-se. Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2009.009852-7
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Dejair dos Santos
Advogado:Juacy dos Santos Loura Junior (OAB/RO 656-/A)
Requerido:Estado de Rondônia
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:(fl. 31)
Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda.
Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s),
com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato
inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação
para a data de 04/06/2009, às 09:20 horas, à qual as partes
deverão comparecer
pessoalmente ou representadas por
prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não
obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita
(ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal.
Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s)
requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto,
desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente,
injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário
resultar prova dos autos.
Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de
plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual
controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a
conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão
ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável
complexidade. Intime-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2009.009979-5
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Luiz Carlos Soriano da Silva
Advogado:Carlos Cantanhêde (OAB/RO 3206)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:(fl. 22)
Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda.
Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s),
com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao ato
inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação
para a data de 04/06/2009, às 09:35 horas, à qual as partes
deverão comparecer
pessoalmente ou representadas por
prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não
obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita
(ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal.
Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s)
requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto,
desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente,
injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário
resultar prova dos autos.
Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de
plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual
controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a
conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão
ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável
complexidade. Intime-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2009.010411-0
Ação:Mandado de Segurança
Requerente:Luiz Carlos Gomes da Silva
Advogado:Jonatas de Souza Rondon Júnior (OAB/RO 3749),
Valnei Ferreira Gomes (OAB/RO 3529)
124
Requerido:Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de
Rondônia - DETRAN/RO
Despacho: (fl. 20)
Vistos etc.O Impetrante deverá fazer prova da afirmação de que
existe um procedimento administrativo junto ao DETRAN, para
a renovação de sua CNH, pois, de acordo com o documento
de fls. 19, consta a data de 1º de abril de 2008, ultrapassando
o prazo decadencial para a propositura da ação mandamental.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial e
reconhecimento do instituto da decadência.Int. Cumpra-se.
Porto Velho/Ro, 20 de abril de 2009.Juiz Rogério Montai de
Lima
Proc.: 001.2009.009869-1
Ação:Procedimento Sumário
Requerente:Edizio Cezar de Menezes
Advogado:Carlos Alberto Cantanhêde Lima (OAB/RO 3206)
Requerido:Estado de Rondônia
Despacho:(fl. 15)
Vistos etc. Defiro o pagamento das custas ao final da demanda.
Processe-se pelo rito sumário. Cite(m)-se o (s) requerido (s),
com antecedência mínima de vinte (20) dias, em relação ao
ato inaugural ora predefinido. Designo audiência de conciliação
para a data de 04/06/2009, às 09:10 horas, à qual as partes
deverão comparecer
pessoalmente ou representadas por
prepostos, com poderes para transigir ocasião em que não
obtida à conciliação, o(s) réu (s) oferecerá (ao) resposta escrita
(ou oral) acompanhada de documentos e rol testemunhal.
Requerida perícia, ofertar-se-ão desde logo os quesitos
podendo ser indicado, já, assistente técnico. Será lícito ao (s)
requerido (s) formular (em), em seu favor, pedido contraposto,
desde que fundado nos mesmos fatos descritos na inicial. O
julgamento de ambas as pretensões será conjunto. Ausente,
injustificadamente, à parte ré, reputar-se-ão verdadeiros os
fatos alegados na inicial (CPC, art. 319) salvo se o contrário
resultar prova dos autos.
Impugnação ao valor da causa, se houver, será decidida de
plano. Decidir-se-á, também, na primeira audiência, eventual
controvérsia sobre a natureza da demanda, capaz de autorizar a
conversão do procedimento sumário em ordinário. A conversão
ocorrerá de igual, se indispensável prova técnica de notável
complexidade. Intime-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009. Juiz Rogério Montai de Lima
Proc.: 001.2006.015357-0
Ação:Indenização
Requerente:Valdemar dos Santos Ale, Jacira da Silva Ale
Advogado:Marcus Filipe Araújo Barbedo (OAB/RO 3141)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632)
Despacho:(fl. 331)
Vistos etc. Defiro o pedido do Estado de Rondônia à fl. 330 e
dilato o prazo para mais 10 (dez) dias, impreterivelmente, para
juntada da documentação solicitada por este Juízo.Int.Porto
Velho, 16 de abril de 2009.Juiz Rogério Montai de Lima
Rutinéa Silva dos Santos
Escrivã Judicial
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Juiz de Direito: Edenir Sebastião A. da Rosa
Escrivã: Silvia Assunção Ormonde
Email: [email protected]
Email :[email protected]
OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER
FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET
Proc.: 001.2008.013729-5
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Embargado:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado
de Rondônia SINSEPOL
Advogado:Zenia Luciana Cernov de Oliveira (RO 641), Maria
de Lourdes de Lima Cardoso (OAB/RO 4114)
Despacho: “ Vistos, I)Consta dos autos às fls. 35/36 cálculos
apresentados pela Contadoria Judicial, porém não vejo
informação a respeito se as partes foram intamadas para se
manifestar. II)Desta feita, intimem-se as partes para querendo
se manifestar quanto aos cálculos apresentados, após venham
conclusos para decisão.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de Abril de 2009.
KEILA ALESSANDRA ROEDER Juíza de Direito.”
Proc.: 001.2008.022774-0
Ação:Embargos a execução
Embargante:Estado de Rondônia
Advogado:Leri Antonio Souza e Silva (OAB/RO 269A)
Embargado:Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado
de Rondônia SINSEPOL
ADV.: Zênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO
Despacho: “ Intime-se as partes para, querendo, se manifestar
quanto aos cálculos retro, em 05 dias. Porto Velho, 06 de Abril
de 2009. Keila Alessandra Roeder - Juiza de Direito.”
Proc.: 001.2008.001798-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Hélio Serrath de Brito, Helton Costa de Oliveira,
Hugney dos Santos, Hudson dos Santos Messias, Heliton
Chaves Tico
Advogado:Nádia Alves da Silva (OAB/RO 3609)
Requerido:Estado de Rondônia
Procurdor: Terezinha de Jesus Barbosa Lima
Retorno do TJ:
INTIMAÇÃO: “ Manifeste a parte interessada sobre o retorno
dos autos do Tribunal de Justiça. (Obs. os autores foram
vencidos na ação).
Proc.: 001.2003.002285-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Estado de Rondônia
Proc :Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)
Executado:José Vicente Ferreira Neto
ADV. Adão Turkot OAB/RO 2933
SENTENÇA: “ Considerando que houve pagamento do valor
em execução conforme comprovante de Depósito Bancário,
em favor do Estado de Rondônia (fl. 349/356), entendo, como
satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c/c artigo 795,
125
ambos do Código de Processo Civil e, por via de conseqüência,
julgo resolvida a presente execução. Sem custas. Arquivem-se
os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho, 02 de abril de 2009.
Keila Alessandra Roeder-Juíza Substituta.”
Proc.: 001.2007.003190-7
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Adélio Paula da Silva, Antônia Fernandes Leite,
Edileuza Rodrigues Chaves Rocha, Eduardo do Carmo Júnior,
Juraci Rodrigues dos Santos, Luciano Nascimento Souza, Luiz
Tavares de Negreiros, Miguel Alves da Rocha, Lauro Leudo
dos Santos Batista, Tereza Erlene Castelo de Paiva
Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Requerido:Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Estado de Rondônia - IPERON
Assessor Jurídico: José Roberto de Castro OAB/RO 2350
SENTENÇA: “ A parte autora foi intimada para dar andamento
no processo, deixando escoar o prazo legal sem qualquer
manifestação por mais de trinta dias, conforme certidão de fl.
240-V. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, III, do
CPC, julgo extinto este processo, ordenando seu arquivamento.
Faculto o desentranhamento dos documentos originais, que
devem ser substituídos por cópias, em sendo o caso. Sem
custas. P.R.I.C. Porto Velho, 1º de fevereiro de 2009. Keila
Alessandra Roeder-Juíza Substituta.”
Proc.: 001.2008.010489-3
Ação:Usucapião
Requerente:Delfino Azevedo Soares
Advogado:Paulo Valentin de Oliveira (OAB/RO 3171)
Requerido:Aldeota Empreendimentos Imobiliários Ltda,
ADV: Douglacir A. E. Santana OAB/RO 287 e Pedro Origa
OAB/RO 1953
RR: Municipio de Porto Velho
Advogado:Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129)
DESPACHO: “ As partes para conhecerem da redistribuição.
Anoto o interesse do Município de Porto Velho na causa.
Intimem-se. Porto Velho, 30 de março de 2009.
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa-Juiz de Direito .”
Proc.: 001.2008.009895-8
Ação:Ação civil pública
Litisconsorte Ativo:Ministério Público do Estado de Rondônia
Buritis, Estado de Rondônia
Advogado:Alexandre Augusto Corbacho Martins ( ), Evanir
Antonio de Borba (OAB/RO 776)
Requerido:Manoel Nascimento Negreiros
Advogado:Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630)
DESPACHO: “ ... A preliminar suscitada de impossibilidade
jurídica do pedido não prospera, eis que absolutamente
divorciada da realidade dos autos. O pedido formulado
pelo Parquet, ao contrário do que afirma o requerido, é
juridicamente possível, uma vez que admitido pela legislação.
Se a pretensão é procedente, ou não, trata-se ao mérito da
causa, que será analisado no momento próprio. A respeito do
tema é conveniente invocar a lição de Vicente Greco Filho: “... a
rejeição da ação por falta de possibilidade jurídica deve limitarse às hipóteses de pretensões inexistentes na ordem jurídica,
não sendo caso de se impedir a ação quando o fundamento for
injurídico, pois, se o direito não protege determinado interesse,
isto significa que a ação deve ser julgada improcedente e não
o autor carecedor da ação (Direito Processual Civil Brasileiro,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1º Volume, editora Saraiva, p. 86). Ademais a própria Lei n.
8.429/92, art. 12 e incisos prevê hipóteses de penalidades a
ser imposta àquele que incide nos dispositivos constantes da
Lei. Rejeito a preliminar. Com relação às provas especificadas,
o Estado de Rondônia requereu depoimento pessoal do
requerido e oitiva de testemunha (fls. 60). Defiro a produção
da prova testemunhal requerida, designando audiência de
instrução e julgamento para o dia 09 de junho de 2009, às 08:00
horas. Defiro o depoimento pessoal do requerido, sob pena de
confesso (devendo essa advertência constar do mandado).
Intimem-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 15 de Abril
de 2009. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito .”
Proc.: 001.1999.007336-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Renato Condeli (OAB/RO 370)
Executado:Victor Sadeck Filho, Petronio Ferreira Soares
ADV.: Joselia Valentim da Silva OAB/RO 198
RR: Petronio Ferreira Soares
ADV.: Robson Souza de Oliveira OAB/RO 2310
Despacho: “ Defiro o requerimento do Estado de Rondônia e
para tanto, designo data para hasta publica, sendo o dia 05 de
outubro de 2009, às 10:00 horas, para a rimeira venda judicial
e, caso não haja lanço superior à importância da avaliação,
designo a segunda venda para o dia 15 de outubro de 2009, às
10:00 horas, quando o bem poderá ser arrematado pelo maior
lanço, desde que o preço não seja vil. Expeça-se o necessário.
Intime-se o Executado.
Porto Velho, 06 de Abril de 2.009.
KEILA ALESSANDRA ROEDER- Juíza de Direito.
Proc.: 001.2007.021425-4
Ação:Cumprimento de sentença
Exequente:Estado de Rondônia
Advogado:Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)
Executado:Carlos Sifontes
ADV.: Raimundo Reis de Azevedo OAB/RO 572 e Rosa de
Fátima G. do Nascimento OAB;/RO 614
INTIMAÇÃO: Penhora online - Réu: “ Fica a parte Executada,
por via de seu Advogado, no prazo de 15 dias, intimada do
bloqueio realizado pelo BACEN, para, querendo, interpor
impugnação conforme decisão de fl(s).17.”
Proc.: 001.2008.014737-1
Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente:Tadeu Fernandes, Rosilene Fátima Carranza
Fernandes
Advogado:Caroline Carranza Fernandes (OAB/RO 1915)
Requerido:Osvaldina Rodrigues e outro
ADV. Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892
DECISÃO: “ 1. Como se vê na decisão proferida nos autos
em apenso n. 001.2008.014243-4 (anexa), referido processo
foi extinto, sem julgamento de mérito, na forma do art. 267,
incs. I, IV e VI do CPC. 2. Isto ocorrendo, este Juízo perdeu
a competência para continuar atuando na presente Ação
Reivindicatória (autos n. 001.2008.014737-1), cuja remessa
para a Vara Especializada da Fazenda Pública foi ocasionada
apenas e tão-somente em razão do ajuizamento da Ação
Anulatória n. 001.2008.014243-4, extinta na data de hoje. 3.
Assim sendo, determino o desapensamento da presente Ação
Reivindicatória, com a distribuição (retorno) para a 4º Vara Cível
126
desta Comarca. 4. Anoto que foi deferida a tutela antecipada
na Ação Reivindicatória (fls. 251/264), todavia a decisão ainda
não foi cumprida porque pendente de análise a viabilidade da
Ação Anulatória. Cumpra-se, com as baixas de costume. Porto
Velho, 07 de abril de 2009. Keila Alessandra Roeder- Juíza
Substituta
Proc.: 001.2008.014243-4
Ação:Anulatória
Requerente:Osvaldina Rodrigues de Moura, Maria Amélia de
Souza
Advogado:Antônio Vieira Ramos (OAB/RO 1892)
Requerido:Município de Porto Velho - RO,
Procuradoria Geral do Município de Porto Velho - PGM
RR: Tadeu Fernandes
ADV. Caroline Carranza Fernandes OAB/RO
Sentença: “ ... Mas não só. O mais grave de tudo se vê as
fls. 162, quando a inventariante Maria Amélia comparece nos
autos, por intermédio de terceiro advogado (fls. 164), afirmando
expressamente que não teve conhecimento da presente ação e
que a assinatura lançada na procuração ad judicia apresentada
as fls. 152 foi alsificada. De tudo que se vê nos autos, não
há como se admitir o prosseguimento da presente ação.
Posto isso, com fundamento no art. 296, incs. II e VI do CPC,
INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem mérito, na
forma do art. 267, incs. I, IV e VI do CPC. Custas pela autora.
Sem honorários. Junte-se cópia dessa decisão nos autos em
apenso n. 001.2008.014737-1. Diante da noticia de falsidade,
encaminhe-se cópia integral dos autos ao Ministério Público
para conhecimento e providências que o caso requer. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após tudo cumprido, desapensese e arquive-se o presente feito. Porto Velho, 07 de abril de
2009. Keila Alessandra Roeder - Juiza de Direito,”
Silvia Assunção Ormonde
Escrivã Judicial
1ª VARA DE FAMÍLIA
1ª Cartório de Família
Juíza de Direito: Tânia Mara Guirro
Escrivão Judicial : Gualter Fabrício M. Cruz
Proc.: 001.2007.000989-8
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:E. R. B.
Advogado:Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679), Ângela
Maria Mendes dos Santos (OAB/RO 2651)
Executado:J. B.
Despacho:
“A fim de que não se perca a penhora e adjudicação e, bem assim,
o crédito, intime-se pessoalmente o patrono da parte exquente
(ARMP), para que em 48 horas apresente sua constituinte
para os fins do determinado à fl. 43, e ainda para cumprimento
do item 2, fl. 41, sob pena de extinção. Transcorrido o prazo
sem manifestação, voltem para levantamento da penhora e
extinção.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.007110-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:D. P. F. N.
Advogado:Magaly dos Santos Brasil (RO 327-B)
Requerido:R. S. M. dos S.
Despacho:
DESPACHO MANUSCRITO NA PETIÇÃO DE FL. 03: “R.
A. em segredo de justiça. Não há motivo justificável para
não recolhimento das custas iniciais. Intime-se o autor para
o necessário recolhimento, no prazo de dez dias, pena de
indeferimento da inicial.
Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito.
Proc.: 001.2009.008230-2
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:T. P. N. M.
Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437), Saiera
Oliveira (OAB/RO 2458)
Executado:C. J. P. M.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Antes de iniciar o cumprimento de sentença, intime-se a
parte EXEQUENTE - via DJ - para, em 05 (cinco) dias, declinar
o número do CPF do EXECUTADO, a fim de possibilitar a
tentativa da diligência prevista no artigo 655-A, do Código de
Processo Civil.
2. Caso não seja possível declinar o número do CPF do
EXECUTADO, indique bens livres à penhora.
3. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 03 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.007800-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:T. W. L. O.
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:I. P. L.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.
1. Emende, a parte REQUERENTE, a inicial, em 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento, para que informe a função laboral e
rendimentos mensais aproximados auferidos pela REQUERIDA
ÍRIS.
2. Intime-se via DJ.
Porto Velho/RO, 06 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.008369-4
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:C. J. P.
Advogado:Rodrigo Hernandes de Oliveira (OAB/RO 2042)
Requerido:P. F. B. P.
Despacho:
R e A. em segredo de justiça.
1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que cumpra o seguinte:
a) apresente cópia da certidão de nascimento da REQUERIDA P.;
b) junte cópia da sentença da qual se pretende a exoneração;
c) retifique o valor dado à causa, observando o seguinte
127
entendimento doutrinário de Yussef Said Cahali:
O valor da ação de alimentos, consoante a regra do art. 259,
VI, do CPC, corresponde a doze prestações mensais pedidas
pelo autor; tratando-se de ação de exoneração, o mesmo
entendimento é de ser aplicado, por analogia, devendo assim
o valor da causa corresponder ao valor ânuo da pensão de
cujo pagamento pretende liberar-se o autor; assim, tanto nas
ações de alimentos como nas em que se pleiteia a exoneração
daquele encargo, o valor do procedimento será igual, ...
Tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos razoável
o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o
correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o
valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze
meses (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse
sentido: RT 722/150). (grifamos)
d) recolha o valor das custas processuais, isso porque o
REQUERENTE não faz jus aos benefícios da lei da gratuidade; e
e) proceda à exata qualificação da parte REQUERIDA,
assinalando, dentre outros dados, o atual endereço da
mesma.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 08 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.007346-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:M. S. L.
Advogado:Ednilce Dantas da Silva (OAB/RO 569)
Requerido:L. P. F. L.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. A. em segredo de justiça.
1. Emende, a parte REQUERENTE, a Inicial, em 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento, para que cumpra o seguinte:
a) em razão de o pedido tratar-se também de exoneração de
verba alimentar, para aferição do valor da causa deverá ser
observada a regra do artigo 259, VI, do Código de Processo
Civil;
b) apurado o valor, recolha-se o remanescente das custas
processuais.
c) para análise da tutela antecipada, traga aos Autos
comprovante de que as menores estão sob a guarda de fato
do REQUERIDO, o que poderá ser demonstrado através de
declaração escolar constando dados do representante.
2. Com o exato cumprimento dos itens acima, deliberarei
quanto à tutela antecipada.
3. Intime-se.
Porto Velho/RO, 08 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.007511-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:W. S. dos S.
Advogado:Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652), Wyliano
Alves Correa (OAB/RO 2715)
Requerido:V. J. C. C.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. e A. em segredo de justiça.
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1. Emende, o REQUERENTE, a Inicial, em 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, a fim de que cumpra o seguinte:
a) recolha o valor das custas processuais, isso porque o
REQUERENTE não faz jus à concessão dos benefícios da lei
da gratuidade.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 08 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.008114-4
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:Z. G. do C. N.
Advogado:Augusta Gabriela Pini (OAB/RO 4134)
Requerido:R. G. do C. R. G. do C.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. e A. em segredo de justiça.
1. Emende, o REQUERENTE, a Inicial, em 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento, a fim de que cumpra o seguinte:
a) corrija o valor dado à causa, observando o patamar do
salário mínimo vigente.
b) apurada a diferença, recolha-se o remanescente das custas
processuais.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 08 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.007335-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:F. A. S. F.
Advogado:Luiz Zildemar Soares (OAB/RO 701), Francisco
Anastacio Araujo Medeiros (OAB/RO 1081)
Requerido:F. B. S.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. e A. em segredo de justiça.
1. Emende, a parte autora, a inicial, em 10 (dez) dias, sob pena
de indeferimento, para que cumpra o seguinte:
a) apresente cópia da certidão de nascimento da menor F., bem
como da sentença da qual se pretende a revisão;
b) se for o caso, corrija o valor dado à causa, observando o
seguinte entendimento de Yussef Said Cahali:
Tratando-se de revisional de alimentos, parece-nos razoável
o critério preconizado por Brandão Lima, como sendo o
correspondente à diferença (para mais ou para menos) entre o
valor pleiteado e aquele que vem sendo pago, no total de doze
meses (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002). Nesse
sentido: RT 722/150).
c) havendo diferença no valor da causa, recolham-se as custas
remanescentes.
2. Intime-se.
Porto Velho/RO, 08 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.004852-0
Ação:Inventário
Requerente:F. R. X. da S.
Advogado:Arly dos Anjos Silva (OAB/RO 3616), Nilson
Aparecido de Souza (OAB/RO 3883)
128
Inventariado:O. R. L. X.
Despacho:
Vistos etc.,
1Recebo a emenda de fls.11/15.
2-Declaro aberto o inventário de O. R. L.
3-O valor da causa deve representar a importância total do bem,
ou seja, do crédito, sobre o qual incidirá custas processuais e
eventuais tributos causa mortis.
4-Nos termos do artigo 990, II, CPC, nomeio como inventariante
o Sr. F.R.X.DA S. na qualidade de herdeiro, o qual prestará
compromisso no prazo de 05 (cinco) dias e, as primeiras
declarações em 20 (vinte) dias, contados da data que prestou
compromisso, devendo também juntar as certidões negativas
fiscais (Federal, Estadual e Municipal).
5-Citem-se, após, os herdeiros não representados pela
inventariante (fl.11
M.C.X.DA S.), bem como a Fazenda
Pública, manifestando-se estes sobre os valores atribuídos aos
bens do espólio na forma do art. 1.002 do Código de Processo
Civil. Em seguida, colha-se o parecer do Ministério Público.
6-Havendo concordância, quanto as primeiras declarações e
quanto aos valores, iniciais e atribuídos, venham as últimas
declarações, e sobre ela digam, em 10 (dez) dias.
7-Se concordes, ao cálculo e digam em 05 (cinco) dias.
8-Intime-se. Cumpra-se. Oportunamente voltem.
Porto Velho, 07 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.008206-0
Ação:Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente:S. T. de A. A. K. do C.
Advogado:Leandro Löw Lopes (OAB/RO 1895)
Despacho:
Vistos e Examinados,
1-R. A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob
pena de indeferimento para que a parte autora providencie
procuração atualizada, uma vez que a juntada à fl. 11 além de
ser cópia possui data de 08.09.2004.
3-Intime-se.
Porto Velho, 02 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.007659-0
Ação:Divórcio Litigioso
Requerente:R. de S. L.
Advogado:Ananias Pinheiro da Silva (RO 1382)
Requerido:R. S. L.
Despacho:
Vistos e Examinados,
1-R. A. em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de indeferimento para que a parte autora providencie três (03)
declarações de testemunha com firma reconhecida.
3-Intime-se.
Porto Velho, 02 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.008169-1
Ação:Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente:M. D. N.
Advogado:Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755)
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho:
Vistos, etc.,
1-R. e A . em segredo de justiça.
2-Seja emendada a Inicial, no prazo de dez (10) dias, sob pena
de indeferimento, para que a parte autora:
a)traga cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do
falecido;
b)apresente declaração de existência ou não de bens a
inventariar, conforme modelo junto ao Cartório deste Juízo,
em nome da menor, representada pela genitora, com
reconhecimento de firma;
c)apresente certidão de dependentes junto ao Órgão
Previdenciário (pois o documento de fl.10 é certidão para fins
de levantamento de valores);
d)esclareça quais são os gastos da menor, a fim de justificar o
pleito de saque.
3-Diante dos autos, oficie-se à agência central da Caixa
Econômica Federal e Bradesco, no prazo de cinco (05) dias,
para que informe se há créditos referentes à conta poupança,
cartão cidadão, PIS e FGTS, em nome do - de cujus - L. A. G.
N., portador do RG nº. ... e CPF nº. ...
3.1Oficie-se à empresa como pleiteado na letra `d-, fl.05.
4-Intime-se.
5-Expeça-se o necessário.
Porto Velho, 01 de Abril de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.004861-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:A. C. S. da S.
Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) e outros
Requerido:P. A. S. P.
Despacho:
Vistos e examinados,
R. A. em segredo de justiça e com gratuidade.
1. A guarda da menor A. continuará com a parte que já a detém,
até deslinde do Feito ou deliberação deste Juízo. Os pedidos
liminares serão analisados na audiência.
2. Designo, desde logo, audiência de conciliação para o dia 19
DE MAIO DE 2009 ÀS 08H 30MIN.
Não obtida a conciliação, o prazo para contestação - que é de
15 (quinze) dias -, começará a fluir a partir da data da audiência,
mesmo se a REQUERIDA citada e intimada não comparecer
para o ato.
3. Determino a realização de Estudo Psicossocial junto às partes.
Prazo: 30 (trinta) dias, devendo o relatório indispensavelmente
vir aos Autos antes da solenidade.
4. Cite-se e intime-se. Serve esta decisão como MANDADO.
Porto Velho/RO, 17 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Proc.: 001.2009.003016-7
Ação:Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente:C. I. de F. R.
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3300)
Requerido:A. R.
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Recebo a emenda de fl. 12.
2. Considerando a idade da menor que figura no polo ativo (C.
- 10 anos fl. 09), o número de filhos, a indicação trazida a priori
129
na inicial, de possibilidade da parte requerida e também assim
da necessidade da parte autora, e, ainda, considerando que
os alimentos provisórios visam suprir apenas as necessidades
básicas durante a tramitação do feito, sendo que o binômio
possibilidade x necessidades será apreciado definitivamente no
decisum final, após a produção de provas pelas partes, como
também ante os elementos que demonstram efetivamente
o quantum percebido mensalmente pelo requerido, arbitro
alimentos provisórios em 02 (dois) do salários mínimos, a ser
pagos e depositados na conta declinada à fl. 07.
3. Designo, desde logo, audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 21 DE
MAIO DE 2009 ÀS 10H 30MIN.
Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que
seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito
e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos
na inicial.
Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos).
Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação
o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se
a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão
comparecer à audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo
três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente
de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de
Alimentos; e
Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer
à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque,
Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se
acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar
esta prova, que lhe é conveniente.
4. Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Serve esta decisão
como MANDADO.
Porto Velho/RO, 23 de Março de 2009.
Juíza TÂNIA MARA GUIRRO
Proc.: 001.2008.032758-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:D. L. da S.
Advogado:Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494A)
Requerido:D. V. S. S.
Despacho:
Vistos e examinados,
Recebo a emenda de fl.28.
1. O valor da causa permanece equivocado; todavia, para que
haja maior celeridade na prestação jurisdicional, altero, de
ofício, o valor dado à causa, o qual deverá ser consignado como
sendo R$ 2.384,45 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais
e quarenta e cinco centavos). Retifique, pois, a Escrivania.
2. A parte REQUERENTE formula - pedido de fixação de
alimentos provisionais liminarmente. Embora o termo jurídico
esteja por demais equivocado, uma vez que há verba alimentar
fixada, também para não postergar o enfrentamento da
questão, interpreto que o autor deseja concessão de medida
liminar para que haja redução, sem ouvida da parte contrária,
da obrigação alimentícia. Pois bem. Por ora não há como deferir
o pedido, uma vez que ausente qualquer informação quanto à
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
necessidade do alimentado. Tal premissa (necessidade) será
analisada em audiência própria, que será designada para muito
breve. Com essas considerações, indefiro o pedido liminar.
3. Designo, desde logo, audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 04 DE
JUNHO DE 2009 ÀS 11H 00MIN.
Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que
seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito
e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos
na inicial.
Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos).
Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação
o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se
a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão
comparecer à audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo
três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente
de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de
Alimentos; e
Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer
à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque,
Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se
acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar
esta prova, que lhe é conveniente.
2. Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Serve esta decisão
como MANDADO.
Porto Velho/RO, 20 de Março de 2009.
Juíza TÂNIA MARA GUIRRO
Proc.: 001.2009.003961-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:J. M. de L.
Advogado:Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido:T. A. de L. T. A. de L.
Despacho:
Vistos e examinados,
Recebo a emenda de fls. 28/30. Retifique-se o valor da causa
como sendo R$ 10.346,76 (dez mil, trezentos e quarenta e seis
reais e setenta e seis centavos).
1. O pedido de tutela antecipada não merece ser deferido.
É sedimentado na jurisprudência, inclusive consta como
orientação sumulada pelo STJ (Súmula 358), que o fato de
se atingir a maioridade, por si só, não hábil à exoneração do
encargo alimentar. Portanto, é lídimo assegurar o contraditório,
a fim de sopesar se as REQUERIDAS não mais necessitam
de ajuda financeira do genitor, o que será abalizado dentro em
breve na audiência própria. Posto isso, indefiro a pretensão
antecipatória.
2. Designo, desde logo, audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento se não houver acordo para o dia 28 DE
MAIO DE 2009 ÀS 10H 30MIN.
Para a audiência advirta-se no mandado a parte autora que
seu não comparecimento implicará no arquivamento do feito
e a parte requerida que não comparecendo terá a revelia
decretada, presumindo-se então verdadeiros os fatos descritos
na inicial.
Na audiência, se não houver acordo, poderá a parte requerida
contestar, desde que o faça por intermédio de advogado,
130
passando-se em seguida à oitiva das testemunhas, alegações
finais e prolação da sentença (arts. 8° e 9° da Lei de Alimentos).
Advirta-se também as partes de que não havendo conciliação
o feito será na mesma data instruído e julgado, adotando-se
a forma célere e compacta que a lei prevê, pelo que deverão
comparecer à audiência acompanhadas das provas que
tiverem, sendo que testemunhas serão admitidas no máximo
três para cada parte, que deverá trazê-las independentemente
de intimação, tudo nos termos dos Arts. 7º e 8° da Lei de
Alimentos; e
Por fim, cientifique-se a parte requerida de que deverá trazer
à audiência prova de seus rendimentos atuais (contra-cheque,
Carteira de Trabalho, Declaração de Imposto de Renda, etc),
pena de ter contra si alimentos fixados a critério do juízo, se
acolhido o pedido. A parte autora deverá também providenciar
esta prova, que lhe é conveniente.
2. Cite-se. Intime-se todos, inclusive o MP. Serve esta decisão
como MANDADO.
Porto Velho/RO, 23 de Março de 2009.
Juíza TÂNIA MARA GUIRRO
Proc.: 001.2008.027088-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:C. J. F.
Advogado:José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)
Requerido:E. M. de S. J. F.
Advogado: Jefferson de Souza (OAB/RO 1139). Fernando Maia
(OAB/RO 452), Fátima Gonçalves Novaes
Despacho:
Vistos e examinados,
1. Recebo a emenda de fl. 62/66
2. Designo, desde logo, audiência de conciliação para o dia 26
DE MAIO DE 2009 ÀS 11H 00MIN.
Não obtida a conciliação, o prazo para contestação - que é de
15 (quinze) dias -, começará a fluir a partir da data da audiência,
mesmo se a REQUERIDA citada e intimada não comparecer
para o ato.
3. Cumpra-se. Serve esta decisão como MANDADO.
Porto Velho/RO, 23 de Março de 2009.
TÂNIA MARA GUIRRO
Juíza de Direito
Gualter Fabrício M. Cruz
Escrivão Judicial
2ª VARA DE FAMÍLIA
2º Cartório de Família
JUIZ DE DIREITO: JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES
Proc.: 001.2007.025456-6
Ação:Execução de prestação alimentícia
Exequente:P. I. M. B. A.
Advogado:Jacira Silvino (OAB/RO 830)
Executado:P. A. F.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada para retirar o Auto de Adjudicação.
Proc.: 001.2008.032951-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:A. S do N
Advogado:Raquel de Oliveira Holanda (B 363)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:A Á do N.
Fica o requerido Alessandro Ábila do Nascimento, ciente da
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido e exonero o autor da pensão alimentícia paga ao
requerido. Condeno o requerido ao pagamento das custas e
honorários que fixo em 10% do valo r da causa, cuja exigibilidade
fica suspensa na forma do art. 12 da Lei 1.060/50. Oficie-se
ao empregador do requerente para que cessem os descontos.
P.R.I.C. Transitada em julgado, arquivem-se. Porto Velho, 06
de abril de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.009222-7
Ação:Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente:F. F. da S. A. K. A. H. da S. A. H. A. S. A. C. M. S. B.
Advogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)
Decisão: Trata-se de pedido de alvará em decorrência do
falecimento de José Andrade Filho. Como bem informam
os requerentes, o numerário é pleiteado em decorrência
de sucessão. Como estabelece o art. 96 do CPC o foro
do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente
para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento
de disposições de última vontade e todas as ações em que o
espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro
. O parágrafo único do referido artigo também diz que é
competente para o inventário o foro da situação dos bens se
o falecido não tinha domicílio certo; e, do lugar onde ocorreu o
óbito se o autor da herança não tinha domicílio certo e possuía
bens em lugar diferente. Conforme se lê na certidão de óbito
acostada às fls. 11, o falecido era residente e domiciliado no
município e comarca de Ouro Preto do Oeste; além disso, era
funcionário público, e como é sabido, todo funcionário público
tem domicílio no lugar onde está lotado. Também consta
do óbito que lá deixou bens a inventariar. Portanto, o foro
competente para o julgamento da presente ação é a comarca
de Ouro Preto do Oeste, local onde residia o falecido. Não
bastasse isso, verifico que o endereço dos requerentes é rua
Castelo Branco, 325, bairro Jardim Tropical, Ouro Preto do
Oeste, de modo que por qualquer prisma que se analise a
questão, a conclusão é da incompetência deste juízo. Assim
sendo, declino da competência em favor do Juízo da Vara Cível
da Comarca de Ouro Preto do Oeste, para onde determino a
remessa deste feito, após as anotações e baixas pertinentes.
Decorrido o prazo recursal, intime-se. Porto Velho, 07 de abril
de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.004168-3
Ação:Inventário
Requerente:E. M. R. N.
Advogado:Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462),
Francisca Marques Mendes (OAB/RO 1488), Morel Marcondes
Santos (OAB/RO 3832)
Inventariado:A. F. da S.
Advogado:Luiz Carlos Forte (RO 510), Alberto Nunes Ewerton
(OAB/RO 901)
Despacho: 1.Verifico que a inventariante não esta cumprindo
adequadamente com os seus deveres. O feito já se arrasta
por mais de três anos, com discussões paralelas, muitas delas
impertinentes ao processo de inventário, sendo certo, ainda,
que foi necessário a expedição de mandados de busca e
apreensão para que os autos retornassem a este Juízo para ter
prosseguimento. Veja-s que as primeiras declarações só foram
apresentadas em 20.08.08 (fls. 213), apesar da assinatura do
131
termo de inventariante em 04.09.06 (fls. 76), portanto, demorou
quase dois anos para faze-lo. 2.Se assim, na forma dos incisos
II e III, do art. 125 do CPC (II - velar pela rápida solução do
litígio; III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade
da Justiça; IV tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes),
convoco a inventariante e seus Advogados, bem como, todos
os herdeiros menores indicados e suas representantes legais,
para audiência em 03.06.09 às 08:30 horas. Porto Velho, 15 de
abril de 2009. João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.005946-4
Ação:Modificação de guarda
Requerente:A. A. B.
Advogado:James Nicodemos de Lucena (RO 973)
Requerido:R. S. C.
Despacho:Não há tempo hábil para intimação. Aguarde-se a
audiência designada as fls. 66.Porto Velho, 16 de abril de 2009.
João Adalberto Castro Alves Juiz de Direito
Cátia Balarin Ferreira da Silva
ESCRIVÃ
3ª VARA DE FAMÍLIA
3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões
Proc.: 001.2008.018491-9
Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos
Requerente: A. R.
Advogado: Márcia Aparecida de Mello Artuso (OAB/RO 3987)
Requerido: L. E. L. C.
Advogado: Defensoria Publica
Despacho de fls. 49: Vistos.
Ante o endereço apresentado a fl. 48, designo o dia 12 de
maio de 2009, às 16: 00, para que os litigantes compareçam
perante este Juízo para procederem o fornecimento de material
hematológico para realização do exame de DNA.
Intimem-se. Porto Velho, 06 de abril de 2009.
(a)Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2009.008913-7
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: G. de B.
Advogado: Patricia Daniela Lopez ( 3464); Antonio Lacouth da
Silva OAB/RO 2306
Requerido: R. F. de A.
Despacho de fls. 30:
Vistos. 1.Defiro a gratuidade processual.
2.Considerando a natureza desta causa designo audiência
para conciliação dos litigantes para o dia 08 de junho de 2009,
às 08h30min.
3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada,
e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Porto Velho, 02 de abril de 2009.(a)
Juiz Raduan Miguel
Filho
Proc.: 001.2009.004833-3
Ação: Separação Litigiosa
Requerente: D. L. P. A.
Advogado: Jefferson Janones de Oliveira (OAB/RO 3802)
Requerido: A. R. P. A.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho de fls. 20:
Vistos. 1. Aceito a emenda de fls. 17.
2.Considerando a natureza desta causa designo audiência
para conciliação dos litigantes para o dia 01 de junho de 2009,
às 11h30min.
3.CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada,
e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Porto Velho, 02 de abril de 2009.(a)Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2009.003313-1
Ação: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Requerente: A. S. dos S. I. S. S.
Advogado: Francisco de Freitas Nunes Oliveira (OAB/RO
3913), Marisete Ramos da Silva Grillo (OAB/RO 3902),
Airisnete Figueiredo de Araujo (OABRO 3344), Marisete Ramos da
Silva Grillo (OAB/RO 3902), Airisnete Figueiredo de Araujo (OABRO
3344)
Despacho de fls. 24: Vistos etc.,
Designo audiência de ratificação para o dia 13 de maio de
2009, às 10: 00 horas. Porto Velho, 01 de abril de 2009.
(a) Juiz Raduan Miguel Filho
Proc.: 001.2009.002126-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Aldemar Moreno de Andrade
Advogado: Domingos Pascoal dos Santos (OAB/RO 2659),
Alcilene Cezário dos Santos (RO 3033)
Requerido: Rosineide da Costa
Despacho de fls.14: Vistos.
1. Aceito a emenda de fls. 09/10. Assim, proceda-se as
retificações nos registros deste feito.
2. Considerando a natureza desta causa designo audiência de
conciliação para o dia 04 de maio de 2009, às 09: 45 horas.
3. CITE-SE e INTIMEM-SE, consignado no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada,
e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Porto Velho, 11 de março de 2009.(a) Juiz RADUAN MIGUEL
FILHO
Proc.: 001.1988.000172-9
Ação: Inventário
Inventariante: Vicente P. Portela
Advogado: Alonso Joaquim da Silva (OAB/RO 753)
Inventariado: Antonio H. Rodrigues
Certidão de fls. 231: Certifico para os devidos fins, a
impossibilidadequanto a intimação da co-herdeirs Erivan Nery,
conforme determinado à fl. 228, item 2.1, por não constar nos
autos o endereço, por esta razão faço a intimação do patrono
do inventariante, para declinar o endereço da mesma. Por ser
verdade, dou fé. PVH. 14.04.2009, (a) Mara Lucia Castro de
Melo-Escrivã.
Proc.: 001.2008.030214-8
Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Requerente: Darley P. A. Reis e
Advogado: Tadeu Aguiar Neto (OAB/RO 1161), Mayre Núbia N.
de Melo (OAB/RO 1162)
Certidão de fls. 42: Certifico para os devidos fins que em
cumprimento as determinações contidas nas Diretrizes Gerais,
132
faço a intimação do patrono da requerente, para manifestar-se
quanto ao Ofício n. 245/09-CEF (fls 37/41). Por ser verdade,
dou fé. PVH. 14.04.2009, (a) Mara Lucia Castro de MeloEscrivã.
Proc.: 001.2009.008232-9
Ação: Execução de Alimentos
Exequente: J. C. M. N. da S.
Advogado: Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737)
Executado: E. N. da S.
Advogado: Defensoria Publica
Certidão de fl. 22: Certidico para os devidos fins que em
cumprimento a Ordem de Serviço nº 001/2001, faço a
intimação do patrono do exequente, para manifestar-se sobre
a justificação e documentos de fls.16/22.Por ser verdade dou
fé. PVH. 14.04.2009, (a) Mara Lucia Castro de Melo-Escrivã.
Proc.: 001.2007.023703-3
Ação: Inventário
Requerente: Dayane M. Markendorf
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Inventariado: Irineu Markendorf
Despacho de fls. 81: Vistos etc.,
1. Intime-se a inventariante, para no prazo de 10 (dez) dias,
apresentar certidões negativas de tributos federal e municipal,
emitidas em nome do falecido, bem como comprovar o
recolhimento do imposto causa mortis e custas processuais.
2. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, arquivemse, ficando a inventariante advertida que eventual pedido de
desarquivamento deverá vir acompanhado do comprovante de
pagamento da respectiva taxa.
Porto Velho, 03 de abril de 2009.
(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2009.008914-5
Ação: Divórcio Litigioso
Requerente: A. M. P.
Advogado: Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916), Rodrigo
Reis Ribeiro (OAB/RO 1659), Bruno Santiago Pires (OAB/RO
3482)
Requerido: J. N. P. F.
Despacho de fls. 14: Vistos,
1. Defiro a gratuidade processual.
2. Considerando que o casal litigante já está separado
judicialmente, conforme informa a autora na inicial, e conforme
infere-se dos documentos de fls. 09 e 10, recebo este feito
como Conversão de Separação Judicial em Divórcio.
3. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, para retificar
o pedido, bem como apresentar certidão de casamento
devidamente averbada e atualizada, tudo no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento.
Porto Velho, 02 de abril de 2009.
(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2007.023151-5
Ação: Revisional de alimentos
Requerente: R. de J.
Advogado: Álvaro Sotero Alves ( OAB/RP/710)
Requerido: L. H. A. de J.
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Ana Geralda M Siqueira OAB/RO 918
Despacho de fls. 50:
Vistos etc.,
1. Considerando que o requerente teve prazo suficiente
para desocupar o imóvel e considerando que o prazo para
desocupação há muito já expirou não vejo motivos suficientes
a perpetuar sua permanência no imóvel por mais seis meses,
conforme requerido às fls. 38/39, por isso indefiro o pedido.
Entretanto, concedo mais 30 dias para que o autor desocupe
o imóvel, voluntariamente, sob pena de sujeitar-se a ato
coercitivo, que deverá ser requerido pela parte interessada, em
fase de cumprimento de sentença.
2. Intimem-se os litigantes, arquivando-se após.
Porto Velho, 03 de abril de 2009.
(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2006.019107-3
Ação: Execução de prestação alimentícia
Exequente: S. G. R. P.
Advogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)
Executado: J. da C. P.
Despacho de fls. 46: Vistos.
1.Defiro a suspensão deste feito pelo prazo de 90 (sessenta)
dias, no aguardo do cumprimento do mandado de prisão.
2.Transcorrido o prazo, voltem-me conclusos.
Porto Velho, 01 de abril de 2009.
(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2009.002679-8
Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: T. B. F.
Advogado: Ananias Pinheiro da Silva (RO 1382), Valdir Heesch
(RO 1245), Valdemir Rodrigues Martins (RO 1651)
Requerido: F. E. F.
Despacho de fls. 12: Vistos.
Indefiro o pedido de fl. 11, porquanto este feito já foi
sentenciado.
Assim, após as anotações e formalidades pertinentes, arquive-se.
Porto Velho, 01 de abril de 2009.
(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.022564-0
Ação: Alvará judicial (sucessão)
Requerente: Fatima Adriana Romeiro Fontes
Advogado: Vander Carlos Araújo Machado (OAB/RO 2521)
Despacho de fls. 25: Vistos.
Ante o contido na petição de fl. 24, defiro a gratuidade
processual. Assim, após as anotações e formalidades
pertinentes, arquivem-se os autos.
Porto Velho, 02 de abril de 2009.
(a) Juiz RADUAN MIGUEL FILHO
Proc.: 001.2008.022794-4
Ação: Separação judicial litigiosa
Requerente: M. V.
Advogado: Cristiane Patricia Hurtado Madueno (OAB/RO
1013), Jucirene Lopes Cardoso (RO 798)
Requerido: I. V. dos S. V.
Advogado: Sandra Maria Feliciano da Silva (RO 597), Anisio
Feliciano da Silva (OAB/RO 36A)
Despacho de fls.62:
Vistos em saneador,
133
1.Inexistindo preliminares a superar ou irregularidades
processuais, dou o feito por saneado.
2.Fixo como ponto controvertido, quais bens foram adquiridos
durante o período da união, bem como, quais deles devem
efetivamente integrar a partilha.
Assim, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 12 de maio de 2009 às 10: 00.
3. Intimem-se, inclusive as testemunhas tempestivamente
arroladas e o Ministério Publico
Porto Velho, 01 de abril de 2009.(a)
Juiz Raduan Miguel
Filho
Proc.: 001.2009.007815-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: M. do R. da C. B.
Advogado: Claudecy Cavalcante Feitosa (OAB/RO 3257),
Silvana Félix da Silva Sena (OAB/RO 4169)
Requerido: J. C. B.
Despacho de fls. 32\33: Vistos etc.,
1. Aceito a emenda de fls. 31.
2. Apense-se aos autos de busca e apreensão n
0001.2008.031517-7.
3. Trata-se ação de guarda em que a autora requer lhe seja
concedido os efeitos da antecipação da tutela a fim de que
lhe seja outorgada a guarda da filha incapaz, que está sob
os cuidados da requerida, mas que esta tem lhe impedido de
manter contato com a filha.
Passo à análise do pedido de antecipação de tutela.
Em que pese as alegações da requerente, não vislumbro a
presença dos elementos ensejadores ao deferimento da liminar.
Aliás, como já me manifestei nos autos de busca e apreensão
proposto pela autora, nº 001.2008.031517-7, a filha incapaz da
autora, cuja guarda se requer não vivia sob os cuidados da
autora, apesar desta ser sua curadora (fls. 14), mas sim com
da avó e da tia ora requerida. Mesmo após o óbito da avó,
ocorrido em 31/12/07, a incapaz permaneceu sob os cuidados
da requerida, o que evidencia que esta situação já perdura há
muito tempo, descaracterizando, portanto, o fundado receio de
dano irreparável. Ademais, apesar da autora ter sido nomeada
curadora da filha, não há qualquer demonstração nos autos de
que ela mantinha qualquer contato com a filha. Assim, indefiro
o pedido de antecipação da tutela.
4. CITE-SE e INTIMEM-SE, consignando no mandado que o
prazo para contestar iniciar-se-á da audiência supra designada,
e que não sendo esta contestada presumir-se-ão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Porto Velho, 01 de abril de 2009.(a) Juiz RADUAN MIGUEL
FILHO
Proc.: 001.2008.021323-4
Ação: Interdição e curatela
Requerente: V. L. S. de C.
Advogado: Natasha Guimarães Cavallari (OAB/RO 3969)
Requerido: M. A. L.
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: MARIA ALVES LUCAS
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e
Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
e Curatela - Processo sob N. 001.2008.021323-4, que VERA
LEUDA SILVA DE CARVALHO, brasileira, viúva, autônoma,
residente nesta, move contra MARIA ALVES LUCAS,
brasileira, solteira, nascida em 02.10.1968, filha de Francisco
Geronino Lucas e Denamor Alves, decretou a interdição desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARIA ALVES LUCAS
declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código
Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex,
nomeio-lhe Curador João Ribeiro, o qual deverá obedecer os
limites constantes na fundamentação desta decisão. 3.1. Na
forma do art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do
artigo 232, ambos do Código de Processo Civil, publique-se
esta decisão por três vezes apenas no Diário da Justiça, com
intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no
artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no
Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 19 de
fevereiro de 2009, (a) Cláudia Vieira Maciel de Sousa – Juíza
Substituta”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 7 de Abril de 2009. Eu, (a)
Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.024101-7
Ação: Interdição e curatela
Interditante: M. M. de N.
Advogado: Helio Vicente de Matos ( )
Interditado: P. G. de P.
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: PERQUIS GOMES DE PAIVA
PRAZO: 10 (dez) dias
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e
Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e
Curatela - Processo sob N. 001.2008.024101-7, que MIRIAM
MORAES DE NEGREIROS, brasileira, divorciada, do lar,
residente nesta, move contra PERQUIS GOMES DE PAIVA,
brasileiro, solteiro, nascido em 25.02.1970, filho de João Batista
de Paiva e Júlia Gomes de Paiva, decretou a interdição desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de PERQUIS GOMES DE PAIVA, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código
Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex,
nomeio-lhe Curadora a requerente. 3.1. Na forma do art. 1184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do
Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29, V,
Lei 6.015/73)... Porto Velho, 19 de janeiro de 2009, (a) Juliana
Couto Matheus – Juíza Substituta”.
134
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 7 de Abril de 2009. Eu, (a)
Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar e
subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.022110-5
Ação: Interdição e curatela
Requerente: J. V. da S.
Advogado: José Hugo Gonçalves (OAB/RO 281)
Requerido: O. V. da S.
Edital - Publicar:
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: ODILON VIDAL DA SILVA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e
Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição
e Curatela - Processo sob N. 001.2008.022110-5, que JORGE
VIDAL DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, residente em
União Bandeirantes, Ro, move contra ODILON VIDAL DA
SILVA, brasileiro, nascido em 06.11.1958, filho de Antonio
Vidal e Francisca Bernardina, decretou a interdição deste,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO
A INTERDIÇÃO de ODILON VIDAL DA SILVA, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e
de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeiolhe Curador o requerente, a qual deverá obedecer os limites
constantes na fundamentação desta decisão. 3.1. Na forma do
art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232,
ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão
por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10
(dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso
III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art.
29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 02 de março de 2009, (a)
Cláudia Vieira Maciel de Sousa - Juíza Substituta”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 24 de Março de 2009. Eu,
(a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar
e subscrevi.(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.029101-4
Ação: Interdição
Requerente: J. P. da C.
Advogado: Telma Regina de Souza (OAB/RO 298)
Requerido: M. R. C. B.
Edital - Publicar:
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE
PORTO VELHO-RO
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: MARCIA REJANE CONCEIÇÃO BRITO
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e
Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e
Curatela - Processo sob N. 001.2008.029101-4, que JOSINA
PEREIRA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, funcionaria
publica, residente nesta cidade, Ro, move contra MARCIA
REJANE CONCEIÇÃO BRITO, brasileira, solteira, nascida em
04.05.1975, filha de Manoel Conceição Brito e da requerente,
decretou a interdição desta, conforme se vê da sentença a
seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo mais que
dos autos constam, DECRETO A INTERDIÇÃO de MARCIA
REJANE CONCEIÇÃO BRITO, declarando-a absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e de acordo
com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeio-lhe Curador
o requerente, a qual deverá obedecer os limites constantes
na fundamentação desta decisão. 3.1. Na forma do art. 1184,
combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do
Código de Processo Civil, publique-se esta decisão por três
vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez)
dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso III do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art. 29,
V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 19 de fevereiro de 2009, (a)
Cláudia Vieira Maciel de Souza - Juíza Substituta”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 24 de Março de 2009. Eu,
(a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar
e subscrevi.(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023799-0
Ação: Interdição e curatela
Interditante: M. R. de C.
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Interditado: M. A. de S.
Edital - Publicar:
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DE
PORTO VELHO-RO
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: MARIA ANGELINA DE SOUZA
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e
Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e
Curatela - Processo sob N. 001.2008.023799-0, que MIRVANDA
RAMOS DE CARVALHO, brasileira, viúva, funcionaria publica
municipal, residente nesta cidade, Ro, move contra MARIA
ANGELINADE SOUZA, brasileira, viúva, nascida em 01.08.1917,
filha de Maria Quitéria da Rocha, decretou a interdição desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos constam, DECRETO A
INTERDIÇÃO de MARIA ANGELINA DE SOUZA, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da
vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do atual Código Civil, e
de acordo com o artigo 1775, § 1º do mesmo códex, nomeio-
135
lhe Curador o requerente, a qual deverá obedecer os limites
constantes na fundamentação desta decisão. 3.1. Na forma do
art. 1184, combinado com o que dispõe o § 2º do artigo 232,
ambos do Código de Processo Civil, publique-se esta decisão
por três vezes apenas no Diário da Justiça, com intervalo de 10
(dez) dias. 3.2. Em obediência ao disposto no artigo 9º, inciso
III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil (art.
29, V, Lei 6.015/73)... Porto Velho, 16 de janeiro de 2009, (a)
Juliana Couto Matheus - Juíza Substituta”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 24 de Março de 2009. Eu,
(a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar
e subscrevi.(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.027954-5
Ação: Interdição
Interditante: M. de F. da C. R.
Advogado: Rosaria Goncalves Novais ( )
Interditado: R. da C. R.
EDITAL
INTERDIÇÃO DE: REGINALDO DA COSTA REIS
O DR. RADUAN MIGUEL FILHO, JUIZ DE DIREITO DA
TERCEIRA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO
VELHO, CAPITAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, NA FORMA
DA LEI, ETC...
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem que se processando por este Juízo e
Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição
e Curatela - Processo sob N. 001.2008.027954-5, que MARIA
DE FÁTIMA DA COSTA REIS, brasileira, viúva, residente nesta,
move contra REGINALDO DA COSTA REIS, brasileiro, solteiro,
desempregado, nascido em 11.01.1981, filho da requerente e
de Manoel Reis do Nascimento, decretou a interdição desta,
conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o
exposto, DECRETO A INTERDIÇÃO de REGINALDO DA
COSTA REIS declarando-o absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso
II, do atual Código Civil, e de acordo com o artigo 1775, § 1º
do mesmo códex, nomeio-lhe Curadora a requerente, a qual
deverá obedecer os limites constantes na fundamentação
desta decisão. 3.1. Na forma do art. 1184, combinado com o
que dispõe o § 2º do artigo 232, ambos do Código de Processo
Civil, publique-se esta decisão por três vezes apenas no Diário
da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias. 3.2. Em obediência
ao disposto no artigo 9º, inciso III do Código Civil, inscreva-se
a presente no Registro Civil (art. 29, V, Lei 6.015/73)... Porto
Velho, 17 de fevereiro de 2009, (a) Raduan Miguel Filho – Juiz
de Direito”.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Porto Velho,
Capital do Estado de Rondônia, aos 26 de Março de 2009. Eu,
(a) Mara Lúcia Castro de Melo - Escrivã Judicial, mandei digitar
e subscrevi.
(a) Raduan Miguel Filho
Juiz de Direito
Mara Lúcia Castro de Melo
Escrivã
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
1ª VARA CÍVEL
1º Cartório Cível
Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, Jardim América. Porto
Velho - Rondônia. CEP. 78904-300.
E- mail: [email protected]
Juiz: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal
Escrivã: Clêuda S. M. de Carvalho
Proc.: 001.2008.016219-2
Ação: Declaratória
Requerente: Edcarlos Pereira Silva
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco Citicard
advogado; Fabrício Matos da Costa, OABRO 3270
Sentença:
Houve depósito espontâneo do valor determinado na
condenação (fls. 144/145), na forma do art. 475, J, do CPC,
não havendo impugnação. Considerando que o pedido de
levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls.
146), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada
às fls. 144/145. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.000054-3
Ação: Cautelar Inominada (Cível)
Requerente: Rical - Rack Indústria e Comércio de Arroz Ltda
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Basílio & Costa Comércio de Alimentos Ltda
Sentença:
Vistos, etc...
Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para
homologação e extinção do feito (fls. 41/42). Presentes os
requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as
partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação
da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269,
III, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante substituição por cópia. Em face
da grande quantidade de processos em andamento na vara e
da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias, assim
como o fato de que eventual continuação do feito só poderá
acontecer através de nova ação de execução de sentença,
providencie-se desde logo o arquivamento do feito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 10 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015584-6
Ação: Declaratória
Requerente: Claudinei Antônio Monteiro
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogada: João Zaniboni, OABRO 187-A
Sentença:
(...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados pelo Autor,
para: 1) condenar o Banco Réu ao pagamento do valor de
136
R$ 10.000,00 (Dez mil reais) já atualizados, à título de danos
morais; 2) declarar a inexistência de débito. Sucumbente,
condeno a ré ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.000,00(Mil reais).
Torno definitiva a antecipação de tutela concedida à fl.15.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho
(RO), 27 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.015397-2
Ação: Declaratória
Requerente: Ileana Mendes Lima
Advogado: Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO
3185), Walter Gustavo Lemos, OABRO 655-A
Requerido: Credicard Citi
Advogado: Roberto Jarbas M. Souza, OABRO 1246
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação
(fls. 107), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo
impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e
extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 108), Expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 107 Após
as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 11 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.006635-2
Ação: Reparação de danos
Requerente: Rosalina Patrícia dos Santos
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), ( )
Requerido: Bradesco Administradora de Cartões de Crédito Ltda
Advogado: Ely Roberto de Castro, OABRO 509
Sentença:
Houve depósito espontâneo do valor determinado na condenação
(fls. 177/179), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo
impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e
extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 181), Expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 178/179.
Considerando que já houve ordem de transferência dos valores
bloqueados pelo sistema BACEN JUD, aguarde-se a resposta
da Instituição Financeira. Após, expeça-se alvará judicial em
favor do Requerido. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e
arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS
SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.002385-0
Ação: Declaratória
Requerente: Elenilson Anjo Parente
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: FACILAR
Advogado: Paulo Luiz dos Santos, OABRO 2238
Sentença:
Vistos, etc...
Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para
homologação e extinção do feito (fls. 85/86). Presentes os
requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as
partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação
da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
III, do CPC. Em face da grande quantidade de processos
em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar
as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova
ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o
arquivamento do feito.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 13 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.024822-1
Ação: Anulatória
Requerente: Maria Creuza Santos de Mattos
Advogado: Hugo Martinez Rodrigues (AOB/RO 1728)
Requerido: Psl Partido Social Liberal
Advogado: Guilber Diniz Barros, OABRO 3310
Sentença:
(...) ISTO POSTO e considerando provada a pretensão inicial,
julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da eleição
e do Edital de Convocação. Sucumbente condeno o réu ao
pagamentos das custas e honorários advocatícios que arbitro
em R$ 500,00(Quinhentos reais).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 30 de março de 2009.
Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.004029-1
Ação: Ação monitória
Requerente: Wilmar Nogueira Maia
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601 A)
Requerido: Brita Norte Mineração Importação e Exportação Ltda
advogado: Paulo Rogério José, OABRO 383
Sentença:
(...) Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
julgo procedentes os embargos à monitória e reconheço a
ocorrência da prescrição, razão pela qual julgo extinta a monitória
com apreciação de mérito. Condeno o embargado/credor da
monitória a pagar as custas processuais além de verba honorária
em favor do patrono do embargante em R$ 5.000,00.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho(RO), 23 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012575-0
Ação: Embargos de terceiros
Embargante: Adilson Ferreira de Araújo
Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB 573/RO)
Embargado: Joao Demes Felix da Silva
Advogado: Firmino Gisbert Banus, OABRO 163
Sentença:
Vistos, etc...
Considerando a informação do Credor, pleiteando a extinção do
feito sob a informação de que o Requerido efetuou a quitação
total do débito (fls. 60), julgo extinta a obrigação e o presente
processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Após, dê-se baixa
e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
137
Proc.: 001.2008.002361-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Cleomar Martins Fernandes
Sentença:
Vistos, etc...
Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para
homologação e extinção do feito (fls. 70). Presentes os requisitos
legais, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que
tenha validade legal e reconheço a satisfação da obrigação,
julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do CPC.
Considerando que já houve ordem de transferência dos valores
bloqueados pelo sistema BACEN JUD, aguarde-se a resposta
da Instituição Financeira. Após, expeça-se alvará judicial em
favor do Requerido, conforme pleiteado nos termos do acordo.
Em face da grande quantidade de processos em andamento na
vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias,
assim como o fato de que eventual continuação do feito
só poderá acontecer através de nova ação de execução de
sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.014799-1
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: José de Ribamar Silva
Advogado: José de Ribamar Silva (OAB/RO 3886)
Requerido: Adelphia Comunicações S. A.
Advogado: Patrik Camargo Neves, OABSP 156.541
Sentença:
(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo improcedente o pedido formulado na exordial.
Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das custas
processuais e verba honorária de R$ 300,00 (Trezentos reais).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho,
31 de março de 2009.
Proc.: 001.2008.020498-7
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Sarafina Martins Ferreira
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazare Pereira
da Silva (OABRO 1073 )
Requerido: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433
Sentença:
(...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados
pela Autora para: 1) Rescindir o contrato, bem como cancelar
o cartão de crédito; 2) Declarar a inexistência de débito relativo
aos seguros não contratados em razão da proibição da venda
casada. 3) Devolução dos valores pagos indevidamente; 4)
Julgo improcedente o pedido de danos morais. Sucumbente,
condeno a autora e o réu ao pagamento de 50% das custas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$
500,00(Quinhentos reais) compensando-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 30 de março
de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.017624-0
Ação: Declaratória
Requerente: Marcia Gomes Ferreira
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Banco Citicard
Advpgadp: Fabrício Matos da costa, OABRO 3270
Sentença:
(...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos, JULGO
PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pela Autora, para: 1)
condenar o Banco Réu ao pagamento do valor de R$ 20.000,00
(Vinte mil reais) já atualizados, à título de danos morais pela
prática abusiva de “venda casada”; 2) declarar a inexistência
de débito relativo aos seguros não contratados em razão da
proibição da venda casa. 3) Devolução dos valores pagos
indevidamente ao Banco Réu; 4) Sucumbente, condeno a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em R$ 500,00(Quinhentos reais). Publique-se.
Registre-se.Intimem-se. Cumpra-se Porto Velho, 30 de março
de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.023472-7
Ação: Reparação de danos
Requerente: Selma Batista Oliveira
Advogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 148E)
Requerido: Brasil Telecom S. A.
Advogada: Brenda Mugrabe de Oliveira Magalhães, OABRO 3219
Sentença:
(...) Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados
na inicial, condenando a Autora ao pagamento das custas
processuais mais honorários advocatícios no importe de
R$ 500,00 (Quinhentos reais). Ressalvada a gratuidade da
justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 30 de março de 2009.
Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.007411-0
Ação: Indenização
Requerente: Luciana Basílio dos Santos
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Sindicato dos Servidores Públicos do Município de
Porto Velho -SINDEPROF
Advogado: Zoil Magalhães Neto, OABRO 1619
Sentença:
(...) Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados
na inicial, condenando a Autora ao pagamento das custas
processuais mais honorários advocatícios no importe de R$
500,00 (Quinhentos reais). Ressalvada a gratuidade da justiça.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho
(RO), 31 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.015508-0
Ação: Embargos a execução
Embargante: Rondonorte Transportes e Turismo Ltda
Advogado: Marivaldo Batista dos Passos (OAB/RO 3837),
Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169)
Embargado: Kimberly Resende Barbosa
Advogada: Maria Lucia Pretto, OABRO 248-b (Defensora
pública)
Sentença:
(...)ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos
autos consta, julgo improcedentes os embargos à execução
138
interpostos por RONDONORTE TRANSPORTE E TURISMO
LTDA em face de KIMBERLY RESENDE BARBOSA. Condeno
a embargante ao pagamento das custas processuais, mais
honorários advocatícios no importe de R$ 500,00(Quinhentos
reais).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de março de 2009.
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020810-9
Ação: Declaratória
Requerente: Jean Carlos Alves dos Anjos
Advogado: Alekssandra Pachêco Melo dos Anjos (OAB RO 917)
Requerido: Banco Santander Banespa S.A.
advogado: Marcos Araújo, OABRO 846
Sentença:
(...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos,
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo Autor,
para: 1) confirmar a antecipação de tutela deferida às fls. 23,
determinando a retirada definitiva da inscrição do autor nos
cadastros dos órgãos restritivos de crédito; 2) determinar a
DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO que originou a negativação;
e 3) condenar solidariamente os Requeridos ao pagamento do
valor de R$20.000,00 (Vinte mil reais), já atualizado, à título
de danos morais. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro
em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação, nos
termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
Porto Velho, 26 de março de 2009.
Proc.: 001.2007.028812-6
Ação: Indenização
Requerente: Eder Trindade
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Americel S/A
Advogado: Jonathas Coelho de Mello, OABRO 3011
Sentença:
(...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos,
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo Autor,
para: 1) confirmar a antecipação de tutela deferida às fls. 20,
determinando a retirada definitiva da inscrição da autora nos
cadastros do SERASA; 2) condenar a Ré ao pagamento do
valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), já atualizados, à título
de danos morais. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que fixo
em R$500,00 (Quinhentos reais), sobre o valor corrigido da
condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo
Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
Porto Velho, 30 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017690-8
Ação: Indenização
Requerente: Sóstenes de Oliveira Delfino
Advogado: Alexandro Ichinoseki Dahas (OAB/RO 2162)
Requerido: Sony Ericsson Mobile Comunications do Brasil
Ltda
Advogado: Adaltu de Paula Pinto, OABRO 3928
Sentença:
(...) ISTO POSTO e por tudo o mais que consta nos autos,
JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados pelo autor,
para: 1) condenar a Ré ao pagamento de indenização por
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
danos materiais à autora no valor de R$799,00 (Setecentos e
noventa e nove reais), que deverá ser corrigido monetariamente,
com juros de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar a
Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor
já atualizado de R$1.000,00 (Hum mil reais). Sucumbente,
condeno a Requerida ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (Quinhentos
reais) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se
Porto Velho, 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.018023-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Recol - Representações e Comércio Ltda
Advogado: José Ricardo costa, OABRO 2008
Sentença:
(...) Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente o pedido para condenar RECOL
REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA a pagar à autora
o valor de R$ 1.452,42, corrigido monetariamente a partir da
propositura da petição inicial e com juros moratórios de 1 % ao
mês a partir da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das
custas processuais e verba honorária de R$ 600,00. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.005346-3
Ação: Declaratória
Requerente: Simião Marcelino de Souza Júnior
Advogado: Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), ( )
Requerido: Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A
EMBRATEL
Advogado: Flora Castelo Branco, OABRO 3888
Sentença:
Houve depósito espontâneo do valor determinado na
condenação (fls. 154/155), na forma do art. 475, J, do CPC,
não havendo impugnação. Considerando que o pedido de
levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls.
157), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada
às fls. 155. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquivese. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009340-9
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Sudameris Brasil S. A.
Advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433
Requerido: Edimar Antonio Tozzo
Sentença:
Vistos, etc...
Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para
homologação e extinção do feito (fls. 58/59). Presentes os
requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes,
para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da
obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III, do
CPC. Expeça-se ofício ao Detran/RO, conforme pleiteado nos
139
termos do acordo. Em face da grande quantidade de processos
em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar
as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova
ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o
arquivamento do feito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.000587-9
Ação: Ação monitória
Requerente: A. J. Comercio de Derivados de Petroleo
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069)
Requerido: Zelene Amorin da Silva
Advogados: Victor Martins Noé, OABRO 3310
Sentença:
(...) ISTO POSTO julgo improcedentes os embargos à monitória
para declarar o montante do débito em R$ 18.787,46(Dezoito
mil setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos)
que deverá ser atualizado. Constituo de pleno direito o pedido
em título executivo judicial e converto o mandado inicial em
executivo, intimando-se o devedor e prosseguindo-se o feito
na forma de execução de sentença, conforme determina o
§3º do art. 1.102, do CPC. Face à sucumbência, condeno o
embargante ao pagamento das custas, bem como honorários
advocatícios no importe de R$ 800,00 (Oitocentos reais).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho
(RO), 06 de março de 2009 Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.016812-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco GMAC S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Newton Souza Serrão Júnior
Sentença:
(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente o pedido e, configurada causa de
resolução do contrato, no caso o inadimplemento da obrigação
de pagar as prestações, declaro rescindido o contrato e, como
tal, determino a reintegração de posse do veículo objeto do
contrato celebrado entre as partes. Condeno a ré ao pagamento
das custas processuais, mais honorários no importe de R$
500,00 (Quinhentos reais). Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009. Jorge
Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.013764-3
Ação: Despejo
Requerente: Sindicato dos Empregados No Comércio de Porto
Velho - Sindecom
Advogado: Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339),
José Bonifácio Melo de Oliveira (AC 1568)
Requerido: Escola Acalanto
Advogados: Jonatas de Rondon Jr, OABRO 3749
Sentença:
(...) ISTO POSTO julgo procedentes os pedidos da inicial
proposta por SINDECOM – SINDICATO DOS EMPREGADOS
NO COMÉRCIO DE PORTO VELHO para decretar a rescisão
do contrato de locação, bem como o despejo de ESCOLA
ACALANTO, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para a
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
desocupação voluntária; condenando ainda o réu ao pagamento
todos os valores locatícios e consectários não pagos a partir
do inadimplemento até a desocupação do imóvel (cálculos
da exordial), corrigidos de acordo com o IGPM, com juros
moratórios de 1% ao mês. Condeno-o ainda ao pagamento
das custas processuais, mais honorários advocatícios em favor
dos patronos da autora no importe de 10 % sobre o total da
condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 27 de fevereiro de 2009.
Proc.: 001.2008.027766-6
Ação: Monitória
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Requerido: Tiago Cruz Batista
Sentença:
Vistos, etc...
Considerando a informação do Credor, pleiteando a extinção do
feito sob a informação de que o Requerido efetuou a quitação
total do débito (fls. 25/27), julgo extinta a obrigação e o presente
processo, nos termos do art. 794, I, do CPC. Após, dê-se baixa
e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.021470-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON
Advogado: Renan de Souza Campos (RO 951)
Executado: Maria Aline Vieira, Jean Paulo de Oliveira
Sentença:
Vistos, etc...
A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda,
informando que o Executado firmou acordo para pagamento do
débito (fls. 25/27). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo
pagamento. Com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente processo. Dê-se baixa e arquivese. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.001755-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria de Lurdes Pinheiro Passos, Gerson Braga
Botelho
Advogado: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)
Requerido: Sul América Seguro, Mapfre Vera Cruz Seguradora
S. A., Ronseg - Rondonia Administradora e Corretora de
Seguros Ltda
advogado: Walter gustavao da Silva lemos, OABRO 655-A,
Carlos Henrique Teles de Negreiros, OABRO 3185
Sentença:
(...) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedentes os pedidos: 1) Condeno as rés
ao pagamento do prêmio até o limite da apólice, devendo o
valor ser corrigido com juros de 1% ao mês mais correção
monetária a partir do pedido administrativo; 2) Condeno as
140
rés ao pagamento das custas processuais mais honorários
advocatícios no importe de R$ 500,00(Quinhentos reais).
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho
(RO), 05 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz
de Direito
Proc.: 001.2008.015941-8
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: José Celestino Afonso Pimentel
Advogado: Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Executado: Salmeron Tertuliano Nogueira
advogado: Andréa Cristina Nogueira, OABRO 1237
Sentença:
Vistos, etc...
Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para
homologação e extinção do feito (fls. 28/30). Presentes os
requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as partes,
para que tenha validade legal e reconheço a satisfação da
obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III,
do CPC. Proceda-se o desbloqueio dos valores penhorados
pelo sistema BACEN JUD. Defiro o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante substituição
por cópia. Em face da grande quantidade de processos em
andamento na vara e da necessidade de melhor orientar
as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova
ação de execução de sentença, providencie-se desde logo
o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 04 de março de 2009. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.025257-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Amazonia Propaganda e Marketing Ltda
advogado: Leonardo Bressan, OABRO 1583
Sentença:
Vistos, etc...
Proposta a presente ação, as partes noticiaram a realização
de composição amigável extrajudicial e o submeteram para
homologação e extinção do feito (fls. 30/31). Presentes os
requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as
partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação
da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269,
III, do CPC. Em face da grande quantidade de processos
em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar
as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova
ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o
arquivamento do feito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 10 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.033214-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Diogo C. de Sá & Cia Ltda
Advogado: Fabrizio Ernane Marques Simões (OAB/RO 2908)
Requerido: Site - Ocombatente
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
141
Sentença:
(...) Pelo exposto e por tudo o mais que consta nos autos,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulados pela parte
autora, para confirmar a liminar deferida às fls. 64/65,
determinando a retirada definitiva da notícia veiculada em
seu site, intitulada “Festa da Quéops não vai acontecer por
falsificação de certidão ou por certidão vencida”, sob pena de
multa, nos termos da decisão liminar. Além disso, confirmo a
concessão à requerente o direito de resposta, com o mesmo
destaque conferido à referida notícia. Sucumbente, condeno
a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se Porto Velho, 26 de fevereiro de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Sentença:
Houve depósito espontâneo do valor determinado na
condenação (fls. 46/47), na forma do art. 475, J, do CPC, não
havendo impugnação. Considerando que o valor depositado é
o mesmo pleiteado pelo Credor em sua petição de cumprimento
de sentença (fls. 23/24), Expeça-se alvará de levantamento
da quantia depositada às fls. 47. Considerando que já houve
ordem de transferência dos valores bloqueados pelo sistema
BACEN JUD, aguarde-se a resposta da Instituição Financeira.
Após, expeça-se alvará judicial em favor do Requerido. Após
as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.
Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.015520-0
Ação: Declaratória
Requerente: Jovencio Gomes
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana, OABRO 3230
Sentença:
(... ) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para
declarar a inexistência do débito apontado na inicial, em face
de seu pagamento anterior; condenar a ré a pagar ao autor
compensação por danos morais no importe de R$ 1.000,00
já atualizados, considerando aproximadamente 5 vezes
os valores que supostamente estariam em atraso e, julgar
improcedente o pedido de restituição dos valores, vez que já
devolvidos. Considerando a sucumbência de autor em parte
ínfima do pedido, condeno a CERON ao pagamento das custas
totais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono
do autor em R$ 500,00. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho(RO), 31 de março de 2009 Jorge Luiz
dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012907-1
Ação: Declaratória
Requerente: Cledineia Carvalho Pinheiro
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Márcia de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Banco Itaucard S.A.
Advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433
Sentença:
Vistos, etc...
Considerando a informação do Credor, de que não tem mais
interesse no prosseguimento do feito, pleiteando sua extinção
pela satisfação de sua pretensão (fls. 110), julgo extinta a
obrigação e o presente processo, nos termos do art. 794, I, do
CPC. Após, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de
2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.018207-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Associação Rondoniense de Ensino Superior Ares
Advogado: David Alves Moreira. (OAB/SP 299B)
Requerido: Rondoaço - Comércio e Indústria de Ferro e Aço
Ltda.
Advogado: Heleneide A. S. Soccol, OABRO 756
Sentença:
(...) Isto posto e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo procedente o pedido e condeno RONDOAÇO
COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA a
pagar à autora o valor de R$ 3.000,00, já atualizado, a título
de compensação por danos morais. Condeno, ainda, ao
pagamento das custas processuais e verba honorária de R$
800,00. Considerando a comprovação de pagamento da dívida,
determino o cancelamento definitivo do protesto, às expensas
da parte ré. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho(RO), 31 de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos
Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020711-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Maria Auxiliadora Gomes dos Santos
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: SHanti Correia D’Angio, OABRO 3971
Sentença:
(...) ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos
consta, acolho a preliminar argüida em contestação e reconheço
a coisa julgada, julgando extinto o presente processo sem
análise do mérito, nos termos do art. 267, V, do CPC. Além
disso, reconheço a litigância de má-fé do autor, motivo pelo
qual o condeno, com fulcro no art. 18 do CPC, ao pagamento de
multa de 1% sobre o valor da causa e honorários advocatícios
em favor do patrono do réu no valor de R$ 500,00. Publiquese.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31
de março de 2009. Jorge Luiz dos Santos Leal Fl. 3 Juiz de
Direito
Proc.: 001.2007.007829-6
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: José Dilson da Silva Freitas
Advogado: Carla Begnini Pinheiro (OAB/RO 778)
Requerido: Banco Itaú S. A.
Proc.: 001.2008.005594-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: Flavio de Paiva Medeiros, Vanessa de Paiva
Medeiros
Advogado: Regina Celia Santos Terra Cruz (RO 1100-B)
Requerido: TAM Linhas Aéreas S.A.
advogado: Marcelo Estebanez martins, OABRO 3208
Sentença:
(...) Isto posto, Julgo procedente o pedido para condenar
TAM LINHAS ÁEREAS S/A a pagar aos autores o valor de
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
R$ 220,00 referentes ao dano material e o valor já atualizado
de R$ 3.000,00 para cada requerente como dano moral, que
entendo ser necessário e suficiente para atender o caráter
compensatório e profilático da decisão. Condeno ainda ao
pagamento de custas e verba honorária de R$ 500,00. Dêse baixa e arquive-se após o trânsito em julgado.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
Proc.: 001.2008.012424-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Maria de Fátima de Oliveira Souza
Advogado: Swami Otto Barbosa (RO 14)
Requerido: Ozeias da Silva
Advogado: Roque Nercy Schneider OABPR 4913-B
Sentença:
(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para
condenar o réu OZEIAS DA SILVA a pagar à autora o valor de
R$ 427,00 a título de dano material, mais R$ 1.200,00 a título
de lucros cessantes. Considerando a sucumbência recíproca,
condeno cada parte ao pagamento de metade das custas
processuais, mais verba honorária de R$ 350,00 compensandose estes mutuamente.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho(RO), 31 de março de 2009.
Jorge Luiz dos Santos Leal
Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.003888-0
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Marcelo Vieira Carranza
Advogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A), Silvana
Castro Muniz (OAB/RO 3328), Elivana Muniz de Carvalho
(OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Jacimar Rigolon, OABRO 1740
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação
(fls. 130), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo
impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e
extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 131), Expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 130. Após
as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.021932-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Francisca dos Santos
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438),
Elisangela Barbosa Pessoa (OAB/RO 3481)
Requerido: Bradesco Seguros S/A
Advogado: Odair Martini, OABRO 30-B
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação
(fls. 152), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo
impugnação. Considerando que o pedido de levantamento e
extinção do feito formulado pelo Credor (fls. 153), Expeça-se
alvará de levantamento da quantia depositada às fls. 152. Após
as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.Publique-se.
registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
142
Proc.: 001.2008.005966-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Evalnei da Gama Laborda
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A
advogado: Odair Martini, OABRO 30-B
Sentença:
Houve depósito espontâneo do valor determinado na
condenação (fls. 63/67), na forma do art. 475, J, do CPC,
não havendo impugnação. Considerando que o pedido de
levantamento e extinção do feito formulado pelo Credor (fls.
69), Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada
às fls. 67. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquivese. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho/RO, 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.020013-7
Ação: Declaratória
Requerente: Paulo Guilherme dos Santos Mendes
Advogado: Jefferson Silva de Brito (OAB/RO 2952)
Requerido: Federação de Judô de Rondônia FEJUR
Advogado: José Otacílio de Souza OABRO 2370
Sentença:
Vistos, etc...
Considerando a informação do Credor, de que não tem mais
interesse no prosseguimento do feito, pleiteando sua extinção
pela satisfação de sua pretensão (fls. 437), julgo extinta a
obrigação e o presente processo, nos termos do art. 794, I, do
CPC. Após, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito.
Proc.: 001.2002.001385-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: G. O. Tecchio Representacoes Ltda
Advogado: José Ademir Alves (OAB/RO 618)
Requerido: Xerox do Brasil Ltda
Advogada: Juraci Aparecida Valente da Silva, OABRO 15-B
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação
(fls. 278), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo
impugnação. Considerando que o pedido de levantamento
e extinção do feito formulado pelas partes (fls. 270/271),
Expeçase alvará de levantamento da quantia depositada às fls.
278. Após as anotações de estilo, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 26 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.004110-1
Ação: Indenização
Requerente: Ederlenya Cardoso dos Santos
Advogado: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)
Requerido: Terra Networks Brasil S.A
Advogado: Walter Airam Naiamaier Duarte Jr, OABRO 1111
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação
(fls. 139), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo
impugnação. Considerando que o valor bloqueado é o mesmo
pleiteado pelo Credor em sua petição de cumprimento de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
sentença (fls. 127/128), Expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada às fls. 139. Após as anotações de estilo,
dê-se baixa e arquive-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 06 de abril de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.010790-3
Ação: Indenização
Requerente: Dinâmica Corretora de Seguros Ltda
Advogado: Irnaazo Chagas de Lima (OAB/RO 3113)
Requerido: Vivo S.A
Advogado: Fabrício Grisi Médici Jurado, OABRO 1751
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação
(fls. 349), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo
impugnação. Considerando que o valor bloqueado é o mesmo
pleiteado pelo Credor em sua petição de cumprimento de
sentença (fls. 319/321), Expeça-se alvará de levantamento da
quantia depositada às fls. 349. Após as anotações de estilo,
dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de março de 2009. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.007342-7
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Volkswagen Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Neiva Vargas
Sentença:
Vistos, etc... O Autor pleiteou a extinção da presente demanda,
antes mesmo da citação do Requerido, informando que
houve o pagamento do débito. Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dêse baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2004.004339-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Advogado: Luciano Mello de souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Paulo Afonso Vieira Vilhena
Advogado: Manoel Flávio Medici Jurado, OABRO 12-B (Curador
de ausentes)
Sentença:
Vistos, etc...
O Exeqüente desistiu da presente demanda (fls. 189).
Dessa forma, homologo a desistência manifestada e,
conseqüentemente, julgo extinto este processo, sem julgamento
do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008561-9
Ação: Imissão na posse
Requerente: C. R. dos Santos - ME
Advogado: Adão Turkot (OAB/RO 2933) e Luiz Eduardo Staut,
OABRO 2933
143
Requerido: Roque Mazzuchelli
Advogado; Fernando Valdeir Pacini, OABSP 91.420, Roberto
Pereira da Silva, OABRO 3696
Sentença:
Vistos, etc...
As partes informaram a possibilidade de acordo e pleitearam a
suspensão do processo por 30 (trinta) dias a fim de juntar aos
autos os termos da transação (fls. 89). Após, o autor veio aos
autos e informou a composição amigável, pleiteando a extinção
do feito (fls. 92). Dessa forma, julgo extinto este processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
Defiro o desentranhamento dos documentos que acompanham
a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e
arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.001257-3
Ação: Declaratória
Requerente: Mariana Correia Lima
Advogado: Amaro Vinícius Bacinello Ramalho (OAB/RO 3212),
Dulcinéia Bacinello Ramalho (RO 1088)
Requerido: Banco Itaú S/A
Advogado: Manuella Gsellman da Costa, OABRO 3511
Sentença:
Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a
realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram
para homologação e extinção do feito (fls. 104/105). Presentes
os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as
partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação
da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269,
III, do CPC. Em face da grande quantidade de processos
em andamento na vara e da necessidade de melhor orientar
as rotinas cartorárias, assim como o fato de que eventual
continuação do feito só poderá acontecer através de nova
ação de execução de sentença, providencie-se desde logo o
arquivamento do feito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.002624-0
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Rhayre Chrystina Botelho Cahú
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo
da citação do Requerido, informando que houve o pagamento
do débito (fls. 60). Dessa forma, julgo extinto este processo,
sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC. Oficie-se ao TJ/RO, informando o teor da sentença, uma
vez prejudicado o Agravo de Instrumento Interposto. Defiro o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.008280-3
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Izaias Correa Bernardo
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953), Karoline Costa
Monteiro (OAB/RO 3905)
Requerido: Osvaldo Passos Coutinho
Advogado: Salmin Coimbra Sauma, OABRO 1518
Sentença:
Houve penhora on line do valor determinado na condenação (fls.
77), na forma do art. 475, J, do CPC, não havendo impugnação.
Considerando que o valor penhorado é o mesmo pleiteado pelo
credor (fls. 78), Expeça-se alvará de levantamento da quantia
depositada às fls. 77. Após as anotações de estilo, dê-se baixa
e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho/RO,17 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.007866-0
Ação: Despejo
Requerente: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção
Civil Ltda
Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401),
Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
Requerido: Lúcia Domingues Moreira Lopes, Hilton Gomes
Pereira
Sentença:
Vistos, etc... Proposta a presente ação, as partes noticiaram a
realização de composição amigável extrajudicial e o submeteram
para homologação e extinção do feito (fls. 68/69). Presentes
os requisitos legais, homologo o acordo celebrado entre as
partes, para que tenha validade legal e reconheço a satisfação
da obrigação, julgando extinto o feito na forma do artigo 269, III,
do CPC. Expeçam-se os alvarás de levantamento da quantia
depositada às fls. 65, nos termos da petição de acordo, sendo
R$16.455,23 (Dezesseis mil, quatrocentos e vinte e três reais)
em favor do Credor e o remanescente em favor do Devedor.
Em face da grande quantidade de processos em andamento na
vara e da necessidade de melhor orientar as rotinas cartorárias,
assim como o fato de que eventual continuação do feito
só poderá acontecer através de nova ação de execução de
sentença, providencie-se desde logo o arquivamento do feito.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 02 de abril de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.030636-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Executado: Sônia Maria Lima de Matos
Sentença:
Vistos, etc...
A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda,
informando que o Executado firmou acordo para pagamento
do débito (fls. 18). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo
pagamento. Com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente processo. Dê-se baixa e arquivese. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho
(RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
144
Proc.: 001.2008.023463-0
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Finasa S.A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: William Lima Barbosa
Sentença:
(...) BANCO FINASA S/A propôs ação de busca e apreensão
em face de WILLIAM LIMA BARBOSA. Determinada a emenda
à petição inicial (fls. 29), a parte autora, apesar de devidamente
intimada, não cumpriu a determinação legal, juntando apenas
o comprovante da constituição em mora, sem trazer aos autos
o original do contrato ou sua cópia autenticada (fls. 30/31).
Sendo assim, considerando está ausente um dos requisitos
essenciais para o ajuizamento da presente demanda, não vejo
outra solução a dar ao caso senão o indeferimento da petição
inicial. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art
284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto
o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art.
267, I, do Código de Processo Civil.
Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se.
Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de março de 2009.
Proc.: 001.2009.001827-2
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (RO 1.894)
Requerido: Comércio de Madeiras Jamari Ltda
Sentença:
Vistos, etc.
BANCO BRADESCO S/A propôs ação de busca e apreensão
em face de COMERCIO DE MADEIRAS JAMARI LTDA.
Determinada a emenda à petição inicial (fls. 24), a parte autora,
apesar de devidamente intimada, não cumpriu a determinação
legal, mas apenas pleiteou prazo para juntada dos documentos.
Sendo assim, estando ausentes os requisitos essenciais para
o ajuizamento da presente demanda, a petição inicial deve ser
indeferida. Isto posto, indefiro a petição inicial com fulcro no art
284, parágrafo único, do CPC, em conseqüência, julgo extinto
o processo, sem apreciação do mérito, conforme dispõe o art.
267, I, do Código de Processo Civil.
Após as anotações e baixas de estilo, arquivem-se.
Publique-se.Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 31 de março de 2009.
Proc.: 001.2009.005364-7
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: B. F. B. Leasing S. A. Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Silas Gomes de Oliveira Neto
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes
mesmo da citação do Requerido, informando que houve o
pagamento do débito (fls. 34). Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se
baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.000503-0
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Banco Itauleasing S. A.
Advogado: Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido: Marcus Fernando Fiori
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes
mesmo da citação do Requerido, informando que houve o
pagamento do débito (fls. 28). Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se
baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.026854-3
Ação: Monitória
Requerente: Jesus Pinto de Paula
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Requerido: Carlos Alberto Brito dos Santos
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, informando
que houve o pagamento do débito (fls. 12). Dessa forma, julgo
extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.005627-1
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Raimunda Lucileide da Silva Ribeiro
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)
Requerido: Serasa S.A.
Sentença:
(...) ISTO POSTO, com fulcro no art. 285-A do Código de
Processo Civil e considerando tudo o que consta dos autos,
julgo improcedente o pedido inicial. Condeno o autor ao
pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 05 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.005369-8
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Francisco de Souza
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes
mesmo da citação do Requerido, informando que houve o
pagamento do débito (fls. 41). Dessa forma, julgo extinto este
145
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos
que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias.
Dê-se baixa e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.026097-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educ. Assist.
Comun. e Cult. Mª Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035), Guilber Diniz
Barros (OAB/RO 3310), Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793)
Executado: Gladson Kaim Mathias
Sentença:
Vistos, etc...
A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda,
informando que o Executado firmou acordo para pagamento do
débito (fls. 42/44). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo
pagamento. Com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o presente processo. Dê-se baixa e arquivese. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto
Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE LUIZ DOS SANTOS
LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.032133-9
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educ. Assist.
Comun. e Cult. Mª Coelho Aguiar
Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035), Guilber Diniz
Barros (OAB/RO 3310)
Executado: Ana Cristina Benlolo Bacuri
Sentença:
Vistos, etc...
A Exeqüente pleiteou a extinção da presente demanda, informando
que o Executado firmou acordo para pagamento do débito (fls.
39/40). Dessa forma, julgo extinta a obrigação pelo pagamento.
Com fulcro no art. 794, II, do Código de Processo Civil, julgo
extinto o presente processo. Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.024853-4
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Safra Leasing S. A, Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Raimundo Nonato Batista
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes
mesmo da citação do Requerido, informando que houve o
pagamento do débito (fls. 26). Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dêse baixa e arquive-se. Publique-se.Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de março de 2009. JORGE
LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.005175-0
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Finasa S.A
Advogado: Alexandre Romani Patussi (OAB/MS 12330)
Requerido: Ivoneide Morais da Cunha
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo
da citação do Requerido (fls. 35). Dessa forma, julgo extinto
este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art.
267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos
que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031618-1
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Ana Flavia Gomes
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes
mesmo da citação do Requerido, informando que houve o
pagamento do débito (fls. 54). Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se
baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.004613-6
Ação: Consignação em Pagamento
Requerente: Felipe Santiago Sampaio
Advogado: Michel Fernades Barros (OAB/RO 1790), Ramiro
de Souza Pinheiro (OAB/RO 2037), Washington Ferreira
Mendonça (OAB/RO 1946)
Requerido: Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, Banco
Cacique S/A
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes mesmo
da citação do Requerido (fls. 18). Dessa forma, julgo extinto
este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art.
267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos
que acompanham a inicial, mediante substituição por cópias.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
146
Proc.: 001.2008.033156-3
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Jesse da Silva Gomes
Sentença:
Vistos, etc...
O Autor pleiteou a extinção da presente demanda, antes
mesmo da citação do Requerido, informando que houve o
pagamento do débito (fls. 49). Dessa forma, julgo extinto este
processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267,
VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por cópias. Dê-se
baixa e arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 31 de março de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.026617-6
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Iracema Barbosa da Silva Bezerra
Advogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)
Requerido: Real Seguros ABN AMRO
Advogado: Luiz Carlos Moreira, OABRO 1433
Sentença:
(...) ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para
condenar a requerida REAL SEGUROS ABN AMRO BANK
S/A ao pagamento da indenização postulada na inicial à
autora IRACEMA BARBOSA DA SILVA BEZERRA no importe
de R$ 13.500,00 (Treze mil e quinhentos reais), corrigida
monetariamente e acrescidos de juros de 1 %(um por cento)
ao mês a partir da propositura da ação. Publique-se. Registrese. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho (RO), 23 de março de 2009.
Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009189-9
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Rodão Auto Peças Ltda
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Roberta
Pires Ribeiro (OAB/RO 3069)
Executado: Diosley de Souza Mendes
Sentença:
Vistos, etc...
O Exeqüente desistiu da presente demanda (fls. 40). Dessa forma,
homologo a desistência manifestada e, conseqüentemente,
julgo extinto este processo, sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 267, VIII, do CPC. Defiro o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante substituição
por cópias. Dê-se baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Porto Velho (RO), 24 de janeiro de 2009.
JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL
Juíza de Direito
Clêuda S. M. de Carvalho
ESCRIVÃ
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
[email protected]
JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Escrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes
Proc.: 001.2007.028181-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação,
Assist., Comun. e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vitor
Martins Noé (RO 3035)
Executado: Alfredo Goncherowski Junior
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça
Proc.: 001.2008.025252-3
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: B. F. S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: R. F. L.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do Oficio
Proc.: 001.2008.030661-5
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: João Paulo Saraiva Leão Viana
Advogado: Marcia Antonetti (RO nº 1028)
Requerido: Instituto Amazonia
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.020160-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Walter Paiva de Moraes Junior, Terezinha de
Jesus de Souza Barba
Advogado: Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790)
Requerido: Erijosevan da Silva Santos
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.010996-8
Ação: Ação monitória
Requerente: HSBC Bank Brasil- Banco Múltiplo S/A
Advogado: Joaquim Fábio Mielli Camargo (OAB/MT 2680),
Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Requerido: Supridados Comércio e Representações Ltda,
Ricardo Ferreira Martins
Diga o autor
147
Proc.: 001.2003.000666-9
Ação: Indenização
Requerente: Ivanildo Soares da Silva
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Advogado: Renato Spadoto Rigueti (OAB/RO 1198)
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre acórdão
Proc.: 001.2008.009616-5
Ação: Despejo
Requerente: Terezinha Antunes Crisostomo
Advogado: Virginia Gonçalves Mota (OAB/RO 1230)
Requerido: Sanção Antonio de Paula e Souza, Luiz Florêncio
de Souza
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.025270-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: M. A. Eletronicos Ltda
Advogado: Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO 3335), Carlos
Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogada: Brenda Mugrabe (OAB/RO 3219)
Ficam as partes, por via de seu(uas) Advogados(as), no prazo
de 05 dias, intimadas a especificarem provas.
Proc.: 001.2008.025212-4
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Antônio Carneiro de Oliveira
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Requerido: Francilene Beijarano Rodrigues
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.006640-1
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Itaú S. A.
Advogado: Marcel Reis Fernandes (OAB/RO 2069)
Executado: Cimentec - Transportes Exportação e Comércio
Ltda, Luiz Antonio Lima
Diga o autor
Proc.: 001.2005.018491-0
Ação: Ação ordinária
Requerente: Antônio Alves Maia
Advogado: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582),
Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1683)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre acórdão
Proc.: 001.2004.011544-4
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Adão Modesto de Brito
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre acórdão
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.030221-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: João Bosco Vieira de Oliveira, Cornélio Luiz
Recktenvald
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira (OAB/RO 2213),
Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2487), João Bosco Vieira
de Oliveira (OAB/RO 2213)
Executado: Geraldo Augusto Fernandes Meireles
Aguardando os autores retirar o alvará.
Proc.: 001.2007.002077-8
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Honda S/A
Advogado: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Ezequiel Domingues da Silva
Diga o autor.
Proc.: 001.2007.023203-1
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Toyota do Brasil S. A.
Advogado: Luciano Boabald Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido: Ildemar Braz Luiz
Diga o autor.
Proc.: 001.2006.005691-5
Ação: Despejo
Requerente: Eidy Azougue Dorado
Advogado: Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644),
Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418)
Requerido: Alan Santos Murure, José Avani das Chagas
Júnior
Diga o autor.
Proc.: 001.1995.012846-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Banco do Estado de Rondônia S/A - BERON
Advogado: Benedito Caxias de Souza (OAB/RO 164A)
Requerido: Contato Distribuidora Comercio e Representacoes
Ltda, Joao Bosco Oliveira de Almeida, Raulino Esteves
Diga o autor.
148
Proc.: 001.2008.001949-7
Ação: Ação monitória
Requerente: L. S. Brandão Comércio e Serviços Ltda
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido: Pedro Roberto Monteiro Me
Diga o autor.
Proc.: 001.2000.001206-9
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Asterion Promocoes e Montagens Ltda
Advogado: Moacir Oscar Schneider (OAB/RO 206B)
Requerido: Associação dos Criadores do Estado de Rondônia
- Acer
Diga o autor.
Proc.: 001.2006.026220-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509 )
Executado: Tropical Táxi Aéreo Ltda, João Carlos de Marco,
Rosemary Araújo de Marco
Diga o autor.
Proc.: 001.2004.006866-7
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido: Ana Carla da Silva Celestino
Diga o autor.
Proc.: 001.2003.020688-9
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Supermama Hotelaria de Selva e da Aventura
Ltda
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Daniel Penha
de Oliveira (OAB/MG 87318)
Requerido: Elaine Spadare Cordeiro
Diga o autor.
Proc.: 001.2006.012668-9
Ação: Ação ordinária
Requerente: Dalvanira Freire do Vale
Advogado: Márcia Regina Pini de Souza (OAB/RO 53)
Requerido: Nb Empreendimentos Habitacionais Spe Ltda.
Diga o autor.
Proc.: 001.2007.024565-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: União das Escolas Superiores de Rondônia Ltda UNIRON
Advogado: Michele Perêdo Chaves (OAB/RO 2755), José
Ademir Alves (RO 618)
Executado: Alvaro Vaz Mota
Diga o autor.
Proc.: 001.2003.017575-4
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Banco Honda S/a
Advogado: Ely Roberto de Castro ( )
Requerido: Carlos Alberto de Lima Siqueira Júnior
Diga o autor.
Proc.: 001.2001.016231-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Banco do Brasil S/A
Advogado: João Zaniboni (OAB/RO 187A)
Executado: G. B. Nazaro Me, Paulo Fernandes da Silva
Diga o autor.
Proc.: 001.2004.005812-2
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Porto Velho Empresa de Fomento Mercantil Ltda
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Executado: A. T. da Silva - Me, Alessandra Trifiates da Silva
Diga o autor.
Proc.: 001.2007.015708-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: José Inácio da Cunha
Advogado: Juliano Amora Couceiro (OAB/RO 1142)
Executado: Elias de Moura Bezerra
Diga o autor.
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2005.015280-6
Ação: Indenização
Requerente: Maria Jose Barbosa da Costa
Advogado: Vera Maria da C. Souza (OAB/RO 573)
Requerido: Kariocao Veiculos, Raimundo Carlos de Mesquita
Filho
Diga o autor.
Proc.: 001.2006.000087-1
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Ademar Valcácio da Silva, Maria Gorete Lopes
Peixe
Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Diga o requerido.
Proc.: 001.2005.008714-1
Ação: Declaratória
Requerente: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SENAI
Advogado: Márcia Cristina Brilhante Bezerra (OAB/RO 1496)
Requerido: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia CAERD
Advogado: Michele Sanches (OAB/RO 2910)
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre acórdão.
Proc.: 001.2007.000181-1
Ação: Declaratória
Requerente: Edséia Pires de Sousa
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: HSBC Bank Brasil S.A. Banco Múltiplo
Advogado: Renato Spadoto Righetti (OAB/RO 1198)
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre acórdão.
Proc.: 001.2006.016769-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Carlos José Feital
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912) Flávio Luis
dos Santos (OAB/RO 2238)
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre acórdão.
Proc.: 001.2007.021561-7
Ação: Indenização
Requerente: Carla dos Santos
Advogado: Maria Letice Pessoa Freitas (RO 2615)
Requerido: H. V. R. Moveis Ltda - Eletro Seixas
Aguardando a parte autora, através do seu advogado,
manifestar sobre o deposito.
Proc.: 001.2007.020457-7
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Terezinha Ferreira Magalhaes
Advogado: Alan Kardec dos Santos Lima (OAB/RO 333)
Requerido: Sul América Seguros S.A.
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 15
dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
149
Proc.: 001.2009.004732-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Elienai Carvalho Monteiro
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Americel S/A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2007.022972-3
Ação: Indenização
Requerente: Miguel Nazif Rasul, Edite Prado Rassul
Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)
Requerido: Entulho Kardek, José Edivaldo Valente Cardoso,
Sandro Rossi Miranda
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre acórdão
Proc.: 001.2008.023578-5
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Geraldina Rodrigues de Lima Almeida, Valdeci
Alves de Almeida
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: SHANTI CORREIA D’ ANGIO (OAB/RO 3971)
Ficam as partes, através dos seus advogados, apresentares
as contra razões
Proc.: 001.2002.017146-2
Ação: Declaratória
Declarante: Lucilene Kalki
Declarado: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Aguardando a parte requerida, através do seu advogado,
manifestar sobre o pagamento espontâneo.
Proc.: 001.2007.022582-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: Banco Itaú S/A
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847),
Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Margarete Henrique S. Danser
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça
Proc.: 001.2008.025746-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Rodão Auto Peças Ltda
Requerido: Locabras Locadora Brasileira de Veículos Ltda
Advogado: Carmela Romanelli (OAB/RO 474A), Cesar Augusto
Carbone (OAB/AC 2007)
Fica a requerido, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada a especificar provas.
Proc.: 001.2008.018114-6
Ação: Indenização
Requerente: Sandoval Pedro da Silva
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Diga a requerida
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.021914-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: PLACON - Planejamento, Construções e
Incorporações Ltda
Advogado: Max Ferreira Rolim (OAB/RO 984), Diego de Paiva
Vasconcelos (OAB/RO 2013)
Requerido: Banco Rural S/A
Advogado: Marcia Antonelli ( ), Hugo Wataru Kikuchi Yamura
(OAB/RO 3613), Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433)
Despacho de fls. 226/V. Vistos.Defiro o desentranhamento
dos títulos substituindo-os por cópias. Autorizo a juntada dos
respectivos extratos bancários pela instituição requerida no
prazo de 10 dias.Após, diga o autor.Porto Velho, 07 de Outubro
de 2008
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.011786-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Douglas Dagoberto Paula
Despacho: de fls 79.
Vistos,Considerando que o executado reside na Comarca de
Costa Marques/RO e tendo em vista que a proximidade da
nova data da audiência redesignada certamente prejudicará
a intimação pessoal do mesmo, torno sem efeito a parte final
do despacho de fl. 78 e redesigno a audiência para o dia
01/06/2009, às 08h20min. Intimem-se. Porto Velho, 07 de abril
de 2009.Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito
Proc.: 001.2003.022325-2
Ação: Ação monitória
Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C Ltda
Advogado: Ivanison Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido: Vera Lucia Issler Botoni da Silva, Aparecido Ferreira
da Silva, Antonio Hilton Pereira Dourado
Fica a parte autora, através do seu advogado, apresentar
contra razões
Proc.: 001.2004.007000-9
Ação: Reparação de danos
Requerente: José Fleury Azevedo Silva
Advogado: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509)
Requerido: Telefônica S/a
Fica a parte autora, através do seu advogado, manifestar sobre
penhora no rosto dos autos
Proc.: 001.2008.029835-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Silvino Rodrigues de Souza
Advogado: Antonio Fontoura Coimbra (OAB/RO 372)
Requerido: Instituto Nacional de Seguro Social Inss
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2009.000545-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Rovema Veículos e Máquinas Ltda
Advogado: Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany D
Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno de Paula
(OAB/RO 399B), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910),
150
Alexandre Calil (OAB/RO 2894), Ricardo Amâncio Vargas
(OAB/RO 4221)
Requerido: Vivo S. A
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.013726-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Oldack Santana Filho
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO 1888)
Requerido: Nova Rondônia Comércio e Representação Ltda.
Advogada: Andréia Cristina Nogueira (OAB/RO 1237)
Ficam as partes, por via de seus Advogados, no prazo de 05
dias, intimada a se manifestar sobre acórdão
Proc.: 001.2008.022766-9
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Dirceia Aparecida Quiezi
Advogado: Eloise Maciel Cassita Farina (OAB/RO 1837)
Executado: Júlio Galvão Esteves
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
2º Cartório Cível
Proc.: 001.2007.022956-1
Ação:Usucapião
Requerente:Pedro Miguel Archanjo
Advogado:Militino Costa Feder (OAB/RO 2184)
Requerido:Emil Gorayeb Filho
Sentença:
Pelo exposto, presentes todos os pressupostos necessários ,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com
fundamento no art. 1.238 do Código Civil, e na forma do art.
941 e seguintes do Código de Processo Civil, declaro o domínio
útil do autor sobre o imóvel descrito na inicial, qual seja, o Lote
de Terras Urbano nº 22, da quadra 164, com área de 446,17m²,
registrado no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta
Comarca, desmembrado da Carta de Aforamento nº 3.193, no
Livro 8 do Registro Geral, localizado na Avenida Brasília n.
3539, Bairro São João Bosco, nesta Capital, limitando-se ao
Norte com a Rua José Ribeiro Filho, ao Sul com o lote nº 37,
ao Leste com a Avenida Brasília e ao Oeste com a Rua do
Economista.
Custas pelo requerido, bem como honorários que arbitro em
R$ 400,00, nos termos do § 4º, do art. 20, do CPC.
P. R. I.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.002775-0
Ação:Reparação de danos
Requerente:Ede Lúcia de Oliveira da Silva
Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido:Vanderlei Ribeiro da Silva, Rosineide Goncalves
dos Santos
Advogado: Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO 2675)
Sentença:
Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e a
denunciação à lide para:
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
a) condenar Vanderlei Ribeiro da Silva a indenizar a autora nos
danos materiais, representados pelos danos emergentes de
R$ 3.000,00, a ser atualizados desde o ajuizamento e juros
desde a citação.
b) condenar Vanderlei Ribeiro da Silva a indenizar a autora por
danos morais no valor de R$ 3.000,00, com atualização e juros
desde o arbitramento;
c) condenar Ezimar Souza da Silva a ressarcir ao requerido
Vanderlei Ribeiro da Silva o valor que efetivamente vier pago
por este em decorrência da lide principal;
d) condenar Vanderlei Ribeiro da Silva e Ezimar Souza da Silva
nas despesas processuais, pro rata;
e) condenar Vanderlei Ribeiro da Silva em honorários de 20%
do valor da condenação;
f) condenar Ezimar Souza da Silva em honorários de R$ 600,00
em favor do patrono de Vanderlei Ribeiro da Silva.
P.R.I
Porto Velho-RO, 26 de janeiro de 2009
Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012940-3
Ação:Embargos a execução
Embargante:Vilma Maria da Silva
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Embargado:Ana Cristina Rocha da Silva
Advogado:Samuel Milet (OAB/RO 2117)
Sentença:
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que
se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo supra referido,
nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas. Extraia-se
cópia desta sentença para anexar aos autos da execução em
apenso.
P.R.I.
Porto Velho, 16 de abril de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.012401-5
Ação:Indenização
Requerente:Luiz Gonzaga de Araujo Godinho
Advogado:Diomar Aparecida da Silva Godinho (OAB/RO 1962),
Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810)
Requerido:Portovidros Comércio de Vidros Ltda
Sentença:
Do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para
condenar Porto Vidro Comércio de Vidros Ltda a indenizar os
herdeiros de Luiz Gonzaga de Araújo Godinho por danos morais
no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).Condeno a requerida
nas custas e honorários, fixando estes no correspondente à
15% do valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 19 de janeiro de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.015780-8
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187-A), Marly Vieira Tonett
Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
151
Requerido:Maria Elzeni da Silva Rodrigues Coutinho
Sentença:
Ante o exposto, com fundamento no art. 41 do Decreto-Lei nº
911/69 e art. 902 do CPC, Julgo procedente a pretensão desta
ação de depósito para condenar a requerida, como devedora
fiduciária equiparada a depositário, a restituir o autor o bem
descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de
R$ 9.630,55 (nove mil seiscentos e trinta reais e cinquenta e
cinco centavos), valor do bem dado em garantia, facultando
o autor a utilização das prerrogativas contidas no art. 906 do
CPC. Condeno a ré ao pagamento de custas e de honorários,
os quais arbitro em
10% sobre o valor do bem.
P.R.I.
Porto Velho, 29 de janeiro de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.018508-9
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco do Brasil S/A
Advogado:João Zaniboni (OAB/RO 187-A), Marly Vieira Tonett
Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 1620)
Requerido:Enio de Araujo Batista
Sentença:
Ante o exposto, com fundamento no art. 41 do Decreto-Lei nº
911/69 e art. 902 do CPC, Julgo procedente a pretensão desta
ação de depósito para condenar o requerido, como devedor
fiduciário equiparado a depositário, a restituir o autor o bem
descrito na inicial no prazo de 24 horas, ou a importância de
R$ 6.605,42 (seis mil seiscentos e cinco reais e quarenta e dois
centavos), valor do bem dado em garantia, facultando o autor a
utilização das prerrogativas contidas no art. 906 do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários, os
quais arbitro
em 10% sobre o valor do bem.
P.R.I.
Porto Velho, 29 de janeiro de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.031316-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Sandra Pereira Ribeiro
Advogado:Jesus Clezer Cunha Lobato (OAB/RO 2863)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença:
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que
se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo supra referido,
nos termos do art. 269, III, do CPC. Com o depósito judicial,
expeça-se alvará. Sem custas.
P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado.
Porto Velho, 08 de abril de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.001378-5
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S/A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido:Jorge Eduardo Pimentel da Lapa
Sentença:
Do exposto, com fundamento nos arts. 794, II, c/c art. 795, do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado de
fl. 41 e JULGO EXTINTA a execução de sentença movida por
Banco Finasa S/A contra Jorge Eduardo Pimentel da Lapa.
Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
P. R. I. C.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2009.004307-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Ana Paula Anastácio do Nascimento
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio
Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Sentença:
Diante do exposto, homologo por sentença o acordo, que
se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas e, em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo supra referido,
nos termos do art. 269, III, do CPC. Sem custas.
P.R.I.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2002.016930-1
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Edmilson Goncalves Florentino
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Francisco de Assis Carneiro
Sentença:
Vistos. O autor se manifestou às fls. 133 informando que o
requerido efetuou o pagamento integral do débito, através dos
depósitos de fls. 134, e requer a extinção do feito. Do exposto,
com fundamento nos arts. 794, I, c/c art. 795, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença
movida por Edimilson Gonçalves Florentino contra Francisco
de Assis Carneiro. Libere-se a penhora.
Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se às
baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
P. R. I. C.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.029153-7
Ação:Monitória
Requerente:Disbrasil Distribuidora Brasil Importação
Exportação Ltda
Advogado:Fabio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)
Requerido:Benedito Bitencourt da Silva - ME
Sentença:
e
152
Do exposto, julgo extinta a presente ação monitória em
conformidade com o art. 269, II, c/c art. 1102b, §1º, ambos
do CPC. Defiro ao desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial mediante a substituição por cópia.
Custas na forma da lei.
P.R.I. arquivem-se com o trânsito em julgado.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2005.014686-5
Ação:Indenização
Requerente:Herbert da Costa e Silva
Advogado:Jorge Honorato (OAB/RO 2043)
Requerido:Hospital das Clínicas Ltda
Advogado:Cândido Ocampo Fernandes (OAB/RO 780)
Sentença:
Autos nº 001.2005.014686-5
Vistos,
Herbert da Costa e Silva apresentou Embargos de Declaração
da sentença de fls. 458/461, alegando que houve omissão
quanto aos pedidos de condenação do requerido a indenizar as
despesas futuras decorrentes da continuidade do tratamento,
de acordo com o art. 949 do Código Civil, bem como deixou de
condenar o réu em honorários de sucumbência.
Assiste razão o embargante quanto ao fundamento apresentado.
Compulsando a sentença verifico que, de fato, não foi apreciado
o item “d” do pedido, bem como deixou de arbitrar honorários
advocatícios.
Sendo assim, acolho em parte os embargos para modificar
parte do dispositivo da sentença, que passará a ter a seguinte
redação:
“...Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial para condenar o Hospital das Clínicas Ltda. a
indenizar o autor Herbert da Costa e Silva:
a) no valor de R$ 6.306,13( seis mil trezentos e seis reais e
treze centavos) pelos danos materiais emergentes, a serem
atualizados desde o ajuizamento e com juros legais desde a
citação;
b) no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais
suportados, com juros e atualização a partir desta data.
c) a indenização por despesas futuras decorrentes da
continuidade do tratamento, a serem apuradas em liquidação
de sentença.
Considerando que o autor decaiu na parte mínima do
pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, que arbitro em 18% sobre o valor da
condenação....”
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Publique-se. Retifique-se no registro da sentença, anotando-se.
Porto Velho, 14 de abril de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2006.009644-5
Ação: Ação ordinária
Requerente: Jesiel Souza da Rocha
Advogado: Joselia Valentim da Silva (OAB/RO 198), Verônica
Fátima B. S. R. Cavalini (OAB/RO 1248)
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Requerido: Sabenauto Comércio de Veículos Ltda, General
Motors do Brasil Ltda
Advogado: Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Sentença:
Posto isto, nos termos do art. 269, I do CPC, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e, em
conseqüência:
a) CONDENO General Motors do Brasil Ltda, ao pagamento do
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais,
acrescido de juros e correção monetária a partir desta data;
b) DECLARO IMPROCEDENTE a pretensão de danos materiais
relativamente a despesas com taxi não comprovadas;
c) DECLARO IMPROCEDENTE a pretensão de substituição
do veículo ou devolução do valor pago.
Considerando a sucumbência recíproca, o autor e a General
Motors deverão suportar o pagamento das custas “pro rata”,
bem como arcar com os honorários de seus advogados. Por
outro lado, emergindo integralmente vencedora SABENAUTO,
o autor deverá responder pelos honorários dos patronos da
mesma no valor de R$ 600,00.
P.R.I.
Porto Velho, 15 de abril de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.027755-0
Ação:Monitória
Requerente:União das Escolas Superiores de Rondônia UNIRON
Advogado:Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Requerido:Priscilia Calixto Matias, Marcelo Valichek de
Andrade
Sentença:
Vistos. Considerando a manifestação de fls. 23 em que a parte
autora requer a desistência da ação com relação ao requerido
Marcelo Valichek de Andrade, homologo o pedido, julgando
extinto o processo, na forma do art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, devendo o feito prosseguir apenas quanto a
requerida Priscilla Calixto Matias.
P.R.I. Após, tornem os autos conclusos.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.032442-7
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Itaú S/A.
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Irenisia Martins da Mota
Sentença:
Vistos. Considerando a petição de fls. 35, em que a parte
autora requer a desistência da ação de busca e apreensão,
Julgo extinto o processo onde figuram como partes Banco Itaú
S/A e Irenisia Martins da Mota, na forma do artigo 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Sem custas.
P.R.I. Arquive-se com o trânsito em julgado.
Porto Velho, 06 de abril de 2009.
Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral
Juiz de Direito
Maria Dulcenira Cruz Bentes
Sra.
153
3ª VARA CÍVEL
3º Cartório Cível
Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR
Júlia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
JUIZ DIRETOR: [email protected]
ESCRIVÃO: [email protected]
Proc.: 001.2008.027841-7
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Pedro Martins Alves
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco Citicard
Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de
fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou
outro dado indispensável. Pvh.
Proc.: 001.2007.028772-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ana Paula Lorenzetti
Advogado: José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)
Requerido: Tim Celular S. A.
Advogado: Alessandra E. Matuda OAB/RO 1713.
Despacho:
“ Vistos etc.Sendo o bloqueio “ on line” positivo, convolo-o
em penhora. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado constituído nos autos, via DJ, para, querendo,
oferecer impugnação, nos moldes do art. 475-J, § 1º do CPC.
Intime-se. Porto Velho.”
Proc.: 001.2008.010273-4
Ação: Declaratória
Requerente: Edzangela Furtado Coimbra
Advogado: Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Vivo S.A.
Advogado: Fabrício Grisi M. Jurado OAB/RO 1751.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.
Proc.: 001.2008.014777-0
Ação: Usucapião
Requerente: Maria Elba Pereira Lima
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: Hotel Floresta Ltda
Edital - Publicar:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES
E DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO DE 30 DIAS
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
154
Processo nº 001.2008.014777-0
Classe: USUCAPIÃO
A: MARIA ELBA PEREIRA LIMA.
Adv.: Dr. Hélio Vicente de Matos – Def. Público.
RR: FLORESTA HOTEL LTDA
DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por
este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação
de USUCAPIÃO em que é autora MARIA ELBA PEREIRA
LIMA, bras., solteira, do lar, RG nº 1028200 SSP/RO, CPF nº
286.031.412-15, sito à Rua Jerônimo Santana, nº 3594, Bairro
Castanheira, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, sito à
Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. FICA A PARTE
REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/
MARIA MIRTES PENEDO DE OLIVEIRA//ENILDA ROSA DA
COSTA//FRANCISCO AURELIO ARAÚJO, de qualificações
ignoradas atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS:
nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar
conhecimento da presente ação e, querendo, contestar a
mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não
sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros,
os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam
INTIMADOS terceiros interessados, se quiserem, para fazerem
parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a
terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras
alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal.
DESPACHO: “Vistos etc. Considerando as razões expostas
na petição de fls., acolho a emenda apresentada. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art.
12 da Lei nº 1.060/50. Cite-se o réu, bem como os confinantes
da área objeto da causa, devendo constar dos mandados as
advertências constantes do art. 285 do Código de Processo
Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública
da União, do Estado e do Município para que manifestem se
possuem interesse na causa. Do mesmo modo, proceda-se
com a intimação do ilustre representante do Ministério Público
Estadual. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de julho de 2008.”- (a)
Rinaldo Forti Silva”.Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Porto Velho (RO). EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã
, subscrevi. Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial.
Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã
Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52,
subseção IV.
A: ADAIL COUTINHO DA SILVA E MARIA DE NAZARÉ
LOPES DOS SANTOS.
Adv.: Dr. Antônio Henriques Lemos Leite – Def. Público.
RR: FLORESTA HOTEL LTDA
DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por
este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de
USUCAPIÃO em que é autora ADAIL COUTINHO DA SILVA,
bras., convivente, autônomo, RG nº 157.988 SSP/RO, CPF nº
104.130.222-34 e MARIA DE NAZARÉ LOPES DOS SANTOS,
bras., convivente, do lar, RG nº 13207920 SSP/MA, CPF nº
993.668.942-91, sito à Rua Anastácio Somoza, nº 5127, Bairro
Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, sito à Rua
Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. FICA A PARTE
REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/
ELIU EVARISTO DAS CHAGAS//JOÃO SOUZA COSTCA//
RAIMUNDA CARLOS DA SILVA, de qualificações ignoradas
atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos
do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de
15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros
interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim
de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da
presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou
querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc.
Considerando as razões expostas na petição de fls., acolho
a emenda apresentada. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Citese o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa,
devendo constar dos mandados as advertências constantes
do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se
os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e
do Município para que manifestem se possuem interesse na
causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre
representante do Ministério Público Estadual. Cumpra-se. Porto
Velho, 07 de julho de 2008.”- (a) Rinaldo Forti Silva”.Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, ,
Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi.
Júlia
Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial.Por determinação
do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo
com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV.
Proc.: 001.2008.014001-6
Ação: Usucapião
Requerente: Adail Coutinho da Silva, Maria de Nazaré Lopes
dos Santos
Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Requerido: Floresta Hotel Ltda
Edital - Publicar:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES
E DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 001.2008.014001-6
Classe: USUCAPIÃO
Proc.: 001.2008.019055-2
Ação: Usucapião
Requerente: Carlos Afonso da Silva Damasceno
Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Requerido: Floresta Hotel Ltda
Edital - Publicar:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES
E DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 001.2008.019055-2
Classe: USUCAPIÃO
A: CARLOS AFONSO DA SILVA DAMASCENO.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Adv.: Dr. Hélio Vicente de Matos – Def. Público.
RR: FLORESTA HOTEL LTDA
DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por
este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de
USUCAPIÃO em que é autora CARLOS AFONSO DA SILVA
DAMASCENO, bras., solteiro, autônomo, RG nº 187.510 SSP/
AC, CPF nº 408.526.442-72, sito à Rua Jerônimo Santana, nº
3515, Bairro Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA
HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis,
sito à Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital.
FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/
CONFRONTANTES/ANTÔNIO MAGNO DO NASCIMENTO//
LUIZ GONZAGA OLIVEIRA SILVA//, de qualificações ignoradas
atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos
do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de
15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros
interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim
de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da
presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou
querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc.
Considerando as razões expostas na petição de fls., acolho
a emenda apresentada. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Citese o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa,
devendo constar dos mandados as advertências constantes
do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se
os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e
do Município para que manifestem se possuem interesse na
causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do ilustre
representante do Ministério Público Estadual. Cumpra-se. Porto
Velho, 07 de julho de 2008.”- (a) Rinaldo Forti Silva”.Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, ,
Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi.
Júlia
Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial.Por determinação
do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo
com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV.
Proc.: 001.2008.020168-6
Ação: Usucapião
Requerente: Manoel Soares Filho
Advogado: José Ribamar Fernandes Morais (OAB/RO 1256)
Requerido: Abepro Administração de Bens Ltda
Edital - Publicar:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES
E DE TERCEIROS INTERESSADOSP
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 001.2008.020168-6
Classe: USUCAPIÃO
A: MANOEL SOARES FILHO.
Adv.: Dr. José Ribamar Fernandes Morais – OAB/RO 1256
RR: ABEPRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA.
DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por
155
este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação
de USUCAPIÃO em que é autora FMANOEL SOARES
FILHO, bras., solteiro, agricultor, RG nº 31.734 SSP/PA, CPF
nº 029.537.222-20 sito à Linha 28 de Novembro, ramal 03,
Portuchuelo, sítio Fé em Deus, nesta Capital. e como Réu:
ABEPRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, CGC omissis, sito à Rua Floripa nº
290, Vila Bertioga, São Paulo, no Estado de São Paulo. FICA A
PARTE REQUERIDA ABEPRO ADMINISTRAÇÃO DE BENS
S/C LTDA/ CONFRONTANTES: SEBASTIÃO VICENTE VAZ///
FRANCELINA MARIA KOPP///MARIA DA SILVA OLIVEIRA///
MARLENE MACHADO DA SILVA, de qualificações ignoradas
atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos
do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de
15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros
interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim
de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da
presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância ou
querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos etc.
Considerando as razões expostas na petição de fls., acolho
a emenda apresentada. Defiro os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Citese o réu, bem como os confinantes da área objeto da causa,
devendo constar dos mandados as advertências constantes
do art. 285 do Código de Processo Civil. Após, intimem-se
os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado
e do Município para que manifestem se possuem interesse
na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do
ilustre representante do Ministério Público Estadual. Cumprase. Porto Velho, 07 de julho de 2008.”- (a) Rinaldo Forti Silva”.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO).
EU, , Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi. Júlia
Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã Judicial .Por determinação
do MM. Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo
com as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV.
Proc.: 001.2008.013987-5
Ação: Usucapião
Requerente: João Felix de Oliveira, Vanusa Ernesto de
Oliveira
Advogado: Antonio Henrique Lemes Leite (RO 135 - A)
Requerido: Floresta Hotel Ltda
Edital - Publicar:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES
E DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 001.2008.013987-5
Classe: USUCAPIÃO
A: JOÃO FELIX DE OLIVEIRA E VANUSA ERNESTO DE
OLIVEIRA.
Adv.: Dr. Antônio Henriques Lemos Leite – Def. Público.
RR: FLORESTA HOTEL LTDA
DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por
este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de USUCAPIÃO em que é autora JOÃO FELIX DE OLIVEIRA,
bras., casado, motorista, RG nº 329.301 SSP/RO, CPF nº
420.648.642-53 e VANUSA ERNESTO DE OLIVEIRA, bras.,
casada, auxiliar de enfermagem, RG nº 450.812 SSP/RO, CPF
nº 579.320.772-49, sito à Rua Abílio Nascimento, nº 4908,
Bairro Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, sito à
Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. FICA A PARTE
REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/
FRANCISCO DAS CHAGAS GRACINHO DA SILVA//MARIA
APARECIDA ARAUJO SILVA//ABIGAIL TELES PINTO, de
qualificações ignoradas atualmente em lugar incerto e não sabido
CITADOS: nos termos do artigo 231, inciso II, do CPC, para
tomar conhecimento da presente ação e, querendo, contestar
a mesma no prazo de 15(quinze) dias. Ficando certo, que não
sendo contestada, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros,
os fatos articulados pela parte autora. Neste mesmo, ficam
INTIMADOS terceiros interessados, se quiserem, para fazerem
parte da lide.. A fim de dar notoriedade e conhecimento a
terceiros interessados da presente Ação; Para suprir futuras
alegações de ignorância ou querendo contestar no prazo legal.
DESPACHO: “Vistos etc. Considerando as razões expostas
na petição de fls., acolho a emenda apresentada. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita nos termos do art.
12 da Lei nº 1.060/50. Cite-se o réu, bem como os confinantes
da área objeto da causa, devendo constar dos mandados as
advertências constantes do art. 285 do Código de Processo
Civil. Após, intimem-se os representantes da Fazenda Pública
da União, do Estado e do Município para que manifestem se
possuem interesse na causa. Do mesmo modo, proceda-se
com a intimação do ilustre representante do Ministério Público
Estadual. Cumpra-se. Porto Velho, 07 de julho de 2008.”- (a)
Rinaldo Forti Silva”.Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Porto Velho (RO). EU,
, Júlia Nazaré S. Albuquerque,
Escrivã , subscrevi. Júlia Nazaré Silva Albuquerque.Escrivã
Judicial .Por determinação do MM. Juiz de Direito, assina a
Sra. Escrivã Judicial, de acordo com as Diretrizes Gerais
Judiciais,artigo 52, subseção IV.
Proc.: 001.2008.017612-6
Ação: Usucapião
Requerente: Carmelino Nunes de Andrade
Advogado: Antonio Henrique Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Requerido: Floresta Hotel Ltda
Edital - Publicar:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES
E DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 001.2008.017612-6
Classe: USUCAPIÃO
A: CARMELO NUNES DE ANDRADE.
Adv.: Dr. Antônio Henrique Lemos Leite – Def. Público.
RR: FLORESTA HOTEL LTDA.
DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por
este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação
de USUCAPIÃO em que é autora CARMELO NUNES DE
ANDRADE, bras., viúvo, aposentado, RG nº 45035 SSP/RO,
156
CPF nº 030.661.262-34 sito à Rua 12 de Dezembro, nº 3233,
Bairro Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, , sito à
Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. CONFINANTES:
ADEMIR NEVES//RAIMUNDO DUARTE DE FREITAS.
FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/
CONFRONTANTES/CONFINANTES ACIMA MENCIONADOS
E TERCEIROS INTERESSADOS, de qualificações ignoradas
atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos
do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de
15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros
interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim
de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da
presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância
ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos
etc; Cite-se o réu, bem como os confinantes da área objeto
da causa, devendo constar dos mandados as advertências
constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após,
intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do
Estado e do Município para que manifestem se possui interesse
na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do
ilustre representante do Ministério Público Estadual. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos
dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Intimem-se.
Cumpra-se.”- (a) Rinaldo Forti Silva-Juiz de Direito”.Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, ,
Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi.Júlia Nazaré
Silva Albuquerque.Escrivã Judicial.Por determinação do MM.
Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com
as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV.
Proc.: 001.2008.014294-9
Ação: Usucapião
Requerente: Luiz Pereira de Franca Filho, Maria Lucia Mendes
de França
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: Floresta Hotel Ltda
Edital - Publicar:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES
E DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 001.2008.014294-9
Classe: USUCAPIÃO
A: LUIZ PEREIRA DE FRANÇA FILHO
E MARIA LUCIA
MENDES DE FRANÇA.
Adv.: Dr. Helio Vicente de Matos – Def. Público.
RR: FLORESTA HOTEL LTDA.
DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por
este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação de
USUCAPIÃO em que é autora LUIZ PEREIRA DE FRANÇA
FILHO, bras., casado, motorista, RG nº 3.059.849 SSP/PE, CPF
nº 482.235.304-49 e MARIA LUCIA MENDES DE FRANÇA,
bras., casada, auxiliar de serviços gerais, RG nº 5585811 SSP/
PE, CPF nº 301.679.573-68 sito à Rua Lírios, nº 5374, Bairro
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
157
Cohab, nesta Capital. e como Réu: FLORESTA HOTEL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CGC omissis, , sito à Rua
Afonso Pena nº 128, Centro, nesta Capital. CONFINANTES:
EDMILSON OLIMPIO RODRIGUES//VALDIVINO PEREIRA
DOS SANTOS//JOSE NONATO DA COSTA. FICA A PARTE
REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/ CONFRONTANTES/
CONFINANTES ACIMA MENCIONADOS E TERCEIROS
INTERESSADOS, de qualificações ignoradas atualmente em
lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos do artigo
231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da presente
ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de 15(quinze)
dias. Ficando certo, que não sendo contestada, presumirse-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela
parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros
interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim
de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da
presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância
ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos
etc; Cite-se o réu, bem como os confinantes da área objeto
da causa, devendo constar dos mandados as advertências
constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após,
intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do
Estado e do Município para que manifestem se possui interesse
na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do
ilustre representante do Ministério Público Estadual. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos
dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Intimem-se.
Cumpra-se.”- (a) Rinaldo Forti Silva-Juiz de Direito”.Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, ,
Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi. Júlia Nazaré
Silva Albuquerque.Escrivã Judicial .Por determinação do MM.
Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com
as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV.
do Lírio, nº 5364, Bairro Cohab, nesta Capital. e como Réu:
FLORESTA HOTEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
CGC omissis, sito à Rua Afonso Pena nº 128, Centro, nesta
Capital. CONFINANTES: MARIA NILDA BRITO DE SOUZA//
LUIZ PEREIRA DE FRANÇA//RAIMUNDA DA SILVA COSTA.
FICA A PARTE REQUERIDA FLORESTA HOTEL LTDA/
CONFRONTANTES/CONFINANTES ACIMA MENCIONADOS
E TERCEIROS INTERESSADOS, de qualificações ignoradas
atualmente em lugar incerto e não sabido CITADOS: nos termos
do artigo 231, inciso II, do CPC, para tomar conhecimento da
presente ação e, querendo, contestar a mesma no prazo de
15(quinze) dias. Ficando certo, que não sendo contestada,
presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados
pela parte autora. Neste mesmo, ficam INTIMADOS terceiros
interessados, se quiserem, para fazerem parte da lide.. A fim
de dar notoriedade e conhecimento a terceiros interessados da
presente Ação; Para suprir futuras alegações de ignorância
ou querendo contestar no prazo legal. DESPACHO: “Vistos
etc; Cite-se o réu, bem como os confinantes da área objeto
da causa, devendo constar dos mandados as advertências
constantes do art. 285 do Código de Processo Civil. Após,
intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do
Estado e do Município para que manifestem se possui interesse
na causa. Do mesmo modo, proceda-se com a intimação do
ilustre representante do Ministério Público Estadual. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos
dos arts. 5º, LXXIV da CF e 4º da Lei 1.060/50. Intimem-se.
Cumpra-se.”- (a) Rinaldo Forti Silva-Juiz de Direito”.Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Porto Velho (RO). EU, ,
Júlia Nazaré S. Albuquerque, Escrivã , subscrevi.Júlia Nazaré
Silva Albuquerque.Escrivã Judicial.Por determinação do MM.
Juiz de Direito, assina a Sra. Escrivã Judicial, de acordo com
as Diretrizes Gerais Judiciais,artigo 52, subseção IV.
Proc.: 001.2008.013947-6
Ação: Usucapião
Requerente: Valdivino Pereira dos Santos, Dorinha Vieira Prata
dos Santos
Advogado: Helio Vicente de Matos (RO 265)
Requerido: Floresta Hotel Ltda
Edital - Publicar:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
COMARCA DE PORTO VELHO
TERCEIRA VARA CÍVEL
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, DOS CONFINANTES
E DE TERCEIROS INTERESSADOS
PRAZO DE 30 DIAS
Processo nº 001.2008.013947-6
Classe: USUCAPIÃO
A: VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS E DORINHA VIEIRA
PRATA DOS SANTOS.
Adv.: Dr. Helio Vicente de Matos.
RR: FLORESTA HOTEL LTDA.
DOUTOR RINALDO FORTI SILVA - JUIZ DE DIREITO.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem, ou a quem possa interessar que por
este Juízo e Cartório da 3ª Vara Cível, se processa a Ação
de USUCAPIÃO em que é autora VALDIVINO PEREIRA DOS
SANTOS, bras., casado, autônomo, RG nº 670.760 SSP/
RO, CPF nº 658.706.202-44 e DORINHA VIEIRA PRATA
DOS SANTOS, bras., casada, empregada doméstica, RG
nº 561.468 SSP/RO, CPF nº 601.948.632-04 sito à Rua
Proc.: 001.2008.023274-3
Ação: Usucapião
Requerente: Jose Matias Ferreira, Sarafina Martins Ferreira
Advogado: Maria Lucia Pretto (OAB/RO 248-B)
Requerido: Hotel Floresta Ltda
Edital - Publicar:
Proc.: 001.2009.001257-6
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Marlene Ferreira Costa
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Suellen Consuelo S. Dantas OAB/RO 3336.
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVH.
Proc.: 001.2007.011479-9
Ação: Indenização
Requerente: Kátia Cilene Mendonça Lima
Advogado: Lígia Carla Camacho Furtado (OAB/RO 3528)
Requerido: Vivo S.A
Guia de depósito:
Fica a parte interessada (autora) , por via de seu Advogado,
no prazo de 05 dias intimada do depósito judicial efetuado fl.
53. PVH.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.027320-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Oficina dos Sonhos Comércio de Colchões Ltda
Advogado: Hugo Wataru Kikuchi Yamura (OAB/RO 3613), José
Ademir Alves (OAB/RO 618)
Executado: Maria Aparecida da Silva Witer
Ofício da Receita Federal:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 05
dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal. Pvh.
Proc.: 001.2007.020142-0
Ação: Consignação em pagamento
Consignante: Gabriel da Conceição Lima Ribeiro
Advogado: Maria Eugênia de Oliveira (RO 494)
Requerido: Bv Financeira S/a - Crédito, Financiamento e
Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica.PVH.
Proc.: 001.2009.002426-4
Ação: Procedimento Sumário
Requerente: Clarivaldo Antonio de Oliveira Silva
Advogado: Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO 3438)
Requerido: Bradesco Auto Re Cia de Seguros, Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A.
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 18.
Proc.: 001.2008.027459-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Fabio Alexsandro Nucini
Advogado: Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)
Executado: Juliane Souza Pereira
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 11.
Proc.: 001.2008.000233-0
Ação: Reparação de danos
Requerente: Claudinei Trindade Macedo
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia de
Oliveira Lima (OAB/RO 3495)
Requerido: Assis Gurgacz Neto, Gramazon - Granitos da
Amazônia S/A
Advogado: André Luiz Delgado (RO 1825)
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 193.
Proc.: 001.2008.024528-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Associação de Crédito Cidadão de Rondônia ACRECID
Advogado: Érika Camargo Gerhardt (OAB/RO 1911)
158
Executado: Luciana Paula dos Santos, Marcio Bichara Pereira
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 41.
Proc.: 001.2008.028224-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: David Sá Júnior Me
Advogado: Clóvis Avanço (OAB/RO 1559)
Executado: Edivaldo Jose Mota
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 17.
Proc.: 001.2008.027977-4
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Uniron - Faculdade Interamericana de Porto Velho
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Executado: Rozangela Silva de Oliveira
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 23.
Proc.: 001.2008.023226-3
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Buranello & Rincolato Ltda
Advogado: Valter Rincolato (OAB/RO 2768)
Executado: Maicon Riche da Silva Bastos
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 19.
Proc.: 001.2008.021342-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: L. D. A. Recapadora de Pneus Ltda Me
Advogado: Maria do Socorro Gadelha dos Santos (RO 1788)
Executado: Iolando Goncalves Rocha
Certidão do Oficial de Justiça: l
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 25.
Proc.: 001.2005.020034-7
Ação: Declaratória
Requerente: Reinaldo de Souza Modesto, Erivaldo Rozendo
da Silva, Lazaro Simões de Souza, Edson Simões de Souza,
Francisca Carreto Rodrigues, Rosely Valéria Rodrigues, Eva
Barroso Lopes, Ana Claudia Travain, Frederico Correia de
Oliveira, Denilson Teixeira Costa
Advogado: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO
2853), José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Advogado: Roberto Jarbas M. Sousa OAB/RO 1246.
Ato Ordinário:
Providencie a parte autora a retirada do Alvará judicial nº
212/2009, portanto, remeto o feito para publicação do Diário da
Justiça. Porto Velho.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2009.003976-8
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1214), Lester
Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Executado: Rondofibras Comércio de Materiais Para
Construção Ltda, Ricardo do Nascimento, Bruna de Gaspari
Gomes, Magda Soares de Gaspari Gomes, Dediel Gomes.
Despacho:
1.” Vistos e examinados.Cite-se o executado para, no prazo de
3 (três) dias, pagar a dívida com juros e encargos, sob pena de
penhora. Caso pague no aludido prazo, só estará obrigado a
pagar 50% dos honorários, que fixo em 20% (CPC, art. 652 e
652-A, § único);Independentemente de penhora, depósito ou
caução, o executado poderá embargar em até 15 (quinze) dias
contados da juntada aos autos do mandado de citação (CPC,
art. 738). No mesmo prazo o executado, reconhecendo o crédito
do exeqüente, poderá requerer, desde que comprove o depósito
de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o
parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescida
de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 745A);Caso o executado não pague em 3 (três) dias, proceda-se
a penhora e intime-se, bem como a seu cônjuge/companheiro
caso recaia sobre imóvel (CPC, arts 652§1º e 655,§2º). Nesta
hipótese (penhora de imóvel) o exeqüente, na pessoa de seu
advogado, também deverá ser intimado para que proceda a
averbação no registro imobiliário, mediante apresentação de
certidão de inteiro teor e independentemente de mandado
(CPC, art. 659,§4º);Sendo desconhecido o executado, estando
este em local inacessível ou caso conclua o oficial que esteja
ele se ocultando, arrestem-se bens passíveis de satisfazer
a execução e intime-se o exeqüente para que requeira a
citação por edital do executado (CPC, art. 654) ; Avaliem-se
os bens constritados;Defiro seja o ato praticado na forma do
art. 172, §2º do CPC; Feita a penhora e decorrido o prazo
para embargos sem que tenham sido opostos, intime-se o
exeqüente para manifestar-se quanto ao bem constritado e sua
avaliação;Havendo pedido de substituição do bem penhorado
(CPC, arts.656 e 668) e, se no prazo (dez dias)(CPC, art.668),
intime-se a parte contrária para dizer em três dias;Aceita a
substituição, inclusive pela não manifestação no prazo, tomese ela por termo (CPC, art. 657);Expeça-se o necessário.
Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO.Rinaldo Forti Silva.”
2. Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem
como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. PVH.
Proc.: 001.2008.022426-0
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: L & M Comercio de Moveis Ltda
Advogado: Márcio Melo Nogueira (OAB/RO 2827), Fabiane
Martini (OAB/RO 3817)
Executado: Francineide de Souza Araujo
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 42.
Proc.: 001.2008.013426-1
Ação: Usucapião
Requerente: Margarido Ferreira dos Anjos, Jaqueline Melgar
dos Anjos
Advogado: Antonio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)
Requerido: Floresta Hotel Ltda
159
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 47.
Proc.: 001.2006.008036-0
Ação: Execução de título judicial
Exequente: Janilda Vieira de Carvalho Romano
Advogado: Ayrton Barbosa de Carvalho (OAB/RO 861)
Executado: Pedro Alves Braga
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 30.
Proc.: 001.2005.000411-4
Ação: Depósito (área cível)
Requerente: Canopus Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Ana Helena Casadei (OAB/RO 3826A), Elizabeth
Pitwak Machado Silva (OAB/RO 608A)
Requerido: Juscely Martins das Neves
Advogado: João Bosco Vieira de Oliveira OAB/RO 1959.
Despacho:
“ A falta de respeito, a incontinência do linguajar e o ataque
pessoal ao magistrado são posturas incompatíveis com elevada
e imprescindível função do advogado, que deve pautar-se
pela louçania das palavras, respeito às partes e, sobretudo,
ao julgador. Comportamento diverso não concorre para a boa
administração da justiça e, consequentemente, para a solução
dos conflitos sociais.Afirmar que o juiz procedeu ao bloqueio
por capricho, que desconhece o que é imparcialidade, que
porta-se como advogado de uma das partes e que trata sua
cliente como criminosa, revela despreparo técnico e emocional
do profissional.Lembre-se que toda decisão judicial desafia
recurso, não havendo justificativa para abandonar-se a técnica
em favor do desaire.Em momento algum este magistrado fez
qualquer insinuação de que a origem do valor bloqueado era
ilícita, mas tão somente exigiu a comprovação de sua origem
para confirmar se tinha natureza estipendiária...Não acredito
que em nenhuma das decisões mencionadas, os eminentes
desembargadores foram acusados de caprichosos, parciais
e de advogar a causa de um dos litigantes, tão somente por
esposarem a tese que julgavam mais justa e adequada ao caso
que lhes foi submetido.No caso em tela, ajuizada ação de busca
e apreensão em janeiro de 2005, o bem não foi encontrado
(fls.28). Convertida a busca e apreensão em ação de depósito
(fls.48v.), foi a requerida citada (fls.68v.), mas não apresentou
resposta (fls.69), nem tampouco o bem ou o equivalente em
dinheiro. Julgada procedente a ação de depósito (fls.73/74)
e expedido mandado de entrega, a requerida foi intimada
(fls.76v.), mas deu de ombros, negando-se ao cumprimento do
determinado. Novamente intimada, agora para cumprimento da
sentença, em obediência ao procedimento da execução (CPC.
art. 906) (fls.83), a requerida seguiu ignorando solenemente
as determinações judiciais. Somente agora, quando operado
o bloqueio, anima-se em entregar o bem, em precário estado
e sem os documentos (fls.111). Consigne-se que o fato de
ter a requerida entregue o bem assim que bloqueado seus
ativos, revela comportamento francamente atentatório a
dignidade da justiça, eis que tinha plenas condições de cumprir
o determinado quando da propositura da ação de busca e
apreensão, entregando o bem, mas preferiu ignorar, confiante
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de que o judiciário seria incapaz de fazê-la dobrar-se aos
comandos legais. Considerando que bolsa de estudo não se
enquadra nas restrições do art. 649 do CPC, defiro em termos
o pedido, determinando a liberação de apenas R$355,00
(trezentos e cinquenta e cinco reais), correspondentes ao
que sobeja os 15% dos vencimentos liquidos da requerida.A
liberação, contudo, fica condicionada a entrega, em cartório,
dos documentos da motocicleta.Lavre-se termo de penhora e
avaliação do bem (motocicleta), depositando-o com o autor .
Considerando a contradição nas informações obtidas pelo
sistema de pesquisa e bloqueio on line de veículos do DETRAN,
concernente a pendência de multas sobre a motocicleta,
determino seja a autora intimada para que traga aos autos
certidão de pendências junto ao orgão de trânsito, evitandose prejuízos à terceiros, eventuais arrematantes. I.Porto Velho.
Rinaldo Forti Silva.Juiz de Direito.
Proc.: 001.2007.026631-9
Ação: Ação monitória
Requerente: Edimaq Empresa Distribuidora e Importadora de
Máquinas Ltda
Advogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704)
Requerido: Francisca Maria da Silva
Certidão do Oficial de Justiça:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial
de Justiça de fl : 17.
Proc.: 001.2006.018738-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Francisco Gilmar de Oliveira
Advogado: Domingos Barbosa da Silva (OAB/RO 364A)
Executado: Josemares Luiz Almeida de Cristo
Despacho:
“Vistos etc....Após, requeira o credor de direito, em cinco dias,
sob pena de extinção em razão da satisfação da pretensão.
Intimem-se. PVH.”
Proc.: 001.2001.013324-0
Ação: Indenização
Requerente: Solange Marques de Jesus, Eliandro Marques de
Jesus, Hilda Marques da Conceicão
Advogado: Mário Lúcio Machado Profeta (OAB/RO 820)
Requerido: Eliete Pereira da Silva
Advogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça. PVh.
Proc.: 001.2008.011599-2
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Companhia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Jose Nilton Gomes do Nascimento
Ofício da Receita Federal:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada sobre o oficio enviado pela Receita Federal.
Proc.: 001.2008.026778-4
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Adolfo Winkler
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVh.
160
Proc.: 001.2008.024455-5
Ação: Reintegração de posse
Requerente: Loanna Souza Cruz
Advogado: Sílvio Machado (OAB/RO 3355)
Requerido: Ruth da Silva de Souza
Réplica:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de 10
dias, intimada a se manifestar sobre a contestação, querendo,
apresentar Réplica. PVh.
Proc.: 001.2003.002802-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Kagel Transportes de Cargas Ltda.
Advogado: Roberto Franco da Silva (OAB/RO 835), Alex
Cavalcante de Souza (OAB/RO 1818)
Requerido: Ademar Transpadini, Paulo Sergio Xavier
Transpadini
Advogado: André Bonifácio Ragnini (OAB/RO 1119), Rosa
Maria das Chagas Jesus (OAB/RO 391B), André Bonifácio
Ragnini (OAB/RO 1119), Rosa Maria das Chagas de Jesus
(OAB/RO 391B)
Ofício - Autor:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada do Oficio de fl(s). 264. PVh.
Proc.: 001.2008.008543-0
Ação: Indenização
Requerente: Sergio Carvalho Bezerra, Gelson Carvalho
Bezerra, Junior Carvalho Bezerra, Paulo Cesar Carvalho
Bezerra
Advogado: Maria Aparecida da Silva Prestes (OAB/RO 1760)
Requerido: Viação Eucatur Agência União Cascavel de
Turismo, Seguradora Nobre do Brasil S/A.
Advogado: José Cristiano Pinheiro OAB/RO 1529.
Carta precatória - retirar:
-Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem
como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição. PVH.
Proc.: 001.2007.001454-9
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212)
Requerido: Gleyton Felipe do Nascimento
Certidão dos Correios:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo de
05 dias, intimada a se manifestar sobre a certidão do E.C.T de
fls. , para fornecer o atual endereço da parte Requerida e/ou
outro dado indispensável. PVH.
Proc.: 001.2006.004385-6
Ação: Cobrança (Rito sumário)
Requerente: Marilene França Silveira
Advogado: Elio Francisco de Carvalho ( 268/A )
Requerido: Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740)
Regularização processual - Réu:
Fica o Advogado(a) da parte Requerida, no prazo de 05
dias, intimada para providenciar a regularição processual, fls.
105/107. Pvh.
Julia Nazaré Silva Albuquerque
Escrivã Judicial
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
4ª VARA CÍVEL
4º Cartório Cível
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS
VIA
INTERNET.
[email protected]
JUIZ: JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2007.019327-3
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Elizabeth Vieira de Souza, Francisco Canindé
Vieira de Souza
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Sul América Companhia Nacional de Seguros
Advogado: Vinicius Silva Lemos OAB/RO2281, Eridan
Fernandes Ferreira OAB/RO 3072
Custas Finais:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
05 dias, intimada para efetuar o pagamento das custas finais
no valor de R$ 502,75 (quinhentos e dois reais e setenta e
cinco centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa.
Proc.: 001.2005.018030-3
Ação: Indenização
Requerente: Luiz Claudio da Silva
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Requerido: Guilherme Mattos de Oliveira, José Gustavo
Marques de Brito, Claudio de Figueredo Paradas
Advogado: Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO 1358)
Fica a parte autora, por via de seu advogado, intimado para
manifestar-se da juntada da petição da parte requerida, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Proc.: 001.2006.022867-8
Ação: Execução da obrigação de fazer/não fazer
Exequente: Pedro Origa & Sant’Ana Advogados Associados
Advogado: Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana (OAB/RO 1114),
Pedro Origa (RO 1953), Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO
3230), Douglacir Antonio Evaristo Sant Ana (OAB/RO 287)
Executado: Maria Joana Vieira dos Santos
Advogado: Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846)
Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a
Ordem de Detalhamento que restou infrutífera a tentativa.
Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a
em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int.
Porto Velho, 12 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da
Silva Filho
Proc.: 001.2008.027224-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Francisco J. de Barros
AR Negativo:
Fica a parte autora, por via de seu(ua) advogado(a), intimado(a)
para manifestar-se sobre a juntada de AR NEGATIVO, no prazo
de 5 (cinco) dias
161
Proc.: 001.2008.013834-8
Ação: Consignação em pagamento
Requerente: Rosa Maria Nascimento Silva
Advogado: Nelson Pereira da Silva (OAB/RO 2995)
Requerido: Banco Finasa S. A.
Advogado: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Recurso de Apelação Réu:
Fica a parte Requerida, por via de seu Advogado, no prazo de
15 dias, intimada a se manifestar sobre o Recurso de Apelação
apresentado.
Proc.: 001.2007.020144-6
Ação: Revisional de contrato
Requerente: Mikhael Ramez Esber
Advogado: Francisco Arquilau de Paula (OAB/RO 1B), Franciany
D’Alessandra Dias de Paula (OAB/RO 349B), Breno Dias de
Paula (OAB/RO 399B), Bianca Fernandes Gerhardt (OAB/RO
3031), Michele Luana Sanches (OAB/RO 2910), Elda Luciana
Oliveira Melo (OAB/RO 327E), Gustavo Maldonado Martins
(OAB/RO 285E)
Requerido: Banco Bradesco S/A
Advogado: Ely Roberto De Castro OAB/RO 509
Despacho: Intime-se a parte requerida para que, no prazo de
trinta dias, promova a juntada aos autos, relativamente aos fatos
narrados na inicial, dos contratos de abertura de crédito a título
de empréstimo e suas renegociações; comprovantes de todos
os pagamentos realizados; saldo devedor; planilha de cálculos;
explanações de juros cobrados e/ou outras pertinentes, ou
seja, documentos que demonstrem, à exatidão, os valores que
deram causa ao empréstimo, com o total das parcelas quitadas
e das faltantes, os cálculos com planilhas discriminadas com
os valores que estão sendo cobrados, esclarecendo os valores
emprestados e recebidos e os acréscimos ocorridos, a qualquer
título. Int. Porto Velho, 13 de março de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.012773-7
Ação: Declaratória
Requerente: Lindalva Alves de Queiroz
Advogado: Maria Clara C. Góes (RO 198-B)
Requerido: Milani Calçados
Advogado: José Cantídio Pinto (OAB/RO 1961)
Despacho: Vistos etc. Especifiquem provas, no prazo de 10
(dez) dias, justificando necessidade e utilidade, pena de
indeferimento. Int. Porto Velho - RO, 13/03/09.
Juiz JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2007.005474-5
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Edmaq Empresa Distribuidora e Importadora de
Máquinas Ltda.
Advogado: Simone Macedo Magalhães (OAB/RO 2794)
Requerido: Juciane Gomes de Queiroz
Despacho: Esclareça a parte autora se, com a expedição da
carta de sentença, desiste do presente feito (art. 267, VIII,
do CPC). Int. Porto Velho, 13 de março de 2009. Juiz José
Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.026394-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Mariano Campos Pinheiro
Advogado: Francisco José Gonçalves de Camargo (OAB/RO 97B)
Requerido: Marisa Lojas Varejistas Ltda, Meridiano Fundo
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos Não
Padronizado
Despacho: O documento de fl. 80 demonstra a exclusão do
nome do autor dos cadastros de restrição de crédito, restando,
portanto, sem objeto o pedido de fls. 22/23. Outrossim, sobre
a contestação e documentos, para réplica diga a parte autora
no prazo de 10 (dez) dias. Int. Porto Velho - RO, 11/03/09. Juiz
JOSÉ GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.2008.032776-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Jane Cleide Cavalcante
Advogado: Jesus Clezer Cunha Lobato (OAB/RO 2863)
Requerido: Brasil Telecom S/A
Despacho: Aberta a audiência, a conciliação restou infrutífera
em razão do não comparecimento da parte autora, nem mesmo
de seu advogado. A parte requerida disse não ter outras
provas a produzir, requerendo o julgamento antecipado da lide.
Pelo MM. Juiz foi deliberado o seguinte: Dê-se vista à parte
autora para que, querendo, apresente réplica à contestação
apresentada, no prazo de 10 dias . Nada mais. Juiz JOSÉ
GONÇALVES da Silva Filho
Proc.: 001.1996.016432-5
Ação: Busca e apreensão (área cível)
Requerente: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda
Advogado: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)
Requerido: Arileide Pereira do Nascimento
Advogado: Marcus Vinicius Prudente ( ), Alessandra Mie Araújo
Otakara (OAB/RO 1116)
Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a
Ordem de Detalhamento que restou infrutífera a tentativa.
Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a
em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC. Int.
Porto Velho, 12 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da
Silva Filho
Proc.: 001.2008.010264-5
Ação: Cumprimento de sentença
Requerente: Dismar Distribuidora de Bebidas São Miguel
Arcanjo Ltda
Advogado: Vanderlucia Seabra Braga (OAB/RO 3354),
Francisco Alves Santana (OAB/RO 3679)
Requerido: J R Falcão Araújo-me
Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a
Ordem de Detalhamento que restou infrutífera a tentativa.
Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a
em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int.
Porto Velho, 12 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da
Silva Filho
Proc.: 001.1995.016767-4
Ação: Execução de título extrajudicial
Requerente: Trescinco Rondonia Veiculos Ltda
Advogado: Agnaldo Kawasaki (OAB/RO 479A)
Requerido: Ludnaldo de Queiroz Alvares Mendes
Despacho: Realizado pedido de bloqueio on-line, revela a
Ordem de Detalhamento que restou infrutífera a tentativa.
Publique-se para que a parte autora tome ciência, intimando-a
em seguida nos moldes do art. 267, parágrafo 1º, do CPC.
Int.
Porto Velho, 12 de março de 2009. Juiz José Gonçalves da
Silva Filho
162
Proc.: 001.2007.019246-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Engemed Serviços de Hotelaria Limitada Epp
Advogado: Taís Juliana do Nascimento Saunier (OAB/RO 3729)
Requerido: Soletrol Indústria e Comércio Ltda
Carta de sentença:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada para retirar o carta de sentença expedida.
Proc.: 001.2009.001943-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Pemaza S. A
Advogado: Karina Rocha Prado (OAB/RO 1776)
Executado: Iork Francisco Tavares de Castro
Carta precatória - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar carta precatória expedida, bem
como, no prazo de 10 dias, comprovar sua distribuição.
Proc.: 001.2008.029135-9
Ação: Usucapião
Requerente: Rita de Cássia Pinheiro, Lindomar de Jesus dos
Reis
Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208A)
Edital - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no
prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 001.2006.015663-4
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: UNIBANCO União de Bancos Brasileiros S. A.
Advogado: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)
Requerido: David Barboza Furtado
Edital - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no
prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 001.2007.027434-6
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Sociedade Mantenedora Pesquisa, Educação,
Assistência, Comunicação e Cultura Maria Coelho Aguiar
Advogado: Rosecleide Martins Noé (OAB/RO 793), Vítor
Martins Noé (OAB/RO 3035), Guilber Diniz Barros (OAB/RO
3310)
Executado: Carla Nazare Oliveira dos Santos
Edital - retirar:
- Fica a parte Autora, por via de seu Advogado(a), no prazo
de 05 dias, intimada a retirar Edital expedido, bem como, no
prazo de 10 dias, comprovar sua publicação.
Proc.: 001.2008.032267-0
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S/ A
Advogado:Lorena Cristina dos S. Melo (OAB/RO 3479), Melanie
Galindo Martinho (OAB/RO 3.793)
Requerido:Elenice Celestino da Silva Santos
Sentença: Vistos, etc.
Considerando o requerimento de fl. 25, com fundamento no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo da Ação de Busca e Apreensão movida por
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
163
Banco Finasa S/A contra Elenice Celestino da Silva Santos,
qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
o desentranhamento dos documentos que acompanham a
inicial, mediante substituição por fotocópia. Expeça-se alvará
em favor do executado para saque do valor depositado e seus
rendimentos (fl. 79).
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2009.003740-4
Ação:Monitória
Requerente:Associação de Ensino Superior da Amazônia
Advogado:Patrícia Silva dos Santos (OAB/RO 4089)
Requerido:Marta Gil Passos
Sentença: Vistos, etc.
Considerando o requerimento de fl. 23, com fundamento no
art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo da Ação Monitória movida por Associação de
Ensino Superior da Amazônia contra Marta Gil Passos,
qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante cópia e recibo. Sem custas. Procedam as baixas e
comunicações pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.000576-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:União Previdenciária Cometa do Brasil - Comprev
Advogado:Marcos Araujo (OAB/RO 846)
Requerido:Rosicleia Matias Santana
Advogado: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069)
Sentença: Vistos, etc.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência,
com fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente
processo movido por União Previdenciária Cometa do Brasil
- COMPREV contra Rosicléia Matias Santana, qualificadas
nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Oficie-se conforme
requerido no item “b” da petição de fls. 79/80, encaminhando
em anexo fotocópia das mesmas, bem como da presente
decisão. Faculto o desentranhamento dos documentos que
acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2009.009854-3
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Banco Itauleasing S. A.
Advogado:Marcos Antonio Metchko (OAB/RO 1482)
Requerido:Sueli Oliveira Nascimento
Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 295,
inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial
de reintegração de posse movida por Banco Itauleasing S/A em
face de Sueli Oliveira Nascimento, ambos qualificados à fl. 3
e, em consequência, com fundamento no art. 267, incisos I e
IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o presente processo,
sem resolução de mérito. Sem custas. Transitada em julgado
a presente decisão, procedam-se as baixas e comunicações
pertinentes, arquivando-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2006.004283-3
Ação:Depósito (área cível)
Requerente:Banco Bradesco S/A
Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)
Requerido:Gladson Granja Feitosa
Advogado: Walmir Benarrosh Vieira (OAB/RO 1500)
Sentença: Vistos, etc.
Ante a notícia de que as partes, extrajudicialmente, entabularam
acordo; considerando os pedidos de fls. 120, 123 e 125, com
fundamento no artigo 269, III, c/c art. 794, inciso II, do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo movido
por Banco Bradesco S/A contra Gladston Granja Feitosa, todos
qualificados nos autos, e ordeno o seu arquivamento. Faculto
Proc.: 001.2008.021841-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Luiz Donato de Rochi
Advogado:Geovanni da Silva Nunes (OAB/RO 2421)
Executado:Jose Felipe dos Santos
Sentença: Vistos, etc.
Diante do pagamento do débito noticiado nos autos, e
consequente aceitação do exequente, nos termos do artigo 794,
I, do CPC, julgo extinto este processo, movido por Luiz Donato
de Rochi contra José Felipe dos Santos, ambos qualificados à
fl. 3 e, em consequência, ordeno o seu arquivamento. Faculto o
desentranhamento dos documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por cópia, conforme requerido.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2007.028027-3
Ação:Execução
Exequentes: Marcos Araújo e Marcos Metchko
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846)
Executada:Rosely Antunes da Silva
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes
Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sentença: Vistos, etc.
Considerando que transitou em julgado a decisão de fls.
114/115 (conforme certificado à fl. 119), a qual manteve in
totum a constrição havida neste feito, sendo esta suficiente à
satisfação do débito, nos termos do artigo 794, I, do CPC, julgo
extinto este processo, movido por Marcos Araújo e Marcos
Metchko contra Rosely Antunes da Silva, ambos qualificados
nos autos e, em consequência, ordeno o seu arquivamento.
Relativamente à expedição do alvará, desnecessária
qualquer deliberação, uma vez que os autores fizeram jus ao
levantamento dos valores. Faculto o desentranhamento dos
documentos que acompanham a inicial, mediante substituição
por cópia. Isento a executada do pagamento das custas finais,
pois irrisórios os valores.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.011507-0
Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente:Banco Finasa S A
Advogado:Fabio Vinicius Lessa Carvalho (OAB/AM 5614)
Requerido:Secundino Chaves de Lima
Sentença: Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme documento
de fl. 30, sob pena de extinção do processo, deixou escoar
o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 31), nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são
partes Banco Finasa S/A (requerente) e Secundino Chaves
de Lima (requerido), ambos qualificados nos autos, e ordeno
seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.020746-3
Ação:Ação monitória
Requerente:L. Calixto da Silva Epp
Advogado:Breno de Paula (OAB/RO 399B)
Requerido:Dijelson Isaac de Macedo
Sentença: Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl.
31, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo
legal sem qualquer manifestação (fl. 32), nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO,
sem resolução de mérito, este processo em que são partes
L. Calixto da Silva - EPP (requerente) e Dijelson Isaac de
Macedo (requerido), ambos qualificados nos autos, e ordeno
seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
164
Proc.: 001.2008.004949-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Buriti Caminhões Ltda
Advogado:Flora Castelo Branco C. Santos (OAB/RO 391-A),
Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737), Rodrigo Barbosa
Marques do Rosário (OAB/RO 2969)
Requerido:Ferreira e Alencar Ltda
Sentença: Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme documento
de fl. 36, sob pena de extinção do processo, deixou escoar
o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 37), nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem resolução de mérito, este processo em que são
partes Buriti Caminhões Ltda (requerente) e Ferreira & Alencar
Ltda (requerido), ambos qualificados nos autos, e ordeno
seu arquivamento. Determino os levantamentos necessários.
Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial,
mediante substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2006.003804-6
Ação:Execução de título judicial
Requerente:Rodão Auto Peças Ltda
Advogado:Paulo Henrique Gurgel do Amaral (OAB/RO 1361)
Requerido:Elane Araújo Batista
Sentença: Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme documento
de fl. 89, sob pena de extinção do processo, deixou escoar
o prazo legal sem qualquer manifestação (fl. 90), nos termos
do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO este processo em que são partes Rodão Auto
Peças Ltda (exequente) e Elane Araújo Batista (executada),
ambos qualificados nos autos, e ordeno seu arquivamento.
Determino os levantamentos necessários. Desentranhem-se os
documentos que acompanham a inicial, mediante substituição
por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2006.025622-1
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Social Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado:Rosilene Pedreira da Silva Bezerra (OAB/RO 2418),
Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Executado:Francisco Guedes Soares, Gilmário de Souza
Ferreira
Advogado: Alcir Alves (OAB/RO 1630)
Sentença: Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora, embora intimada para dar
andamento neste feito em 48 horas, conforme documento de fl.
65, sob pena de extinção do processo, deixou escoar o prazo
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
legal sem qualquer manifestação (fl. 66), nos termos do artigo
267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
este processo em que são partes Social Empreendimentos
Imobiliários Ltda (exequente), Francisco Guedes Soares e
Gilmário de Souza Ferreira (executados), qualificados nos
autos, e ordeno seu arquivamento. Determino os levantamentos
necessários.
Desentranhem-se
os
documentos
que
acompanham a inicial, mediante substituição por fotocópia.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.033040-0
Ação:Exibição
Requerente:Janaina Fontinelle Afonso
Advogado:Juliano Junqueira Ignácio (OAB/RO 3552)
Requerido:Banco do Brasil S A
Sentença: Vistos, etc.
Considerando que a requerente, embora intimada para, no prazo
de dez dias, sob pena de extinção, promovesse a juntada do
comprovante do pagamento das custas iniciais, deixou escoar
tal prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado à
fl. 12; considerando que, em respeito ao disposto no art. 284,
parágrafo único, do CPC, deveria ter a parte autora suprido a
falta apontada, mas não o fez, nos termos do artigo 267, I, do
Código de Processo Civil, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO,
sem resolução do mérito, o processo da ação de exibição
de documentos movida por Janaína Fontinelle Afonso contra
Banco do Brasil S/A, qualificados nos autos, e ordeno o seu
arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos
que acompanham a inicial, mediante cópia e recibo. Procedam
as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os
autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.028246-5
Ação:Embargos à Execução
Embargante:R. C. B.
Advogado:Defensor Público
Embargado:U. -. F. I. de P. V.
Advogado: Renan de Souza Campos (OAB/RO 951)
Sentença: (...) Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os
embargos. Sem custas (art. 12 da Lei nº 1.060/50). Honorários
indevidos.
P.R.I.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Proc.: 001.2007.009406-2
Ação:Indenização
Requerente:Edcarlos Pereira de Alcântara
Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido:Transporte Coletivo Rio Madeira Ltda
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B)
Sentença: (...) Do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos
para: a) condenar a ré a pagar ao autor, a título de lucros
165
cessantes, o equivalente a dois salários mínimos vigentes
na época da decisão (antecipação de tutela - R$ 380,00),
por cada mês que o autor ficou sem trabalhar (seis meses) e,
considerando os pagamentos de fls. 50 (dois salários), 74 (dois
salários), 80 (dois salários) e 82 (dois salários), restam ainda
a serem pagos R$ 1.520,00 (equivalente a quatro salários),
incidindo sobre tal valor juros de 1% (um por cento) ao mês
a partir da citação e correção monetária pelo índice utilizado
pela Contadoria-Geral do TJ/RO, a partir da propositura da
ação; b) condenar a ré ao pagamento de R$ 2.525,00 (dois mil,
quinhentos e vinte e cinco reais), a título de danos materiais,
incidindo sobre tal valor juros de 1% (um por cento) ao mês a
partir da citação e correção monetária pelo índice utilizado pela
Contadoria-Geral do TJ/RO, a partir da propositura da ação; c)
condenar a ré a pagar ao autor indenização a título de danos
morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido e com
juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data, uma vez
que na fixação foi considerado montante atualizado (EDRESP
194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325). Arcará
a ré com as custas processuais e honorários advocatícios
calculados sobre 10% do valor da condenação. Certificado
o trânsito em julgado, a parte devedora deverá efetuar o
pagamento do valor da condenação na forma do art. 475-J, do
CPC, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento
e nem requerimento do credor para a execução da sentença,
proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento,
se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado.
Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2008.007191-0
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Gelvina Frazão da Silva Torres
Advogado:Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126)
Requerido:Eliete da Costa Steele Camurça
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Sentença: (...) Do exposto: a) REJEITO a reconvenção
(processo nº 001.2008.015742-3); b) JULGO PARCIALMENTE
procedente o pedido inicial (processo nº 001.2008.007191-0)
e condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 880,03,
devidamente corrigida da propositura da ação, com incidência
de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Arcará a ré com
as custas processuais e honorários advocatícios calculados
sobre 10% do valor da condenação, cuja execução é suspensa
nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no
prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e
nem requerimento do credor para a execução da sentença,
proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento,
se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado.
Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.015742-3
Ação:Reconvenção
Requerente:Eliete da Costa Steele Camurça
Advogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido:Gelvina Frazão da Silva Torres
Advogada: Renata Fabris Pinto (OAB/RO 3126)
Sentença: (...) Do exposto: a) REJEITO a reconvenção
(processo nº 001.2008.015742-3); b) JULGO PARCIALMENTE
procedente o pedido inicial (processo nº 001.2008.007191-0)
e condeno a ré a pagar à autora a importância de R$ 880,03,
devidamente corrigida da propositura da ação, com incidência
de juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Arcará a ré com
as custas processuais e honorários advocatícios calculados
sobre 10% do valor da condenação, cuja execução é suspensa
nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Certificado o trânsito
em julgado, a parte devedora deverá efetuar o pagamento
do valor da condenação na forma do art. 475-J, do CPC, no
prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito. Não havendo pagamento e
nem requerimento do credor para a execução da sentença,
proceda-se às baixas e comunicações pertinentes, ficando
o credor isento do pagamento da taxa de desarquivamento,
se requerida no prazo de seis meses do trânsito em julgado.
Pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso de não
pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se.
P.R.I.
Porto Velho, 20 de abril de 2009.
Juiz José Gonçalves da Silva Filho
Proc.: 001.2009.009997-3
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Volkswagem S. A.
Advogado: Grasiela Elisiane Ganzer (OAB/MT 9899), Cláudio
Tadeu Pinto Pereira (OAB/MT 12442)
Requerido:Adriana de Oliveira Alves Azevedo
Despacho: Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a
constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão
liminar do bem descrito na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do
cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do
veículo.Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora
ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas.
Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser
instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º,
do CPC.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
Proc.: 001.2009.010248-6
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Finasa S.A
Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido:Danival Cavalcante da Silva
Despacho: Vistos etc.
Demonstrada a relação jurídica existente entre as partes e a
constituição em mora do devedor, defiro a busca e apreensão
liminar do bem descrito na inicial.
Determino que o Sr. Oficial de Justiça nomeado, por ocasião do
cumprimento do mandado, proceda a inspeção e avaliação do
166
veículo.Cite-se a parte requerida a seguir, para purgar a mora
ou contestar no prazo legal. Cientifique os avalistas.
Restando infrutífera a diligência, deverá a parte autora ser
instada para se manifestar em termos de prosseguimento.
Silenciando, intime-se nos moldes do art. 267, parágrafo 1º,
do CPC.
Intime-se.
Porto Velho, 17 de abril de 2009.
Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
SUELI A. DA S. AZEVEDO
Escrivã Judicial
5ª VARA CÍVEL
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM
SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.br
SUGESTÕES
OU
RECLAMAÇÕES,
FAÇAM-NAS
PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA
INTERNET.
ENDEREÇO ELETRÔNICO :
JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ : [email protected]
VARA : [email protected]
Proc.: 001.2007.000887-5
Ação:Indenização
Requerente:Antonio Roberto Ribeiro de Santana
Advogado:Helwi Hijazi Zaglout (OAB/RO 2447)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos
do Egrégio Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2008.020214-3
Ação:Cobrança (Rito sumário)
Requerente:Claudenice Andrelina dos Santos Inêz
Advogado:Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S. A.
Advogado: Wanusa Cazelotto (OAB/RO 2326)
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos
do Egrégio Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2007.028176-8
Ação:Declaratória
Requerente:Valeria Gino Fideles
Advogado:Daniel Penha de Oliveira (OAB/MG 87318), Marcelo
Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Requerido:Credi Vinte e Um Participações Ltda
Advogado: Lena Claudia De Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos
do Egrégio Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2007.021395-9
Ação:Reparação de danos
Requerente:Gleison França do Rosário
Advogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO 3025)
Requerido:Serasa S.A.
Advogado: Simone Peres Chiavegato (OAB/SP 189101)
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos
do Egrégio Tribunal de Justiça
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2007.012412-3
Ação:Cobrança (Rito ordinário)
Requerente:Christiane Camelo Batista
Advogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099)
Requerido:Banco ABN AMRO Real S.A.
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira ( OAB/RO 3072)
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos
do Egrégio Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2009.004818-0
Ação:Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente:Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil
Advogado:Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido:Heidy Verônica Orellano Hurtado
Intimar para requerido contra-arrazoar o recurso de apelação,
em 15 dias.
Proc.: 001.2008.030963-0
Ação:Exibição de Documento ou Coisa (Cível)
Requerente:Antônio Vivaldo Anjos da Costa
Advogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (RO 655-A)
Requerido:Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos
S/A
Advogado: Míriam Peron Pereira Curiati (OAB/ SP 104430)
Intimar para as partes especificarem provas que pretendem
produzir, caso queiram, em 5 dias.
Proc.: 001.2008.027506-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Edmir Ribeiro Brasil
Advogado:Layanna Mábia Maurício (OAB/RO 3856), Maria
Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Banco BMG S.A
Advogado: Renato Djean Roriz de Assumpção. (OAB/RO 3917)
Intimar para parte requerida especificar provas que pretende
produzir, caso queira, em 5 dias.
Proc.: 001.2007.009457-7
Ação:Indenização
Requerente:Robercy Moreira da Matta Neto
Advogado:Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069), Joannes
Paulus de Lima Santos (OAB/RO 4244)
Requerido:Designs Formatura
Advogado: Klewton Schneider Batista de Almeida (OAB/RO 2279)
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos
do Egrégio Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2004.009847-7
Ação:Consignação em pagamento
Requerente:Rima Comércio de Aparas Ltda
Advogado:Maria Aparecida Peres Gigliotti (OAB/RO 645-A)
Requerido:Conseg Consórcio Segurança S/C - Ltda
Advogado: Ricardo Newton Ravedutti Santos ( OAB/PR 30019)
Intimar a requerente autos disponível
Proc.: 001.2008.006882-0
Ação:Declaratória
Requerente:Valdecir Roberto Cerqueira
Advogado:Luiz de França Passos (OAB/RO 2936)
Requerido:Brasil Telecom S/A
Advogado: Valkiria Maia Alves Almeida ( OAB/RO 3178)
Intimar para requerido contra-arrazoar o recurso de apelação,
em 15 dias.
167
Proc.: 001.2008.013868-2
Ação:Indenização
Requerente:Francisco Jose de Araujo
Advogado:Paulo Timóteo Batista (RO 2437), Saiera Silva de
Oliveira. (RO 2458)
Requerido:Banco Bradesco S/A
Despacho:”Considerando que não há questionamento quanto a
existência da dívida, somente em relação a forma de pagamento
(acordo realizado), indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada para a data de 28.04.2009.
Porto Velho, 20 de abril de 2009. (a)José Jorge Ribeiro da LuzJuiz de Direito”.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
5º Cartório Cível
O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PODEM
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JUIZ: jjorge@ tj.ro.gov.br
ESCRIVÃ: [email protected]
VARA: [email protected]
Proc.: 001.2007.010681-8
Ação: Indenização
Requerente: Adailton Pereira da Costa
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Joselia Valentim da Silva ( OAB/RO 198)
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos
do Egrégio Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2007.007488-6
Ação: Reparação de danos
Requerente: Sandra Maria Ferreira de Farias
Advogado: Francisco Carlos do Prado (OAB/RO 2701)
Requerido: Banco do Brasil S/A
Advogado: Tito Magano Rodrigues (OAB/RO 3100)
Intimar as partes para manifestarem sobre o retorno dos autos
do Egrégio Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2007.000490-0
Ação: Declaratória
Requerente: Associação Brasileira de Odontologia Seccional
Rondônia
Advogado: Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)
Requerido: Brindplast Indústria e Comércio Ltda ME
Intimar o autor para manifestar-se sobre o retorno dos autos do
Egrégio Tribunal de Justiça
Proc.: 001.2008.023225-5
Ação: Reparação de danos
Requerente: Ernando Aguiar de Castro
Advogado: Ana Cláudia Miranda (OAB/RO 3286)
Requerido: Sal Max Nutrição Animal Ltda, Bradesco Seguros S.A.
Advogado: Marcos Rodrigues Bentes Bezerra ( OAB/RO 644)
Advogado: Renato Tadeu Rondina Mandaliti
(OAB/SP
155762)
Intimar a parte Autora impugnar a contestação em 10 dias. .
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.017461-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Ana Lúcia da Silva
Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laércio
Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido: Meridiano Fundos de Investimento Em Direitos
Creditorios Multissegmentos Não Padronizado Fidc
Intimar autor para impugnar a contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2008.021631-4
Ação: Declaratória
Requerente: Izabel Leites Torgeski
Advogado: Adercio Dias Sobrinho (OAB/RO 3476)
Requerido: Banco Ge Capital S.a.
Intimar a parte Autora Impugnar a contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2008.016778-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Maria Consolata de Sa
Advogado: Marcelo Estebanez Martins ( OAB/RO 3208)
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem
produzeir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente
de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive
das testemunhas já mencionadas no autos, bem como na
consideraçao de falta de interesse na produção de prova que
as já constantes do autos , em 5 dias.
Proc.: 001.2008.030834-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Sheila Rodrigues de Souza
Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688)
Requerido: Hospital Prontocor
Advogado: Henrriquei de Sousa Leite (OAB/RO 831)
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem
produzeir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente
de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive
das testemunhas já mencionadas no autos, bem como na
consideraçao de falta de interesse na produção de prova que
as já constantes do autos , em 5 dias.
Proc.: 001.2009.005355-8
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Safra Leasing Arrendamento Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Vera Lucia Rocha de Athayde
Intimar o requerido/apelado contra-arrazoar o recurso de
apelação, em 15 dias,
Proc.: 001.2009.004819-8
Ação: Reintegração / Manutenção de Posse (Cível)
Requerente: Companhia Itauleasing de Arrendamento
Mercantil
Advogado: Luciano Mello de Souza (RO 3519)
Requerido: Irineu Carlos Almeida
Intimar o requerido/apelado contra-arrazoar o recurso de
apelação, em 15 dias.
168
Proc.: 001.2007.002358-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230)
Requerido: Maria Amélia Barbosa de Oliveira
Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça.
Proc.: 001.2008.021308-0
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Marcelo Fontes Barreto
Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça.
Proc.: 001.2008.028386-0
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: José Marcos Pereira da Costa
Advogado: Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073), Márcia
de Oliveira Lima (OAB/RO 3495), Carlos Alberto Troncoso
Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco Finasa S.a
Intimar o autor impugnar á contestação, em 10 dias.
Proc.: 001.2008.030638-0
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Einstein Instituição de Ensino Ltda
Advogado: Lester Pontes de Menezes Júnior (RO 2657/RO)
Executado: Ivaneide dos Santos Santana
Intimar o autor se manifestar sobre a diligência dos correios.
Proc.: 001.2008.002130-0
Ação: Execução de título judicial
Requerente: Marcio Jose Fernandes dos Santos
Advogado: Walace Andrade de Araújo (OAB/RO 3207)
Requerido: Cristhina Casara Lopes
Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça
Proc.: 001.2007.011281-8
Ação: Indenização
Requerente: Rute de Souza Nascimento Silva
Advogado: Erivaldo Monte da Silva (OAB/RO 1247)
Requerido: Vivo S/A
Intimar a autora para manifestar-se sobre a impugnação à
penhora apresentada pela requerida
Proc.: 001.2008.018947-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Nirleyde Batista do Nascimento
Advogado: Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)
Requerido: Banco Cruzeiro do Sul S.A
Intimar autor para impugnar a contestação em 10 dias.
Proc.: 001.2008.024585-3
Ação: Reparação de danos
Requerente: Wanderlei Rodrigues Cândido
Advogado: Cícero Pereira de Oliveira (OAB/RR 163B)
Requerido: Cleonilce Guimaraes da Silva
Intimar autor para impugnar a contestação em 10 dias.
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.013067-3
Ação: Ação ordinária
Requerente: Cátia Cristina Silva Garcia
Advogado: Renan de Souza Campos (RO 951)
Requerido: Sul América Seguro Saúde S/A
Advogado: Mohamad Hijazi Zaglhout (OAB/RO 2462)
Intimar autor/apelado contra-arrazoar o recurso de apelação,
em 15 dias.
Proc.: 001.2008.032433-8
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Tiene Medeiros de Castro
Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281), Walter
Gustavo Silva Lemos (RO 665-A)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Fabio Antonio Moreira ( OAB/RO 1553)
Intimar as partes para especificarem provas que pretendem
produzir, justificando a sua necessidade e utilidade, ciente
de que o silêncio implicará na desconsideração inclusive
das testemunhas já mencionadas nos autos, bem como na
consideração de falta de interesse na produção de proava que
não as já constantes dos autos
Proc.: 001.2008.015109-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado: Matheus Evaristo Sant Ana (OAB/RO 3230)
Requerido: Claudia Mary Sampaio da Silva
Intimar autor para impugnar a contestação.
Proc.: 001.2008.029042-5
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: Buriti Caminhões Ltda
Advogado: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO
2969), Juliana Morheb Nunes (OAB/RO 3737)
Executado: Jose Carlos Transportes
Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça, em 5 dias.
Proc.: 001.2008.023452-5
Ação: Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa)
Requerente: BV Financeira S.A. - Crédito Financiamento e
Investimento
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Requerido: Adonis Alcaraz Delgado
Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça. .
169
Proc.: 001.2009.000787-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Leniertan Mariano
Requerido: SPC- Servico de Protecão ao Crédito de São
Paulo
Intimar o autor impugnar à contestação, em 10 dias.
Proc.: 001.2008.012712-5
Ação: Ação monitória
Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me
Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B)
Requerido: Vanessa Freitas Santos
Intimar o autor se manifestar sobre a certidão do oficial de
justiça.
Marina Oliveira da Silveira
Escrivã
6ª VARA CÍVEL
6ª Cartório Cível, Falência e Concordata
Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza
Juíza de Direito
Sugestão ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet através do e-mail: [email protected]
Escrivã: Marly do Socorro R. G. da Silva.
Proc.: 001.2009.000633-9
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria da Conceição dos Santos
Advogado: José Jorge Tavares Pacheco (RO 1888)
Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda
Advogado: Flávio Luis dos Santos OAB/RO 2238, Josimar
Oliveira Muniz OAB/RO 912
Despacho: Apregoadas as partes compareceram os acima
indicados como presentes. Conciliação prejudicada. Pela
MMª. Juíza foi proferido despacho: Intime-se a autora para se
manifestar quanto a contestação e o contrato de financiamento
envolvendo as partes. Saem os presentes intimados.
Marly do Socorro R. G. da Silva
Escrivã Judicial
Proc.: 001.2008.002472-5
Ação: Declaratória
Requerente: Francinaldo Cruz Ribeiro
Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Carlos Alberto
Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: T. F. dos Santos Jesus Me
Intimar o requerido/apelado contra-arrazoar o recurso de
apelação.
7ª Vara Cível
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Sugestão ou reclamações podem ser feitas pessoalmente ao
Juiz ou via Internet - [email protected]
Escrivã Judicial: Elza Elena Gomes Silva
Proc.: 001.2008.025234-5
Ação: Declaratória
Requerente: Rosa Maria Rabelo de Souza
Advogado: Ana Waléria Mendonça Brasil (OAB/RO 2944)
Requerido: Banco Santander Brasil S/A
Intimar o autor impugnar à contestação, em 10 dias.
Proc.: 001.2008.020298-4
Ação: Declaratória
Requerente: 1º Tabelionato de Protesto de Titulos
Advogado: Manoel Veríssimo Ferreira Neto (OAB/RO 3766)
Requerido: Rede Nacional Telecom Serviços de Contato
Telefônicos
7ª VARA CÍVEL
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado: Emerson Brunello (OAB/SP 133.921), Elenilda Maria
Martins (OAB/SP 86227), Daniela Adriana Ferreira Fernandes
de Ruete (OAB/SP 143.924)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 20 de julho de 2009 às 09: 00 horas.Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.020808-7
Ação: Declaratória
Requerente: Alfredo Nunes de Oliveira
Advogado: Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717),
Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Requerido: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Facilar
Advogada: Sarah Melendes Lemos (OAB/RO 2879)
Despacho:
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 20 de julho de 2009 às 08: 00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.009561-4
Ação: Reparação de danos
Requerente: Paulo Cesar de Sousa Gehrke
Advogado: Paulo Rogerio José (OAB/RO 383)
Requerido: LF Imports Ltda
Advogada: Viviane Barros Alexandre (OAB/RO 353-B),
Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105), Ana Paula
Silva de Alencar Magalhães (OAB/RO 2784) e Deniele Ribeiro
Mendonça (OAB/RO 3907)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 27 de julho de 2009 às 08: 00 horas. - Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.018265-7
Ação: Ação monitória
Requerente: Gilmar Antonio Camilo
Advogado: Cleber dos Santos (OAB/RO 3210)
Requerido: Elizabete Diogo Magalhães
Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e
Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 22 de julho de 2009 às 10: 00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.001680-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Joao Pequeno Neto
Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e Aline
Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728)
Requerido: Francisco de Assis Lima, Maria de Fátima Costa
Lima, Elmi Cosmo de Oliveira e Ana Maria Gerônimo de
Oliveira
Advogados: Arcelino Leon (OAB/RO 991), Karina Rocha Prado
(OAB/RO 1776) e Jane Sampaio de Souza (OAB/RO 3892
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 22 de julho de 2009 às 11: 00 horas. - Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
170
Proc.: 001.2008.026014-3
Ação: Indenização
Requerente: Cassio Fabiano Rego Dias
Advogado: Cássio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514) Eduardo
Pinheiro Dias (OAB/RO 3491)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogados: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114),
Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e Pedro Origa
(OAB/RO 1953)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 29 de julho de 2009 às 11: 00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.026070-4
Ação: Declaratória
Requerente: Erivaldo de Souza Almeida
Advogado: Boris Alexander Gonçalves de Souza ( 2983) e Luiz
Henrique Gonçalves (OAB/RO 2652)
Requerido: Embrascon - Empresa Brasileira de Construção
Civil Ltda
Advogado: Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401) e
Érica Vargas Volpon (OAB/RO 1960)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 05 de agosto de 2009 às 09: 00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.033116-4
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Cassio Fabiano Rego Dias
Advogado: Cassio Fabiano Rego Dias (OAB/RO 1514)
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia Ceron
Advogados: Fábio Antonio Moreira (OAB/RO 1553), Matheus
Evaristo Santana (OAB/RO 3230) e Pedro Origa (OAB/RO 1953)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 27 de julho de 2009 às 10: 00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.024755-4
Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)
Requerente: Angelo Angelin, Elizabete Maria Ansiliero Angelin
Advogado: Carlos Roberto Vieira de Vasconcelos (OAB/RO
742), Paulo Alexandre Correia de Vasconcelos (OAB/RO
2864), Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918)
e Carlos Rodrigo Correia de Vasconcelos (OAB/RO 2918)
Requerido: Paulo Guilherme dos Santos Mendes e Doralice
Pantoja dos Santos
Advogado: Magnaldo Silva de Jesus (OAB/RO 3485)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 10 de agosto de 2009 às 11: 00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.014193-4
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Adenilsa Bernardo de Melo
Advogado: Genival Fernandes de Lima (OAB/RO 2366)
Requerido: Banco do Brasil S. A.
Advogada: Keila Maria da Silva Olveira (OAB/RO 2128), Celina
Alves Pacheco (OAB/RO 3559) e Érika Camargo Gerhardt
(OAB/RO 1911)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 15 de julho de 2009 às 09: 00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues -Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.021172-0
Ação: Ação monitória
Requerente: União das Escolas Superiores de Rondônia
Uniron
Advogado: Lídia Roberto da Silva (OAB/RO 4103)
Requerido: Wagna Vieira da Silva
Advogado: Corsirene Gomes Lira (OAB/RO 2051)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 22 de julho de 2009 às 08: 00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. -Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.024087-8
Ação: Declaratória
Requerente: Fleudineia Leocadio Delmondes
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Banco Citicard
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 10 de agosto de 2009 às 09: 00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.020371-9
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Joelma Santos Meneses
Advogado: , Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
Advogado: Marcelo Rodrigues Xavier (OAB/RO 2391)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 10 de agosto de 2009 às 10: 00 horas. - Intimem-se
as partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.019241-5
Ação: Declaratória
Requerente: Renata Chagas Rabello de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Unicard Banco Múltiplo S.A. e Banco Finivest S/A
Advogado: Eridan Fernandes Ferreira (OAB/RO 3072)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 15/06/2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009.
- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.011175-0
Ação: Indenização
Requerente: Teodomiro Santana
Advogado: Emílio Costa Gomes (RO 487-A) e Regianeide
Sousa Jota Gomes (OAB/RO 3607)
Requerido: Banco BMC S/A
Advogado: Luciano Mello de Souza (OAB/RO 3519)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 10/06/2009, às 11: 00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009.
- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
171
Proc.: 001.2008.009438-3
Ação: Declaratória
Requerente: Diego Ordene Ribeiro
Advogado: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido: Credicard - Administradora de Cartões de Crédito S/A
Advogado: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/RJ
126.358) e Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 08/06/2009, às 11: 00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”. Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.019208-3
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Gargiulo Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogado: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687) e Aline
Sumeck Bombonato (OAB/RO 3728)
Requerido: Kristen Roriz de Carvalho
Advogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 10 de agosto de 2009 às 08: 00 horas. Intimem-se
as partes por meio de seus procuradores’. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.010370-6
Ação: Rescisão de contrato
Requerente: Heleno José Quirino
Advogado Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) e
Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido: Banco Bonsucesso S. A.
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) e Marcos Metchko
(OAB/RO 1482)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 08/06/2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”. Porto Velho, 25 de março de 2009.
- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.016038-6
Ação: Declaratória
Requerente: Raimunda Monteiro de Oliveira
Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A),
Geraldo Tadeu Campos (OAB-RO 533/A), Maria Nazarete
Pereira da Silva (OAB/RO 1073)
Requerido: Banco Ibi S.a.
Advogado: Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) e
Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B)
Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 15/06/2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009.
- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.016148-0
Ação: Indenização
Requerente: Maria Luiza Pereira da Silva
Advogado: Keila Maria da Silva Oliveira (OAB/RO 2128) e
Celina Alves Pacheco (OAB/RO 3559)
Requerido: Santander Banespa Seguros S/a
Advogado: Marcos Araújo (OAB/RO 846) e Marcos Metchko
(OAB/RO 1482)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 10/06/2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”. -Porto Velho, 25 de março de 2009.
- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.012896-2
Ação: Declaratória
Requerente: Carlos Augusto de Lavôr e Souza
Advogado: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO 1806)
Requerido: Banco Rural S/A
Advogado: Mário Pasini Neto (OAB/RO 1075) e Sílvia Cristina
dos Santos Paes (OAB/RO 1052)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 08/06/2009, às 10: 00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009.
- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.011640-9
Ação: Declaratória
Requerente: Joao da Silva Damasceno
Advogado: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004),
Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244))
Requerido: Banco Bradesco S. A.
Advogado: Fabrício Matos da Costa (OAB/RO 3270), Marcos
Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/RO 644) e Rosilene P. Silva
Bezerra (OAB/RO 2418)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 08/06/2009, às 09: 00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009.
- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.013463-6
Ação: Indenização
Requerente: Gilson Antonio Lucas
Advogado: Raimundo Gonçalves de Araujo (OAB/RO 3300)
Requerido: Serasa S. A.
Advogado: Mírian Peron Pereira Curitati (OAB/SP 104.430)
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 10/06/2009, às 08: 00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”. - Porto Velho, 25 de março de 2009.
- Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.021288-2
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Advogado: Matheus Evaristo Santana (OAB/RO 3230), Pedro
Origa (OAB/RO 1953) e Ivone de Paula Chagas Santana (OAB/
RO 1114)
Requerido: Jonas Ribeiro de Carvalho
Defensor Público: Hélio Vicente de Matos e Ângela M. Mendes
dos Santos (OAB/RO 2651
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 29 de julho de 2009 às 10: 00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
Proc.: 001.2008.011094-0
Ação: Ação monitória
Requerente: Lima & Holanda Cavalcanti Ltda Me
Advogado: Raquel Holanda (OAB/RO 363B)
Requerido: Neucilene Souza de Carvalho
Defensor Público: Antônio Fontoura Coimbra
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 22 de julho de 2009 às 09: 00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. - Porto Velho, 26 de
março de 2009. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito.
172
Proc.: 001.2008.015915-9
Ação:Declaratória
Requerente:Jeremias Francisco Lagos
Advogado:MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391;
DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/MG 87318
Requeridos:Credi Vinte e Um Participações Ltda e Marisa
Lojas Varejistas Ltda
Advogado : MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS - OAB/
RO 1039; SUELY MULKY - OAB/SP 97512
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 13 de julho de 2009 às 11:00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”. Porto Velho, 26 de
março de 2009. Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020551-7
Ação:Declaratória
Requerente:Katiana Patrícia de Souza
Advogado:Ricardo Maldonado Rodrigues (OAB/RO 2717),
Juliana Medeiros Pires (OAB/RO 3302)
Requerido:Banco Citicard
Advogado : Fabricio Matos da Costa -OAB/RO 3270; JOSÉ
EDGARD DA CUNHA B. FILHO - OAB/SP 126.504 ; Marcos
Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO 3270
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 13/07/2009, às 10:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados’.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.013097-5
Ação:Declaratória
Requerente:Maria da Conceição Gomes da Silva
Advogado:João Roberto Lemes Soares (OAB/RO 2094)
Requerido:Queiroz e Cia Ltda - Ideal Eletromóveis
Advogado : Hiram Souza Marques -OAB/RO 205; Eduardo
Gabriel Santana Robaert - OAB/RO 3955
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 06/07/2009, às 11:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.012913-6
Ação:Reparação de danos
Requerente:Valmir Aleixo da Silva
Advogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)
Requerido:Serviço Social da Indústria - Sesi
Advogado : Antonio Adamor Gurgel do Amaral - OAB/RO 1059;
Márcia Cristina Brilhante Bezerra - OAB/RO 1496
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 01 de julho de 2009 às 10:00 horas.Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.008202-4
Ação:Ação ordinária
Requerente:Lílian Patrícia de Almeida Lopes, Julian Fernandes
Teixeira, Nara Dede de Souza, Juliana Rebeca Evaristo Viana
da Silva
Advogado:Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721); Márcio Melo
Nogueira - OAB/RO 2827
Requerido:Centro de Ensino São Lucas Ltda
Advogado : Aurimar Lacouth - OAB/RO 602; Luiz Antonio
Rebelo Miralha - OAB/RO 700
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
173
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 01 de julho de 2009 às 11:00 horas. Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 17/06/2009, às 09:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2007.029060-0
Ação:Indenização
Requerente:Solinger Maria Alves
Advogado:Josyleia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188);
Jessica Peixoto Cantanhêde - OAB/RO 2275
Requerido:P H Informática Comércio e Serviços Ltda
Advogado : Paulino Palmério Queiroz - OAB/RO 208A
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 08/07/2009, às 10:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.009573-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Eurides Maria Tavares
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio
Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogado : Vinicius Silva Lemos -OAB/RO 2281
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 17/06/2009, às 10:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.019643-7
Ação:Declaratória
Requerente:Alexandro Alves
Advogado:Erias Tofani Damasceno Júnior (OAB/RO 2845)
Requerido:Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em
Direitos Creditorios Não Padronizados Multisetorial
Advogado : Charles Baccan Júnior - OAB/RO 2823; Alan de
Oliveira Silva - OAB/SP 208.322
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 13/07/2009, às 09:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.020129-5
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Marcos Antônio Souza Aguiar
Advogado:Maria Nazarete Pereira da Silva (RO 1073); Carlos
Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)
Requerido:Banco Itaúcard S. A.
Advogado : José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121; Luiz Carlos
Ferreira Moreira - OAB/RO 1433
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 17/06/2009, às 11:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.013916-6
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Goreth Dutra de Andrade Araujo
Advogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)
Requerido:Avon Cosméticos Ltda
Advogado : Paulo Guilherme de Mendonça Lopes - OAB/SP
98.709; Alan Arais Lopes - OAB/RO 1787
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 13/07/2009, às 08:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.018069-7
Ação:Indenização
Requerente:Nair da Cruz Oliveira
Advogado:Leticia Freitas Gil (OAB/RO 3120), Lívia Freitas Gil
(OAB/RO 3769)
Requerido:Guanabara Veiculos Ltda
Advogado : Paulo Henrique Gurgel do Amaral - OAB/RO 1361
Despacho:””Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 08/07/2009, às 11:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados’.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.027815-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Paulo Carvalho de Barros
Advogado:Manoel Hipólito Mantovani (OAB/RO 3521)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A. CERON
Advogado : Pedro Origa - OAB/RO 1953; Matheus Evaristo
Santana - OAB/RO 3230
Proc.: 001.2008.019681-0
Ação:Ação ordinária
Requerente:Clarice Pereira da Costa
Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB/RO. 3582)
Requerido:Banco Citicard
Advogado : José Edgard da Cunha Bueno - OAB/SP 126.504;
Marcos Rodrigo Bentes Bezerra - OAB/RO 644
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 17/06/2009, às 08:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.021449-4
Ação:Rescisão de contrato
Requerente:Sueli Alves Aragão
Advogado:Túlio Cerioli Alencar (OAB/RO 4050)
Requerido:Charles Castro Pereira
Advogado : Marcelo Czarnecki Mayorquim - OAB/RO 2873
Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 03 de agosto de 2009 às 11:00 horas.Intimem-se
as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.024977-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Marcus Valnei de Souza Trajano
Advogado:Ely Roberto de Castro (RO 509)
Requerido:Ideal Eletromóveis Ltda
Advogado : Hiram Souza Marques - OAB/RO 205; Carl Teske
Júnior - OAB/RO 3297
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 12 de agosto de 2009 às 10:00 horas.Intimem-se
as partes por meio de seus procuradores’.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 001.2008.014076-8
Ação:Indenização
Requerente:Assis Fraiz Alves, Jumara Pereira Fraiz Alves
Advogado:Zaqueu Noujaim (OAB/RO 145-A)
Requerido:TAM - Linhas Aéreas S/A
Advogado : Marcelo Estebanez Martins - OAB/RO 3208; Andrey
Cavalcante - OAB/RO 303B
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 29/06/2009, às 08:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011260-8
Ação:Reparação de danos
Requerente:Paulo Artur Motta de Morais
Advogado:Francisco Nunes Neto (RO 158)
Requerido:TAM Linhas Aéreas S/A
Advogado : Andrey Cavalcante -OAB/RO 303B ; Marcelo
Estebanez Martins - OAB/RO 3208
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 29/06/2009, às 09:00h. Intimem-se as partes por
meio de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.
Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.007723-3
Ação:Ação ordinária
Requerente:Noemi Queiroz Pontes
Advogado:Izidoro Celso Nobre da Costa (OAB/RO 3361)
Requerido:Roberval Lima da Silva
Advogado : Karin de Oliveira - OAB/RO 256B; Luiza Celeste V.
Aguiar - OAB/RO 863
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 15 de julho de 2009 às 08:00 horas.Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.011522-4
Ação:Indenizatória (sumário)
Requerente:Aline Saldanha Furtado
Advogado:Merien Amantéa Fernandes (OAB/RO 2695); Lise
Helene M. Vitorino - OAB/RO 2101
Requerido:Centro de Educação Infantil Irma Dulce
Advogado : Mohamad Hijazi Zaglhout -OAB/RO 2462; Youssef
Jamil Zaglout - OAB/RO 3502
Despacho:”Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para a
data de 08/07/2009, às 09:00h. Intimem-se as partes por meio
de seus advogados”.Porto Velho, 25 de março de 2009.Ilisir
Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023174-7
Ação:Declaratória
Requerente:Maria Rosilda Marques do Nascimento
Advogado:Lívia Freitas Gil (OAB/RO 3769)
Requerido:Lana Móveis Ltda
Advogado : Pedro Miranda - OAB/RO 2199 ; Ilda da Silva OAB/RO 2264
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 12 de agosto de 2009 às 08:00 horas.Intimem-se
as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.017159-0
Ação:Declaratória
Requerente:Walner Alves de Oliveira Junior
Advogado:Joaquim Mota Pereira Filho (OAB/RO 2795)
174
Requerido:Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda - Facilar
Advogado : Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912; Alessandra
Elaine Matuda -OAB/RO 1713
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 12 de agosto de 2009 às 09:00 horas.Intimem-se
as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.023140-2
Ação:Indenização
Requerente:Moacir Fea, Rosivete Antonio Pereira
Advogado:Claudecy Cavalcante Feitosa. (OAB/RO 3257)
Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERON
Advogado : Matheus Evaristo Santana -OAB/RO 3230
Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 03 de agosto de 2009 às 09:00 horas.Intimem-se
as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues-Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.007792-6
Ação:Indenização
Requerente:Rosicléia Leandro de Azevedo
Advogado:Erivaldo Monte da Silva - OAB/RO 1247
Requerido:Expresso Maia Ltda
Advogado : Sivaldo Pereira Cardoso - OAB/GO 18.128
Despacho: ‘Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 03 de agosto de 2009 às 10:00 horas.Intimem-se
as partes por meio de seus procuradores’.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.006518-9
Ação:Ação ordinária
Requerente:Genelci Perondi Garcia
Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816), Laercio
Batista de Lima (OAB/RO 843)
Requerido:Lojas Renner S. A.
Advogado : Charles Baccan Junior - OAB/RO 2823
Despacho:”Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 20 de julho de 2009 às 10:00 horas.Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.006578-2
Ação:Ação ordinária
Requerente:Genelci Perondi Garcia
Advogado:Laercio Batista de Lima (OAB/RO 843), José Gomes
Bandeira Filho (OAB/RO 816)
Requerido:Magazine Luíza Sa
Advogado : Luiz Alexandre Liporoni Martins - OAB/SP 134.074;
Manuela Gsellmann da Costa - OAB/RO 3511
Despacho:”Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 20 de julho de 2009 às 10:00 horas.Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.004986-8
Ação:Ação ordinária
Requerente:Raimundo Nonato Nunes Morais
Advogado:Alan Kardec dos Santos Lima (RO 333)
Requerido:Unintes - União das Inst. de Form. Cont.em Neg.
Tec. Ed. e Saúde
Advogado : José Ademir Alves - OAB/RO 618 ; Renan de Souza
Campos - OAB/RO 951
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 27 de julho de 2009 às 09:00 horas.Intimem-se as
partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito
Proc.: 001.2008.014301-5
Ação:Anulação de título de crédito
Requerente:Confecções Gym Ltda Me
Advogado:Inês Almeida da Silva Marinho (OAB/RO 2855)
Requerido:Indústria Trianon de Rondônia Ltda e outros
Advogado : Michelly Mensch Fogiatto - OAB/RO 1473;
Despacho: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC) para
a data de 05 de agosto de 2009 às 08:00 horas.Intimem-se
as partes por meio de seus procuradores”.Porto Velho, 26 de
março de 2009.Ilisir Bueno Rodrigues- Juiz de Direito
Elza Elena Gomes Silva
Escrivã Judicial
COMARCA DE JI-PARANÁ
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Proc: 605.2009.000051-9 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível
Marla dos Santos Raposo(Requerente)
Unicard Unibanco - União de Bancos Brasileiros
S/a(Requerido)
Advogado(s): Eridan Fernandes Ferreira(OAB 3072 RO)
Finalidade: Intimação do advogado da requerida do r.
despacho.
Despacho: “1. A parte requerida se fez representar Regularmente
na audiência de conciliação, razão pela qual afasto a incidência
da revelia decretada naquela oportunidade. 2. Todavia, por
vislumbrar a possibilidade de julgamento antecipado da lide,
determino que sejam as partes intimadas para manifestarem
se eventualmente têm provas para produzir em audiência de
instrução e julgamento, sob pena de assim acontecer. Expeçase o necessário. Ji-Paraná 11 de março de 2009
Proc: 605.2009.000630-4 Ação: Execução de Título
Extrajudicial
Iilsiline Lourenço dos Santos(Exequente)
Advogado(s): Marlete Maria da Cruz Correa da Silva(OAB 416
RO)
Carlos Eduardo Alves dos Santos(Executado)
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência de
Conciliação, designada para o dia 30/04/2009 ás 11: 00 horas,
a ser realizado no Fórum Des. Hugo Auller.
Proc: 605.2008.002529-2 Ação: Procedimento do Juizado
Especial Cível
Marly Costa Dutra(Requerente)
Editora Globo S/A(Requerido)
Advogado(s): Giane Ellen Borgio Barbosa(OAB 2027 RO)
Finalidade: Intimação do advogado do requerido do
r.despacho.
Despacho: ”Vistos etc... A requerida se comprometeu a devolver
os valores descontados até fevereiro/09, em dobro, que até
175
a data do acordo perfazia o montante de R$479,20, relativo
a quatro parcelas lançadas no cartão de crédito (movimento
9.1) . Assim, na mesma linha de raciocínio, deverá também
restituir, em dobro, a parcela n.5, que, aliás, se comprometeu
a não lançar, item 1 do acordo, pois o contrato já havia sido
rescindido. Intime-se a requerida para proceder ao depósito na
conta indicada pela autora, no prazo de cinco dias, sob pena
de execução.
Ji-Paraná/RO, 18 de Março de 2009. João Valério Silva Neto
Juiz substituto
Proc: 605.2009.000599-5 Ação: Petição (Juizado Cível)
MARCOS ROBERTO DE SOUSA E SILVA(Autor)
Advogado(s): Marcia Rejane de Souza e Silva(OAB 1720 RO)
Brasil Telecom S.a(Requerido)
Finalidade: Intimação do advogado do autor da Audiência
de Conciliação,Instrução e Julgamento designada para o dia
07/07/2009 ás 09: 00 horas, a ser realizado no Fórum Des.
Hugo Auller.
2ª VARA CÍVEL
2º Cartório Cível
Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito
Marinete Aparecida de Jesus-Escrivã Substituta
Proc.: 005.2009.003639-0
Ação: Cautelar Inominada (Cível)
Requerente: Saul Vicente Pessoa
Advogado: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO
301-B)
Requerido: Ceron Centrais Elétricas de Rondônia S/A
Sentença:
É o relatório. DECIDO.
2. A ação cautelar visa salvaguardar um direito até que, nos
autos principais, seja discutida a questão. No caso concreto,
já houve a suspensão do fornecimento do serviço de energia
elétrica. Logo, já ocorreu a lesão que, em tese, a cautelar
pretendia evitar. Assim, única medida possível é o pedido de
antecipação de tutela a ser analisado nos próprios autos da
ação principal, se presentes os requisitos legais.
Diante disso, evidenciada a falta de interesse processual, ante
a ausência de utilidade da ação manejada, devendo a inicial
ser indeferida, pelo que o faço.
3. Pelos fundamentos acima expostos, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, e por conseqüência julgo extinto o processo sem a
resolução do mérito com base nos artigos 267, I, e 295, III,
ambos do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem
honorários advocatícios, já que não houve citação. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se.
Ji-Paraná/RO, 07 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz
Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2005.009804-2
Ação: Ação ordinária
Requerente: José Orlando Batista
Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Requerido: Consorcio Nacional Mamoré S/c Ltda.
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fl: “Certifico e dou fé que
decorreu o prazo de suspensão deferido às fls. 141, abro vista
a parte autora para manifestação. Ji-Paraná, 13 de abril de
2009. Helena Nunes Fagundes - Téc. Jud.
Proc.: 005.2007.005388-5
Ação: Anulação de ato administrativo ou júridico
Exequente: Joarez Francisco Reinoso
Advogado: Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1651)
Executado: Estado de Rondônia
Advogado: Henry Anderson Corso Henrique - Procurador
(OAB/RO 922)
Sentença:
Homologo o acordo entabulado entre as partes e, por
conseqüência, extingo o processo com suporte no art. 269, III,
do Código de Processo Civil. Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se. Ji-Paraná/RO, 24 de março de 2009. Ana Valéria
de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Em tempo: Manifeste-se sobre ofício de fls. 142.
Proc.: 005.2008.016239-3
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Maria Ferreira da Rocha
Advogado: Darlene de Almeida Ferreira (RO 1338)
Requerido: BCS Seguros S/A
Advogado: Shanti Correia D’Angio (OAB/RO 3971)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls. 138V: “Certifico e dou fé
que a certidão apresentada veio aos autos tempestivamente.
Ante as preliminares arguidas, abro vista a parte autora para
manifestação. Ji-Paraná, 13 de abril de 2009.
Proc.: 005.2008.009050-3
Ação: Medida cautelar inominada
Requerente: Ricardo Zaniolo, Xirlei Fernandes Coimbra
Advogado: Armando Reigota Ferreira (OAB/RO 122A)
Requerido: Silvio Vicente Cunha de Souza
Retorno do TJ:
Manifeste a parte interessada sobre o retorno dos autos do
Tribunal de Justiça.
Proc.: 005.2006.003858-1
Ação: Ação ordinária
Requerente: Iuri Jaffer Jorge
Advogado: Péricles Landgraf Araújo de Oliveira (OAB/PR 18294)
Requerido: Banco do Brasil Sa Agência Av. Jatuarana
Advogado: Luiz Nunes de Almeida (OAB/RO 273-B)
Sentença:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta,
com fulcro nos artigos 51, IV do CDC, julgo PROCEDENTE, EM
PARTE, o pedido formulado por IURI JAFFER JORGE em face
do BANCO DO BRASIL S.A., para: a) declarar a nulidade da
aplicação do anatocismo e da capitalização de juros, anulando
os valores pagos a mais, ou seja, R$ 2.161,58 (dois mil, cento e
sessenta e um reais e cinqüenta e oito centavos), que deverão
ser restituídos ao Autor pela parte Ré; b) declarar a nulidade de
cláusula que prevê a cobrança de comissão de permanência,
176
ressalvando a validade das demais disposições contidas nesta
mesma cláusula; c) manter os valores fixados a título de juros
remuneratórios e juros de mora. Em virtude da sucumbência
recíproca, artigo 21 do CPC, condeno o réu ao pagamento
de 70% (setenta por cento) e o autor ao pagamento de 30%
(trinta por cento) das custas e honorários advocatícios, que fixo
em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, atentando
para o disposto no artigo 20, § 4o do CPC e considerando a
complexidade da causa. Publique-se. Registre-se. Intimese. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Ji-Paraná, 30
de março de 2009. ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO
ZIPPARRO - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2008.006804-4
Ação: Ação ordinária
Requerente: Kairo Moreira Martins Leite
Advogado: Lucelena Martins Fernandes Vilela (OAB/RO 456)
Requerido: Credijipa Representações Financeiras, Banco BMC
S A, Banco Pine S/A
Advogado: Alice Reigota Ferreira Lira (OAB/RO 352-B)
Sentença:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais
formulados por KAIRO MOREIRA MARTINS LEITE em face
de CREDIJIPA REPRESENTAÇÕES FINANCEIRAS, BANCO
BMC S/A e BANCO PINE S/A , para o fim de:
I. declarar a exigibilidade da obrigação jurídica assumida pelo
requerente em contrato de mútuo, firmado com as requeridas,
de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a serem
pagos mediante descontos realizados, durante 36 (trinta e
seis) meses, em sua folha de pagamento, no importe de R$
492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais); II. declarar,
consequentemente, a nulidade de qualquer outra obrigação
jurídica diversa da supramencionada e que enseje descontos
mensais de quaisquer valores que ultrapassem os efetivamente
contratados pelo requerente, ou seja, dos valores superiores a
R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais) e; III. condenar
as instituições requeridas a devolver os valores indevidamente
descontados do requerente, que deverão ser atualizados
monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros legais de
mora de 1% ao mês, ambos a contar da data do desconto.
Extingo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno as rés, ainda,
ao pagamento pro rata das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento)
sobre o valor atribuído à causa, tendo em vista os parâmetros
dispostos art. 20 do Código de Processo Civil. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Ji-Paraná/RO, 07 de abril de 2009. Ana Valéria de Queiroz
Santiago Zipparro - Juíza de Direito.
Proc.: 005.2009.002408-2
Ação: Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente: Celio Jose Tavares
Advogado: Cleonice Silveira dos Santos (OAB/RO 2506)
Requerido: Jose Aparecido Gilio
Despacho:
Não vislumbro motivo para recolhimento das custas ao final,
eis que o caso em questão não se enquadra em nenhuma das
hipóteses previstas no artigo 6.º, do Regimento de custas do
E.TJ/RO (Lei complementar estadual 301/90).
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Diante disso, necessária a emenda a inicial, com o recolhimento
das custas processuais, o que determino faça o demandante
em dez (10) dias, sob pena indeferimento da inicial, com base
no parágrafo único do artigo 284, CPC. Ji-Paraná, 07 de abril
de 2009. Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro - Juíza de
Direito.
Proc.: 005.2004.012584-5
Ação: Execução de título extrajudicial
Exequente: Pedro André de Souza, Maria Sales de Souza
Advogado: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303)
Executado: Ayres Gomes do Amaral Filho, João do Vale Neto
Advogado: Andrey Cavalcante (OAB/RO 303-B)
Certidão da Escrivania:
Fica a parte Autora, por via de seu Advogado, no prazo de 05
dias, intimada sobre a certidão de fls. 294: “Certifico e dou fé
que, até a presente data não veio aos autos comprovante de
distribuição da carta precatória de fls. 328. Abro vistas a parte
autora para manifestação. Ji-Paraná, 16 de abril de 2009.
Helena Nunes Fagundes - Téc Jud.
Proc.: 005.2008.012368-1
Ação: Cobrança (Rito ordinário)
Requerente: Aristides Gatti
Advogado: Silvia Leticia de Mello Rodrigues (OAB/RO 3911)
Requerido: Jeferson Lima Barbosa
Decisão SANEADORA
1. Processo em ordem.
2. Fixo como ponto controverso a existência de locupletamento
ilícito por parte do requerido.
3. Considerando a indicação, pelos demandantes, do interesse
na produção de prova testemunhal (fls. 15/16), designo
audiência de instrução para o dia 20/05_/2009, às 11: 00 hs_.
Apresente o requerente, nos dez (10) dias que antecedem o
ato, o rol de testemunhas.
Intimem-se, com exceção da testemunha Ademir Pereira,
que comparecerá independentemente de intimação, como
informado pelo requerido (fl. 15, parte final).
Ji-Pr. 15/abril/2009 (a) Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro
Juiza de Direito.
MARINETE APAREC IDA DE JESUS
ESCRIVÁ SUBSTITUTA
5ª VARA CÍVEL
MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI
JUIZ DE DIREITO
5ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE JI-PARANÁ - RO.
Proc.: 005.2009.002884-3
Ação: Divórcio Consensual
Requerente: Z. F. D. O. J. D.
Advogado: Ana Maria de Assis Carmo (OAB RO 4147)
FINALIDADE: Intimar a advogada da parte autora do despacho
de fls. 17. “Vistos. Designo o dia 28/04/2009, às 09: 00 horas,
para realização de audiência de instrução e julgamento As
testemunhas deverão comparecer independentemente de
177
intimação. Intimem-se as partes através de seus patronos.
Expeça o necessário. Dê-se ciência ao Ministério Público. JiParaná, de 16 de abril de 2009. (a) Marcos Alberto Oldakowski
Juiz de Direito.”
MARLETE PERIM
ESCRIVÃ JUDICIAL
1ª VARA CRIMINAL
1º Cartório Criminal
Juíz: Valdecir Ramos de Souza
Escrivã: Nadir Marques
Sugestões e reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via Internet, nos seguintes endereços eletrônicos:
Cartório: [email protected]
Juiz: [email protected]
Escrivã: [email protected]
Proc.: 005.2009.000015-9
Ação: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado (Pronunci: Moacir Pereira Machado
Proc.: 005.2009.000015-9
Ação Penal
A: Justiça Pública
R. Moacir Pereira Machado..
Adv.: Ronny Ton Zanotelli - OAB - 1393
Sentença: Intimar o advogado, acima mencionado, da
parte dispositiva da sentença, a seguir transcrita: “... julgo
procedente a denúncia e pronuncio MOACIR PEREIRA
MACHADO, já qualificado a julgamento perante o Tribunal do
Júri. Considerando-se que o acusado foi preso em flagrante
delito, deverá nesta mesma condição aguardar seu julgamento.
Após o trânsito em julgado, dê-se vista às partes para os fins
preconizados no art. 422 do CPP. P.R.I. Ji-Paraná/RO, 15 de
abril de 2009. (a) Valdecir Ramos de Souza - Juiz de Direito”
Nadir Marques
Escrivã Judicial
2ª VARA CRIMINAL
2º Cartório Criminal
Proc.: 005.2009.003391-0
Processo nº: 005.09.003391-0
Classe: Agravo de Execução de Pena
Agravante: Josimar Teixeira Dias
Advogado: Jose Carlos Nolasco (RO 393/B)
Finalidade: Intimar o advogado do requerente supracitado,
Dr. José Carlos Nolasco OAB/RO 393-B, do inteiro teor do
r. despacho de fls. 67/68, proferido nos autos de Agravo de
Execução de Pena em referência, adiante transcrito:
Despacho: “Vistos em correição. Diante do pedido formulado pelo
Agravante, inicialmente cumpre destacar que a transferência
do preso para perto de seus familiares não se constitui em
absoluto direito público subjetivo seu. Prevalece, em tais casos,
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DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
os princípios da oportunidade e conveniência da administração
pública, o que compete ao Juízo da Execução Penal analisar,
como parte do seu poder discricionário. No caso específico,
diante da superlotação no Sistema Prisional local, mantenho
o indeferimento da vaga pretendida pelo Agravante. Nesse
sentido já decidiu o E. TJ/RO (Agravo em Execução de Pena
100.019.2006.000786-7). Ainda e mais uma vez invocando o
poder discricionário deste Juízo, se nem ao menos transitou
em julgado a sentença condenatória do Agravante, tenho como
não sendo no mínimo conveniente a transferência dele, mesmo
por permuta. Se tal (permuta) for possível, ressalto que outros
pressos de Ariquemes há mais tempo pretendem vir para esta
Comarca e, então, teriam o indeferimento reanalisado. Assim,
mantenho, por ora, o indeferimento do pedido de vaga no Sistema
Prisional desta Comarca e também a permuta pretendida, na
forma proposta pelo Agravante JOSIMAR TEIXEIRA DIAS.
Forme-se os respectivos autos de execução, a partir da fl. 29 e
os encaminhe ao E. TJ/RO. Certifique-se. Intime-se. Ji-Paraná
(RO), em 16 de abril de 2009. (a) Edewaldo Fantini Júnior - juiz
de direito”
Ji-Paraná, 20 de abril de 2009.
Veranice Sanick Leal
Escrivã Judicial Substituta
Proc.: 005.2009.000498-7
Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Réu: Edson da Silva
Advogado: Delaías Souza de Jesus - OAB/RO 1517
Finalidade: Intimar o advogado do autor supracitado, Dr.
Delaías Souza de Jesus OAB/RO 1517, da parte dispositiva da
r. sentença absolutória de fls. 82/84, nos autos Ação Penal em
referência, adiante transcrito:
Sentença:
“ 03 - DO DISPOSITIVO Pelo exposto e que mais dos autos
consta, julgo improcedente a denúncia para absolver o acusado
EDSON DA SILVA, já qualificado, quanto ao crime que lhe foi
atribuído nestes autos (art. 214 c/c art. 14, II do Código Peral,
isto o fazendo com fundamento no art. 386, inciso IV do CPP.
Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda-se as baixas,
comunicações de estilo e arquive-se o presente. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Ji-Paraná (RO), em 13 de abril de 2009.
(a) Edewaldo Fantini Júnior - juiz de direito”
Ji-Paraná, 20 de abril de 2009
Veranice Sanick Leal
Escrivã Judicial Substituta
Proc.: 005.2004.011414-2
Ação: Ação penal (crime contra o patrimônio)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Adelcio Azzolini
Advogado: José S. Silva OAB/RO 1474
Finalidade: Fica intimado o advogado do denunciado
supracitado, Dr. José S. Silva OAB/RO 1474, a apresentar as
alegações finais no prazo legal.
Ji-Paraná, 20 de abril de 2009.
Veranice Sanick Leal
Escrivã Judicial Substituta
178
3ª VARA CRIMINAL
3º Cartório Criminal
Oscar Francisco Alves Junior - Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida - Escrivã Judicial
Email da Vara: [email protected]
Proc.: 005.2006.008605-5
Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Classe: Ação Penal
Proced.: Processos juiz singular
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
CITAÇÃO DE: MÁRIO FERREIRA MARÇAL, brasileiro, braçal,
CPF nº 312.380.171-34, nascido aos 18.04.1962, natural de
Aquidauana/MS, filho de Nicanor Ferreira Marçal e de Eni
Ferreira Marçal, residente na Av. Princesa Isabel Hotel Amanda,
Centro, Alvorada do Oeste/RO; AGUINALDO FERREIRA
MARÇAL, brasileiro, solteiro, braçal, CPF nº698.716.901-20,
nascido aos 19.06.1972, natural de Aquidauana/MS, filho de
Nicanor Ferreira Marçal e Eni Ferreira Marçal, residente na
Rua B, nº 30, Vila Pinheiro ou Praça Afonso Pena s/nº, Centro,
Aquidauana/MS, ambos atualmente em lugar incerto e não
sabido.
FINALIDADE: 1)CITAR o réu acima qualificado sobre os fatos
descritos conforme denúncia do Ministério Público: “ È dos
autos que, no dia 27.10.2006, por volta das 15: 30 horas,
no estabelecimento comercial “Ponto TIM” situado na Av.
Marechal Rondon nº 772, Centro, nesta cidade, os denunciados
previamente ajustados e em unidade designos subtraíram
para eles, coisa alheia móvel mediante fraude, consistente em
um aparelho celular marca gradiente, modelo GF-680,, IMEI
357162002429071, cor prata pertencente à vítima Samuel
Leandro da Silva. Ante o exposto, Denuncio a Vossa Excelência
AGUINALDO FERREIRA MARÇAL e MÁRIO FERREIRA
MARÇAL, como incursos nas penas do artigo 155,§ 4º II e IV do
do Código Penal. 1)CITAR os réus acima qualificado sobre os
fatos descritos na denúncia, para responder à acusação por
escrito, no prazo de dez dias, através de advogado constituído.
Em caso de inércia dos acusados, lhe será nomeado, ex ofício,
o Defensor Público que atua nesta Vara, devendo portanto o
réu comparecer no Cartório da 3ª VARA CRIMINAL, no prazo
de 05 dias, a fim de indicar suas testemunhas; 2)INTIMAR os
acusados da audiência de interrogatório e oitiva de testemunhas,
designada para o dia 13.05.2009, às 09: 00horas, ocasião em
que proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à
inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela
defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 do CPP,
bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e
ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em
seguida, o acusado. JP. 17.03.2009.
(A)Cleonice Cabral dos Santos Almeida, Escrivã assina por
determinação Judicial.
Dr. Oscar Francisco Alves Júnior
Juiz de Direito
Cleonice Cabral dos Santos Almeida
Escrivã Judicial
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Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
SEGUNDA ENTRÂNCIA
COMARCA DE ARIQUEMES
1ª VARA CÍVEL
Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz
ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico:
e-mail: [email protected]
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
Proc.: 002.1997.007970-4
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Banco do Brasil S/a Ariquemes
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375
Executado:Sociedade de Desenvolvimento Agropecuário S/ASodape
Advogado:José Assis dos Santos OAB/RO 2591
Despacho:Vistos.1- Defiro, excepcionalmente, a suspensão do
feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. 2- Decorrido o prazo,
deve o exeqüente dar andamento eficaz ao processo, ciente de
que novo pedido de suspensão ou requerimento de diligências
despiciendas não se prestam a dar impulso regular à ação. 3Caso não haja manifestação, intime-se o exeqüente nos termos
do art. 267, § 1º do CPC. Ariquemes, 22 de dezembro de 2008.
João Corrêa de Azevedo Neto Juiz Substituto.
Certidão: Decorreu o prazo de suspensão deferido às f.384.
Proc.: 002.2008.012367-6
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogado:Dante Mariano Gregnanin Sobrinho OAB/SP 31618
Requerido:Josimar Pacheco de Almeida
Advogado:Não Informado
Certidão: Decorreu o prazo de suspensão deferido às f.37.
Proc.: 002.2006.027862-3
Ação:Ação monitória
Requerente:Fundação Assistencial e Educativa Cristã de
Ariquemes Faeca
Advogado: David Alves Moreira OAB/RO 299-B
Requerido:Antônio Dantas da Silva, Maria Eunice Fernandes
Advogado:Edelson Inocêncio Júnior OAB/RO 890
Finalidade: Intimação do exequente para dizer se aceita
proposta de acordo para pagamento do débito, com os
acréscimos legais, em seis parcelas iguais e consecutivas,
com início no dia 20 de maio de 2009.
Proc.: 002.2008.012603-9
Ação:Execução de Alimentos
Exequente:A. P. D. P., rep. por sua mãe L.E.D.P.
Advogado:Bernardo Augusto Galindo Coutinho OAB/RO 2991
Executado:J. P.
Advogado:Não Informado
Sentença:Vistos e examinados. O exeqüente informou que
recebeu o débito cobrado (fl. 26), sendo de rigor a extinção do
feito. Posto isso e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código
de Processo Civil, declaro extinta a execução ante o pagamento
179
do débito. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, exceto a procuração, mediante substituição
por cópia e recibo nos autos. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado
e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes,
15 de abril de 2009 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.011873-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Lindiomar Timóteo Martins
Advogado:Michel Eugenio Madella OAB/RO 3390
Requerido:Município de Ariquemes - RO
Advogado:Ricardo de Vasconcelos Martins OAB/PR 34.876
Sentença:[...] É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação ordinária
de obrigação de fazer proposta pelo autor em desfavor do
município réu, sob a assertiva de aprovação em concurso
público para o cargo de professor com carga horária de 40
horas semanais, mas devido à incompatibilidade de horário
com o exercício de outro cargo público estadual, o requerido
indeferiu sua contratação para redução da carga horária para
20 horas semanais. Eis o extrato da lide. Inicialmente, vislumbro
que este feito comporta julgamento antecipado, eis que a
matéria posta em julgamento é unicamente de direito,
dispensando a produção de outras provas, consoante dispõe o
art. 330, I do Código de Processo Civil. Ressalto que a dilação
probatória neste feito consistiria em procrastinação na solução
da lide, mesmo porque a prova é direcionada ao juiz, que neste
momento já tem seu convencimento formado acerca da
demanda, motivo pelo qual indefiro o pleito de produção de
provas de fl. 69. Não havendo preliminares, passo diretamente
à apreciação do mérito. Antes de se fazer qualquer consideração,
é preciso observar o que dispõe o inciso XVI, do art. 37 da
Constituição Federal:Art. 37. omissis... XVI – é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando
houver compatibilidade de horários, observando em qualquer
caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas; O sistema constitucional
como um todo opõe-se às acumulações de cargos públicos.
Dessa forma, o silêncio na regra de acumulação não significa
consentimento, pois toda a acumulação há de ser expressa.A
definição de cargo público está inserta no art. 3º da Lei nº 8.112,
de 1990, que assim estabelece: Art. 3o Cargo público é o
conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a
todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação
própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para
provimento em caráter efetivo ou em comissão. Ao se deparar
com uma hipótese de acumulação de cargos públicos,
primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa
está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto
constitucional. Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos
exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários.
Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, in verbis:
“Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é
vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. 1o A
proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e
funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas,
sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. 2o A acumulaçã
o de cargos , ainda que lícita, fica condicionada à comprovação
da compatibilidade de horários. 3o Considera-se acumulação
proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego
público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os
cargos de que decorram essas remunerações forem
acumuláveis na atividade”. (grifamos) A compatibilidade de
horários fica configurada quando houver possibilidade de
exercício dos dois cargos, funções ou empregos, em horários
distintos, sem prejuízo de número regulamentar das horas de
trabalho de cada um, bem como o exercício regular das
atribuições inerentes a cada cargo. No caso em tela, o autor foi
aprovado no certame público para exercício do cargo de
professor de educação física com carga horária de 40 horas
semanais (fl. 15/22). Ocorre que já exerce outro cargo público,
a nível estadual, também com carga horária de 40 horas
semanais, resultando incompatibilidade de horários. O autor se
insurgiu porque postulou pela nomeação com redução de carga
horária para 20 horas semanais, cujo pleito foi indeferido pelo
requerido, consoante parecer de fl. 30/31. Vislumbra-se que
objetivamente a lei autoriza a cumulação de dois cargos de
professor, mas o impedimento reside justamente na
incompatibilidade de horários, posto que ambos os cargos são
de carga horária de 40 horas. Cumpre ressaltar que o autor se
inscreveu para o concurso público realizado pelo requerido
para o cargo de professor de educação física – 40 horas
semanais, mesmo já exercendo outro cargo público com
idêntica carga horária. Reza o consagrado aforismo que “o
edital é a lei do concurso público”. Essa máxima consubstanciase no princípio da vinculação ao edital, que determina, em
síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligamse e devem obediência ao edital (que não só é o instrumento
que convoca os candidatos interessados em participar do
certame como também contém os ditames que o regerão).
Esse princípio nada mais é que faceta dos princípios da
legalidade e moralidade, mas que merece tratamento próprio
em razão de sua importância. Com efeito, o edital é ato
normativo editado pela administração pública para disciplinar o
processamento do concurso público. Sendo ato normativo
editado no exercício de competência legalmente atribuída, o
edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância
recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se
afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e
princípios superiores e que por isso são ilegais ou
inconstitucionais. Desta feito, o autor assumiu o risco ao se
candidatar ao cargo, certamente confiante na disposição do
art. 60 da Lei Municipal n. 1.336, in verbis: Art. 60. A jornada de
trabalho dos ocupantes de cargos de médico e professor
poderá ser fixada entre 20 e 40 horas semanais, conforme
dispuser a legislação pertinente. Parágrafo único. Os servidores
descritos no caput deste artigo, poderão como forma de
compatibilizarem horários de dois contratos de trabalho,
optarem por redução de carga horária, de 40 horas semanais
para 30 horas semanais ou 20 horas semanais, e ainda,
requererem a reversão da redução a qualquer tempo, sendo
deferido ou não o pedido de redução ou reversão a critério da
administração, ocorrendo automaticamente a redução ou
reversão dos vencimentos conforme a carga horária
desenvolvida pelo servidor. (Grifei) Depreende-se pela leitura e
interpretação do dispositivo legal que a possibilidade de
redução da carga horária de 40 horas para 30 ou 20 horas
semanais, bem como sua reversão, constitui ato discricionário
180
da administração pública municipal. Discricionariedade é a
liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos
em lei, ou seja, a lei deixa certa margem de liberdade de
decisão diante do caso concreto, de tal modo que a autoridade
poderá optar por uma dentre várias soluções possíveis, todas,
porém, válidas perante o direito. É, portanto, um poder que o
direito concede à Administração, de modo explícito ou implícito,
para a prática de atos administrativos, com a liberdade na
escolha segundo os critérios de conveniência, oportunidade e
justiça, próprios da autoridade, observando sempre os limites
estabelecidos em lei, pois estes critérios não estão definidos
em lei. Por este contexto, constatei inexistir irregularidade ou
mesmo ilegalidade ou abuso de poder no indeferimento de
redução de carga horária postulada pelo autor. Por se tratar de
ato discricionário, tem a administração a liberdade de deferir ou
não deferir o pedido, quiçá porque optou pela contratação de
um professor de 40 horas e não dois de 20 horas. O argumento
de que houve outras contratações semelhantes não tem o
condão de alicerçar o pedido inicial, até porque se trata,
também, de ato discricionário. Posto isso, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido inicial e o faço para declarar extinto
o feito, com resolução do mérito e fundamento no art. 269, I do
Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno o
autor nas custas processuais e honorários advocatícios que
arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais). Com o trânsito em
julgado, aguarde-se o cumprimento voluntário da decisão por
15 dias. Decorrido o prazo sem impulso da parte interessada
por 5 dias, arquive-se. P.R.I.C Ariquemes, 15 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.004859-6
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Domingos Ferreira Neves
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Decisão:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente,
gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e
gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar
as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem
tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do
artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no
inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe:
“LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo,
tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da
CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão
da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante
simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação
da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento
no sentido de que não mais se presume a carência financeira
da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu
estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos
acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive
um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora
da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da
dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do
próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de
assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada
pela Constituição não pode ser usada para remediar todos
aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear
o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes
que apontem a situação de hipossuficiência da agravante,
não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido
e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180,
Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência
judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto,
salutar a demonstração de comprometimento financeiro,
que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo,
sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se
provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não
dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo
do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do
processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª
Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco,
DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO
REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser
deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para
suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios,
sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei
n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc.
LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da
necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir
patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua
declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada
em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/
RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho,
Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido
benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de
arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte
autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira
exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito
alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão
de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se,
a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para
isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade
financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados
particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando
a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual
laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia
Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim,
outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob
pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência
dessas considerações, atento ao todo constante do caderno
processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios
da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu
procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias,
181
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 06 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.002936-2
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Rodobens Administradora de Consórcios Ltda
Advogado:Ricardo Gazzi OAB/MT 6028-A
Requerido:Geralda Márcia Oliveira Diana
Advogado:Não Informado
Certidão: Decorreu o prazo para a contestação. Ariquemes/
RO, 15/04/2009.
Proc.: 002.2008.003389-8
Ação:Embargos de terceiros
Embargante:Débora Teixeira de Oliveira Lima
Advogado:Cynthia Patrícia Chagas Muniz Dias OAB/RO 1147
Embargado:Zilma Soares Campos, Teronilza Teixeira de
Oliveira
Advogado: Fabiano Ferreira Silva OAB/RO 388-B
Despacho: Vistos e examinados 1- Recebo o recurso de
apelação interposto pela embargada nos efeitos devolutivo e
suspensivo. 2- Ao apelado para contra-razões. 3- Preenchidos
os pressupostos de admissibilidade do recurso e observadas as
formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal, com nossas homenagens. Ariquemes, 15 de
abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza
de Direito.
Proc.: 002.2008.008736-0
Ação:Execução de título extrajudicial
Exequente:Rodrigo de Souza Azevedo
Advogado:Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO 2433
Executado:Madeireira Integração Ltda
Advogado:Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669
Despacho:Vistos 1 – INDEFIRO, por ora, a penhora sobre o bem
indicado à fl. 26, tendo em vista a ausência da comprovação de
que a propriedade ou posse seja da executada. 2 – Intime-se
a parte exeqüente para requerer o que entender oportuno, em
5 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 06 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.004860-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Maria Pereira Neves
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Despacho: Vistos e examinado Pelo sistema legal vigente,
gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e
gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar
as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem
tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do
artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no
inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe:
“LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da
CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão
da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante
simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação
da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento
no sentido de que não mais se presume a carência financeira
da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu
estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos
acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive
um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não
restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora
da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da
dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do
próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de
assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada
pela Constituição não pode ser usada para remediar todos
aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear
o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes
que apontem a situação de hipossuficiência da agravante,
não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido
e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180,
Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência
judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto,
salutar a demonstração de comprometimento financeiro,
que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo,
sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se
provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não
dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo
do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do
processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª
Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco,
DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO
REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser
deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para
suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios,
sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei
n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc.
LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da
necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir
patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua
declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada
em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/
RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho,
Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido
benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de
arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte
autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira
exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito
alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão
de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se,
a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para
isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade
financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados
182
particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando
a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual
laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia
Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim,
outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob
pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência
dessas considerações, atento ao todo constante do caderno
processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios
da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu
procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 06 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.003998-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Exequente:Angela Cristina Broenstrup Félix
Advogado:Sidnei Doná OAB/RO 377-B
Requerido:Banco Ibi S.a. Banco Múltiplo
Advogado: não informado
Despacho: Vistos 1 – Recebo a emenda de fl. 27/29. 2 –
INDEFIRO a TUTELA ANTECIPADA devido a ausência de
prova inequívoca da verossimilhança das alegações iniciais,
mormente porque a autora alegou que já pagou a dívida e não
acostou o comprovante de pagamento. Ademais, o documento
de fl. 16, expedido posteriormente ao documento de fl. 12,
demonstra que o nome da autora já teria sido excluído, em tese,
do SPC. 3 – Cite-se com as advertências legais. 4 – Expeça-se
o necessário. Ariquemes, 07 de abril de 2009. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2008.014196-8
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Edneu da Silva
Advogado:Rafael Hideshi Medeiros Hiroki OAB/RO 3867
Requerido:Banco do Brasil S/a Ariquemes
Advogado:Antônio Manoel Araújo de Souza OAB/RO 1375
Despacho:Vistos 1 - Intimem-se as partes para manifestar se
pretendem produzir outras prova, justificando a necessidade, em
5 dias. 2 – Após, conclusos para nova deliberação. Ariquemes,
07 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito.
Proc.: 002.2003.002614-0
Ação:Execução de título judicial
Exequente:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana., Pedro Origa
Neto.
Advogado:Pedro Origa Neto OAB/RO 2A, Douglacir Antônio
Evaristo Sant’ana OAB/RO 287
Executado:Wellington Tosqui Ponce
Advogado:Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423
Finalidade: Intimação do exequente para dizer se aceita
proposta de acordo para pagamento do débito no valor de
R$2.000,00(dois mil reais), em uma única parcela.
Proc.: 002.2007.003084-5
Ação:Manutenção de posse
Requerente:Geraldo João Cozzer
Advogado:Juliana Maia Ratti OAB/RO 3280
Requerido:Queiroz e Alves Ltda - Me - Renop Renovadora de
Pneus
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Advogado:William Alves Jacintho Rodrigues OAB/RO 3272
Despacho:Vistos. 1- Indefiro o pleito de fls. 280/282, vez que
incumbe a parte efetuar diligências em busca de bens existentes
em nome do devedor, não havendo qualquer empecilho quanto
à obtenção de eventual certidão de inteiro teor de imóveis
registrados em nome do executado perante o cartório de
registro de imóveis. 2- Intime-se o exequente para que indique
bens a penhora ou que requeira o que entender oportuno, em
05 dias, sob pena de extinção. Ariquemes, 14 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.003451-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Juventina Cardoso Haran
Advogado:Justino Araújo OAB/RO 1038
Requerido:Darlon Antônio de Oliveira, Rafaela Paula da Silva
Oliveira
Advogado: Não Informado
Sentença:Vistos e examinados. Juventina Cardoso Haran ajuizou
a presente ação declaratória em desfavor de Darlon Antônio de
Oliveira e outra, aduzindo ser convivente do falecido Hermínio
Braz Farias, proprietário do imóvel rural denominado lote 22,
gleba 25 do PAD Burareiro, objeto de ação de inventário em
trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca, que teria sido transferido
ardilosamente aos requeridos. A inicial veio acompanhada dos
documentos de fls. 10/21. Despacho inicial proferido à fl. 22,
determinando a emenda da peça exordial, para adequar o
valor da causa ao benefício econômico pretendido e acostar
aos autos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Intimada a autora postulou pela dilação do prazo por mais 30
dias, para apresentar os documentos solicitados, retificando o
valor da causa para R$100.000,00, postulando pela concessão
das benesses da justiça gratuita.Após, vieram os autos
conclusos. É o relatório. Decido. Trata-se de ação declaratória
de nulidade em que a autora pretende anular o negócio jurídico
que transferiu aos requerido a propriedade sobre o imóvel rural
em discussão, aduzindo ser de propriedade de seu convivente
e objeto de ação de inventário. A inicial apresentada pela autora
apresenta-se inepta, nos termos do art. 283, do CPC, posto
que deixou de instruí-la com os documentos indispensáveis
à propositura da ação, já que a prova documental relativa ao
negócio que se alega viciado deve vir com a inicial, permitindose a posterior juntada apenas de documentos novos. Apesar
de devidamente intimada para adequar a inicial, a autora
retificou o valor da causa postulando pela dilação do prazo para
apresentação dos documentos. Considerando que a emenda à
inicial deve ser apresentada em 10 dias, nos termos do art.
284, do CPC, não havendo amparo legal para concessão de
prazo superior, o indeferimento da inicial é medida que se
impõe. Posto isso, indefiro a petição inicial de ação declaratória
nos termos dos artigos 284 e 295, inciso I, ambos do CPC,
declarando extinto o feito, sem resolução do mérito, com
fulcro no art. 267, inciso I, do CPC. Sem custas e honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado
e observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes,
14 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito.
183
Proc.: 002.2009.000563-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Eubaldo Alves de Almeida
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado: Maria Creusa Machado Magalhães OAB/RO 178-B
Decisão: Avoco os autos. Versam os autos sobre ação de
aposentadoria rural por idade que Eubaldo Alves de Almeida
ajuizou em desfavor do INSS que, citado (fls. 23), apresentou
contestação às fls. 24/32. Manifestação do membro do Parquet
às fls. 17/20. Saneador às fls. 33, designando audiência de
instrução e julgamento do feito. É o breve relato. Analisando
detidamente os autos, verifico que trata-se de ação de
concessão de benefício previdenciário de aposentadoria rural
por idade que Eubaldo Alves de Almeida endereça ao INSS,
pleiteando o dito benefício previdenciário. Em que pese o feito
ter sido recebido e processado até esta fase por este juízo,
verificou-se que o autor, idoso nos termos da lei n. 10.741/03,
bem como suas testemunhas, possuem domicílio na cidade de
Urupá/RO, pertencente à circunscrição da Comarca de Alvorada
D’oeste. Para instrução do feito será necessário a colheita de
depoimento pessoal do autor e oitiva de suas testemunhas,
o que face a distribuição do feito nesta Comarca deverá ser
produzido por carta precatória, onerando ainda mais os custos
do feito para o Estado, já que beneficiário da justiça gratuita,
bem como tornando morosa e mais trabalhosa a sua produção,
não se justificando a sua permanência nesta Comarca. Assim,
em que pese tratar de competência relativa, mas atenta aos
princípios da celeridade e economia processual, bem como
visando resguardar os direitos do idoso, condição que assiste
ao autor, a remessa dos autos para a Comarca de Alvorada
D’Oeste é medida que se impõe. Ante o exposto, determino
ex officio, a baixa e remessa do presente feito ao Juízo de
Direito da Comarca de Alvorada D’Oeste. Intimem-se as partes
acerca da presente decisão e aguarde-se em cartório o prazo
de 10 dias para a interposição de eventual recurso. Decorrido
o prazo, sem manifestação das partes, remetam-se os autos,
providenciando as baixas e anotações de praxis. Retire-se de
pauta a audiência designada às fls. 33. Ariquemes, 15 de abril
de 2009. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de
Direito.
Proc.: 002.2009.004186-9
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:J. S. T.
Advogado:Corina Fernandes Pereira. (OAB/RO 2074)
Requerido:M. S. M.
Advogado: Não Informado
Despacho:
Vistos.
1. Com gratuidade.
2. Processe-se em segredo de justiça
3. Ciência ao Ministério Público.
4. Designo audiência de conciliação para o dia 03/06/2009, às
08:30 horas.
5. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação,
no prazo de 15 dias, contados a partir da audiência de
conciliação.
6. Intimem-se e expeça-se o necessário.
Ariquemes, 18 de março de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2009.000291-0
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:A. B. X.
Advogado:Marina Costa Fernandes. (RO 3908)
Requerido:E. V. B. da S. A. V. B. da S.
Advogado: Não Informado
Despacho:
Vistos.
1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia
10/06/2009 às 09:30 horas.
2. Intimem-se as partes, seus patronos, as testemunhas
arroladas e o Ministério Público.
4. Expeça-se o necessário.
Ariquemes, 30 de março de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2009.004811-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:E. de O.
Advogado: Bernardo Augusto Galindo Coutinho (OAB/RO n. 2991)
Requerido:J. A. A. de O.
Advogado: Não Informado
Despacho:
Vistos
1. Com gratuidade.
2. Processe-se em segredo de justiça
3. Ciência ao Ministério Público.
4. Designo audiência de conciliação (artigo 125, IV do CPC)
para o dia 19/06/2009, às 09:45 horas.
5. Cite-se a parte ré, na pessoa de seu representante legal, para
responder ao pedido inicial, com as advertências dos artigos
285 e 319 do CPC, e intime-se a comparecer à audiência,
podendo ser acompanhado por seu advogado, consignando
que o prazo para apresentação de contestação contar-se-á a
partir da audiência de conciliação.
6. Intime-se a parte autora bem como seu advogado para
comparecimento ao ato.
7. Retifique-se a classe do feito para Negatória de
Paternidade.
Ariquemes, 03 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
Juíza de Direito
Proc.: 002.2009.005048-5
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Lindomar Ferreira Crispim
Advogado:Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198
Requerido:Itau Seguros S. A.
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos. Segundo determinação constitucional (art.
98, I, da CF) e legal (art. 3º, I, da Lei 9.099/90), cabe ao Juizado
Especial Cível o processo e julgamento das ações cíveis com
valor de alçada não superior a 40 salários mínimos. O art.
55 da Lei 9.099/95 isenta as partes do pagamento de custas
e honorários advocatícios no âmbito do Juizado Especial.
Justamente em razão da ausência de condenação em
honorários advocatícios que alguns causídicos propõem, no
Juízo comum, ações de irrisória complexidade, dando à causa
valor atinente à alçada do Juizado e pleiteando os benefícios
da justiça gratuita. Ora, caso a parte realmente não possua
condições de pagamento das custas processuais deve procurar
184
o Juizado Especial Cível, pois lá, além de se isentar das taxas
judiciais, sequer precisará de advogado. A lide, ora apresentada,
é de baixa complexidade. Trata-se de ação de ressarcimento
do DPVAT. É entendimento pacífico que eventual condenação
não ultrapassará do valor de alçada do Juizado Especial Cível.
Ademais, o autor não declinou sua profissão, mas demonstrou
possibilidade financeira ao constituir um excelente advogado
particular para a defesa de seus interesses em juízo, quando
a comarca dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual
laboram 02 (dois) defensores e 03 (três) assistentes, Advocatícia
Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR), além do que
poderia ter buscado os Juizados Especiais, onde, em regra, há
isenção de custas e honorários advocatícios e o procedimento
eleito se encaixa perfeitamente, tanto por sua natureza, quanto
pelo valor atribuído à causa. Assim, pretendendo a autora o não
pagamento das taxas judiciais deve providenciar a distribuição
da ação junto ao Juizado; e caso pretenda seu processo e
julgamento pelo Juízo comum, providencie o recolhimento das
custas processuais, bem como a assinatura do instrumento
de procuração, o qual encontra-se apócrifo, sob pena de
indeferimento da inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimemse. Ariquemes, 08 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.004741-7
Ação:Busca e Apreensão
Requerente:Rondo Motos Ltda
Advogado:Juliane Silveira da Silva Araújo Moreira OAB/RO
2268
Requerido:Daniel Nuernberg Masiero
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos.Intime-se a requerente para que emende a
inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, para
que esclareça qual a sua real pretensão, visto que não há nos
autos contrato de venda a crédito com reserva de domínio para
embasar o pedido de busca e apreensão nos termos do art.
1.071 do CPC, tampouco, fundamentação para eventual ação
cautelar de busca e apreensão. Ariquemes, 03 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.004855-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Osmar Ferreira
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Decisão:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente,
gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e
gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar
as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem
tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do
artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no
inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe:
“LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo,
tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão
da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante
simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação
da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento
no sentido de que não mais se presume a carência financeira
da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu
estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos
acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive
um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não
restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora
da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da
dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do
próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de
assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada
pela Constituição não pode ser usada para remediar todos
aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear
o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes
que apontem a situação de hipossuficiência da agravante,
não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido
e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180,
Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência
judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto,
salutar a demonstração de comprometimento financeiro,
que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo,
sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se
provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não
dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo
do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do
processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª
Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco,
DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO
REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser
deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para
suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios,
sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei
n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc.
LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da
necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir
patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua
declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada
em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/
RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho,
Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido
benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de
arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte
autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira
exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito
alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão
de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se,
a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para
isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade
financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados
particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando
185
a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual
laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia
Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim,
outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob
pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência
dessas considerações, atento ao todo constante do caderno
processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios
da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu
procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 06 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.004863-4
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Silvana Oliveira da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente,
gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e
gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar
as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem
tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do
artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no
inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe:
“LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo,
tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da
CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão
da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante
simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação
da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento
no sentido de que não mais se presume a carência financeira
da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu
estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos
acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive
um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não
restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora
da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da
dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do
próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de
assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada
pela Constituição não pode ser usada para remediar todos
aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear
o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes
que apontem a situação de hipossuficiência da agravante,
não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido
e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180,
Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência
judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
salutar a demonstração de comprometimento financeiro,
que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo,
sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se
provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não
dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo
do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do
processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª
Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco,
DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO
REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser
deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para
suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios,
sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei
n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc.
LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da
necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir
patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua
declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada
em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/
RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho,
Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido
benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de
arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte
autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira
exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito
alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão
de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se,
a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para
isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade
financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados
particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando
a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual
laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia
Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim,
outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob
pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência
dessas considerações, atento ao todo constante do caderno
processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios
da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu
procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 06 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.004873-1
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Ilton Ferreira da Silva
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente,
gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e
gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar
as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem
186
tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do
artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no
inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe:
“LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo,
tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da
CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão
da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante
simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação
da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento
no sentido de que não mais se presume a carência financeira
da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu
estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos
acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive
um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não
restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora
da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da
dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do
próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de
assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada
pela Constituição não pode ser usada para remediar todos
aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear
o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes
que apontem a situação de hipossuficiência da agravante,
não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido
e improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180,
Rel. Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência
judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto,
salutar a demonstração de comprometimento financeiro,
que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo,
sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se
provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não
dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo
do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do
processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª
Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco,
DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO
REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser
deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para
suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios,
sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei
n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc.
LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da
necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir
patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua
declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada
em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/
RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho,
Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido
benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte
autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira
exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito
alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão
de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se,
a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para
isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade
financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados
particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando
a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual
laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia
Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim,
outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob
pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência
dessas considerações, atento ao todo constante do caderno
processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios
da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu
procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 06 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.005049-3
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:José da Rocha Ramalho
Advogado:Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198
Requerido:Itau Seguros S. A.
Advogado: Não Informado
Despacho:Vistos. Segundo determinação constitucional (art.
98, I, da CF) e legal (art. 3º, I, da Lei 9.099/90), cabe ao Juizado
Especial Cível o processo e julgamento das ações cíveis com
valor de alçada não superior a 40 salários mínimos. O art.
55 da Lei 9.099/95 isenta as partes do pagamento de custas
e honorários advocatícios no âmbito do Juizado Especial.
Justamente em razão da ausência de condenação em
honorários advocatícios que alguns causídicos propõem, no
Juízo comum, ações de irrisória complexidade, dando à causa
valor atinente à alçada do Juizado e pleiteando os benefícios
da justiça gratuita. Ora, caso a parte realmente não possua
condições de pagamento das custas processuais deve procurar
o Juizado Especial Cível, pois lá, além de se isentar das taxas
judiciais, sequer precisará de advogado. A lide, ora apresentada,
é de baixa complexidade. Trata-se de ação de ressarcimento
do DPVAT. É entendimento pacífico que eventual condenação
não ultrapassará do valor de alçada do Juizado Especial Cível.
Ademais, o autor não declinou sua profissão, mas demonstrou
possibilidade financeira ao constituir um excelente advogado
particular para a defesa de seus interesses em juízo, quando
a comarca dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual
laboram 02 (dois) defensores e 03 (três) assistentes, Advocatícia
Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR), além do que
poderia ter buscado os Juizados Especiais, onde, em regra, há
isenção de custas e honorários advocatícios e o procedimento
eleito se encaixa perfeitamente, tanto por sua natureza, quanto
pelo valor atribuído à causa. Assim, pretendendo a autora o não
pagamento das taxas judiciais deve providenciar a distribuição
da ação junto ao Juizado; e caso pretenda seu processo e
julgamento pelo Juízo comum, providencie o recolhimento das
187
custas processuais, bem como a assinatura do instrumento
de procuração, o qual encontra-se apócrifo, sob pena de
indeferimento da inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimemse. Ariquemes, 08 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.005047-7
Ação:Monitória
Requerente:Edinaldo Pereira de Santana
Advogado:Renato Spadoto Righetti OAB/RO 1198
Requerido:Itau Seguros S. A.
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos. Segundo determinação constitucional (art.
98, I, da CF) e legal (art. 3º, I, da Lei 9.099/90), cabe ao Juizado
Especial Cível o processo e julgamento das ações cíveis com
valor de alçada não superior a 40 salários mínimos. O art.
55 da Lei 9.099/95 isenta as partes do pagamento de custas
e honorários advocatícios no âmbito do Juizado Especial.
Justamente em razão da ausência de condenação em
honorários advocatícios que alguns causídicos propõem, no
Juízo comum, ações de irrisória complexidade, dando à causa
valor atinente à alçada do Juizado e pleiteando os benefícios
da justiça gratuita. Ora, caso a parte realmente não possua
condições de pagamento das custas processuais deve procurar
o Juizado Especial Cível, pois lá, além de se isentar das taxas
judiciais, sequer precisará de advogado. A lide, ora apresentada,
é de baixa complexidade. Trata-se de ação de ressarcimento
do DPVAT. É entendimento pacífico que eventual condenação
não ultrapassará do valor de alçada do Juizado Especial Cível.
Ademais, o autor não declinou sua profissão, mas demonstrou
possibilidade financeira ao constituir um excelente advogado
particular para a defesa de seus interesses em juízo, quando
a comarca dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual
laboram 02 (dois) defensores e 03 (três) assistentes, Advocatícia
Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR), além do que
poderia ter buscado os Juizados Especiais, onde, em regra, há
isenção de custas e honorários advocatícios e o procedimento
eleito se encaixa perfeitamente, tanto por sua natureza, quanto
pelo valor atribuído à causa. Assim, pretendendo a autora o não
pagamento das taxas judiciais deve providenciar a distribuição
da ação junto ao Juizado; e caso pretenda seu processo e
julgamento pelo Juízo comum, providencie o recolhimento das
custas processuais, bem como a assinatura do instrumento
de procuração, o qual encontra-se apócrifo, sob pena de
indeferimento da inicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intimemse. Ariquemes, 08 de abril de 2009. Deisy Cristhian Lorena de
Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.003874-4
Ação:Execução de Título Extrajudicial
Exequente:Charlene Pneus Ltda
Advogado:Alex André Smaniotto OAB/RO 2681
Executado:Pneumax Recapadora Ltda Me
Advogado: Não Informado
Despacho:Vistos 1 – O bloqueio on-line restou infrutífero,
conforme detalhamento anexo. 2 – Intime-se o exeqüente
para requerer o que entender pertinente, em 5 dias, sob pena
de extinção. Ariquemes, 07 de abril de 2009. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2009.002880-3
Ação:Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente:Banco Itaucard S.a.
Advogado:Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519
Requerido:Silvana Alves Pereira
Advogado: Não Informado
Despacho:Vistos 1 – O bloqueio administrativo já foi
implementado consoante recibo obtido via sistema RENAJUD.
2 – Expeça-se ofício à PRF conforme requerido. 3 – Indefiro
os demais pedidos por constituir ônus da parte interessada. 4
– Intime-se para requerer o que entender oportuno, em 5 dias,
sob pena de extinção. Ariquemes, 06 de abril de 2009. Deisy
Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.005159-7
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:José Antonio Lopes da Cruz
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente,
gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e
gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar
as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem
tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do
artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no
inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe:
“LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo,
tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da
CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão
da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante
simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação
da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento
no sentido de que não mais se presume a carência financeira
da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu
estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos
acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive
um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não
restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora
da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da
dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do
próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de
assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada
pela Constituição não pode ser usada para remediar todos
aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear
o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes
que apontem a situação de hipossuficiência da agravante,
não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido e
improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180, Rel.
Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005).
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência
judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto,
salutar a demonstração de comprometimento financeiro,
188
que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo,
sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se
provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não
dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo
do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do
processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª
Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco,
DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO
REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser
deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para
suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios,
sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei
n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc.
LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da
necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir
patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua
declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada
em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/
RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho,
Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido
benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de
arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte
autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira
exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito
alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão
de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se,
a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para
isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade
financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados
particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando
a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual
laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia
Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim,
outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob
pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência
dessas considerações, atento ao todo constante do caderno
processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios
da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu
procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 13 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: INTIMAR O EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO,
de que o arresto sobre o imóvel urbano denominado Lote 10,
Bloco 01, Quadra 02, com área de 800m2, localizado à Av. Rio
Branco, s/nº, sub-esquina com a Rua Tinamu, Setor Jardim
das Palmeiras, em Ariquemes-RO, foi convertido em penhora,
por termo nos autos, podendo no prazo de 30 (trinta) dias,
embargar, caso queira.
De: ÂNGELO FERREIRA DE ASSIS, atualmente em lugar
incerto e não sabido.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Autos n. : 002.2006.028198-5
Exeqüente: Município de Ariquemes - RO
Executado: Ângelo Ferreira de Assis
Valor: R$ 490,01
Natureza da dívida: Referente a Reparcelamento I.P.T.U. com
fundamento na Lei Federal 6.830 de 22 de setembro de 1980
e Lei Municipal 051/84 com alterações introduzidas pelas
Leis 839/99 e 937 de 21 de dezembro de 2001 e Lei 1.027/03
(Artigos 45; 88 a 113).
Data Insc./Reg. Dívida Ativa: 07/12/2005
Certidão n.: 3725/2005
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093 , Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 13 de abril de 2009.
Márcia Kanazawa
Escrivã pro tempore
Proc.: 002.2009.005156-2
Ação:Procedimento Ordinário (Cível)
Requerente:Edna Soares Souza
Advogado:Luiz Henrique de Lima Vergilio OAB/RO 3885
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Não Informado
Despacho:Vistos e examinados Pelo sistema legal vigente,
gozarão dos benefícios da assistência judiciária integral e
gratuita aqueles que não estiverem em condições de pagar
as custas do processo e os honorários do advogado, sem
prejuízo próprio ou de sua família, e, ainda, comprovarem
tal circunstância. Sobre o tema, mister transcrever o teor do
artigo 4º, da Lei n. 1060/50: “A parte gozará dos benefícios da
assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria
petição inicial, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família”. E, ainda, a norma insculpida no
inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que dispõe:
“LXXIV o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Assim sendo,
tendo em conta o que dispõem os artigos 5º, inc. LXXIV, da
CF/88 e 4º da Lei n.º 1.060/50, são requisitos para a concessão
da gratuidade judiciária a declaração de necessidade, mediante
simples afirmação na própria petição inicial, e a comprovação
da necessidade alegada. Neste prisma, sufrago o entendimento
no sentido de que não mais se presume a carência financeira
da parte, exigindo-se, para tanto, a demonstração do seu
estado de penúria. Neste sentido, arestos colacionados dos
acervos jurisprudenciais dos nossos Tribunais, inclusive
um deles recentíssimo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERE O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. 1 – Não
restando comprovado nos autos a hipossuficiência da autora
da ação, bem como não se apontando indícios para o lado da
dificuldade de pagar as custas processuais, sem prejuízo do
próprio sustento, não autoriza a concessão dos benefícios de
assistência judiciária, pois, a proteção do estado assegurada
pela Constituição não pode ser usada para remediar todos
aqueles que se dizem sem condições financeiras para custear
o processo. 2 – Inexistindo nos autos elementos suficientes
que apontem a situação de hipossuficiência da agravante,
não há como cassar a decisão recorrida. Agravo conhecido e
improvido.” (TJGO, 3ª Câmara Cível, AI nº 450299/180, Rel.
Des. Rogério Arédio Ferreira, DJ 14613 de 07/10/2005).
189
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.
INEXISTÊNCIA DE PROVA. Para a concessão da assistência
judiciária, não se exige estado de miserabilidade. Portanto,
salutar a demonstração de comprometimento financeiro,
que impeça o recorrente de arcar com o ônus do processo,
sem prejudicar a si ou a sua família. Há necessidade de se
provar, de alguma forma, ainda que perfunctoriamente não
dispor o requerente de recursos suficientes para, sem prejuízo
do próprio sustento e da família, arcar com as despesas do
processo. Recurso conhecido, mas improvido”. (TJGO, 4ª
Câmara Cível, AI nº 443492/180, Rel. Des. Almeida Branco,
DJ 14600 de 20/09/2005). AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
DA DIFICULDADE FINANCEIRA. CONCESSÃO. DECISÃO
REFORMADA. O benefício da gratuidade judiciária deve ser
deferido a quem demonstrar a insuficiência de recursos para
suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios,
sem prejuízo próprio ou da família. Recepção do artigo 4º da Lei
n.º 1.060/50 pela CF, mediante o disposto no artigo art. 5º, inc.
LXXIV, o qual condicionou a concessão do benefício à prova da
necessidade. O fato de o agravante ser empresário e possuir
patrimônio não dá a ele condições de ter acesso ao Judiciário sem
prejuízo do seu sustento e de sua família, conforme aponta a sua
declaração de Renda do último exercício. Decisão reformada
em juízo de retratação. Agravo interno provido. Unânime. (TJ/
RS, Agravo Nº 70027687086, Quinta Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator: Romeu Marques Ribeiro Filho,
Julgado em 10/12/2008)8) Logo, para o deferimento do aludido
benefício, pressupõe-se a prova da impossibilidade da parte de
arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios.
Compulsando o caderno processual, verifica-se que a parte
autora não logrou êxito em comprovar a insuficiência financeira
exigida pelo ordenamento jurídico. Pois, de fato, como dito
alhures, a simples declaração de pobreza não possui o condão
de demonstrar a carência de recursos, o que demonstra-se,
a priori, temerária qualquer decisão em sentido contrário para
isentá-la de tal ônus. Ao contrário, demonstrou possibilidade
financeira ao constituir um grupo de excelentes advogados
particulares para a defesa de seus interesses em juízo, quando
a comarca se dispõe de Defensoria Pública Estadual, na qual
laboram 02 (dois) defensores e três assistentes, Advocatícia
Comunitária, mantida pelo Município, e o Núcleo de Prática
Jurídica da Faculdade de Direito local (FAAR). Sendo assim,
outra alternativa não me resta senão indeferir o pedido sob
pena de acarretar ofensa à garantia constitucional insculpida
no artigo 5º, inciso LXXIV, da Lei Maior. Na confluência
dessas considerações, atento ao todo constante do caderno
processual, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios
da Assistência Judiciária requestado. Intime a autora, por seu
procurador, para efetuar o preparo no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
257 do Digesto Civil de Ritos. Ariquemes, 13 de abril de 2009.
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Proc.: 002.2009.005311-5
Ação:Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Ci
Requerente:Sérgio Zucoloto, Ormy Santuzzi Zucoloto, Marcelo
Santuzzi Zucoloto, Maria Goreti Rocha Ruy Zucoloto, Tatiana
Ruy Zucoloto, Letícia Ruy Zucoloto, Sérgio Henrique Santuzzi
Zucoloto, Franciele Aparecida de Araújo Gomes, Suelen Gomes
Zucoloto, Luis Henrique Gomes Zucoloto, Elisabeth Santuzzi
Zucoloto Leite, Emanuel Zucoloto Leite, Antony Zucoloto Leite,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Sonia Santuzzi Zucoloto Batista, Helen Zucoloto Batista
Advogado:Valdecir Batista OAB/SC 25025
Despacho: Vistos. Intime-se os requerentes para que emende
a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento,
regularizando a representação dos requerentes Tatiane Ruy
Zucoloto, Letícia Ruy Zucoloto, Suelen Gomes Zucoloto, Luis
Henrique Gomes Zucoloto, Emanuel Zucoloto Leite, Antony
Zucoloto Leite e Helen Zucoloto Batista, vez que, mesmo sendo
todos menores, precisam estar devidamente representados
para figurarem no pólo da demanda, bem como no instrumento
procuratório.Ariquemes, 14 de abril de 2009. Deisy Cristhian
Lorena de Oliveira Ferraz Juíza de Direito.
Márcia Kanazawa
Escrivã
2ª VARA CÍVEL
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet.
Juiz de Direito Dr. Rinaldo Forti Silva
e-mail: [email protected]
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Proc.: 002.2008.000959-8
EDITAL DE CITAÇÃO
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
Prazo 20 (vinte) dias
Processo: 002.2008.000959-8
Classe: Inventário
Exeq.: Cícero Simão
Adv.: Lílian Maria Sulzbacher, OAB/RO 3225
Req.: Espólio:Vicente Manoel Simão e outros
Finalidade: CITAÇÃO DE HERDEIROS AUSENTES, E/OU
EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, que foram
ajuizada a Ação de Inventário, para querendo, no prazo de 20
(vinte) dias, habilitarem-se nos autos acima mencionado.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, se presumirão
aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados pelo
autor.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes - RO, 20 de abril de 2009.
DANILO AUGUSTO K. PACCINI
Juiz de Direito
Proc.: 002.2007.004653-9
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
190
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Eneias Souza Oliveira, pessoa fisica, cadastrada com CPF
sob n. 349.724.552-68, estabelecido em lugar incerto e não
sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de RO.
Proc.: 002.2007.004653-9
Valor: R$ 364,76(Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e
Setenta e Seis Centavos).
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 11/12/2006
Certidão de nº.200600988202.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005089-0
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Aliança Máquinas Agrícolas Ltda, pessoa juridica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 04.608.170/0001-04,
na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar
incerto e não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de RO.
Proc.: 002.2008.005089-0
Valor: R$ 3.461,72(Três Mil Quatrocentos e Sessenta e Um
Reais e Setenta e Dois Centavos).
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 27/03/2007
Certidão de nº.20070200005264.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2007.011900-5
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Space Importadora de Eletronicos Ltda ME, pessoa juridica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 05.711.107/0001-57,
na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar
incerto e não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de RO.
Proc.: 002.2007.011900-5
Valor: R$ 4.220,36(Quatro Mil Duzentos e Vinte Reais e Trinta
e Seis Centavos).
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 05/03/2007
Certidão de nº. 20070200001539.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.006405-0
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Sul América Portas Indústria e Comércio Ltda, pessoa juridica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 07.370.472/0001-85,
na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar
incerto e não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de RO.
Proc.: 002.2008.006405-0
Valor: R$ 1.829,01 (Hum Mil Oitocentos e Vinte e Nove Reais
e Hum Centavo).
191
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 28/03/2008
Certidão de nº.20080200002774.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.010797-2
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Palito Auto Peças Ltda, pessoa juridica de direito privado,
cadastrado com CNPJ sob n. 03.684.857/0001-66, na pessoa
do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e
não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.010797-2
Valor: R$ 1.209,36 (Hum Mil Duzentos e Nove Reais e Trinta e
Seis Centavos).
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 30/04/2008
Certidão de nº.20080200003686.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.001654-3
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Claudemir Fideli ME, pessoa juridica de direito privado,
cadastrado com CNPJ sob n. 15.865.264/0002-66, na pessoa
do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e
não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.001654-3
Valor: R$ 2.794,65( Dois Mil Setecentos e Noventa e Quatro
Reais e Sessenta e Cinco Centavos).
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 22/06/2007
Certidão de nº.200702000011021.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 16 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.001650-0
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: V. R. De Carvalho Importações e Exportações e Outros,
pessoa juridica de direito privado, cadastrado com CNPJ sob
n. 63.616.049/0001-93, na pessoa do seu representante legal,
estabelecido em lugar incerto e não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.001650-0
Valor: R$ 1.170,65( Hum Mil Cento e Setenta Reais e Sessenta
e Cinco Centavos).
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 10/09/2007
Certidão de nº.200702000014274.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005655-3
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
192
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Compactados da Amazônia Ltda, pessoa juridica de direito
privado, cadastrado com CNPJ sob n. 02.898.758/0001-14,
na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar
incerto e não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.005655-3
Valor: R$ 455,19 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Reais e
Dezenove Centavos).
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 27/03/2007
Certidão de nº.20080200000418.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005566-2
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Silva e Santos Comércio de Produtos Agropecuários Ltda
Me e Outros, pessoa juridica de direito privado, cadastrado
com CNPJ sob n. 05.553.926/0001-28, na pessoa do seu
representante legal, estabelecido em lugar incerto e não
sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.005566-2
Valor: R$ 739,85 (Setecentos e Trinta e Nove Reais e Oitenta
e Cinco Centavos)
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 03/12/2007
Certidão de nº. 20070200017246.
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.006383-5
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Lorini & Silva Ltada-ME, pessoa juridica de direito privado,
cadastrado com CNPJ sob n. 07.320.077/0001-98, na pessoa
do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e
não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.006383-5
Valor: R$ 84.167,27(Oitenta e Quatro Mil Cento e Sessenta e
Sete Reais eVinte e Sete Centavos)
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 22/04/2008
Certidão de nº. 20080200003458
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Lauda - 3204
Proc.: 002.2008.004460-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Jovina de Jesus Soares
Advogado:Marcelo Henrique Baggio. ( OAB/RO 3273) e Valdeni
Orneles de Almeida Paranhos OAB/RO 4108.
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Sentença:(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido
inicial formulado por Jovina de Jesus Soares, já qualificada,
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL,
igualmente qualificado, para o fim de condenar este a conceder
à autora o benefício previdenciário de aposentadoria por idade,
equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, devido a partir
da data do ajuizamento da ação. Arcará o réu também com
o pagamento do abono anual, previsto no art. 40, da Lei nº
8.213/91. Condeno o réu também ao pagamento das custas
processuais, visto que a mesma não goza da isenção prevista
na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178
do STJ), bem como dos honorários advocatícios do patrono
do autora, este fixado no percentual de 10% das parcelas
193
vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, 1º,
da Lei nº 1.060/50. Juros devidos à razão de 1% ao mês, a
partir da citação, considerada a natureza alimentar da dívida.
Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma,
Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p.133, unânime;
AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge
Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime). A correção
monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir
do vencimento de cada prestação do benefício, adotando-se
os índices legais. Sem reexame necessário face o valor da
condenação. P. R. I. C. Ariquemes, 05 de março de 2009.
DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI-Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005446-1
Ação:Concessão de benefícios previdenciários
Requerente:Santo Cordeiro da Silva
Advogado:Valdeni Orneles de Almeida Paranhos. (RO 4108)
Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Advogado:Advogado Não Informado ( 000)
Sentença:...Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial
formulado por Santo Cordeiro da Silva, já qualificado, em face
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente
qualificado, para o fim de condenar este a conceder ao
autor o benefício previdenciário de aposentadoria por idade,
equivalente a 01 (um) salário mínimo mensal, devido a partir
da data do ajuizamento da ação. Arcará o réu também com
o pagamento do abono anual, previsto no art. 40, da Lei nº
8.213/91. Condeno o réu também ao pagamento das custas
processuais, visto que a mesma não goza da isenção prevista
na Lei nº 8.620/93 perante a justiça estadual (Súmula 178
do STJ), bem como dos honorários advocatícios do patrono
do autora, este fixado no percentual de 10% das parcelas
vencidas (Súmula 111 do STJ), de acordo com o art. 11, § 1º,
da Lei nº 1.060/50. Juros devidos à razão de 1% ao mês, a
partir da citação,considerada a natureza alimentar da dívida.
Precedentes do STJ (RESP 1º 314.181/AL, Quinta Turma,
Rel. Min. Félix Fischer, in DJ de 05/11/2001, p.133, unânime;
AGRESP nº 289.543/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge
Scartezzini, in DJU 19/11/2001, p. 307, unânime).A correção
monetária das diferenças devidas há de ser contada a partir
do vencimento de cada prestação do benefício, adotandose os índices legais.Sem reexame necessário face o valor
da condenação. P. R. I. C. Ariquemes, 05 de março de 2009.
DANILO AUGUSTO KANTHACK PACCINI-Juiz de Direito.
Proc.: 002.2008.006420-3
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
DE: Souza Campos Armarinhos Catafesa & Barbosa Ltda e
Outros, pessoa juridica de direito privado, cadastrado com CNPJ
sob n. 05.592.036/0001-25, na pessoa do seu representante
legal, estabelecido em lugar incerto e não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.006420-3
Valor: R$ 1.134,13 (Hum Mil Cento e Trinta e Quatro Reais e
Treze Centavos).
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg.08/04/2008
Certidão de nº. 20080200003044
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.006333-9
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Sidney Ferreira Silva, pessoa fisica, portador do CPF sob n.
385.434.352-34, estabelecido em lugar incerto e não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.006333-9
Valor: R$ 375,81 (Trezentos e Setenta e Cinco Reais e Oitenta
e Um Centavos)
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 28/06/2007
Certidão de nº. 20070200012263
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005667-7
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
194
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Alphorria Acessórios Ltda, pessoa juridica de direito
privado, cadastrada com CNPJ sob n. 02.568.216/0001-83,
na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar
incerto e não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.005667-7
Valor: R$ 741,54 (Setecentos e Quarenta e Um Reais e
Cinquenta e Quatro Centavos).
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 18/01/2008
Certidão de nº. 20080200000399
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005723-1
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Caetano da Silva(Promoção Bebidas e Outros), pessoa
juridica de direito privado, cadastrada com CNPJ sob n.
06.034.689/0001-51, na pessoa do seu representante legal,
estabelecido em lugar incerto e não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.005723-1
Valor: R$ 828,53 (Oitocentos e Vinte e Oito Reais e Cinquenta
e Três Centavos)
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 20/06/2007
Certidão de nº.20070200010300
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do
Estado de Rondônia, endereço: https://www2.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 073 Ano 2009
DJE. N. 073/2009 - quarta-feira, 22 de abril de 2009
Tribunal de Justiça - RO
Proc.: 002.2008.006367-3
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: A. G. Bastos ME, pessoa juridica de direito privado,
cadastrada com CNPJ sob n. 05.210.144/0001-96, na pessoa
do seu representante legal, estabelecido em lugar incerto e
não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.006367-3
Valor: R$ 5.698,93 (Cinco Mil Seiscentos e Noventa e Oito
Reais e Noventa e Três Centavos).
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 24/10/2008
Certidão de nº. 2008020003556
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932-000 - Fone: 535-2493,
535-2093, Fax: (069) 535-2493.
Ariquemes-RO, 20 de abril de 2009.
Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Juiz de Direito
Proc.: 002.2008.005683-9
2ª Vara Cível, Infância e Adolescência da Comarca de
Ariquemes-RO.
Sugestões e reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou
contate-nos via internet
Juiz de Dtº: Dr. Danilo Augusto Kanthack Paccini.
Escrivã Judicial: Constância Verônica Mazzonetto
e-mail: [email protected]
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
Ação de Execução Fiscal
Finalidade:CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S)
ABAIXO
RELACIONADO(S), para no prazo de 05 (cinco) dias,
pagar(em) a(s) respectiva(s) dívida(s) acrescida(s) de juros,
correção monetária e demais encargos ou no mesmo prazo,
oferecer(em), querendo, bens à PENHORA sob pena de lhe(s)
ser(em) penhorados ou arrestados, bens suficientes que
garantam a dívida.
DE: Alves e Varanda Ltda e Outros, pessoa juridica de direito
privado, cadastrada com CNPJ sob n. 07.636.024/0001-80,
na pessoa do seu representante legal, estabelecido em lugar
incerto e não sabido.
A: Fazenda Pública do Estado de Rondônia.
Proc.: 002.2008.005683-9
Valor: R$ 404,06 (Quatrocentos e Quatro Reais e Seis
Centavos).
195
Natureza da dívida: Débito Tributário
Data Insc./Reg. 17/03/2008
Certidão de nº. 20080200002417
Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.
Tancredo Neves, 2606, Cep: